AGU diz que decisão de Fux sobre auxílio-moradia de juízes é ilegal

Para a Advocacia-Geral da União, a liminar que determinou o pagamento de auxílio-moradia aos juízes é “flagrantemente ilegal” e “já está ocasionando dano irreparável para a União”. As afirmações foram feitas em Mandado de Segurança impetrado nesta quinta-feira (2/10) no STF contra decisão do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento da verba, concedida numa ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A relatora do Mandado de Segurança da AGU é a ministra Rosa Weber.

Inicialmente, a liminar falava no pagamento do benefício apenas aos juízes federais, conforme o pedido feito pela Ajufe. Logo depois, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com outro pedido de liminar para que Fux estendesse a decisão a toda a magistratura brasileira. E o ministro atendeu ao pedido.

O Mandado de Segurança da AGU expõe a continuação de uma crise que já está estabelecida entre o Supremo e a Presidência da República: a insatisfação por causa do corte na proposta orçamenta do Judiciário enviada pelo STF à presidente Dilma Rousseff. Há um Mandado de Segurança, impetrado pela Procuradoria-Geral da República, para que o Executivo inclua no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 a íntegra da proposta apresentada pelo Judiciário.

E para a AGU, a liminar que determina o pagamento do auxílio-moradia já tem implicações financeiras. A decisão de Fux fala apenas nos juízes que moram em cidades sem imóveis oficiais disponíveis. Para juízes federais, os valores giram em torno de R$ 4,3 mil e, segundo a AGU, a decisão afeta 6,7 mil juízes e desembargadores.

“O montante de despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e de difícil ressarcimento”, diz a AGU. De acordo com cálculos do Ministério da Previdência levados pela AGU ao Supremo, projetando a decisão de 15 de setembro até o fim deste ano, a União terá de desembolsar R$ 101,2 milhões. 

O argumento jurídico da União é que não há previsão legal para o pagamento do benefício, embora o ministro Fux tenha citado o inciso II do artigo 65 da Loman, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. “Ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”, diz o Mandado de Segurança. “O sistema de freios e contrapesos não legitima que o Poder Judiciário, mormente em processo subjetivo como o sub judice, faça as vezes do Poder Legislativo e, a pretexto de julgar a demanda, acabe por impor nova hipótese normativa, ao arrepio da Constituição Federal.”

Mais cedo nesta quinta o advogado geral da União, ministro Luis Inácio Adams, disse à ConJur que há jurisprudência no Supremo de que não podem ser dadas deciões monocráticas que acarretem em despesas à Fazenda Pública. Segundo Adams, esse entendimento foi contrariado por Fux quando concedeu a liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33.245

Daniel André Köhler Berthold disse:
03 de outubro de 2014 às 05:59

"[...] É inadmissível mandado de segurança contra atos praticados por membros do Supremo Tribunal, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto decisões passíveis de desconstituição com a utilização de recurso adequado ou, em se tratando de pronunciamentos de mérito com trânsito em julgado, por meio de ação rescisória. [...] (Ag. Reg. em Mandado de Segurança nº 31.019/DF, Tribunal Pleno do STF, Rel. Luiz Fux. j. 14.05.2014, unânime, DJe 16.06.2014)". In: JURIS PLENUM OURO, 39ª ed. DVD. Caxias do Sul / RS, Plenum, set./2014

Jorge Luiz de Oliveira da Silva disse:
03 de outubro de 2014 às 06:28

A questão é muito simples: o AM está previsto expressamente na LOMAN, já é pago por diversos Tribunais, inclusive STF e CNJ. ..Além de outras carreiras. Tem sua razão de ser e é uma antiga conquista da magistratura que vem sendo sistematicamente negada por alguns Tribunais. Da mesma forma, os advogados conquistaram o direito de inclusão no Simples - Parabéns. Agora. ..aos comentaristas daqui. ...olhem o contracheque do Adams e se deliciem om os 13.200 que recebe todo mês a título de Jetons....sem IR...porque participa dos Conselhos Consultivos de 2 Empresas de Capitalização. Ah...tá na lei? O AM também. E aí. ....ganhar Jetons limpinhos. ..sem IR....é ótimo.

xyko2010 disse:
03 de outubro de 2014 às 09:09

E continua a festa com o suado, sofrido dinheiro público, melhor, dos trouxas aqui ,que recolhem como pessoa física ou jurídica um absurdo, e temos que suportar estas Alices, que ganham um absurdo, decidem em causa própria vantagens absurdas e quando tem que trabalhar, decidir questões vitais para milhões de brasileiros , levam anos, protelam, e a realidade, o povinho desta terra que se lixe ( ou morra, nas filas de INSS, SUS, ou esperando decisões judiciais que nunca acontecem ).

xyko2010 disse:
03 de outubro de 2014 às 09:09

E continua a festa com o suado, sofrido dinheiro público, melhor, dos trouxas aqui ,que recolhem como pessoa física ou jurídica um absurdo, e temos que suportar estas Alices, que ganham um absurdo, decidem em causa própria vantagens absurdas e quando tem que trabalhar, decidir questões vitais para milhões de brasileiros , levam anos, protelam, e a realidade, o povinho desta terra que se lixe ( ou morra, nas filas de INSS, SUS, ou esperando decisões judiciais que nunca acontecem ).

Luciano Alves Nascimento disse:
03 de outubro de 2014 às 10:16

Esse beneficio absurdo nao deve ser pago essa gente, que quase nao trabalha (ja que levam anos e anos para assinar as minutas de decisoes feitas por estagiarios e assessores), pois nao ha lei especifica garantindo mais essa regalia. Contudo, nao cabe mandado de segurança contra decisao de Ministro do STF passivel de impugnaçao por agravo. O prazo para interpor o agravo do artigo 557 do CPC esta passando, vai terminar e esse MS, provavelmente, nao dara em nada. Todos sabem disso e parece que o uso MS no lugar do agravo e mesmo uma armaçao.

Luciano Alves Nascimento disse:
03 de outubro de 2014 às 10:17

Esse beneficio absurdo nao deve ser pago essa gente, que quase nao trabalha (ja que levam anos e anos para assinar as minutas de decisoes feitas por estagiarios e assessores), pois nao ha lei especifica garantindo mais essa regalia. Contudo, nao cabe mandado de segurança contra decisao de Ministro do STF passivel de impugnaçao por agravo. O prazo para interpor o agravo do artigo 557 do CPC esta passando, vai terminar e esse MS, provavelmente, nao dara em nada. Todos sabem disso e parece que o uso MS no lugar do agravo e mesmo uma armaçao.

Procurador do Ente Público disse:
03 de outubro de 2014 às 10:33

Essas mazelas devem ser divulgadas em redes sociais.
A população em geral não têm conhecimento dessas benesses ...

Stanislaw disse:
03 de outubro de 2014 às 10:53

Juiz, promotor, já ganhou mal no Brasil, antes de 1988. Querem voltar a esta época?
Nunca vi ninguém aqui questionando os astronômicos honorários advocatícios que muitos advogados recebem (os competentes). A médio e longo prazo, a carreira da advocacia é muito mais atrativa financeiramente (mais uma vez, pros competentes). Já escutei da boca de advogado que jamais seria juiz e promotor, pois isto diminuiria seus rendimentos.
Por que servidor público tem que ganhar mal? Juiz e promotor são o topo da carreira do Estado, por que eles tem que ganharem mal? Servir o povo? Advogado quando atual serve o cliente? Ha ha ha ha ha ha ha (muitos risos).
Pra finalizar, já teve gente aqui invocando até a Revolução Francesa e a decapitação de Luis XVI. Só esqueceram de contar o fim da história, com os anos de terror que se seguiram e a ascensão de um déspota maluco (Napoleão Bonaparte). Querem isto pro Brasil?
Juiz e promotor tem que ganharem bem sim e ponto final.

deffarias disse:
03 de outubro de 2014 às 11:45

Sr. Stanislaw, quem disse que juiz ganha mal? Por acaso, ganhar 20 mil mensais é ganhar mal? Outra coisa: você é promotor, um profissional no uso da palavra, sobretudo escrita. Então, vai uma dica: aprenda a escrever corretamente, sob pena de desacreditar a tão propalada sapiência dos promotores... Não é correto dizer "eles tem de ganharem". O correto é "eles têm de ganhar".

Procurador do Ente Público disse:
03 de outubro de 2014 às 16:30

Ora, pelos comentários aqui expostos ninguém está dizendo que magistrados e promotores devem ganhar mal, aliás, o subsídio atual de vossas excelências já é bem robusto.

Não devemos esquecer que recentemente o famigerado teto constitucional disposto no artigo 37, XI, da CF, "caiu por terra" em face a uma ADin que os colocou (juízes e promotores) no topo, STF.

Se fosse o caso um aumento de subsídio, quer seja por reajuste ou qq outra situação, garanto que não haveria tal polêmica, mas pagar indenização violando a legalidade (falta lei específica) e a moralidade (a todos indistintamente), é um "tapa na cara" de todos.

Por derradeiro, cumpre frisar que a aberrante indenização (como várias outras que já recebem, ex. carnês) é isenta de IR, ou seja, mais um "chapéu" no Fisco e, consequentemente, no povo.

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