Juiz dos EUA manda advogados refazerem petições longas e prolixas

Em uma disputa judicial entre a empresa de entrega de pacotes UPS e empresas franqueadas por ela, em um tribunal federal em Manhattam, Nova York, o juiz William Pauley III qualificou as petições das duas partes como um beemonte – um animal gigantesco descrito na Bíblia, que pode ser o hipopótamo. E mandou os advogados refazer suas petições, obedecendo a “Regra 8” (regra geral da petição no Processo Civil), que diz que as alegações devem ser curtas e simples.

Segundo a decisão de 24 de março, “uma tendência preocupante para a prolixidade nas petições está infestando este tribunal federal e todos os outros tribunais”. Um número crescente de advogados, da prática solo às grandes bancas, está ignorando a orientação de que a petição deve ser “simples, concisa e direta”, escreveu o juiz.

O juiz afirmou que o tribunal tem ampla autoridade para rejeitar pedidos, quando os advogados deixam de cumprir as regras que regulamentam a redação de petições. Foi isso que ele fez: reduziu todos os pedidos a um só, o que é relevante, e ordenou que as partes apresentassem petições curtas e simples apenas sobre aquele ponto.

A decisão do juiz tem 22 páginas, sendo que a última traz apenas uma sentença, data e assinatura. Ele usou um pouco mais de três páginas, no início da decisão, para discutir a prolixidade das petições beemontes. E iniciou a discussão sobre o contexto do caso, afirmando que, surpreendentemente, tudo o que foi descrito “naquela enormidade de páginas”, pode ser resumido em alguns parágrafos.

O juiz ainda descreveu todo o caso, com alegações das duas partes, em apenas cinco parágrafos (embora a maioria dos parágrafos das decisões sempre sejam longos). As demais páginas foram utilizadas para análises das leis envolvidas na questão.

Disputa de tamanho
A decisão diz que a petição da UPS tem 175 parágrafos de alegações, engorduradas por mais de 1.400 páginas de documentos probatórios. “A petição inicial da UPS, a demandante, pode ter tido a intenção de sufocar a demandada, a Hagans” — empresa com 11 lojas franqueadas pela UPS.

“Mas a Hagans não se intimidou. Retaliou com uma resposta de 210 páginas, com 1.020 parágrafos, apresentando 12 reconvenções e anexando um enorme volume de documentos probatórios”, diz a decisão.

O juiz relata que convocou os advogados para uma conferência privada, para discutir o tamanho das petições. O advogado da UPS colocou a culpa no advogado que o antecedeu. Mas nunca apresentou uma petição “curta e simples”. O juiz pediu ao advogado da Hagans para enxugar sua resposta. Mas, algumas semanas depois, o advogado da Hagans protocolou uma petição de 303 páginas, com 1.263 parágrafos.

“Todas as petições estão recheadas de alegações irrelevantes e redundantes”, ele escreveu. Por isso, o juiz convocou uma segunda conferência com os advogados, a fim de conter o que chamou de “loucura”. Mas isso também não produziu qualquer resultado. “Assim, a disputa continua a se desenvolver em torno dessas petições”.

De acordo com a decisão, uma petição curta e simples, que observa a “Regra 8”, serve a muitos propósitos salutares. “Ela permite às partes e ao juiz se focar apenas nas questões reais da disputa. E também ajuda o público a entender o processo judicial. Desprezar essa regra, só gera danos”.

Armadilhas
O juiz escreveu que as petições volumosas são autodestrutivas e que elas sufocam a pauta dos tribunais e obscurecem as alegações e defesas meritórias do processo. “Elas também podem destacar fraquezas fatais no caso da parte”. Muitas vezes relatam fatos que não têm ligação com qualquer pedido ao tribunal.

“Os advogados deviam pensar duas vezes sobre a sobrecarga de trabalho que impõem aos juízes a examinar um excesso de alegações, sem falar na prolixidade labiríntica de alegações vituperativas, sem relação relevante com o caso, que desafiam a compreensão”.

Esses advogados prolixos “deveriam também pensar em seus clientes que, presumivelmente, buscam a Justiça na esperança de obter uma decisão justa e rápida, a um custo menor”. Nada disso pode acontecer, quando as petições muito volumosas, disse.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Veritas veritas disse:
27 de março de 2015 às 11:50

A praga combatida por este Juiz americano também grassa em território brasileiro e aqui foi enormemente estimulada pelo "novo" CPC.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2015 às 12:13

Aqui essa praga infesta as decisões dos juízes. Em uma decisão de 20 páginas, você encontra 2 ou 3 palavras específicas sobre o caso versado nos autos. Tudo o mais é "recorta e cola" feito pelos assessores.

Gabriel da Silva Merlin disse:
27 de março de 2015 às 12:14

Na minha opinião o melhor advogado é aquele que tem um grande poder de síntese, consegue focar no que realmente é importante e passar de maneira clara e simples a sua mensagem.

Gabriel da Silva Merlin disse:
27 de março de 2015 às 12:14

Na minha opinião o melhor advogado é aquele que tem um grande poder de síntese, consegue focar no que realmente é importante e passar de maneira clara e simples a sua mensagem.

Manente disse:
27 de março de 2015 às 13:02

Pasmem, esta semana vi e não tive paciência para ler as 39 (trinta e nove) laudas de uma inicial que tratava-se de uma ação declaratória de inexistência.
Imaginem só a réplica e um eventual recurso.
Haja assunto para 39 laudas!!!

Manente disse:
27 de março de 2015 às 13:05

Ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais.

Veritas veritas disse:
27 de março de 2015 às 14:20

A regra de experiência mostra que, quase sempre, quem fala muito é porque não tem razão.

Galo Furioso disse:
27 de março de 2015 às 15:16

Já aqui na Terra das Bananeiras, sabemos quem é o responsável: os clãs que domina o Poder Judiciário e eliminam os honorários de sucumbência na tentativa de acabar com o trabalho honesto dos causídicos, que ficam sem outra opção, que não oferecer petições mulambas.

PAULO FRANCIS disse:
27 de março de 2015 às 16:06

"Quem tem razão fala pouco e fala claro".
Este é um trecho de um parecer elaborado pelo saudoso prof. Barros Monteiro, na década de 70, frase esta que ele atribuía a Machado Guimarães um notável processualista. Creio que isto resume tudo. Vemos hoje, em inúmeros processos, longas, tenebrosas e inúteis manifestações, que se perdem na prolixidade. Não creio que este Juiz americano tenha se equivocado.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de março de 2015 às 21:03

Se o comentário do PAULO FRANCIS (Advogado Sócio de Escritório - Civil) tivesse algum fundamento todas as fundamentações do tipo "fixo os honorários devidos ao potrono da parte vencedora em R$200,00" em ações de 5 milhões estariam corretas. Vamos deixar os princípio de botequim de lado.

Daniel André Köhler Berthold disse:
30 de março de 2015 às 04:54

O penúltimo comentário deu fontes de sua afirmação, e o último a depreciou sem nenhum embasamento, salvo a opinião pessoal de quem escreveu o comentário.
Fico no aguardo de um só exemplo de caso em que, numa demanda de R$5.000.000,00 (em que o benefício do cliente tenha sido esse), os honorários tenham sido arbitrados em R$200,00.
Já tem décadas a tática de repetir uma mentira muitas vezes a fim de que seja tida como verdade.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.