[* Artigo originalmente publicado no dia 1º/10 no jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul (RS), e reproduzido pelo blog Interesse Público, da Folha de S.Paulo]
Recente decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal, concedendo indistintamente o auxílio-moradia a todos os magistrados do País, repercute gerando acirradas controvérsias e indignação. Apenas para relembrar. Depois de anos de luta, a magistratura conseguiu a instituição do subsídio a que se refere o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, sendo que o critério para correção deste — anual — se encontra fixado no inciso X do artigo 37. Com a instituição do subsídio, visava-se tornar mais transparente a forma como a magistratura é remunerada e acabar com toda a sorte de ajuda-disto e auxílio-daquilo pagos indistintamente. A Lei Orgânica da Magistratura, promulgada em 14/3/1979, no artigo 65, por sua vez, entre outras vantagens, prevê o pagamento de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.
É fato notório, também, que desde 2006 o Poder Executivo não vem concedendo reposição salarial plena — e não está a se falar em aumento salarial, apenas reposição das perdas causadas pela inflação — a que se refere o artigo 37 supracitado, o que vem levando à exasperação não somente a magistratura mas também todos os servidores públicos abrangidos pelo artigo em questão, em evidente desrespeito à Constituição Federal.
A partir dessas constatações, uma indagação. Se desde 1979 já existia o direito ao recebimento do auxílio-moradia, por que somente agora, passados 35 anos, alguém se lembrou de requerer seu pagamento? Será que ninguém percebeu que esse direito estava ao alcance de todos os juízes mas que, por alguma insondável razão de bondade, não foi exercido durante todo esse tempo? À evidência que não. E a resposta é simples. Porque durante todos estes anos o pagamento da vantagem, indistintamente a todos os juízes, era visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético. E somente deixou de assim ser visto quando a magistratura percebeu que o Poder Executivo não iria conceder a reposição do poder aquisitivo causado pela inflação que ele mesmo produz.
Portanto, digam o que quiserem dizer: o pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse “benefício” e na realidade se constitui na resposta que um Poder — o Judiciário — deu a outro — o Executivo — porque este não cumpriu sua obrigação de repor o que a inflação havia consumido. É uma disfarçada e espúria concessão de antecipação ou reposição salarial por “canetaço” ante a inércia do governo federal — que tem dinheiro para construir portos para regimes políticos falidos, perdoar dívidas de outros tantos, que deixa bilhões escorrer entre os dedos das mãos nos incontáveis casos de corrupção que diariamente são noticiados — mas não tem dinheiro para repor as perdas causadas pela inflação, nem para remunerar de forma digna a magistratura.
Outras perguntas. Se o Poder Executivo continuar não concedendo a reposição da inflação nos próximos anos — continuando a demonstrar, assim, o seu desprezo para com a magistratura — a PEC 63/13, que institui a parcela indenizatória de valorização do tempo de serviço (ATS), também será atropelada por liminar do STF, fazendo valer o inciso VII do mesmo artigo 65 da Loman antes já mencionada, que prevê o pagamento de gratificação adicional de 5% por quinquênio de serviço, até o máximo de 7?
Como ficam os juízes que residem na comarca e em residência própria? Irão receber a gratificação? Sob a justificativa de que a União não fornece a residência? E os casais, quando ambos forem juízes, qual deles receberá o auxílio-moradia? Receberão ambos? De minha parte, apenas uma certeza. Desde já renuncio ao recebimento da “gratificação”, por considerá-la imoral, indecente e antiética. Não quero migalhas recebidas por vias transversas e escusas. Quero apenas o mínimo que a Constituição Federal me assegura para exercício de meu cargo com dignidade. A reposição da inflação anualmente. Nada mais do que isso.

Respeitosamente, sem entrar no mérito do que é certo ou errado (em um país pobre), acho que não devemos tratar nenhum dinheiro público como migalhas.Precisamos, todos, mudar o Brasil.
Assim penso.
Eis aí um Juiz (com letra maiúscula) com verdadeiro espírito republicano.
Se ele renunciasse ao salário, então, a galera iria ao delírio.
Mini projeto de Eliana Calmon detected.
Perfeita análise.
Veja como é engraçado: juiz bom só é aquele que faz voto de pobreza, pois ai não gera INVEJA.
Prezado articulista Celso Fernando Karsburg :
Por gentileza, apenas para manter a coerência, vc pode também renunciar ao vale-alimentação e aos 60 dias de férias?
Além disso, por óbvio, prometeu e penhorou a palavra de honra, agora deve cumprir: veremos, na transparência pública, ao longo dos meses seguintes, se o 'nobre' magistrado realmente renunciou ao auxílio-moradia.
No mais, aconselho ao 'republicano do mês' que compre uma confortável poltrona, para esperar sentado a mera correção do seu subsídio, que jamais irá sair.
Parabéns a este magistrado que, antes de tudo, mostrou ser corajoso e extremamente razoável. 05/1456097-procurador-geral-investiga-au xilio-moradia.shtml
Recomendo a seguinte leitura: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/
Do senhor Juiz do Trabalho Celso Fernando Karsburg de Santa Cruz do Sul (RS).
Parabéns senhor Juiz Celso a renunciar sobre a questão vergonhosa do auxilio moradia, desejo ver muitos outros mais tendo essa atitude corajosa e respeitosa para com o cidadão que muito trabalha e muito pouco recebe, com exceção de muitos funcionários de elite da PETROBRAS / PT.
Outra observação:
São voltados para algumas pessoas que comentam e criticam a atitude e a maneira do Juiz montar e explanar as razões de sua renúncia no CONJUR.
Sujeitos grosseiros, explico: Se o Juiz ou qualquer outra pessoa não ser transparente no que diz e nas suas ações, é ruim ou quer esconder algo, se é claro, objetivo, franco e honesto, é por que quer aparecer, ora bolas caros comentaristas, creio, que vocês deveriam se mudar para Cuba ou para a Coreia do Norte, pois ali, nada e ninguém pode se manifestar e abrir a boca conforme as suas convicções morais e pessoais, assim estaria bom para os senhores críticos de plantão.
Não se preocupe senhor Juiz Celso Fernando Karsburg, pois a democracia é assim mesmo, ou seja, alguns a favor outros contra.
Parabéns Juiz Celso, atitude exemplar.
Renato Carlos Pavanelli.
O maior problema da magistratura é a desunião e a falta de senso corporativo. Os tão propalados pesos e contra pesos a serem exercidos pelos poderes exigem ações efetivas de autopreservação. Não adianta dizer: é uma injustiça o que estão fazendo com o Poder Judiciário, mas continuar se comportando como "gado indo para o abate". Não funciona apenas expressar indignação. A grande justificativa para não CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO(que determina o reajuste geral e anual) é de que isso produzirá efeito cascata. Essa conversa é "cascata" prá boi dormir. O STF achou uma alternativa PARA FAZER CUMPRIR A CARTA CONSTITUCIONAL e preservar o Poder Judiciário frente aos demais Poderes. O Legislativo dá o próprio reajuste e o executivo faz o que quer com o Congresso. Acordem, senhores magistrados, o direito é uma criação direcionada à realidade, e não o contrário.
Muito nobre a atitude do juiz. No Distrito Federal, com atitudes de semelhante honestidade, o deputado Reguffe se elegeu Senador com quase 60% dos votos com pouquíssimo dinheiro de campanha (vencendo Magela, candidato do Lula, que gastou rios de dinheiro).
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Porém, como dentro do Judiciário o voto popular não faz nenhuma diferença, acho que tudo o que esse grande magistrado vai conseguir é o ódio dos colegas...
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Confesso que como servidor público não sei se eu teria força de vontade suficiente pra renunciar a um benefício (e meu salário não é de juiz federal). Mas em um país em que faltam leitos de hospital, e as pessoas morrem dentro da ambulância, literalmente, porque não tem vaga no nosocômio, acho muito íntegra e louvável a atitude do juiz articulista.
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Valorização não é só dinheiro. É também o Judiciário ser apreciado pela opinião popular e fazer valer a força de suas decisões.
Parabéns ao ilustre Dr. Celso Fernando Karsburg, juiz do Trabalho em Santa Cruz do Sul (RS) - que não conheço nem sei como costuma decidir em sua judicatura.
O que leio acima, contudo, é suficiente para conquistar minha admiração.
Ando verdadeiramente cansado de assistir - impotente - magistrados agirem como querem simplesmente porque têm poder - o mesmo poder que ninguém mais tem de decidir e ao fazer justiça, melhorara vida alheia, ou na hipótese oposta, tornar a vida do jurisdicionado um verdadeiro inferno.
O pior de tudo, ao meu ver, é que aquele que assim agem, o fazem sem "nenhum pingo" de remorso, assemelhando-se a verdadeiros psicopatas - com todo o respeito aos que não se enquadram nesta figura de imagem.
Ora!, como é possível que se institua um "benefício" como o que é criticado no contundente desabafo do brilhante magistrado?
Saiba que o desalento relatado em seu artigo, Dr. Celso, não é apenas seu e - digo por mim -, diminue a admiração e o respeito que aqueles que se beneficiem poderiam ter.
Parabéns ao Magistrado pela nobre atitude, ainda há esperança no Judiciário!
Se o poder judiciário tivesse 51% de magistrados honrados como esse, o órgão a que pertence seria outro (muito melhor) e o Brasil seria outro (muito melhor).
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