Como o auxílio-moradia não é uma vantagem exclusiva da magistratura, o Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para julgar ações que envolvem este pagamento. Por essa, razão, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à Reclamação 17.619, na qual a União alegou usurpação da competência do STF por uma condenação imposta pelo juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba.
Na ação, a União foi condenada a pagar diárias a magistrados da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) por deslocamentos feitos a serviço, sem a restrição imposta pela Resolução 51, do Conselho Nacional de Justiça, que limita o pagamento a até duas diárias e meia por semana.
No Supremo, a União alegou que o pedido para o recebimento de diárias de viagens por dia de afastamento, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 8.112/1990 e na Resolução 4/2008 do Conselho da Justiça Federal, é de interesse de toda a magistratura, o que justificaria a competência do STF para julgar a causa. Ao negar seguimento à Reclamação, a ministra Cármen Lúcia (foto) apontou que a questão jurídica apresentada nesta ação não equivale à ação em que se discute o pagamento de ajuda de custo pela remoção de magistrados.
“O reconhecimento da competência deste Supremo Tribunal para processar e julgar ações em que magistrados pleiteiem, com fundamento no artigo 65, inciso I, da Lei Complementar 35/1979 (Loman), o pagamento da ajuda de custo não se estende a todas as demandas judiciais que tenham em seu polo ativo integrantes da magistratura. Fosse isso possível, bastaria a demonstração da condição de magistrado para deslocar a competência para este Supremo Tribunal, estabelecendo-se, com isso, uma espécie ilegítima de foro especial para deslinde de questões de interesse individual dos magistrados”, explicou a relatora.
A ministra acrescentou que, embora o pagamento de diárias esteja inserido entre as vantagens previstas na Loman, tem caráter indenizatório e natureza geral, sendo devido, indistintamente, aos servidores públicos em geral e aos agentes políticos que se afastam temporariamente de sua sede para atender a interesse público. “As questões concernentes ao pagamento de diárias não albergam interesse substancial e específico da magistratura, em sua totalidade, tampouco essa vantagem é a ela devida com exclusividade, circunstâncias que, nos termos da assentada jurisprudência deste Supremo Tribunal, desautorizam sua atuação de forma originária”, concluiu.
A Apajufe ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, objetivando a condenação da União a complementar as diárias pagas em razão de afastamentos para atender ao interesse público. Alegou que devem ser observados os critérios estabelecidos na Lei 8.112/1990 e na Resolução 4/2008, do CJF, em detrimento da limitação ao pagamento de até duas diárias e meia por semana de afastamento imposta pela Resolução 51, do CNJ.
Ponderou que seus associados eventualmente são obrigados a se afastar da sede de sua lotação funcional por necessidade de serviço, para compromissos profissionais como participação em cursos oficiais de aperfeiçoamento profissional da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis), convocação para substituir desembargadores federais, mutirão, viagens pela direção do foro, dentre outros deslocamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


A matéria trata sobre a questão de pagamento de diárias a juízes.
Parece-me que está equivocado o ponto que traz a questão do auxílio-moradia.
São pontos distintos: auxílio-moradia e pagamento de diárias.
Favor confirmar e corrigir a matéria, por gentileza.
Lembro-me que na época da Faculdade, lá pelo quarto ano, um colega disse ter encontrado o mecanismo de funcionamento do direito brasileiro. Ele disse "você pega um pouco de farinha, mistura com água, sova, e joga na parede; se grudar é porque funciona, e com o direito é a mesma coisa". Creio que até hoje ninguém conseguiu arrumar uma explicação mais plausível para a "suruba" interpretativa do direito no Brasil.
A exclusividade é de quem então?
O julgamento foi sobre diárias...
E as diárias? Existem juízes e promotores estaduais há anos ganhando diárias (livres de IR inclusive), exercendo a função em caráter substitutivo. É 20 a 40 mil por mês dependendo do Estado. Será que essa quase permanência de auxílios diversas não burla a regra do subsídio? Não é imoral também? É justo? Fosse nossa renda per capita 4 x maior e tivéssemos um coeficiente Gini menor que .40 talvez...
pior que isso foi a volta descarada da LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE promovida pelo TJMS, recentemente!! a Lei Estadual nº 4.553/2014 foi alterada nos seguintes termos:
Art. 2º Ficam acrescentados o inciso XIII ao art. 117; a Seção XIII com os arts. 147-A, 147-B, 147-C e 147-D ao Capítulo IV; e o inciso XX ao art. 155, todos à Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117. ........................................ .
............................. ............................
XI II - licença-prêmio por assiduidade.
.................. .............................” (NR)
É MOLE?! onde fica a responsabilidade dos nossos GOVERNANTES?!! FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO??!! logo o JUDICIÁRIO que deveria dar exemplo?! como acreditar na JUSTIÇA nesse país?!
Peço permissão para reproduzir meus comentários em relação à notícia veiculada no dia 02 de outubro - AGU diz que decisão de Fux sobre auxílio-moradia de juízes é ilegal - intitulada como "A Farra das Indenizações !!!".
Segue comentário:
"Ora, pelos comentários aqui expostos ninguém está dizendo que magistrados e promotores devem ganhar mal, aliás, o subsídio atual de vossas excelências já é bem robusto.
Não devemos esquecer que recentemente o famigerado teto constitucional disposto no artigo 37, XI, da CF, "caiu por terra" em face a uma ADin que os colocou (juízes e promotores) no topo, STF.
Se fosse o caso um aumento de subsídio, quer seja por reajuste ou qq outra situação, garanto que não haveria tal polêmica, mas pagar indenização violando a legalidade (falta lei específica) e a moralidade (a todos indistintamente), é um "tapa na cara" de todos.
Por derradeiro, cumpre frisar que a aberrante indenização (como várias outras que já recebem, ex. carnês) é isenta de IR, ou seja, mais um "chapéu" no Fisco e, consequentemente, no povo."
É engraçado, para não dizer triste, a interpretação que o STF dá às matérias que lhe são submetidas. Que interpretação é essa dessa ministra? que que tem a ver uma coisa com a outra? como é incrível a capacidade do STF de julgar qualquer coisa com qualquer coisa. Cadê a segurança jurídica?!
A imprensa parece estar adotando ética dos marqueteiros políticos nas chamadas das matérias. Solta uma chamada falando de auxílio-moradia e a decisão que embasa a matéria é sobre diárias. Não dá para acreditar a que ponto estamos chegando...
No mais, foi decidido apenas que o STF não tem competência exclusiva para o julgamento de ações versando pagamento de diárias. Só isso. Ou seja, a competência é "inclusiva".
Ninguém vai consertar isso não?
...estratégia só pra "causar"?
Lamentável!!
Gente, a minha grande esperança e que esse novo Congresso Nacional mude a legislação. O Brasil precisa de reformas drásticas mas profundamente importantes. Algumas leis devem ser aprovados por referendo e alteradas somente por referendo. O Congresso Nacional tem que atribuir ao CNJ poderes especiais e decisivos, ou seja, não poderão ser mudados pelo STF. O CNJ tem que renovar seus componentes do modo que é renovado o Senado. Não poderá os ministros serem reeleitos, sob qualquer pretexto. Também deverá ser estabelecido mandato fixo de 8 anos para ministros de todos os tribunais superiores, e sem reeleição, sob hipótese alguma. O Brasil tem jeito, basta o povo querer.
Boa tarde. Em primeiro lugar é preciso esclarecer a alguns apressados que a decisão da ministra Carmem Lúcia tratou de PAGAMENTO DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO e NÃO DE AUXÍLIO MORADIA como alguns quiseram fazer parecer. Ademais, ela não deferiu nada, somente definiu que o STF não é o juiz natural para essa espécie de demanda.
Segundo, queria saber porque quando um direito é deferido a algum servidor público, como, por exemplo, o de alguns advogados públicos terem jornada de trabalho de SOMENTE quatro horas diárias, ou vinte horas semanais, ninguém fala nada, não há questionamentos, mas é só haver um reconhecimento de igual direito aos juízes que todos vem aqui espinafrar os magistrados dizendo que eles não tem o tal direito, que é uma imoralidade. Ora, outras categorias tem o mesmo direito - DIÁRIAS, reconhecido a séculos, mas ninguém contesta, somente os juízes tem esse mesmo direito questionado.
Alguns aqui tem mesmo que ser advogados por são parciais e, infelizmente, não justos, pois negam o direito dos magistrados somente por serem magistrados.
Vamos refletir um pouco antes de sair por ai fazendo acusações, pois as vezes até se fala de coisa que nem foi objeto da decisão da ministra somente para atacar e aviltar uma categoria.
Abraços.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login