Promotor punido por texto no Facebook não pode recorrer ao STF

O Supremo Tribunal Federal não é instância recursal para analisar se é correta ou não determinada penalidade aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter punição administrativa imposta a um promotor paulista depois de uma mensagem publicada no Facebook.

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Em 2013, Zagallo escreveu que a Tropa de Choque poderia matar manifestantes.
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Rogério Leão Zagallo foi suspenso em 15 dias pelo CNPM depois de publicar um comentário durante as manifestações de 2013: “Estou há 2 horas tentando voltar para casa, mas tem um bando de bugios revoltados parando a Avenida Faria Lima e a Marginal Pinheiros. Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial? Petista de merda. Filhos da Puta. Vão fazer protesto na puta que os pariu… Que saudade da época em que esse tipo de coisa era resolvida com borrachada nas costas dos merdas…”

Por causa da mensagem, o promotor foi punido com censura pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MP-SP. Considerando que a punição estava em desacordo com a gravidade dos fatos, a Corregedoria do CNMP reabriu o caso para aplicar punição mais severa, determinando a suspensão. A Associação Paulista do Ministério Público ingressou com um Mandado de Segurança no STF, apontando que a decisão havia violado a Lei Orgânica da categoria.

O pedido já havia sido rejeitado pelo relator, o ministro Dias Toffoli. Na sessão desta terça-feira (7/4), o relator reafirmou que é ampla a competência revisional do CNMP, prevista no artigo 103-A, parágrafo 2º, inciso IV, da Constituição Federal. Assim, o conselho pode rever todos os aspectos submetidos à revisão, seja quanto à aplicação de penalidade, seja quanto à gradação da sanção imposta. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33.410

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
08 de abril de 2015 às 08:14

O promotor xinga os petistas. O Relator que proferiu a decisão no STF, foi advogado do PT, se não me falha a memoria. Então, não há motivos para se desconfiar da bem fundamentada decisão.

Kelsen da Silva disse:
08 de abril de 2015 às 09:42

O promotor certamente não conteve a ira do momento e extravasou a raiva indevidamente. Mas entendo que a punição não deve passar de uma censura.
Os manifestantes daquela ocasião falaram e fizeram coisas muito piores, também publicamente, mas estão livres leves e soltos.

Jose Achkar Petrillo disse:
08 de abril de 2015 às 10:07

Punição de 15 dias é simplesmente ridículo.

SCP disse:
08 de abril de 2015 às 10:21

Complicado falar em liberdade de expressão, o escrito é bem duto e direto, aparentando discurso de ódio...

Sidnei Santos disse:
08 de abril de 2015 às 10:26

Como esse comentarista encontra "argumentos"! Para descer ao mesmo nível, o Joaquim Barbosa também foi indicado pelo Lula...

Observador.. disse:
08 de abril de 2015 às 10:36

Engraçado que quando um ex-presidente (cargo máximo da nação) fala em exército (sem ser o Exército regular) e diz acionar uma entidade que tem como armas, facas, facões, machados e outros assemelhados, ninguém fala em "discurso de ódio".
Por isto o povo está cansado e o Brasil está nesta situação singular. Somos incoerentes, a burrice é explorada ao máximo e as manipulações são diárias.Não tem como esperar destino diferente do que o que nos atingiu.

fpsobreira disse:
08 de abril de 2015 às 10:57

Para mim ficou bastante óbvio que se tratou de ironia, publicada no perfil PESSOAL do facebook.

regina m.c. neves disse:
08 de abril de 2015 às 11:07

Bom dia a todos.

A culpa é do Departamento Médico do Estado de São Paulo por expedir laudo médico e dizer que uma pessoa desse naipe como o Promotor Zagalo, está APTO para assumir um cargo público.
Esse Promotor, denigre e coloca em xeque o Ministerio Público!
Já que não deram educação para esse rapazinho então ele há de aprender com o MP a OAB, e com a vida.
Papi e mamãe do rapaizinho malcriado! viram no que deu? não educou seu filho, agora sobra pra gente. Mas ele aprende! oh! se aprende.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de abril de 2015 às 11:52

A penalidade em verdade foi bem fraca. Em qualquer outro País com um mínimo de decência o Promotor havia encerrado sua carreira no dia em que escreveu aquelas bobagens.

JFANTIN disse:
08 de abril de 2015 às 13:37

O fato de existir a liberdade de expressão não legitima o ato do promotor. Acredita-se que por ser uma pessoa dotada de fé pública e estar numa condição hierárquica social elevada, ao menos aja de acordo com tal. Sua publicação foi sim insensata e passível de punição, aos Dr. que julgam ao contrário, por favor, rasguem vossas carteirinhas da OAB, aquele abraço!

Fernando José Gonçalves disse:
08 de abril de 2015 às 15:39

Este certamente se inseriu no rol daqueles que vão fazer o concurso pró forma, (para o MP e para a Magistratura) pois já sabem qual será o resultado (pelo menos o primeiro deles). Como existem dois resultados; o inicial diz respeito ao ingresso, via fórceps, na carreira, (pelo sobrenome, por indicação, etc), o segundo estamos assistindo agora: m....... para todo lado, como outros tantos do mesmo cargo já fizeram, assim como na Magistratura. Uns mandam prender; outros matam a mulher; há os que atiram contra desarmados na praia; os que se apropriam de bens apreendidos em processo; os que prevaricam construindo Fóruns e ficando com a "rebarba"; os que querem um Código Brasileiro de Trânsito só para eles; os que não admitem deixar de embarcar em um avião já na pista de decolagem e assim por diante. O cardápio é bem variado; tem louco para tudo e espetáculo para todos os gostos. As corporações fingem que punem e nós fingimos que acreditamos.

Marcos Valério Marques disse:
08 de abril de 2015 às 20:30

Conheci este representante do Ministério Público quando o mesmo atuou na minha cidade (São José dos Campos-SP) e apesar do mesmo dar muito "trabalho" para a defesa no Tribunal do Júri uma coisa tenho que reconhecer, trata-se de um bom profissional, combativo e leal. Certo que suas colocações foram infelizes mas também certo não retratarem sua real personalidade pois, no meu ponto de vista, foi mais um desabafo - como mencionado no comentário do "Kelsen da Silva" e do "fpsobreira" do que um discurso de ódio da lavra de um monstro sem traço de personalidade humana.

Daniel1981 disse:
08 de abril de 2015 às 21:10

Esse promotor faz parte de um grupo de brasileiros que estimulou a PM a descer a borracha nos manifestantes de 2013. Ora, os manifestantes de então estavam indignados exatamente contra o mesmo Governo atual. Se as 'zelite' tivessem deixado a ideologia de lado e tivessem apoiado, certamente o PT teria perdido as eleições. Mas não fizeram isso, preocuparam-se com sua zona de conforto, reclamaram dos congestionamentos, e agora que já passaram as eleições ficam aí fazendo protestos 'fofinhos', tirando selfies sorridentes, posando ao lado de policiais, dizendo-se indignados contra as mesmas coisas que já indignavam os manifestantes de 2013.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
09 de abril de 2015 às 12:17

Saio em defesa do Promotor !
É óbvio que em sua mensagem, apesar da ira momentânea, o Promotor discorria "da boca pra fora" e jamais de forma séria (até mesmo porque se assim realmente pensasse não tornaria público). Suas alegações não possuem qualquer coerência ou sentido ("avisem os PMs", "mando arquivar o IP", etc...), sendo evidente o animus jocandi !!!
Não as fez no exercício de suas funções de PJ e sequer acarretou qualquer efeito legal ou prejudicial a ninguém, não se podendo levar isso em conta para auferir seu caráter ou sua conduta profissional.
É certo que o PJ representa a sociedade, é fiscal da lei, blá, blá, blá..., quando no exercício de suas funções ou em razão dela. Caso contrário, é um cidadão, com deveres e direitos, inclusive de opinar, desabafar e até mesmo se exaltar (repito, desde que isso não prejudique ninguém, como, de fato, não prejudicou).
Paremos com a hipocrisia e falso moralismo (sobre tudo os colegas de parquet do PJ acusado), pois somos na grande maioria do tempo de nossas vidas falíveis e emocionalmente abaláveis.

Renato Costa Dias disse:
09 de abril de 2015 às 13:29

Aahh, se fosse de um esquerdista tripudiando as multidões de 15 de março, talvez o Promotor ganhasse um elogio em sua ficha funcional!
Mas não.
Ora, Música Rap elogiando o crime, pode. É manifestação de liberdade dos minoritários...
Um cidadão, que em sua página pessoal, expressa opinião de inconformismo, usando linguagem amplamente aceita em músicas, novelas, programas humorísticos, memes etc, aahh, esse vai ser perseguido...
Promotor, arrange um bom advogado e entre na Justiça e peça danos morais!

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