
Carlos Humberto – SCO/STF
O Senado voltou a convocar a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de novo Código de Processo Civil para alterar o texto que foi aprovado em vacatio legis. Presidida mais uma vez pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a nova comissão vai propor alterações no novo Código para que o rito dos recursos extraordinários no Supremo e dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça continuem como estão hoje, antes da entrada em vigor da lei.
A comissão será formada também pela professora Teresa de Arruda Alvim Wambier; pelo professor Paulo Cesar Pinheiro de Carvalho; e pelo ministro do Tribunal de Contas Bruno Dantas.
A principal briga do novo CPC é o rito de admissibilidade para recursos ao STF e ao STJ. A regra atual é que os tribunais de origem é que analisam o cabimento ou não de recurso às cortes de Brasília. Ao Supremo e ao STJ, cabe analisar apenas embargos apresentados contra decisões que negaram a subido dos recursos.
Só que a mudança não agradou os ministros. O rito atual dá aos tribunais locais o papel de fazer um filtro, mínimo que seja, do que deve ou não subir. É uma maneira de garantir que o Supremo e o STJ dediquem-se apenas aos seus papéis institucionais de discussão de teses.
Com a mudança do rito de admissibilidade, as próprias cortes de Brasília é que fariam esse juízo de admissibilidade. Ou seja, passarão a ter um trabalho que não tinham. Por isso, duas semanas atrás, a Câmara aprovou um projeto de lei para que o CPC volte a ter o rito original.
“Foi a própria Câmara quem incluiu isso no texto e fez questão. Nós deixamo,s porque o Código precisava ser aprovado e o Senado manteve. Agora, a Câmara tirou e nós vamos manter o trabalho da Câmara, porque é confortável para nós aqui no tribunal”, diz o ministro Luiz Fux à ConJur.
Levantamento do STJ mostrou que apenas 50% dos REsps sobem ao tribunal. O resto é inadmissível e morre já na origem. Ou seja, a demanda à corte dobraria no momento da entrada em vigor do novo CPC, em março de 2016, caso seja mantida a alteração do juízo de admissibilidade.
No Supremo, não houve o cálculo da previsão, mas os ministros vêm dizendo que acabar com o rito inviabilizaria o tribunal. O ministro Fux discorda: “Não sei se é inviável acabar com o rito”, comenta. “Quem tem o recurso negado na origem, entra com agravo e o caso sobe do mesmo jeito. Temos muitos casos desse tipo aqui, são os agravos em recurso extraordinário (AREs). Portanto, o número não muda.”
O STF não tem números a respeito da admissibilidade, mas em 2014 o tribunal recebeu 38,4 mil AREs, enquanto recebeu 9,6 mil REs. Em contrapartida, enquanto a demanda de AREs dobrou entre 2013 e 2014, a demanda de REs se multiplicou por três no mesmo período.
Os ministros garantem que a mudança do rito de admissibilidade será um retrocesso, como vem dizendo o ministro Marco Aurélio. Já o ministro Fux diz que “a ideia em si não é ruim”. “Corta-se um caminho. O que era feito em duas etapas passou a ser feito em uma.”

O assunto já foi discutido à exaustão. As decisões negando seguimento a recurso especial e extraordinário são decisões na maioria inúteis, que apenas sobrecarregam a máquina. Aqueles que clamam por "freios" recursais em verdade não possuem compromisso com a boa decisão ou com a reversão da ilegalidade. Estão preocupados mais com o próprio umbigo do que com a Justiça.
Ora, pois, o STF não havia analisado a constitucionalidade do novo CPC? Por que não resolveram essa questão naquela oportunidade?
Incrível, por uma questão de contingente de processos, a população, no todo, vai ter que aguardar ainda mais a entrada em vigor do novo Código, que, mesmo que em tese, poderia amenizar a situação precária que acomete o Judiciário.
Mesmo não acreditando na teoria da conspiração, isso cheira mal...
Primeiro o Min Fux culpou os advogados que integravam a Comissão pelo equívoco da admissibilidade.
Agora, culpa a Câmara, mas entende que a ideia é boa em si.
Min, assuma logo suas responsabilidades e sigamos em frente.
Concordo com o Ministro Luiz Fux.
A demanda será a mesma, já que quando o recurso é inadmitido no Tribunal de origem, o Agravo sobre aos Tribunais Superiores da mesma forma. Seria apenas uma forma de cortar caminho. Não vejo motivo para manter da forma que está, se um dos objetivos do novo CPC é acelerar os trâmites.
(continuação)...
Já pela sistemática do novo CPC, a parte interpõe recurso para os tribunais superiores. O recurso sobe e nos tribunais superiores é feito o juízo de admissibilidade. Se for admitido, será julgado o mérito pelo órgão colegiado. Se não for admitido por decisão monocrática, a parte interpõe agravo. Se o agravo for provido, o recurso terá seguimento e será julgado no mérito. Se não for provido, é o fim do processo. E se o juízo de admissibilidade for proferido diretamente pelo órgão colegiado, e não pelo relator em decisão monocrática, caso seja positivo, o mérito será conhecido imediatamente, se for negativo, acaba o processo. Sem as delongas decorrentes do juízo de admissibilidade pelas instâncias ordinárias.
Então, senhores senadores, o que é mais célere, o que atende melhormente aos anseios do povo, da sociedade e do jurisdicionado, o que cumpre com maior eficácia a promessa contida no inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal: a sistemática retrógrada e reacionária do juízo de admissibilidade, ou a sistemática adotada pelo novo CPC?
Não forcem o ministro Luiz Fux a se contradizer publicamente! Respeitem sua abalizada opinião, que é a mais adequada e correta dadas as circunstâncias e as garantias prometidas na Constituição Federal.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(continuação)...
Já o disse eu, e torno a repetir. O restabelecimento do juízo de admissibilidade milita contra a ética e a moral da boa prestação do serviço público de prestação da tutela jurisdicional e escancara as portas para o mandrakismo ilusionista que hoje vem sendo perpetrado pelos quatro cantos do País consistente da farsa enganadora e embusteira que camufla a sonegação da prestação jurisdicional sob a capa ou máscara de decisões genéricas produzidas a rodo (em série) para todos os recursos como são as decisões proferidas em juízo de admissibilidade de recursos especial e extraordinário.
Faça-se o raciocínio uma vez mais. De acordo com a sistemática do juízo de admissibilidade em vigor, há duas hipóteses: admissão ou inadmissão do recurso.
Na primeira, o recurso é admitido pelo tribunal de origem e sobe. No tribunal superior, o recurso é submetido a novo juízo de admissibilidade. Se for admitido, será julgado no mérito. Se não for admitido pelo relator, a parte interpõe agravo; o recurso, então, será apreciado pelo órgão colegiado. Se a decisão que o inadmitiu for reformada, será julgado o mérito do recurso.
Na segunda hipótese, o recurso é inadmitido pelo tribunal de origem. A parte, então, interpõe agravo. O recurso sobe e é distribuído. Se o agravo é provido, o recurso terá seguimento e será julgado no mérito. Se o agravo é improvido pelo relator, a parte interpõe outro agravo. O feito é levado à mesa para julgamento pelo órgão colegiado. Se esse último agravo for provido, o recurso é admitido e será julgado no mérito pelo órgão colegiado.
(continua)...
A Câmara dos Deputados já deu a prova de traição contra o povo brasileiro. Agora, o Senado tem a oportunidade de mostrar que é leal.
A traição consiste em moldar o novo CPC de acordo com os reclamos dos juízes, não todos, mas dos mais influentes, em vez de fazer do novo CPC um diploma capaz de atender às necessidades do povo, da sociedade em geral, dos jurisdicionados. Afinal, a Justiça é um serviço estatal de resolução de conflitos entre as pessoas e entre estas e o Estado, e não um fim em si mesma.
Por outro lado, parece-me contraditório e impróprio colocar o ministro Luiz Fux numa situação constrangedora. Sim, porque ao convocar a comissão de juristas para rever o novo CPC a fim de restabelecer os defeitos do CPC atual que foram eliminados no novo, só para atender e ceder à pressão e aos interesses da magistratura colocam-no diante de um dilema porque o ministro Luiz Fux já se manifestou publicamente em diversas oportunidades, inclusive aqui no Conjur em matéria recente (http://www.conjur.com.br/2015-out-19/fi m-juizo-admissibilidade-agilizar-process o-fux), que na sua avaliação o fim do juízo de admissibilidade nos tribunais estaduais e regionais agilizará os processos. Agora querem que ele se volte contra suas convicções e faça algum tipo de truque para restabelecer o juízo de admissibilidade, talvez com uma cara nova para aparentar que não é exatamente a mesma coisa que foi abolida. Ou seja, querem que o ministro se contradiga, se desdiga. Um absurdo!
(continua)...
A bem da verdade, é muito fácil se perceber porque o STJ e o STF não servem mais ao povo brasileiro, não conseguindo dar conta da demanda. Em um país dominado pelo caos, com a criminalidade instaurada em todo o Estado, com mais de 1 milhão de normas sobre variados assuntos, temos 11 ministros no STF e 33 no STJ. É claro que diante do caótico quadro existente na República, único no mundo e único na história, essa estrutura não é suficiente para dar conta do recado. Vale lembrar que há alguns anos o Ministro Marco Aurélio, do STF, sugeriu ao STJ aumentar o número de ministros. Essa última Corte pôs o tema em votação, e o resultado foi que eles ministros que se dizem sobrecarregados pelo excesso de trabalho concluíram que o número de julgadores era suficiente. Vê-se assim que a discussão não é técnica, mas de vaidade pessoal. Os ministros não querem ser 1 entre 300 mas 1 entre 11 ou 1 entre 33. Quanto mais ministros, menos a influência de cada um, e isso eles não querem. O povo brasileiro não pode admitir que os tribunais superiores sejam moldados de acordo com a vaidade de juízes. As cortes devem estar a serviço do povo, e não em favor dos magistrados que temporariamente exercem por ali a função de magistrado.
Ora, Senhores, se a Câmara Alta do Parlamento convocou uma Comissão de Juristas para decidir se repristina ou não a DUPLA ADMISSIBILIDADE, eh óbvio que eles não querem mudar NADA!
Afinal, com tantos senadores-réus em ações penais no STF, nada melhor que uma enxurrada de centenas de milhares de processos para travar tudo e esperar pela inevitável PRESCRIÇÃO!
Afinal, como diz o próprio Governo Federal, o Brasil eh um
país de todos!
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