Direito Penal do Inimigo é uma teoria assentada em três pilares: antecipação da punição; desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais; e criação de leis severas direcionadas a quem se quer atingir (terroristas, delinquentes organizados, traficantes, criminosos econômicos, dentre outros).
Seu criador, o alemão Günther Jakobs definiu “inimigo” como alguém que não se submete ou não admite fazer parte do Estado, e por isso não deve usufruir do status de cidadão, ou seja, pode ter seus direitos e garantias relativizados. O professor de Direito Penal Rogério Greco resume: o Direito Penal do Inimigo tem sido usado com a finalidade de aplicar penas privativas de liberdade, com a minimização das garantias necessárias a esse fim.
Greco (foto) desenha um itinerário: primeiro, o clima propício de uma sociedade exausta diante da insegurança e amedrontada ou indignada, com ganas de vingança. A sensação, captada pela mídia, desloca o debate do Direito das mãos dos profissionais para o microfone de apresentadores de programas de entretenimento ou jornalistas que passam a exigir leis mais duras, recrudescimento de penas e redução do amplo direito de defesa dos acusados.
Uma vez instalado esse cenário, personagens que, em condições normais de temperatura e pressão, seriam relegados ao anonimato, dão o suposto respaldo técnico que os leigos precisam para legitimar a finalidade pretendida: a condenação sumária de suspeitos. A revista eletrônica Consultor Jurídico já apontou atitudes de defensores de tal postura no Brasil, como os ex-ministros Joaquim Barbosa e Eliana Calmon. O argumento simplificador de que a sociedade pode ficar livre da parcela de indivíduos não adaptados eleva seus defensores à condição de celebridades instantâneas. Opor-se a eles implica ser visto como defensor do crime.
Os exemplos não são apenas brasileiros. O juiz espanhol Baltazar Garzón também ficou conhecido por arrumar meios ilegais para chegar aos seus fins: prender quem ele acreditava ser culpado. Isso até ser ele próprio ser condenado por abuso de poder e excluído da magistratura por 11 anos, após ordenar escutas telefônicas entre políticos acusados de corrupção e seus advogados.
O discurso agrada ao grande público e é replicado por quem quer dizer que atende aos anseios da sociedade. Em sua posse, no último dia 1º, a presidente da República, Dilma Rousseff, afirmou claramente que partirão do próprio Poder Executivo federal projetos para endurecer as penas, em nome do combate à corrupção. Como a Rainha de Copas do livro Alice no País das Maravilhas bradava “cortem-lhe a cabeça”, dirigindo-se a acusados que ainda seriam julgados, a presidente (foto) repete que precisamos de “penas mais duras e julgamentos mais rápidos”.
A noção de que punições mais duras diminuem o volume de crimes é rebatida pelo criminalista Eduardo Myulaert. Em recente artigo publicado pela ConJur, ele aponta que a impunidade, talvez o maior fator de estímulo à violência, “decorre da incapacidade do Estado, que não consegue imprimir a eficácia necessária aos serviços de prevenção, investigação, julgamento em tempo hábil e, ainda mais, de administração penitenciária”.
Noves fora
A dialética impõe que, em nome do interesse público, nenhuma ideia seja deixada de lado. Tanto mais quando se trata de proteger a sociedade da corrupção, do terrorismo, do tráfico de drogas e da criminalidade em geral. O problema é saber se o rebaixamento do direito de defesa aperfeiçoa, de fato, o sistema jurídico.
Nos Estados Unidos, a adoção da chamada Lei Patriótica (Patriot Act), marco legal que legitimou ações contra terrorista, eliminou ou reduziu garantias individuais e direitos fundamentais não só de americanos mas até de chefes de Estado de outras nações. Em que medida o terrorismo recuou, ainda é preciso esperar para saber.
Na Itália, onde se deu o exemplo mais famoso de combate sem freios ao crime organizado, fala-se muito da desarticulação da máfia pela operação mãos limpas, ou mani pulite. Mas pouco se diz dos seus bastidores e do custo da empreitada. Omite-se, por exemplo, que a campanha foi deflagrada por uma disputa entre grupos políticos. E que alguns de seus idealizadores foram ceifados pelos mesmos crimes que atribuíam a seus algozes — como o inventor da guilhotina na Revolução Francesa.
Sobre a mani pulite, o professor e advogado Leonardo Isaac Yarochewsky (foto) aponta que a operação foi inicialmente aclamada pela população italiana, ganhou espaço na crítica ante os abusos cometidos pelo Ministério Público e pelos juízes, especialmente “pelos exageros apontados nos encarceramentos preventivos, tanto que a operação passou a ser apelidada pela imprensa de ‘operação algemas fáceis’”. Ali, diz o professor, “iniciava-se um embate entre os operadores do Direito, divididos entre o argumento de combate à criminalidade e do respeito às garantias fundamentais”.
Se essa divisão apontada por Yarochewsky se faz em todo o mundo jurídico, vale destacar a posição do juiz federal Sergio Moro — que ganhou os holofotes ao conduzir as ações decorrentes da recente operação “lava jato” — sobre a operação italiana aponta o lado que ele tomou para si. Em artigo publicado em 2004, o juiz elogia a atuação da Justiça italiana, na operação que, segundo muitos, tirou crédito da Justiça do país. Segundo ele, foi “uma das mais exitosas cruzadas judiciárias contra a corrupção política e administrativa”.
Moro, que é acusado por advogados de ter prendido os empresários da operação “lava jato” apenas para pressioná-los a fazer delações, já havia se posicionado sobre a questão: “A prisão pré-julgamento é uma forma de se destacar a seriedade do crime e evidenciar a eficácia da ação judicial, especialmente em sistemas judiciais morosos. Desde que presentes os seus pressupostos, não há óbice moral em submeter o investigado a ela”.
O juiz, aliás, é só elogios ao instituto da delação premiada. “Um criminoso que confessa um crime e revela a participação de outros, embora movido por interesses próprios, colabora com a Justiça e com a aplicação das leis de um país. Se as leis forem justas e democráticas, não há como condenar moralmente a delação; é condenável nesse caso o silêncio”, diz em seu artigo.
O próprio vazamento seletivo de informações sobre investigados é aplaudido pelo magistrado. Na sua visão, o “uso da imprensa” por juízes e MP serve para combater a “manipulação da imprensa” pelos acusados. “Os responsáveis pela operação mani pulite ainda fizeram largo uso da imprensa. Com efeito: “Para desgosto dos líderes do PSI, que, por certo, nunca pararam de manipular a imprensa, a investigação da ‘mani pulite’ vazava como uma peneira. Tão logo alguém era preso, detalhes de sua confissão eram veiculados no L’Expresso, no La Republica e outros jornais e revistas simpatizantes. Apesar de não existir nenhuma sugestão de que algum dos procuradores mais envolvidos com a investigação teria deliberadamente alimentado a imprensa com informações, os vazamentos serviram a um propósito útil. O constante fluxo de revelações manteve o interesse do público elevado e os líderes partidários na defensiva.”
Quanto à possibilidade de o vazamento a conta-gotas das informações causarem danos à honra de acusados, Moro (foto) tem uma solução simples: “Cabe aqui, porém, o cuidado na desvelação de fatos relativos à investigação”.
O fato de a operação mãos limpas ter quebrado a economia italiana e deixado o país em um vácuo político que culminou com a ascensão de Silvio Berlusconi — amigo próximo de Bettino Craxi, principal réu da mani pulite — não são vistos como erros da operação. O problema é dos outros, diz Moro. “Talvez a lição mais importante de todo o episódio seja a de que a ação judicial contra a corrupção só se mostra eficaz com o apoio da democracia.”
Advogados grampeados
As posições polêmicas do juiz, que ganha as manchetes como quem está decidindo o futuro do país em relação ao direito de defesa, não vêm apenas em suas decisões na famigerada “lava jato” ou nas suas opiniões sobre a operação italiana. Em 2010, a Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná entrou com uma representação contra uma decisão de Sergio Fernando Moro e do juiz Leoberto Simão Schmitt Jr. que determinou que todas as conversas entre advogados e presos na Penitenciária Federal de Catanduvas fossem interceptadas, “independente da existência de indícios da prática de infração penal pelos defensores”.
A decisão, acusou a OAB-PR, generaliza de modo absolutamente injustificado uma suspeita em relação a todos os advogados dos presos daquela unidade. “De outro lado, os argumentos manejados para justificar a extrema medida são visivelmente improcedentes, na medida em que o monitoramento não se estende às autoridades públicas, membros do MPF, Juízes e Defensores Públicos, criando, assim, uma injustificável discriminação aos advogados privados”.
O monitoramento não incluía defensores públicos, autoridades públicas e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, porque, segundo o juiz federal Sérgio Moro, eles “não estão sujeitos a cooptação com os criminosos”, por não terem “vínculo estreito” com os detentos e poderem não retornar mais ao presídio em caso de pressão das organizações.
Clique aqui para ler o artigo de Sergio Moro sobre a operação mani pulite.

Faltou dizer que todos que defendem a punição do criminoso são nazistas, fascistas, e que tem por hobby rasgar a Constituição todas as noites antes de dormir, enquanto pensam em como poderão perseguir mais homens puros e inocentes como os réus da "lava jato".
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Em um país marcado pelo holocausto de homicídios e por corrupção endêmica, os excessos do ius puniendi estão longe de representar a origem de nossas mazelas. .
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O grande, e real, problema, é que o combate ao crime está alcançando searas privilegiadas às quais nunca antes havia chegado, e isso incomoda, incomoda muito.
Que alívio ler este artigo. Nem todos ainda se renderam.
Como os espertos manipulam esta palavra.Querer que bandidos, homicidas, corruptos, ladrões...fiquem na cadeia....e não sejam sempre atingidos por benefícios mil...foi apelidado de "vingança". O melhor é ficar com nosso sistema.
Onde um facínora trucida um casal dormindo(fato real mas não vou dar nomes pois os casos são milhares) e depois cruzará (jovem ainda) com os familiares nos supermercados da vida. Afinal...somos um país tolerante e bonzinho.Temos hábito de não nos importarmos com a vítima.Seja na forma de um país roubado à exaustão...ou vítimas mais "gráficas"...de crimes com muito sangue. Afinal...morreu, acabou.Não é mesmo?
Por isso podemos sair com segurança às ruas e o holocausto (como bem disse um comentarista) que vivemos é "exagero da mídia" ou fascismo (outra palavra pessimamente utilizada neste país de tolos) de quem enxerga como absurdo termos 60.000 homicídios (acho que deve ser muito mais) por ano.
Só para dar um parâmetro...em 13 anos de Guerra do Vietnã, o Exército Americano perdeu 58.000 soldados.Em 13 anos.
Nós temos uma guerra do Vietnã por ano. E acham que está tudo bem.Temos "excesso" de punição.
Mas, morando no Absurdistão...já me acostumei a ler de tudo.
Nós temos uma Guerra do Vietnã por ano...onde só um lado atira.O outro está lá para morrer mesmo. Bem legal.
E a vida no Absurdistão segue...
O chefe, como diz o textos se acha que o rigor penal apregoado por Joaquim, Eliana, deixa de ter efeitos legais, a solução talvez seria criar na redação um espaço para recuperar os intimoratos bandalhos que como erva daninha sacodem este pindorama em desprol dos intemeratos brasileiros. São os defensores de penas mais brandas seguidores de Grigory Rasputim, que se provou mentecapto, depois, indago.
Ora, será que a corja de bandidos políticos, bandidos-bandidos, bandidos-menores estão sendo tratados como raspustins, que não cometeram pecados. Precisamos de mais Führer, precisamos de mais, Chaves, Castros, vitimas, porque ainda temos muitos sangue para alimenta-los cotidianamente, pegunto. Precisamos de cristãos, como Hitler se intitulava, para entregarmos sangue, alma e perdermos o escalpo, trucidados pelos perseguidos. Quica o articulista não tenha uma audição , visão regulares, porque se tivesse saberia que não existe necessidade de reportes para nos lembrar que a bandidagem se aprimora a cada dia, no crime, na perversão, na crueldade. Se um dia o digno articulista deparando-se com alguns destes que tiveram uma saidinha de natal, dia das mães, carnaval, são João.... apontando um sossega leão para ele, talvez terá outra opinião, ou não. Se Joseph Goebbels, gauleiter, propagandista de Hitler foi de fato romancista, jornalista e não tivesse sua ideologia sanguinária , talvez não tivéssemos Treblinka, onde se disfarçava a morte, Auschwitz, Brendonk, Guantánamo coeternamente. O povo alemão não tivesse que lamentar..
A questão lida com diversos pontos sensíveis que precisam ser melhor colocados e compreendidos. A segurança pública é obrigação institucional do governo. No Brasil está em curso uma guerra civil até agora inadmitida pelas autoridades; tanto pelo número de cidadãos vitimados em crimes superando as cifras de guerras declaradas quanto pela forma do cometimento mediante o uso de armas pesadas, explosivos ou roubos que se assemelham a operações militares pelo número de participantes. É uma situação gravíssima que reclama enérgica intervenção do Poder Executivo. Outro ponto é o inalienável direito de defesa, pilar da democracia pois transcende o interesse do acusado já que nenhuma sociedade se compadece com a condenação injusta. Ocorre que um ponto sensível não exclui o outro. Basta que o Estado funcione com os legisladores fazendo boas leis, os juízes julguem de acordo com o devido processo legal e o poder executivo proveja a segurança. E o que temos aqui ? Legisladores em causa própria, juízes justiceiros e administradores públicos nomeados com o objetivo explícito de locupletar. Não pode dar certo mesmo. Por último, é um acinte a atuação judicial fundamentada na teoria funcionalista sistêmica quando o nosso modelo penal é fulcrado no garantismo. Então que se mude o sistema legal já que somos uma sociedade amadurecida o suficiente para distinguir o certo do errado, oferecendo segurança jurídica à sociedade e aos acusados.
A impunidade é o carro-chefe da bandidagem atualmente. Usam até o ECA.Vivemos no pais das indefinições, ao contrário do que já fizeram os países desenvolvidos e, até mesmo os países ditos ditatoriais onde as penas inibem em muito a criminalidade. Em termos de Brasil agora virou moda jogar a culpa na falta de educação e na injustiça social, quando os piores exemplos vem das próprias autoridades e elites dominantes.
A impunidade é o carro-chefe da bandidagem atualmente. Usam até o ECA.Vivemos no pais das indefinições, ao contrário do que já fizeram os países desenvolvidos e, até mesmo os países ditos ditatoriais onde as penas inibem em muito a criminalidade. Em termos de Brasil agora virou moda jogar a culpa na falta de educação e na injustiça social, quando os piores exemplos vem das próprias autoridades e elites dominantes.
... espúria, asquerosa, desumana, insensível, mas, não passa de um estratagema bem brasinzoneiro. Quem, no Brasil, se deixa escrever algo como esse artigo, mesmo diante de prática reiterada, crescente, aterradora e disseminada de crimes brutais, incluindo o pior deles: corrupção, obviamente não diz o que realmente pensa sobre as coisas, mas está a defender a sua paga, a sua recompensa, mesmo que esta, sabida, notória e conscientemente, provenha do sangue inocente ou das merendas escolares etc. O que somente importa aos mercenários da opinião é auferir e participar das pilhagens, na forma de honorários "legitimos" e que ainda lhes conferem sono reconfortante e justo.
Um artigo como este é totalmente descabido em um país no qual 60.000 pessoas são assassinadas por ano.
O colunista cita a Itália e os EUA em operações radicais, tidas como a exemplificação do Direito Penal do Inimigo: uma contra a corrupção exercida pela máfia (Itália) e outra contra crimes de terrorismo, levado a cabo pelos EUA, a partir do 11/ set/2.001. A despeito do que entende correto, o fato é que nesses dois países, e já por décadas, parece terem sido resolvidos os dois problemas. Por aqui, e ao contrário, a julgar pelo artigo, nada deve ser mudado. O Direito Penal do Inimigo deve ser evitado a qualquer custo (até pelo fato de não haver inimigos da sociedade) e, em seu lugar, devemos nos acostumar com o Direito Penal Garantista da Impunidade aos Bandidos, como vimos assistindo já há muito tempo. E então, prezado colunista, qual a SUA solução ? Deixar tudo como está ? OK, eu já sabia, apenas queria confirmar.
O colunista cita a Itália e os EUA em operações radicais, tidas como a exemplificação do Direito Penal do Inimigo: uma contra a corrupção exercida pela máfia (Itália) e outra contra crimes de terrorismo, levado a cabo pelos EUA, a partir do 11/ set/2.001. A despeito do que entende correto, o fato é que nesses dois países, e já por décadas, parece terem sido resolvidos os dois problemas. Por aqui, e ao contrário, a julgar pelo artigo, nada deve ser mudado. O Direito Penal do Inimigo deve ser evitado a qualquer custo (até pelo fato de não haver inimigos da sociedade) e, em seu lugar, devemos nos acostumar com o Direito Penal Garantista da Impunidade aos Bandidos, como vimos assistindo já há muito tempo. E então, prezado colunista, qual a SUA solução ? Deixar tudo como está ? OK, eu já sabia, apenas queria confirmar.
artigo pró-garantismo .... direito constitucional de ser bandido e usar o processo como meio de impunidade.
Como todo artigo, há uma opinião que é defendida. Não entendo tanto a ofensa que alguns recebem pelo autor ter escolhido seu ponto de vista e dado seus argumentos para isso. Prosseguindo, lembro ter lido uma matéria de um Procurador da República do qual não me recordo o nome (sou péssima com eles, nada pessoal), em que este dizia que após o mensalão e a consequente condenação e envio a cadeia alguns de seus grandes orquestradores, haveria um certo receio por parte de pessoas que poderiam cometer este tipo penal ao ver que teria consequências reais e não só no papel e que esse receio cresceria com a punição recorrente desse tipo de criminoso. Concordo plenamente! Poderia ter sido mais dura, poderia ter sido mais exemplar, mas, ainda assim, é um começo. Acredito que precisamos sim de leis mais duras, mas acredito também que o que temos poderia ser aprimorado e alcançar fins efetivos. Por exemplo: fim de "saidinhas", fim de contato pessoal de qualquer tipo entre pessoas de fora e presos com o uso de vidros para comunicação - isso ia acabar com o tal exame vexatório sem precisar criar mais preocupações com o que se coloca em corpo de visitantes, e o uso efetivo e sem medo por juízes de dar fim a processos que só mostram que o advogado quer protelar a sentença. E, principalmente, os tribunais superiores apoiarem essa iniciativa! A ampla defesa deve ser garantida, mas entrar com diversos recursos só pra buscar a impunidade deveria trazer consequências por má-fé do advogado contra a própria justiça e fim do processo. Fim de papo. Isso já ia ter resultados imediatos na minha opinião.
Não sei em que dimensão paralela alguns vivem. Direito Penal do Inimigo? No Brasil? País onde o Direito Penal é muito mais brando e "amigo" do que a grande maioria dos países desenvolvido? Me concedo o direito de não levar o artigo a sério. Levo a sério somente aqueles que ao menos vivem no mesmo planeta e na mesma dimensão que eu.
Apenas corrigindo um erro de digitação: "países desenvolvidos".
O direito penal do inimigo – que antecipa penas – é decorrente do modelo de Estado de Exceção e de que se alimentou o nazismo (de Carl Schmitt). Além de trazer a norma penal em branco (criminalização moral, independentemente de lei anterior que o defina), tem margem no direito aplicado ao Homo sacer. Com a ação do Direito Penal do Inimigo, o fato gerador de todos os males continua latente ou é até estimulado. Na verdade, por que não perguntamos sobre outros modelos sociais e econômicos em que essas doenças ou crimes não são gerados ou ao menos são mitigados? Não se defende que venhamos a copiar essas formas, algumas pré-capitalistas, mas há muito que devemos aprender. Um pouco ou muito de anti-capitalismo nos faria muito bem; ao invés de inventarmos novos crimes, o melhor é impedir seu surgimento e isto não ocorrerá sem mudanças profundas.
engana-se quem defende que a terceira velocidade do direito penal é um mal. Os princípios do iluminismo arraigados na legislação atual servem e servirão para coibir e banir crimes contra a humanidade, como a execrável tortura, mas nãos ervem para amparar tratamento à criminalidade organizada, ao ataque ao patrimônio público brasileiro. Ademais, a prisão é reservada para os casos que a repercussão da ação atingiu de sobremaneira o bem jurídico. A corrupção mata diariamente centenas de pessoas, cujo dinheiro público que deveria ser investidos em serviços públicos é desviado para constas no exterior, provocando a morte de brasileiros em hospitais, por falta de saneamento básico entre outros serviços. Não obstante, a filosofia que inspirou o iluminismo e deu causa ao movimento não existe mais. Se, foi necessário pensar no individuo contra um Estado totalitário, como o da idade média, agora, se faz necessário pensar na sociedade em detrimento do individuo, em manter nosso meio de vida, qual seja: social. Não se pode em nome do principio da não culpabilidade deixar inúmeras pessoas morrerem. O inimigo tem se declarado nesta condição, de inimigo, e, não se enganem, hoje ordenam a morte de dois policiais por dia, mas num futuro próximo, assim como foi na Itália ordenarão a morte de advogados, como aliás, já o vem fazendo, basta olhar para as cidades fronteiriças, como Ponta Porã, para os advogados mortos por donos de madeireiras clandestinas no norte do país. É preciso ver, que desde o advento da CF de 1988 as leis se tornaram mais brandas, despenalizou-se condutas, esforça-se o máximo para não prender o individuo e os resultados têm sido uma sensação gigantesca de impunidade e o aumento de crimes graves.
Criou-se no Brasil o direito penal da barbárie, como disse o novo Delegado Geral de São Paulo, uma legião de 007 do crime, pessoas com licença para matar. Não é sistema prisional que está falido, mas sim o modelo. Penas a serem cumpridas integralmente, com raras exceções para crimes não violentos com condicional quando 90% da pena estivesse de fato cumprida, redução de recursos, segregamento celular com no máximo dois presos por cela, com banho de sol individual, impedindo assim o contato pessoal de agentes com presos, entrevistas com advogados por parlatórios, sem contato físico mostrariam aos criminosos a efetividade do direito penal reduzindo a criminalidade. E, nem alegue que isso já foi feito, pois nunca se fez. Hoje o individuo mata um, se apresenta, mata dois, se apresenta, trafica, rouba, e volta para o convívio social para aguardar a sentença, ora, não sejamos ingênuos, basta uma única passada em frente a casa de vítimas e testemunhas para o processo naufragar. Li algumas criticas contra certo magistrado no jornal em São Paulo porque após o advento da lei 12403 ele passou a arbitrar fianças em valores altos, dei uma olhada singela nos casos, alguns o individuo tinha furtado coisas de pequeno valor como um botijão de gás, e vi que, fato muito explorado pela mídia, e vi que, a vítima era tão miserável quanto o autor, que o botijão lhe fazia falta enorme que tinha quatro filhos e não tinha dinheiro para comprar outro botijão, que o autor contava com mais de sessenta furtos. errou o juiz? Claro que não em liberdade o individuo continuará furtando, pois se dedicava diuturnamente a esse fim. É por isso que as cadeias estão cheias, pois cumprir dois ou três meses de pena no regime fechado compensa para quem adotou o crime como meio de vida.
No interior de São Paulo fecharam a rodovia, apraram os carros fortes e explodiram os veículos com os seguranças dentro matando a todos instantaneamente. No Rio de Janeiro expulsaram as famílias de policiais de um bairro; no Rio e em São Paulo para cada membro da organização preso um policial deve morrer, para cada membro morto, dois policiais devem morrer. No Maranhão todo preso que ganhar a rua deve matar um policial, as vítimas quase sempre aposentadas ou de folga, outro dia assassinaram um aposentado de 86 anos. Premedita-se o crime através de redes sociais como wattzap, facebook, criam linguagens e, quando presos alegam que não foram socializados, assim não podem ser ressocializados. Todos os dias estamos apreendendo dezenas de fuzis e armas calibre . 50, que, anotem: mesmo em tempo de guerra não se pode utilizar armas . 50 contra seres humanos, na maioria dos países que tanto se admira como democrático dá prisão perpetua ou de morte, no Brasil se a vítima for um policial nem dois anos de prisão, é um homicídio como outro qualquer. Agora, graças ao Crivella e a Dilma, quando atirarem na gente devemos responder com maquinas de choque. Pode não ser politicamente correto, mas é a minha opinião que expresso com direito na mesma Constituição que vem autorizando o assassinato diário e covarde de policiais.
É chato, mas, não poucas vezes, o óbvio precisa ser dito.
Este artigo é uma das maiores aberrações já publicadas nesta ConJur.
O que me alivia a dor na alma é ver que, das 12 pessoas que já comentaram a notícia, somente 1 subscreve integralmente este texto (trata-se do Comentador-Geral do ConJur, mais uma vez trafegando na contramão do bom senso). Os outros 11 comentaristas já disseram tudo o que eu gostaria de dizer. Então, apenas os subscrevo e agradeço por conservarem minha esperança na humanidade.
O problema desses discursos supostamente racionais, não os próprios discursos, geralmente bem intencionados, mas sim a cegueira que obnubila a visão analítica dos oradores.
Estes são cegos para o fato de que a fé na legalidade perdera o sentido. Não há controle jurídico que dê jeito na safadeza ou estupidez humana. Basta olhar o entorno para vermos que o sonho positivista, no domínio social, fracassou.
A solução a longo prazo está no deslocamento de domínio cultural através de um processo educacional centrado no respeito e na colaboração, pois todos esses problemas criminais e morais se devem ao modo de vida que cultivamos, com foco na ganância e na competência, com cuja linha de conduta a corrupção, a estupidez, a violência são coerentes.
Não é possível vivermos concorrendo e disputando o tempo todo. Onde há campeões também há necessariamente derrotados, frustrados, submetidos à margem do núcleo vitorioso.
Temos portanto que abandonar a superfície, na esperança de superar essa cegueira cultural que nos aprisiona.
É claro que o modelo educacional vigente é raso tanto quanto a cultura que cultivamos, logo não atende às condições do deslocamento que se deve operar em nosso modo de vida.
Em resumo: a solução passa pela adoção de um modo de vida centrado no respeito mútuo e por si mesmo, na confiança e na colaboração, cujas coerências operacionais implicam uma outra rede de conversações (cultura).
Esse artigo é simplesmente uma apologia ao crime! Realmente, está confundindo ampla defesa com ilimitada defesa!
Doutor Gomes o senhor acabou de traduzir o pensamento de Jackobs, um controle social baseado no respeito mútuo com o sistema protegendo as pessoas de bem contra aquelas que tentam inverter e impedir o progresso das de bem, seja por um projeto de poder, seja por uma ambição endêmica que corrompe o sistema de governo, seja por uma criminalidade organizada que põe o Estado de joelhos.
É óbvio que todos queremos respeito às prerrogativas do advogado, porque elas são exercidas em nome e para a sociedade, depois porque o livre exercício da advocacia interessa a todo cidadão, eu mesmo já necessitei algumas vezes, também, ninguém saudável, hoje defende tortura e outros absurdos, não que não ocorram, mas já não são institucionalizados. queremos, sim, ferramentas legais que nos possibilite defender de forma eficaz a população.
Alguém disse abaixo que as ideias basicas veiculadas no artigo refletem a "opinião" do Articulista. Está completamente equivocado. O que foi dito no artigo, em verdade, reflete o que é universalmente aceito no mundo civilizado em matéria de direito de defesa e controle por sobre os agentes estatais. Aqui no Brasil alguns de má-fé, outros por falta de conhecimento, insistem em contruir uma oposição entre direito de defesa e direitos dos cidadãos frente ao Estado, de um lado, e combate à criminalidade, de outro, como se enfraquecer o direito de defesa e as garantias básicas do acusado nos levaria a um lehor controle da criminalidade. O raciocínio seria risível, se não fosse trágico. Deixam de observar que agente público NÃO COMBATE O CRIME. O combate ao crime é resultado de uma ação complexa do Estado, na qual se articulam uma série de órgãos e normativos próprios. Também não se observa que agentes públicos nada diferem dos demais quando o assunto é criminalidade. Há bandidos entre delegados, promotores, advogados e juízes, inexistindo no mundo moderno espaço para alguns desses agentes seja o "salvador da pátria", o "super juiz", ou algo do gênero. As regras inerentes ao direito de defesa existem para por todo esse pessoal nos trilhos. Soltos, eles vão prender, acusar, condenar e torturar seus desafetos, e não os bandidos propriamente. Eles vão, em suma, praticar crimes (sim, a ação desregrada do agente público sob a balela do combate ao crime é conduta nociva, devendo ser coibida) sob o pretexto de combater o crime. Tal como lobos em pele de cordeiros, usam a ineficiência deles próprios para tentar convencer os desavisados que lhes dando mais poderes, mais vencimentos, mais possibilidade de desvios, o crime será combatido. Doce ilusão.
Um discurso breve sobre o uso do medo nas sociedades modernas não cabe neste espaço. Mas se pode dizer que o medo tem sido a mola mestre do discurso da criminalidade institucional no Brasil. Alguém citou abaixo uma cena trágica, em tom alarmista. Um carro forte foi explodido pelos criminosos, ceifando a vida de todos que estavam dentro. Porque dizer uma coisa dessas, em um País dominado pelo assassinato? Simples. O cidadão comum, que não é acostumado a raciocinar juridicamente logo pensa: "se não estavam seguros nem dentro do carro forte, como fica minha situação?". E o charlatão do momento oferece, nessa linha de raciocínio, o "remédio" para a "cura": mais poderes aos agentes do Estado. O cidadão comum, em verdade, não consegue entender que encontrar bandidos que explodem carros blindados, ou mesmo prevenir tal espécie de delito é "mamão com açucar". É algo simples, banal, porque são espécies delitivas que envolvem longa preparação, e deixam rastos. Mas as polícias brasileiras, em regra, nem conseguem desvendar tais delitos, nem conseguem prevenção. São ineficientes. A culpa por tais crimes absolutamente nada tem a ver com o direito de defesa ou garantias dos acusados. Não haverá melhoria se for concedido aos agentes estatais mais poderes porque as polícias não investigam, os promotores não denunciam, e os juízes não julgam: estão quase todos na verdade perseguindo desafetos e não possuem tempo para cuidar do que a lei determina. Há alguns anos um maluco em atentado matou quase 100 jovens noruegueses. Ninguém por lá falou em revogação de direito de defesa, mitigação dos direitos dos acusados, ou essas bobagens que se espalha por aqui. O acusado foi julgado com todas as garantias, embora réu confesso. Idem em relação ao ataque na França.
Agora vou falar de um assunto que é terminantemente proibido no meio jurídico nacional. É algo tão ofensivo para alguns como as charges que motivaram o injusticável ataque na França na data de ontém: a reforma do sistema de justiça do Chile, que deveria nortear quase todos os debates como o aqui travado devido à proximidade cultural e histórica como os chilenos. E porque essa exitosa reforma é tabu por aqui? A resposta é bem simples: desmente todas essas teorias escabrosas semeadas pelos agentes do Estado e seus vassalos em busca de mais poder. A reforma chilena se baseou na contenção da atuação dos agentes envolvidos com a persecução penal, maior participação do povo nos processo decisórios, inclusive com o para nós impensável procedimento oral, além de uma grande ampliação no direito de defesa e nas garantias dos acusados e investigados. Tudo o que os agentes públicos clamam aqui para supostamente "combater a criminalidade", no Chile foi feito o contrário. Assim, nosso visinho de bons vinhos conseguiu quase 100% de resolução de assassinatos, além de uma diminuição considerável em outros crimes. Fizeram o que a boa doutrina e as regras universais mandam, exatamente o contrário do que os "juristas" de araque daqui pregam a todo momento. Se alguém de boa fé quiser saber algo sobre a reforma chilena comece por aqui: http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noti cia/2014/05/justica-do-chile-consegue-co mbater-violencia-com-seguranca-publica.h tml. E, por favor, não venham aqui me matar como fizeram como os franceses porque eu falei nesse assunto.
Caro Dr. Ribas,
Se no comentário "Reforma Social" o senhor se referiu a mim, digo-lhe que fiquei muito honrado, por isso gostaria de lhe prestar um breve esclarecimento sobre minha argumentação.
Existem muitas obras no mercado especializado versando sobre a teoria dos sistemas jurídicos, e em particular sobre a autopoiese jurídica, em cujo modelo Jackobs inventa a sua, a partir da teoria social do alemão Niklas Luhmann.
Não comungo com nenhuma delas, porém. Até porque eu mesmo me dei conta de que a teoria social de Luhmann é uma falsificação grosseira da epistemologia unitária professada biólogo chileno Humberto Maturana Romensín.
Maturana me disse pessoalmente que é muito agradecido a Luhmann por tê-lo feito famoso na Alemanha, onde ministrou aulas, todavia não abona uma linha sequer dos seus escritos sobre sistemas sociais autopoiéticos.
Segundo Maturana a teoria da "autopoiesis", aplicada aos seres vivos, não se aplica aos sistemas sociais, inclusive o jurídico, como fazem Luhmann e Jackobs.
O que eu defendo, na verdade, é o deslocamento progressivo do ser humano, que se encontra no âmbito da cultura da atemorização (legal e autoritária) para o domínio da cultura do respeito mútuo e do respeito por si mesmo, através de um processo educacional transformador do modo de vida autofágico que cultivamos cotidianamente.
Dr. Ribas já tive a honra de integrar as duas corporações policiais, em São Paulo. O último bandido que prendi, nos anos 90, era procurado por mais de 100 homicídios. Me tornei advogado pouco depois. Mas de lá para cá, a fé na legalidade vem minguando geometricamente.
Seria por falta de leis draconianas que o terrorismo, a corrupção, a violência aumentam?
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