Site pode disponibilizar petição grátis para ação em Juizado Especial

Disponibilizar em sites petições gratuitas para ações nos Juizados Especiais, em causas de até 20 salários mínimos, não configura prestação de serviços privativos de advogado, mercantilização da advocacia ou captação ilícita de clientela. 

Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro ao negar um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil para retirar do ar o site "Processe Aqui", que oferece petições gratuitas sobre temas variados.

Na ação, a seccional do Rio de Janeiro da OAB alegou que o site promove a mercantilização da advocacia e pratica publicidade abusiva, ofendendo o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Por isso, a OAB-RJ pediu a antecipação de tutela para que o site fosse proibido de oferecer e anunciar seus serviços.

De acordo com o próprio site, o "Processe Aqui disponibiliza petições gratuitas para todo cidadão brasileiro poder fazer valer os seus direitos quando for lesado em uma relação de consumo". O idealizador do site Geovani Santos afirmou à revista Consultor Jurídico que sua criação se baseia no artigo 9º da Lei 9.099/95 — conforme a norma, em causas de até 20 salários mínimos é facultada ao consumidor a contratação de um advogado.

Foi exatamente este o entendimento aplicado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro ao negar o pedido da OAB-RJ. Ao analisar o caso a juíza Fabíola Utzig Haselof, da 24ª Vara Federal, entendeu não estarem presentes os requisitos necessários para a antecipação de tutela.

De acordo com ela, em princípio, a disponibilização gratuita de petições iniciais para postulação perante os Juizados Especiais, para as causas de até 20 salários mínimos, não configura prestação de serviços privativos de advogado, mercantilização da advocacia ou captação ilícita de clientela. 

"Cabe acrescentar que inúmeros outros sítios eletrônicos disponibilizam  gratuitamente modelos de petições aos interessados em geral, inclusive funcionando como ferramenta de auxílio aos profissionais inscritos na OAB", complementou, negando o pedido.

A OAB-RJ recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve a decisão de primeira instância. De acordo com o relator, juiz convocado José Arthur Diniz Borges, a Lei 9.099/95 é clara ao mencionar em seu artigo 9º que, nas causas de valor até 20 salários mínimos, a presença de advogado não é obrigatória, mas sim uma faculdade das partes.

"A disponibilização de petições para instruir pedido nos Juizados Especiais não configura afronta ao Código de Ética e Disciplina da OAB, na medida em que tal serviço não é privativo de advogado, sendo certo que, ao que tudo indica, o serviço não é remunerado, razão pela qual descabe cogitar a alegada mercantilização da advocacia", complementou.

Ele explica ainda que um dos principais objetivos que motivou a criação dos Juizados Especiais foi justamente possibilitar um amplo acesso à Justiça aos cidadãos, nas causas de pequeno valor e baixa complexidade, independentemente da atuação de advogados.

"A princípio, a ideia [do site] não é mercantilizar a profissão, tampouco a captação ilícita de clientes, mas sim que os cidadãos possam, por si mesmos, buscar suas pretensões. E este é o espírito que ensejou a instalação dos JEC's", concluiu. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 7ª Turma do TRF-2.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

daniel disse:
14 de fevereiro de 2015 às 09:32

Realmente é um abuso da OAB tentar impedir o acesso das pessoas ao seu direito, pois o o intuito da OAB era manter reserva de mercado de trabalho. Afinal, no Juizado Especial é questão patrimonial, logo disponível pela parte e cabe à mesma avaliar o risco. Ademais, não há nenhum estudo mostrando quantitativamente e qualitativamente que há grandes prejuízos a quem ajuiza ação no juizado especial sem advogado. Sem dúvida, haverá casos individuais de prejuízo, mas se isto prevalecer todo empréstimo bancário somente seria válido se tivesse a assessoria de um economista e de um advogado.

Zé Machado disse:
14 de fevereiro de 2015 às 10:50

Se com advogado é complicado, imagine sem.Postular em juízo é prerrogativa de advogado.Na verdade querem mesmo é instalar balbúrdia processual.É claro que o prejuízo ao autor já estão sobejamente comprovado, quando litiga desassistido.

Zé Machado disse:
14 de fevereiro de 2015 às 10:50

Se com advogado é complicado, imagine sem.Postular em juízo é prerrogativa de advogado.Na verdade querem mesmo é instalar balbúrdia processual.É claro que o prejuízo ao autor já estão sobejamente comprovado, quando litiga desassistido.

Eduardo. Adv. disse:
14 de fevereiro de 2015 às 12:09

Primeiro disponibilizo "grátis";
Depois, passo a vender;
Em caso da necessidade de recurso, ofereço a "comodidade" de um advogado, pago, obviamente.
Chega a ser ingenuidade típica da pureza infantil.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2015 às 13:09

Existe site que dispinibiliza receita médica grátis, para remédios sem uso controlado? Existe que dá orientação grátis sobre automedicação?

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2015 às 13:14

O que a maior parte das pessoas no Brasil não conseguem entender, dada a "lavagem mental" que é feita permanentemente desde que o sujeito nasce, é que na advocacia o elemento confiança é fundamental. Há na atuação dos advogados um rigoroso controle visando fazer com que o causídico defenda os interesses de seu cliente, e nada mais. Quando o sujeito leigo passa a se utilizar de uma "orientação" fornecida por um site ele não sabe exatamente quais são as reais intenções. O site, titulado de "grátis" (ou "di grátias" como as pessoas preferem) pode na verdade estar sendo bancado pela parte adversa no processo, ocultmanete, e aí vai o incauto, pega uma petição modelo de acordo com as indicações do site, e no final do processo acaba ficando apenas com uma bela surpresa ao saber finalmente que argumentou errado, pediu errado e seguiu uma orientação que o levou a uma formidável derrota. Em que pese os clamores dos inimigos tradicionais dos advogados, advocacia é coisa séria, que não se dá de graça por aí.

analucia disse:
14 de fevereiro de 2015 às 14:56

o patrimônio é meu e disponível, logo se quiser jogar fora, por fogo, ou ajuizar ação sem advogado, o risco é meu. Não há como negar isto ao cidadão. No Juizado são pequenos valores e o risco do jogo pode ser assumido pelas partes.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de fevereiro de 2015 às 15:56

A analucia (Bacharel - Família) está correta apenas em parte. Certamente que o suposto direito pode ser dela, mas quando ela vai a juízo, mesmo no Juizado Especial, significa que vai movimentar a máquina judiciária que custa para nós cidadãos 50 bilhões de reais todos os anos. Assim, é preciso sim um pouco de responsabilidade, pois se trata de algo que custa caro a nós todos.

analucia disse:
14 de fevereiro de 2015 às 20:19

se a preocupação é com o custo, basta cobrar as custas. Não parece que o custo da justiça seja uma preocupação do meio jurídico, pois ávidos em criarem demandas judiciais sem necessidade como a execução fiscal.

Kelsen da Silva disse:
14 de fevereiro de 2015 às 22:56

O cidadão que procura seus direitos sem advogado nesse campo minado que é a justiça, salvo raras exceções, efetivamente se prejudica. A Oab, ao contrário, deveria fazer campanha para motivar essa iniciativa. Os juízes tambem devem gostar "muito" dessas petiçoes

Ramiro. disse:
15 de fevereiro de 2015 às 01:16

Não me interessava pelo site até esta reportagem. Pensando bem, posso até indicá-lo para um ou outro "cliente", na primeira oportunidade em que recusar uma próxima causa.
Não tem mais que semanas que recusei uma "causa" explanando ao cliente que a maior probabilidade ao fim do processo, algo em torno de 99%, seria uma condenação por litigância de má-fé.
Analisando bem, sites assim são interessantes. O "cidadão esperto" pode acreditar que "conhece o seu direito melhor que os rábulas diplomados", e então por sua própria conta e risco pode tentar a sorte.
Agora como bem posto pelo comentarista O.E.O, há a questão do recurso inominado. Se o Autor ganha e o Réu recorre, vai precisar de um advogado para contrarrazões no recurso inominado. Se o Autor perde e vai procurar um advogado, vai ouvir que há coisa julgada e nada mais pode ser feito.
Aqueles gêneros e espécies de "causas" onde o sujeito pisa num chiclete no corredor de supermercado e quer seu dano moral, já ouvi histórias, de fonte confiável, de casos assim que foram parar em juizado, um site assim é excelente, o sujeito não precisa de advogado para defender o seu direito.

SMSoares disse:
15 de fevereiro de 2015 às 11:17

Tenho a impressão de que esse debate acontece pq grande parte dos advogados deixam de cobrar por consultas. Devemos ter coragem de cobrar, R$ 30, 50, 100, 270 ou outro valor. Devemos cobrar a consulta. Devemos valorizar a nossa profissão. Só assim, esse mito de justiça gratuita vai cair por terra. Se o governo quer dar justiça gratuita ele que pague a conta. Se o poder judiciário diz que é justiça gratuita ele que pague a conta. No caso em questão eu acho que temos que deixar correr. Esse é mais um passo para o descalabro da prestação de justiça no Brasil (quando as audiências tornarem-se ringues de luta, a pancadaria correr solta quem sabe alguém não percebe que a maioria da população não tem formação ou foi educada para tanto). Tudo isso se resume no “JEITINHO BRASILEIRO”. Tapar o sol com a peneira. Deixar o certo pelo duvidoso. Acreditar em salvadores da pátria, esperar por milagres sem mesmo acender uma vela para o santo. É o caso de rezar para deus e pedir para que o inimigo morra. Sem muitas pretensões deixo dois conselhos aos colegas advogados. Cobrem a consulta e antes de protocolar uma ação ou com um recurso inominado/E.D, faça um contrato de honorários e cobre 50% adiantado! Se o consulente não tiver dinheiro para pagar a consulta ou 50%, oriente ele a ir para a Defensoria (tenha em mãos um manual de orientação para encaminhamento). Enquanto o brasileiro experto o sujeito do jeitinho não colocar a mão no bolso ele não vai aprende. Outra coisa em causas que a justiça gratuita for deferida impugne o deferimento é comum o autor ou o réu ter condições e procurar a assistência judiciária (por falta de critério na triagem) e pedir advogado e justiça gratuita.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
15 de fevereiro de 2015 às 11:24

Que grande parte dos DONOS DO JUDICIÁRIO vêm o Advogado como um incômodo, resta inequívoco. Para eles, quanto mais leis afastando a necessidade do Advogado à parte, melhor.
Cabe assim, a cada um, optar por uma melhor assistência jurídica ou assumir, por conta e risco, sua auto-representação no tortuoso cipoal de arbitrariedades, descasos e desmandos que compõem a via crucis judicial.
Depois vá chorar no CNJ...

VlamirMarques disse:
18 de fevereiro de 2015 às 12:07

Com esta de honorários sucumbenciais irem para o advogado imaginem o que começará a ocorrer com o NCPC.
Ao contratante dos serviços advocatícios o osso do custo da demanda. Não já existe um contrato de remuneração já definida entre o advogado e quem o contratou? Ou o advogado não tem competência para negociar valores contratuais? Advogado está a parecer dono de farmácia que até uns anos atrás tinha garantida em em lei comissão de 20% sobre a venda de remédios ou, no caso de automóveis, caminhões e motos, que a lei, sempre ela, proibia morador de uma área de uma determinada concessionária de comprar seu auto em uma concessionária de outra área. Olhem, alguém está transformando prerrogativas do advogado em casca de banana.

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