Uma das minhas preocupações, já externada em outros artigos, é o fato da sociedade caminhar mais rápido que o direito. Um exemplo disso é o Código de Ética de Disciplina da OAB, instituído em fevereiro de 1995. Naquele ano não havia internet difundida, havia pouquíssima relação dos escritórios nacionais com os estrangeiros, o advogado era melhor remunerado e, além disso, a concorrência era bem menor.
A sociedade atual é muito diferente de 1995, especialmente no que concerne ao mercado jurídico. Temos centenas de milhares de advogados, uma concorrência enorme e, como resultado, o número de processos disciplinares tem aumentado.
Sensível a esta nova realidade, a OAB abriu em junho de 2014 uma consulta pública para a redação do novo código de ética e disciplina. Trata-se de um passo importante para “aproximar a norma da realidade” e também uma excelente oportunidade de “irmos além” em termos do que o advogado pode ou não pode fazer.
Muitas contribuições ao código têm sido feitas, mas ainda não tocam em temas delicados e que devem ser enfrentados com seriedade e responsabilidade. Considero que os pontos abaixo são imprescindíveis para que tenhamos realmente um novo código condizente com a sua época:
1. Regular a conduta virtual: atualmente, boa parte da atividade de divulgação dos serviços de advocacia é virtual e se desenvolve através de sites, blogs, redes sociais, comentários em fóruns, etc. É preciso diferenciar muito bem o que é contribuição do advogado para fins educacionais ou informativos e o que é publicidade, mercantilização, etc. Considero que isto só pode ser feito através de uma interpretação autêntica oferecida no próprio código para evitar múltiplas interpretações;
2. Publicidade enganosa: muitos advogados divulgam serviços para os quais não possuem competência técnica efetiva. Portanto, é preciso avançar em termos de publicidade enganosa para que o cliente possa ser protegido contra a imperícia daquele que não possui competência técnica para defendê-lo em determinada área do direito. Não é difícil ler em fóruns virtuais ou em grupos de facebook advogados que primeiro são contratados e depois pedem ajuda publicamente nestes espaços sobre como fazer;
3. Proletarização da advocacia: não há como falar de ética na advocacia sem lidar com o problema de escritórios e departamentos jurídicos que realizam a “proletarização da advocacia”. Esta proletarização pode ocorrer porque os advogados frequentemente são sub-remunerados, mas também porque as garantias trabalhistas são burladas com a figura do pseudo-sócio, que detém 0,00001% de quotas da sociedade. Há ainda os casos em que a jornada de trabalho do advogado é ignorada e sem o correspondente pagamento de horas extras. O fato é que um advogado não pode explorar outro advogado sem isto ser punível pelas regras ético-disciplinares;
4. Sociedades multinacionais: a advocacia é uma atividade nacional e desenvolvida por advogados, escritórios e departamentos jurídicos nacionais. Porém, observam-se iniciativas de associação com escritórios estrangeiros ou a abertura de escritórios estrangeiros no Brasil, o que deve ser regulado pelas regras ético-disciplinares. O novo código de ética precisa regular as hipóteses em que isto é permitido e quais as condições para o desenvolvimento de sociedades multinacionais no Brasil, com foco especial na preservação da concorrência e dos direitos dos advogados e clientes.
Estes são elementos estruturantes que o novo código de ética da OAB deve tratar. Não podemos pensar numa advocacia que olhe para o passado ou que ignore a realidade do mercado jurídico nacional. Temos que proteger clientes, advogados, sociedades e departamentos que buscam atuar de forma digna, ética e responsável na advocacia. As normas precisam se orientar pela realidade, então não se pode constituir um código de ética que seja cego a estes quatro elementos.

As considerações do Articulistas são relevantes, mas no meu modo de pensar discutir um novo código de ética da advocacia é hoje um trabalho completamente inútil. Isso porque os Tribunais de Ética da Ordem simplesmente encerraram seus trabalhos há muitos anos. Hoje praticamente não se julga mais processos disciplinares, mas apenas se chancela acordos entre os grupos que atuam nos bastidores da Instituição. Se o interessado é considerado aliado a decisão a ser prolatada é favorável, independentemente dos fatos. Se é considerado opositor, é culpado, independentemente dos fatos. Esse é o problema maior que precisa ser enfrentado pois de outra forma nós poderemos ter o melhor código de ética do mundo que tudo continuará do mesmo jeito porque não há tribunal para aplicá-lo.
Seria importante que a alteração do Código de Ética fosse discutido de forma ampla com a categoria. Um Código de Ética mais restritivo com relação à promoção dos advogados acaba prestando um desfavor ao escritório sério, que quer desenvolver suas atividades dentro dos mais estritos limites éticos impostos à categoria.
Como parece inviável esperar uma fiscalização da publicidade intrusiva e predatória e da concorrência desleal na Advocacia, o advogado que não se preocupa com padrões deontológicos de conduta acabam levando grande vantagem no quesito "publicidade".
Com relação à conduta virtual, ninguém melhor do que o Dr. Felipe, que tem canais educativos exemplares, para mostrar que publicidade gratuita na Internet, sem uma contrapartida de qualidade, dá pouco ou nenhum resultado.
O advogado que quiser usar a Internet como um canal de comunicação, terá que aprender a se comunicar com seu público e, acima de tudo, oferecer valor e conteúdo. Caso contrário, cairá na caixa de SPAM...
Parabéns pelo artigo!!!
Seria importante que a alteração do Código de Ética fosse discutido de forma ampla com a categoria. Um Código de Ética mais restritivo com relação à promoção dos advogados acaba prestando um desfavor ao escritório sério, que quer desenvolver suas atividades dentro dos mais estritos limites éticos impostos à categoria.
Como parece inviável esperar uma fiscalização da publicidade intrusiva e predatória e da concorrência desleal na Advocacia, o advogado que não se preocupa com padrões deontológicos de conduta acabam levando grande vantagem no quesito "publicidade".
Com relação à conduta virtual, ninguém melhor do que o Dr. Felipe, que tem canais educativos exemplares, para mostrar que publicidade gratuita na Internet, sem uma contrapartida de qualidade, dá pouco ou nenhum resultado.
O advogado que quiser usar a Internet como um canal de comunicação, terá que aprender a se comunicar com seu público e, acima de tudo, oferecer valor e conteúdo. Caso contrário, cairá na caixa de SPAM...
Parabéns pelo artigo!!!
As questões postas no artigo são relevantes e, de fato, o Código de Ética e Disciplina precisa ser repensado de maneira profunda. Quando digo isto me refiro a questões até mesmo de dar às seccionais algum poder de polícia para fiscalizar os escritórios de Advocacia que violam o código de ética. Não é difícil achar um escritório em que o "dono" é um bacharel em direito mas que se serve de Advogados inscritos para poder "tocar seu negócio". Além disso, os Tribunais de Ética têm de ser mais eficazes, com punições rigorosas. É preciso acabar com os apadrinhados que existem dentro da seccionais e que, por mera amizade, se colocam acima do bem e do mal.
Concordo, plenamente, como o nobre articulista Dr. Felipe Asesni. Participando, de inúmeros grupos "virtuais" na área imobiliária, é fácil identificar a falta de preparo de alguns colegas.
Sem o menor conhecimento jurídico de determinados temas, se aventuram a patrocinar causas as quais desconhecem os mais simples dos fundamentos.
É comum perguntas que demonstram o não exercício na área. Simplesmente, se aventuram no caso vendendo, ao cliente, uma falsa tranquilidade baseada, no famigerado "jeitinho".
Contratados, dão início as peripécias. Procuram outro advogado, este sim, conhecedor e estudioso da área envolvida para, uma simples "ajudinha", um "auxílio", uma "opinião" isto, quando não solicitam logo um "modelo" de peça já devidamente fundamentada. É a repúbica do "recorta e cola" simples, fácil e rápido.
Simplesmente, como bem salientado, pegam o serviço e, depois, "se viram" para resolver a questão e, ainda, para piorar, praticam honorários irissórios este, ao meu ver, o ponto de primordial importância a ser debatido pela classe.
Cordiais saudações.
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