Fábio Uchôa: Mau uso do auto de resistência prejudica o Judiciário

O Auto de Resistência é um legítimo e necessário Instituto Jurídico, expressamente previsto no Código de Processo Penal e que legitima a ação dos agentes do Estado, quando atacados injustamente e usam da força para o regular exercício de sua defesa.

Ocorre, entretanto, que a polícia do Brasil e talvez a do estado do Rio de Janeiro é a força policial que mais mata no planeta e, via de regra, agasalhada por Autos de Resistência.

Tenho visto muito casos dessa natureza, quando o policial mata no exercício de suas funções — normalmente sob alegação de supostos confrontos armados em favelas, morros e locais de extrema pobreza — o fato é levado à Delegacia de Polícia e quase sempre registrado como Auto de Resistência, gerando, assim, um desestímulo investigativo, não apenas por possível corporativismo, mas também porque normalmente a vítima é um indivíduo ligado ao crime, morador de local de incidência do tráfico, com passagens criminais anteriores e com ele, foram supostamente encontrados material entorpecente, armas etc, tudo arrecadado pelos próprios policiais que participaram do confronto e as testemunhas, por sua vez, são os próprios policiais envolvidos na suposta resistência.

Assim, em casos como esses, a investigação se limita a ouvir as testemunhas (policiais que participaram do suposto confronto armado), e à juntada da folha de antecedentes criminais da vítima e do Auto de Exame Cadavérico, o qual não raras as vezes, mostra que a vítima foi abatida por diversos disparos de arma de fogo.

Nesses casos, raramente são feitas perícias no local, seja por falta de interesse da polícia investigativa, seja porque a vítima foi retirada do local (supostamente para ser socorrida em hospital) ou ainda, porque o local foi desfeito ou é de difícil acesso em razão da própria criminalidade violenta do local.

Com isso, o inquérito decorrente do Auto de Resistência é concluído sem praticamente nenhuma investigação e o procedimento é enviado ao Ministério Público, que praticamente sem o que fazer naquele momento, limita-se a pedir o arquivamento do inquérito e o juiz, sem qualquer opção, pois não lhe cabe fazer investigações, acaba por determinar o arquivamento, quase sempre revoltado com a falta de iniciativa investigatória e com a banalização das mortes das vítimas.

No exercício da judicatura, muitas vezes, eu não aceito essa banalização e, sempre que possível — desde que haja um mínimo de possibilidade —, rejeito esse pedido de arquivamento, encaminhando ao Procurador-Geral da Justiça, que para satisfação social e da Justiça, manifesta-se contrariamente ao arquivamento e desde logo determina que um outro Promotor ofereça denúncia contra os policiais ou determina o prosseguimento das investigações.

Entretanto, na grande maioria dos casos de Auto de Resistência, como não houve praticamente qualquer investigação e não havendo mais possibilidade disso ocorrer, o Promotor é “obrigado” a postular o arquivamento do inquérito e o juiz sem qualquer opção, também se vê na contingência de mandar o procedimento para o arquivo.

Acredito que há casos em que o Auto de Resistência é legítimo e está completamente dentro da lei, mas isso raramente se pode afirmar, já que, em regra, não há uma apuração criteriosa sobre o que de fato se passou e assim, também por falta de instrução probatória, também acaba indo para o arquivo, trazendo uma confusão entre os autos legítimos e os criminosos.

Nesta conformidade, não cabe ao juiz nenhuma responsabilidade pela falta de investigação desses procedimentos e muitas vezes ao Promotor de Justiça também não, muito embora o Órgão do Parquet, que detém o controle da investigação e o controle externo da Polícia, poderia estabelecer providências para a devida apuração desses casos até mesmo estabelecendo um plantão de Promotores, que comparecerem imediatamente à Delegacia de Polícia para determinar diligências, perícias, buscas, etc a fim de, naquele momento e de alguma forma, iniciar a investigação de forma mais efetiva, especialmente quando sabidamente a investigação é precaríssimas e a polícia do Brasil é a que mais mata no mundo.

Fábio Uchôa Montenegro

é juiz titular da 1º Vara do Júri do Rio de Janeiro e professor de Direito Processual Penal. Ex-defensor público criminal e ex-membro do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.

Raphael Piaia disse:
15 de junho de 2015 às 13:16

O artigo é contundente e bem-vindo. Contudo, a sugestão final, data venia, não parece fazer sentido economicamente, a não ser que se pretenda a extinção do relevante cargo de delegado, bem como aumento da hipertrofia do Ministério Público. Refiro-me ao seguinte trecho, verbis:

um plantão de Promotores, que comparecerem imediatamente à Delegacia de Polícia para determinar diligências, perícias, buscas, etc a fim de, naquele momento e de alguma forma, iniciar a investigação de forma mais efetiva, especialmente quando sabidamente a investigação é precaríssimas e a polícia do Brasil é a que mais mata no mundo.

Servidor estadual disse:
15 de junho de 2015 às 13:40

De 2009 até os dias atuais 1030 policiais foram assassinados tão somente pela sua condição de agente do Estado. Denunciar policiais sem indícios e apenas porque acredita que o auto não é bem utilizado viola a CF também. A par desse preconceito já não utilizo tal auto há muitos anos. Impor restrições aos países limítrofes que exportam armas para traficantes no Brasil nem pensar; deixar de por em liberdade provisória sem fiança quem é pego com armas ajudaria em muito, já que são presos de manhã e antes do almoço estão soltos. O juiz colaboraria mais com a vida se ao invés de afundar a vida de policiais porque o delegado usou do auto se convencesse seu Tribunal da necessidade de punir com rigor quem porta arma sem autorização. Como muitos sempre exaltam o primeiro mundo nos EUA a pena é de 10 anos sem progressão, se apontar a arma a pena dobra. Na Europa a pena inicia em 5 anos. No Brasil com medo de ver sua sentença reformada os juízes aplicam 1 ano, substituem por multa ou por serviços a comunidade, nem um nem outro são cumpridos e no dia seguinte o cara tá armado de novo. Cadê a intervenção do Exército já que o maior contrabando é da indústria nacional? Aliás o rigor do Exército só existe para nos obrigar a comprar arma de péssima qualidade de uma indústria sem compromisso com a vida do policial

Ratio cognoscendi disse:
15 de junho de 2015 às 13:43

PLANTÃO de promotores. Boa ideia!!! Quem sabe pode se criar uma verba indenizatória para isso com motorista e três policiais militares escolhidos a dedo, com complementação de salários para acompanhar o promotor no local de crime.
Pensei que fosse um artigo sério que falasse sobre o fortalecimento da investigação criminal, da perícia criminal, ambas devem estar sob orçamento próprio garantido, com destinação obrigatória alterando o art.167 inc IV vinculando impostos não só a saúde, educação, mas também à segurança pública.

Marcos Vanissardo disse:
15 de junho de 2015 às 14:52

Querem uma PM melhor, precisam pagar um salário melhor. Eles ganham R$ 2.300,00 em início de carreira, menos de 10% de um magistrado em início de carreira. É bom e justo que os juízes sejam bem remunerados, mas as autoridades policiais precisam de melhor remuneração.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
15 de junho de 2015 às 17:22

Essa turma só faz algo ou para criar algum auxílio ou para aumentar o poder, nada de delegacia, sujeira, mal cheiro, povão etc

Rodrigues Adv disse:
16 de junho de 2015 às 15:17

pena que ainda se perca espaço para comentaristas descompromissados com a realidade brasileira...poderia encerrar com maestria dizendo que os juízes julgam os fatos muito depois de terem ocorrido, em salas com ar condicionado e cercados de total segurança...assim, por que motivo não tratam os autos de resistência como os homicídios, latrocínios e outros crimes hediondos, qual seja, partindo do principio que o acusado é inocente...por que sempre o policial acusado já esta previamente condenado condenado? deveriam sim aceitar que uma das mais importantes causas da criminalidade está justamente na morosidade da justiça... o policial mata quando se defende da crescente bandidagem fortemente armada e audaciosa, confiante, no mínimo, na morosidade da justiça e na politica dos direitos humanos (dos bandidos)....

Bellbird disse:
16 de junho de 2015 às 23:56

todos conseguem resolver os problemas da polícia, mas não resolvem os seus.
Deveriam ver o que diz o presidente a associação dos magistrados da Suécia. Eu como juiz ficaria com vergonha.

O que juízes escandinavos acham das mordomias que seus colegas no Brasil se autoconcedem.

"Goran Lambertz, da Suprema Corte sueca: “É inacreditável que juízes tenham o descaramento e a audácia de serem tão egocêntricos e egoístas a ponto de buscar benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-escola para seus filhos. Nunca ouvi falar de nenhum outro país onde juízes tenham feito uso de sua posição a este nível para beneficiar a si próprios e enriquecer”

Goran Lambertz, da Suprema Corte sueca: “Em minha opinião, é absolutamente inacreditável que juízes tenham o descaramento e a audácia de serem tão egocêntricos e egoístas a ponto de buscar benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-escola para seus filhos. Nunca ouvi falar de nenhum outro país onde juízes tenham feito uso de sua posição a este nível para beneficiar a si próprios e enriquecer”

Pensando melhor, eles sabem revolver os problemas deles e dar pitaco no dos outros.

(serve para os promotores também)

Bellbird disse:
16 de junho de 2015 às 23:56

todos conseguem resolver os problemas da polícia, mas não resolvem os seus.
Deveriam ver o que diz o presidente a associação dos magistrados da Suécia. Eu como juiz ficaria com vergonha.

O que juízes escandinavos acham das mordomias que seus colegas no Brasil se autoconcedem.

"Goran Lambertz, da Suprema Corte sueca: “É inacreditável que juízes tenham o descaramento e a audácia de serem tão egocêntricos e egoístas a ponto de buscar benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-escola para seus filhos. Nunca ouvi falar de nenhum outro país onde juízes tenham feito uso de sua posição a este nível para beneficiar a si próprios e enriquecer”

Goran Lambertz, da Suprema Corte sueca: “Em minha opinião, é absolutamente inacreditável que juízes tenham o descaramento e a audácia de serem tão egocêntricos e egoístas a ponto de buscar benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-escola para seus filhos. Nunca ouvi falar de nenhum outro país onde juízes tenham feito uso de sua posição a este nível para beneficiar a si próprios e enriquecer”

Pensando melhor, eles sabem revolver os problemas deles e dar pitaco no dos outros.

(serve para os promotores também)

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