De 19 presos em flagrante, seis são soltos em audiências de custódia

Em seu segundo dia de funcionamento, as chamadas audiências de custódia analisaram casos de 19 presos em flagrante nesta quarta-feira (25/2). A medida foi implantada como projeto piloto na capital paulista e deve funcionar em seis salas do Fórum Ministro Mário Guimarães, para que o juiz avalie em até 24 horas se o suspeito deve ficar detido.

Treze pessoas tiveram a prisão convertida em preventiva, cinco terão liberdade mediante fiança e um conseguiu alvará de soltura. Na terça (24/2), o balanço seguia linha diferente: oito suspeitos ouvidos tiveram a prisão mantida e 17 conseguiram liberdades provisórias com relaxamento de prisão (em apenas um caso foi fixada fiança).

As audiências de custódia devem sempre contar com a presença de um defensor e do Ministério Público, com gravações em vídeo. Três advogados atuaram nesta quarta, enquanto a Defensoria Pública atuou nas 16 restantes.

A princípio, são levados para o fórum apenas na 1ª e 2ª Delegacias Seccionais da Polícia Civil da capital. O objetivo é espalhar esse modelo para outras cidades do país.

Defensores da iniciativa dizem que o contato entre o preso e o juiz torna o processo “mais vivo”, permitindo a análise de informações e a apuração de problemas, como acusações de tortura. Membros do MP-SP afirmam que reunir tantos representantes transforma um momento pré-processual em uma fase de prova e que o Tribunal de Justiça paulista não poderia ter implantado essas audiências sem lei específica.

O Conselho Nacional de Justiça, que encabeçou o projeto junto com o TJ-SP e o Ministério da Justiça, afirma que o Brasil já havia se comprometido em tratados internacionais a impedir que presos demorem para ser ouvidos, como no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

* Texto atualizado às 20h do dia 25/2/2015 para acréscimo de informações.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

daniel disse:
25 de fevereiro de 2015 às 19:40

seriam soltos mesmo sem a audiência de custódia, quando o juiz analisasse o auto de prisão em flagrante. Seria interessante perguntar se os réus confessam o delito na audiência de custódia, e assim haveria uma utilidade mair na audiência, pois esta confissão judicializada seria plenamente válida.

Veritas veritas disse:
25 de fevereiro de 2015 às 23:00

A taxa de concessão de liberdade provisória/relaxamento é similar à que se verificava antes destas audièncias inconstitucionais.

Fernando José Gonçalves disse:
26 de fevereiro de 2015 às 10:20

E como o juiz NÃO pode perguntar nada a respeito dos próprios fatos que ensejaram a prisão (para não contaminar a instrução), restará à ambos o velho papo de botequim; mulher, futebol e política. No campo psicológico e sensitivo, o Magistrado poderá mirar bem fundo dos olhos do preso, sentir o seu cheiro corporal, enxugar as suas lágrimas e apertar a sua mão. Depois, com base nessa sintonia sensorial, psicológica e olfativa (com ou sem "clima") poderá firmar um bom juízo cognitivo para tomar a acertada decisão.

Gusto disse:
26 de fevereiro de 2015 às 10:55

O Brasil é um país que não possui mesmo autonomia, voz própria, soberania, sempre se fiando nas bestialidades de tratados internacionais, como se estas plagas tivessem o mesmo nível evolutivo de outros povos. Somos uma escória, isto aqui é o esgoto do planeta, um receptáculo de tudo que é podre no mundo. Então essas audiências nada mais são do mais um instrumento para viabilizar e legalizar a criminalidade. E coloque-se vagabundos na rua. O povo, bem, ora o povo, que se lasque.

Servidor estadual disse:
01 de março de 2015 às 02:49

Não mudou nada como bem asseverou Praetor e como bem informou Valdir, tenta se impor no Brasil práticas de povos mais evoluídos, basta ver os conflitos armados existentes no Brasil e dos países de onde se importa a doutrina e a filosofia penal.

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