STF abre precedente para novas críticas a prisões da “lava jato”

Advogados que atuam em processos da “lava jato” já planejam entrar com novos pedidos de Habeas Corpus depois que o Supremo Tribunal Federal considerou irregular a prisão de um ex-diretor da Petrobras. Nesta terça-feira (10/2), a 2ª Turma manteve decisão que havia concedido liberdade a Renato Duque. Os ministros concluíram que a presunção de fuga nunca pode, por si só, fundamentar a prisão de alguém.

A defesa de Eduardo Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa, pretende apresentar nova tentativa de HC “logo amanhã [nesta quarta] ou depois de amanhã”. Para o advogado Antonio Claudio Mariz, é preciso garantir “tratamento igualitário para situações igualitárias”. “Como a decisão que mandou prender teve a mesma fundamentação jurídica, se um deles foi posto em liberdade por que não os demais?”, avalia.

O criminalista Roberto Telhada acompanhou em Brasília o julgamento e logo depois voou para Curitiba, onde correm processos da “lava jato”. Defensor de executivos da OAS, ele ainda vai estudar a nova decisão, mas afirma que a 2ª Turma deixou claro que prisões preventivas precisam seguir as regras do artigo 312 do Código de Processo Penal. “A prisão é sempre o último recurso, existem outras medidas cautelares. E fugir todo mundo pode. Agora, você precisa ter um motivo concreto para isso, não pode tirar de uma ‘cartola privilegiada’.”

Entrar com um novo pedido de HC no Supremo também está nos planos do advogado Pedro Henrique Xavier, que defende o doleiro Carlos Habib Chater — dono do Posto da Torre, que inspirou o batismo da operação. Para Xavier, a prisão do cliente também é deficiente, baseada em “imputações genéricas”.

O advogado Nelio Machado espera que a 2ª Turma julgue da mesma forma um HC já em trâmite no colegiado, em favor do empresário Fernando Soares, acusado de ter atuado como lobista na compra de navios-sondas. O seguimento foi rejeitado pelo ministro Teori Zavascki no dia 4, com base na Súmula 691, segundo a qual não compete ao STF apreciar Habeas Corpus que questiona decisão de um relator de tribunal superior.

Machado apresentou Recurso de Agravo Regimental e espera ver o cliente solto quando o colegiado julgar o caso. “A prisão dele decorre de presunção, e por presunção não se pode prender ninguém. Não há ilegalidade que perdure eternamente”, afirma.

Ponto negativo
Apesar do clima de otimismo, o próprio ministro Teori já avaliou que o caso de todos os réus acima citados é diferente da situação de Duque. Em dezembro, quando concedeu liberdade para o ex-diretor da Petrobras, as defesas pediram que a medida fosse estendida a seus clientes. Mas o relator concluiu que as demais prisões basearam-se na garantia da ordem pública, para evitar a continuidade do delito, e na conveniência da instrução criminal, para impedir ameaça a testemunha e emprego de documento falso.

Duque comandava o setor de serviços na Petrobras e teve o nome citado em depoimentos de réus que firmaram delação premiada, mas não foi alvo de nenhuma denúncia.

No último fim de semana, dois ministros do Supremo se posicionaram contra excessos de prisões. O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, fez duras críticas à “política de encarceramento” do Brasil, em evento no Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro Marco Aurélio afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a prisão passou a ser regra e a liberdade, exceção entre os acusados.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Gilson Raslan disse:
11 de fevereiro de 2015 às 15:30

Esses juizres não aprendem, mesmo. Satiagraha e Castelo de Areia anuladas por excesso de "zelo" de juiz justiceiro. Agora vem a Lava Jato com os mesmos"zelos", correndo risco de seranulada.
Estes juizes são burros ou cometem estes "zelos" por alguma razão que desconhecemos?

Gilson Raslan disse:
11 de fevereiro de 2015 às 15:31

Esses juizres não aprendem, mesmo. Satiagraha e Castelo de Areia anuladas por excesso de "zelo" de juiz justiceiro. Agora vem a Lava Jato com os mesmos"zelos", correndo risco de seranulada.
Estes juizes são burros ou cometem estes "zelos" por alguma razão que desconhecemos?

Gilson Raslan disse:
11 de fevereiro de 2015 às 15:33

Esses juizres não aprendem, mesmo. Satiagraha e Castelo de Areia anuladas por excesso de "zelo" de juiz justiceiro. Agora vem a Lava Jato com os mesmos"zelos", correndo risco de seranulada.
Estes juizes são burros ou cometem estes "zelos" por alguma razão que desconhecemos?

Marcos Alves Pintar disse:
11 de fevereiro de 2015 às 15:33

Os "juízes de piso" estão com o episódio em busca de reconhecimento popular em uma época na qual a magistratura brasileira vem sendo contestada por seus métodos espúrios de dominação e assalto aos cofres públicos. O povo quer prisões, os jornalistas querem prisões, e prisões é que os juízes tem dado do povo e aos jornalistas. É um olho nos autos, outro no IBOPE.

Fernando José Gonçalves disse:
11 de fevereiro de 2015 às 15:39

..."FUGIR TODO MUNDO PODE. É PRECISO TER UM ARGUMENTO FUNDADO PARA ISSO.."

Os argumentos são simples:

Todos (sem exceção) têm dinheiro ilícito, sangrado da Petrobrás, depositado em paraísos fiscais;

Todos (sem exceção) sabem que são culpados e que vão mesmo "dançar";

Todos (sem exceção) igualmente esperam penas de moderadas a extensas;

Todos (sem exceção) estão acostumados a uma vida de prazeres e luxos que só o dinheiro pode proporcionar;

Todos (sem exceção) esperam não mofar atrás das grades numa cela, ainda que por um ano que seja, especialmente pelos motivos "comuns" e relevantes acima elencados.

Portanto todos (sem exceção) têm em mente escafeder-se do país e viver tranquilos em qquer. parte do planeta com a bolada já garantida e sabem perfeitamente o "caminho" a ser percorrido para isso (sem passaportes, vistos, etc. etc.), pois moram no Brasil e já tiveram inúmeros exemplos de como isso se faz. É só uma questão "de momento certo", que ainda não chegou mas está prestes a acontecer.

É preciso mais argumentos ?

Se for necessário mais, que se mantenham aqueles já invocados e que se acham abarcados no art. 312 do C.P.P. O que não pode é esperar as fugas em massa para correr atrás dos fugitivos.

isabel disse:
12 de fevereiro de 2015 às 10:37

Considero que o comentário bastante preciso do dr Marcos Alves Pintar , responde o comentário anterior. Só faltou arrematar com : " e a lei ? ora , a lei !"

Gusto disse:
12 de fevereiro de 2015 às 10:57

O que esperar disso que chamam "excelsa corte"? Não passa de um lixão, a exemplo do país que está instalada, a céu aberto e composta por urubus carniceiros que não largam a carniça. É simples, unam-se a esses "devogados" usurpadores da decência nacional e coloquem fim de vez nesse furunculo purolento da Petrobrás. Livrem todos e deixe-os à vontade para usufruirem dos petrodólares surrupiados da alma do cidadão brasileiro honesto, digno, trabalhador. Esta pocilga tem que afundar no continente, quem sabe emerja algo mais nobre das profundezas do oceano. É uma náusea só, um nojo institucionalizado tudo que vivemos hodiernamente. Não há como suportar e não desabafar.

Erminio Lima Neto disse:
12 de fevereiro de 2015 às 11:21

Suas Excelências, salvo pouquíssimas exceções, estão sendo pautados pela mídia, que por sua vez, através do "excesso de tinta" induzem a sociedade a "aceitar" um verdadeiro tribunal de exceção. (art. 5º, XXXVII) Eis ai, o malfadado rolo compressor do politicamente correto. O Estado Democrático de Direito, art. 1º da Constituição da Republica, é o que sustenta a democracia e o direito a ampla defesa de qualquer cidadão, (Art. 5º, XLIX e LIV) sendo que o cumprimento das leis, é o alicerce deste axioma maior. (art. 5º, LVII) Fora disso; retornaremos ao estado tirânico.

Observador.. disse:
12 de fevereiro de 2015 às 11:21

Não entendo sua posição.Do outro comentarista eu entendo; pessoa cuja linha que o norteia é a guerra total contra Juízes, Promotores e agentes públicos em geral.
Sua posição já é mais para "Alice no país do Direito". Sempre destoando da realidade. Nem dívida externa a senhora sabia que tínhamos.Não só temos como, somando dívida externa com interna(a chamada dívida pública), já passamos da casa do Trilhão.
Segue uma notícia (a senhora deveria ver) do nosso Brasil, onde certos mecanismos tornam possíveis verdadeiras monstruosidades, que tanto mal vem fazendo à esta nação; tantos parecem se importar com os discursos edulcorados, em convescotes nas salas refrigeradas, enquanto pessoas de carne e osso sofrem - diariamente - com uma realidade crua, amarga, brutal, sem sentido e, como no caso, monstruosa. O Brasil anda brincando com fogo; acho inevitável que irá se queimar.
Quando viram as costas para o povo e ainda dizem se amparar na lei para isto, algo muito ruim está para acontecer.A história ensina.
Saia de sua "zona de conforto" e veja como é a realidade de imensas parcelas da população ( e o lamento e a emoção de peritos e policiais, já sabendo que nada - ou muito pouco - irá ocorrer) :
https://www.youtube.com/watch?v=qKst2BgPiEo

isabel disse:
12 de fevereiro de 2015 às 12:43

compartilho da sua sensação: não dá pra acreditar que estamos em um site jurídico ! julgamentos sumários, justiça pelas próprias mãos ... o retorno às cavernas ! e ainda pior para os que somos profissionais do Direito : Hoje é o tribunal de exceção, amanhã ? o que será do Direito ?

Observador.. disse:
12 de fevereiro de 2015 às 16:01

Em que realidade estas pessoas vivem? Ficamos todos os dias estarrecidos pelas confissões - diárias - sobre como nosso dinheiro foi usado por pessoas e grupos políticos.Fomos roubados! O país está sendo roubado, sua população assassinada diariamente nas ruas e em casa, morre-se em filas de hospitais, não há dinheiro para remédios(mas há para abastecer contas na Suíça) etc; tudo isto, em vez de causar espanto, faz com que as "baterias" se voltem contra o Juiz Moro?
Já perceberam que não importa o que foi feito?O que importa é como alguns usam seu conhecimento jurídico, que deveria - com todos os seus agentes - estar à serviço do povo e da sociedade onde está inserido, para desconstruir o Juiz Moro, sem ao menos corar-se de vergonha?
É o fim da picada mesmo! Merecemos este país que temos.
E ainda se acham civilizados...
Fora ler outro falando da "Frieza" dos julgamentos, esquecendo-se da interpretação (muitas vezes conveniente), que nossas leis permitem.
Roland Freisler foi jurista de um estado cujo regime foi eleito pelo povo. Tinha a "frieza" que alguns, aqui, tanto aplaudem.
O Estado, muitas vezes, pode ser um linchador mais cruel, insano e destemperado.Muitas vezes o "não fazer nada", já demonstra a escolha que faz por ungidos, em detrimento do povo que amarga destinos impensáveis.
O jogo de palavras, que chama de linchadores aqueles que estão indignados, só repercute ente tolos ou impressionáveis.

Observadordejuris disse:
12 de fevereiro de 2015 às 17:38

Diante de tão desencontrados comentários, importa destacar que a decisão sobre a prisão preventiva deve ser sempre fundamentada, conforme estabelece o art. 315 do CPP, seja para conceder a medida, seja para substituí-la ou denegá-la, sob pena de o ato decisório ser absolutamente nulo. Ademais, a ordem de prisão preventiva é sempre precedida de controle jurisdicional. Presumo que a maioria dos comentaristas saiba disto por força da formação jurídica que detém. Sendo assim, cabe aqui uma pergunta: quantos tiveram acesso as decisões do Juiz Moro no presente caso da operação Lava-Jato, para poder informar se elas são ou não bem fundamentadas? Ou tudo não passa de mera especulação de quem está a atirar no escuro?

kiria disse:
12 de fevereiro de 2015 às 17:48

Plenamente de acordo com "Observador/Economista.
Sou uma cidadã que trabalha,contribui sendo que não me foi perguntado nada até agora até onde estou sendo lesada com toda essa festança feita com minhas contribuições"obrigatórias".Fico estarrecida com o corporativismo de muitos que acenando leis e parágrafos aplaudem esses senhores do "direito" que possuem muita esperteza para encontrar nas "LEIS"(?) FUNDAMENTOS,SAÍDAS,para a obtenção de Habeas Corpus para seus poderosos clientes e duvido que acreditem de fato na inocência da maioria com toda lama que veio à tona.Todos tem direito de defesa,mas o que deveria valer também é que todos os comprovados de culpa viessem a ter penas de verdade e não serem mandados para casa para cumprir sua pena no sossego.Se é legal é imoral(vide mensalão),que ainda por cima Joaquim Barbosa foi defenestrado pela OAB e Dirceu aceito.Quando vejo na TV muitos dando entrevistas dizendo que foi injusto,que estrapolou,pergunto:E os roubos não estrapolaram o mínimo da compostura,da decência,que homens públicos deveriam ter?Senhores pessoas como eu estão já em situação de penúria nos hospitais,sucateados,segurança pública desmantelada,educação de fato inexistente,inflação desenfreada,contas de energia,água,alimentação na estratosfera e Lei de Responsabilidade jogada no abismo pelo dirigente do país negociado com uma base comprada por promessa de recebimento de emendas e não vi nenhum movimento por vossa parte abanando lei,Constituição,que é clara:Isso é crime.Foi apenas um negócio feito entre comparsas.E nós a população que "não" a elegeu que se dane porque cada um está ganhando o seu.Estou só esperando quem sabe ela lança a "Bolsa extradição" com opção de 1 ano de recebimentos para irmos embora do Brasil.

Manoel O. da Silva disse:
12 de fevereiro de 2015 às 20:44

Engraçado que aqui neste site você querer justiça e comprovadamente a condenação de corruptos (até os mortos sabem que esta corja de empreiteiros, e daqui a pouco vem os políticos, são culpados) já o tacham de bandos de extermínio, ou uma associação de linchadores e que estamos sob clamor das ruas, a estes digo de pronto: penso com minha cabeça e faço minhas próprias conclusões, leio muito, checo tudo que leio e por fim faço meu próprio juízo de valor.
É claro que deve-se cumprir o devido processo legal, a presunção de inocência, a Constituição e etc. mas dai querer IMPUNIDADE jamais, esta é só para os réus e para as bancas de advocacia que defendem os mesmo$. Estes advogados devem fazer seus trabalhos quietinhos e não querer enfiar goela abaixo da população suas fantasiosas e criativas teses, parecem até que querem manipular a opinião pública em favor deles.
É tudo muito estranho, os réus do petrolão, se tudo correr bem, serão condenados em primeiro grau, ai vem a maracutaia que fazem nos tribunais e... bem tome como exemplo os condenados no mensalão, e digo mais a coisa é tão sem vergonha que após um advogado de um mensaleiro conseguir benevolência a se(s) cliente(s) foi nomeado pela presidente Dilma ministro do Tribunal Regional Eleitoral, é muita coincidência né, após prestar um bom serviço ao PT e um desserviço para a nação este advogado foi para o TRE, humm sei não.
Este país está condenado mas não temos advogados que o defenda, salvo honrosas exceções.
O que mais me entristece é que muitos não estão nem ai com os injustiçados que não são poucos neste país, mas é assim o que manda é a grana, os operadores do direito são escravos do dinheiro e não da justiça, ponto final, novamente, salvo raríssimas exceções..

Manoel O. da Silva disse:
12 de fevereiro de 2015 às 21:22

O galo canta mas muitos não te ideia na onde. O que importa em todo o caso do petrolão não é as prisões preventivas ou temporárias, estas dispensam comentários suas denominações falam por si, alguém puxa cadeia por anos em temporária ou preventiva?
O que eu vejo, como o juiz Moro já havia dito, estes crime do colarinho branco são de difíceis comprovação, então esse juiz esperto que é e sabedor das leis vigente e das mazelas do judiciário, faz na operação lava jato nada mais do que estratégias e manobras peculiares e necessárias para que não haja impunidade geral, as defesas não usam de estratégias e manobras? então chumbo trocado não dói, e vou além se form para comprovadamente por na cadeia essa corja do petrolão fecho os olhos para todo e quaisquer príncipio constitucional ( que saber, bela merda é a nossa CF/88). Se for para o bem geral da nação rasguem a Constituição, aliás ela passou da hora de ser revisa e adequada à reailidade, dizem que a CF prevê o paraíso dentro dela mas que vivemos o inferno na prática, é esta bela porcaria que invocam para tornar impune poderosos e criminosos? Não estão legitimados a isto, não por essa CF defeituosa. Tenho dito

Manoel O. da Silva disse:
12 de fevereiro de 2015 às 21:34

A mesma punidade que quero para a corja (daqui a pouco vem a corja de políticas) dos que comprovadamente forem condenados no petrolão é a mesma que desejo para o Eike Batista se for comprovado os crimes a que ele responde.
A impunidade da corja de criminosos de ricos e poderosos tem que acabar, ou melhor, diminuir drasticamente neste país das maravilhas da Alice.

Erminio Lima Neto disse:
12 de fevereiro de 2015 às 23:32

Todos estamos indignados com a versão publicada, mas não podemos confundi-la com o Estado de Direito. Vocês lembram do caso Escola de Base? Com a devida vênia, pelo comportamento emocional e agressivo, devo acreditar que vocês fizeram parte do "corpo de jurados" do tribunal de exceção que condenou o casal proprietários da escola. ET. O ministro Joaquim Barbosa já está inscrito na OAB.

Observador.. disse:
13 de fevereiro de 2015 às 00:10

Como esta concepção é deturpada por alguns. Não é a toa que estamos passando pelo que estamos passando (a redundância cai bem no Brasil).
Acho indigno usar um caso onde não haviam provas, como comparação com outro onde os presos fazem acordos e apontam como ocorreu o roubo do dinheiro do contribuinte.Ninguém deste caso se declarou inocente.Os da Escola Base o tempo todo o fizeram.Clamaram o tempo todo por sua inocência. Cito até outro caso.Um Professor preso, do Mackenzie, acusado de abuso, baseado apenas em testemunhos de crianças de 3 anos de idade. Um absurdo, não?E usaram a lei (que aqui no Brasil pode ser adequada ao momento) para condenar o cidadão. Torço para que seja culpado (sempre clamou que não é) pois imagino o calvário de um inocente acusado por crime tão chocante.
O que não se pode é usar o Direito de acordo com suas próprias conveniências e, da mesma forma açodada com que acusavam no caso da "Escola Base", agora o fazem contra um Juiz, que tem feito seu papel - o senhor pode provar que não ? - com honra e dignidade.

Erminio Lima Neto disse:
17 de fevereiro de 2015 às 13:06

O senhor, data vênia, confunde delator/réu com os demais acusados. Os delatores que se transformaram em réus/testemunhas, não podem se transformar em juízes como querem os "surfistas" de plantão. Os proprietários da Escola Base foram réus condenados pelo juízo da "opinião publicada" que tanto mal tem feito a sociedade. Desculpe, mas quem não consegue entender sou eu, como pessoas aparentemente esclarecidas, como o Senhor, pode defender um"tribunal de exceção" em pleno século 21. A presunção da inocência e um direito pétreo e basilar no Estado Democrático de Direito, logicamente até que se prove o contrário, sempre, sempre! A observar os princípios democráticos e republicanos, princípios que o Senhor observador, parece não ter paciência para vê-los concretizados, preferindo "surfar" nas ondas confortáveis da "opinião publicada" e do malfadado "politicamente correto"

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