Os defensores públicos da União já podem pedir o auxílio-moradia de até R$ 4.377. Para a concessão do benefício, o conselho superior da Defensoria Pública considerou a simetria constitucional entre as categorias de magistrados e os defensores federais e estaduais. A resolução foi publicada na última terça-feira (21/10), no Diário Oficial da União, e segue decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendera o benefício a todos os juízes.
De acordo com a nova regulamentação, todos os membros da Defensoria Pública da União (DPU) têm direito ao benefício desde que não tenham residência fixa ou haja imóvel funcional disponível. Só não terão direito ao auxílio-moradia os defensores aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que tiverem parceiro (a) que já ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia no mesmo local.
As regras têm efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro deste ano e o pagamento será feito através do orçamento da Defensoria Pública da União.
Após liminar do ministro do STF Luiz Fux, que concedeu o benefício a toda a magistratura, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentaram o auxílio para procuradores e juízes federais e estaduais.
A Advocacia-Geral da União está contestando o benefício no STF e quer que a decisão sobre o pagamento aos juízes federais seja levado ao plenário da Corte. Com informações da Agência Brasil.

monopólio de pobre é bom apenas para o defensor público que explora a pobreza alheia em benefício próprio. Em vez de moradia para os pobres preocuparam em moradia para eles mesmos. Precisamos acabar com o monopólio de pobre ampliando o ro de prestadores do serviço, bem como permitir ao pobre votar e ser votado na Defensoria, e para isto é preciso definir critérios objetivos para definir o conceito de carência.
Esses ditos "operadores do direito" são um espanto! Vivemos na República deles, que se apropriaram de tal forma que têm a certeza de serem mais cidadãos que o restante dos brasileiros. É auxílio isso, auxílio aquilo. Aqui no Maranhão, estado riquíssimo, membro do MP recebe a título de auxílio-alimentação quase R$ 3.000,00!!! Os caras querem que o povo banque caviar para eles. Querem andar de carro de luxo bancado pelo povão. Querem passar no concurso, mas querem que o povo banque sua moradia, suas viagens, suas mudanças. Querem privilégios que o restante da população não tem, como férias de 60 dias, foro privilegiado, são demitidos mas ainda continuam recebendo vencimentos integrais. Mais que festa, hein! O mais engraçado disso tudo é um tal de "princípio da similaridade" que eles criaram para beneficiar eles mesmos. Agora, a similaridade é só naquilo que é bom. Eles não querem similaridade no que é ruim. A população precisa fazer uma revolução urgente contra isso. Isso é um escárnio!
O TJ do Rio de Janeiro enviou para Assembléia Legislativa desse Estado o projeto de Lei para criar uma espécie de auxílio-educação no valor de R$ 7.000,00 ao ano. Só podem estar de brincadeira. Em alguns TJ estaduais têm auxílio-livro para magistrados e provavelmente, baseado no obscuro "princípio da similaridade", membros do MP também têm esse "direito". O cara passa no concurso e o salário dele servirá para quê mesmo? O Estado, digo, a população alimenta essa galera, paga suas moradias, banca o luxo de suas conduções. Viagens? Manda para a conta do povo! Agora querem ATS - Adicional por Tempo de Serviço. E pela "similaridade", veremos defensores também querendo o seu o ATS como os magistrados e membros do MP. Aquele artigo da CF/88 que trata sobre os subsídios virou letra morta?
Gasto público remuneratório instituído por norma administrativa em causa própria tendo como critério a isonomia, VEDADO pela Constituição Federal. O que mais esperar dos defensores públicos?
Óbvio que isso iria acontecer, aliás, certamente que outras categorias poderão reivindicar isonomia. Nessa lógica, na hierarquia federal os magistrados, promotores\procuradores do MPF, PGU, Fazenda Nacional, TCU, defensores públicos e talvez ministros dos Tribunais superiores incluindo aqui os do TCU conseguindo a extensão do benefício, muito provavelmente isso replicará no âmbito estadual para Desembargadores, promotores\procuradores do MP, TCE, Procuradora Geral do Estado, ou seja, aplicar-se-à aquilo que se denomina "efeito cascata". Aqui não se fala na hipótese dos Advogados da União também requisitarem tal direito mais adiante. E mais: existe uma lei tramitando no Congresso Nacional onde se busca equiparar, salvo engano, que os advogados das empresas estatais sejam equiparados aos procuradores. Na suposição de que esse projeto ganhe o status de lei, muito provavelmente novos dispêndios poderão surgir para a União, Estados e Municípios, aliás, no caso dos municípios poder-se-à acontecer de que o procurador municipal, a meu juízo, ter subsídio maior que o do prefeito. Aqui nem mencionei a situação dos procuradores do Poder Legislativo nos três âmbitos. Gente, as contas públicas do Brasil não suportará a médio prazo tantas despesas como as que estão sendo criadas . Na minha visão o auxílio moradia é justo, porém na hipótese em que houver deslocamento\movimentação do servidor ex-ofício, e neste caso, o pagamento deve ser por prazo inferior a 1 ano. Ademais, se um servidor é convocado para atuar provisoriamente em lugar diverso daquele que foi empossado, então justo o pagamento, contudo com prazo definido, ou seja, prazo inferior a 1 ano. Digo e repito, o Brasil ainda tem jeito, basta o POVO querer.
A magistratura e ministério publico abriram a porteira da desfaçatez e imoralidade, nada mais justo que todas as carreiras jurídicas do Estado façam jus ao auxílio-moradia.
Emenda constitucional 80. Basta ler.
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