Em parecer, PGR acusa Dilma de crime de responsabilidade

Ao dizer que o ex-presidente Lula não poderia ser ministro da Casa Civil, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acabou concluindo que a presidente Dilma Rousseff cometeu crime de responsabilidade, o que daria motivo para a abertura de mais um processo de impeachment no Congresso Nacional.

Segundo Janot, a nomeação de Lula por Dilma foi uma manobra para tirar seus processos da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, cujo titular é o juiz federal Sergio Moro, para leva-los ao Supremo Tribunal Federal, onde os ministros de Estado têm prerrogativa de foro por função. “Fatos de domínio público envolvendo a nomeação são suficientes para caracterizar desvio de finalidade”, escreveu o PGR, em parecer enviado ao Supremo.

Advogados e professores de Direito ouvidos pela ConJur apontam que, como o ato da nomeação é da presidente Dilma Rousseff — a Lula cabe apenas aceitar ou não o convite — o desvio de finalidade foi dela, não dele.

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Para Janot, há elementos para afirmar que houve desvio de finalidade na nomeação de Lula para a Casa Civil.
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E como a intenção do ato, segundo Janot, foi manipular o foro onde correm os processos contra o ex-presidente, Dilma teria incorrido, segundo os professores, no crime de responsabilidade descrito no artigo 86, inciso II: “São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação”.

É a mesma definição descrita no artigo 4º, inciso II, da Lei 1.079/1950, a lei dos crimes de responsabilidade. O artigo 6º, item 5, da mesma norma diz que um dos crimes contra o livre exercício do Judiciário é “opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito de seus atos, mandados ou sentenças”.

O parecer foi enviado nos dois mandados de segurança em que o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que houve desvio de finalidade na nomeação. Janot, na verdade, concorda com a conclusão do ministro de que a presidente Dilma nomeou seu antecessor para a Casa Civil com o objetivo de fazer com que a denúncia contra Lula seja julgada pelo Supremo, e não pela primeira instância.

“Não importam os motivos subjetivos de quem pratica o ato ilícito. O vício, o ilícito, tem natureza objetiva”, escreveu Gilmar. E Janot completa: “Diante desse universo, incluída a atuação fortemente inusual da Presidência da República em torno da nomeação, há elementos suficientes para afirmar ocorrência de desvio de finalidade no ato e, por conseguinte, para declarar nulidade do decreto presidencial”.

Provas
A conclusão de Janot não é explicitamente citada no texto. Ele fala de Lula, não da presidente Dilma. E o parecer contraria outro fornecido por Rodrigo Janot em outro processo que trata do mesmo tema no Supremo. Mas o PGR justificou que mudou sua conclusão depois de “avaliar melhor” as provas enviadas a ele diante da constatação de que Sergio Fernando Moro grampeou ilegalmente conversas da presidente Dilma e do ex-ministro da Casa Civil Jacques Wagner, ambos com prerrogativa de foro no STF.

Entre os “fatos de domínio público” citados pelo procurador-geral estão conversas grampeadas em que Lula “evidencia a preocupação com a tramitação do processo penal na 13ª Vara Federal de Curitiba”. Exemplo, aponta o procurador, é a conversa com o cientista político Alberto Carlos de Almeida. Ele sugere ao ex-presidente aceitar um ministério e convencer Antonio Palocci a voltar ao Ministério da Fazenda para “pôr o mercado no bolso”. “Faz isso e foda-se!”, pede Almeida. “Você resolve outro problema, que é o da governabilidade.”

Para Rodrigo Janot, a conversa evidencia que a estratégia principal de nomear o ex-presidente para um ministério seria mandar o processo subir para o Supremo. A governabilidade seria o “outro problema”. E Lula, na mesma conversa, diz que já tinha recebido o convite, mas ainda não havia aceitado.

Pedro Canário

é jornalista.

Massaneiro disse:
12 de abril de 2016 às 13:29

Fato típico (se me compreendem a ironia) desse governo: sacrifício do interesse público para defesa dos pares. É a regra da legenda: uso patrimonialista da máquina para satisfação única e exclusiva dos interesses dos agremiados. Desde que rabiscaram a estrela vermelha no palácio do planalto, no primeiro mandato do Pixuleco, até hoje, é só o que fazem.

Sidnei Santos disse:
13 de abril de 2016 às 08:31

Quer dizer que a mudança de foro (e não a ausência de um) é "desvio de finalidade"?
Desde quando a competência de um juiz de primeira instância é mais "legítima" do que a do Supremo?
Sugiro que o artigo procure se "aprofundar" um pouco mais.

Machusi disse:
13 de abril de 2016 às 09:18

Caberia ao Rodrigo Janot levar em conta uma analogia com a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, com base na qual as Operações Castelo de Areia e Satiagraha foram anuladas e ainda o Caso do Helicóptero do Perrela lotado com 450 Kg de pasta base de cocaína?
Coloco isto, porque, no presente caso, o PGR não se sente constrangido de se valer de "provas" assoberbadas de ilegalidades, para procurar imputar crime de responsabilidade contra a Presidenta.
Não foi só o Moro que incorreu, inclusive, em dolo ao cometer aquelas barbaridades.
O Chefe da PF, também teria repassado ilegalmente a um juiz de 1ª inst, ao invés de inutilizá-las, as conversas pessoais do Lula, como outras envolvendo pessoas com direito a foro privilegiado.
“Decisão de Moro sobre telefonemas de Lula foi inconstitucional, decide O ministro Teori Zavascki.
De acordo com o ministro, o decreto de fim do sigilo dos grampos foi ilegal e inconstitucional. Primeiro porque foi o resultado de uma decisão de primeiro grau a respeito de fatos envolvendo réus com prerrogativa de foro no Supremo. Depois porque, ao divulgar o conteúdo dos grampos, Moro violou o direito constitucional à garantia de sigilo dos envolvidos nas conversas.
Ainda segundo Teori, a Lei das Interceptações, "além de vedar expressamente a divulgação de qualquer conversa interceptada (artigo 8º), determina a inutilização das gravações que não interessem à investigação criminal (artigo 9º)".
“Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa, que — repita-se, tem fundamento de validade constitucional — é descabida a invocação do interesse público da divulgação"

Machusi disse:
13 de abril de 2016 às 10:00

O único comentário exposto contraria em 100% a política de comentários do Site, mas tá lá firme e forte.
Porque será?

Machusi disse:
13 de abril de 2016 às 10:03

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL
Barbosa aponta falta de pluralismo na imprensa
3 de maio de 2013, 16h04
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, acredita que a imprensa brasileira não contempla a igualdade racial e critica a concentração da mídia em três jornais de abrangência nacional que “TENDEM PARA A DIREITA”. Em evento na Costa Rica, nesta sexta-feira (3/5), para discutir a liberdade de imprensa.
Barbosa foi o orador principal da Conferência Internacional em Comemoração ao Dia Mundial pela Liberdade de Imprensa, promovida pela Organização das Nações Unidas e denunciou a grande mídia brasileira.

JOSEPH PULITZER ( 1847 - 1911 )
"Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma".

A imprensa brasileira sempre foi canalha. Eu acredito que se a imprensa brasileira fosse um pouco melhor poderia ter uma influência realmente maravilhosa sobre o País. Acho que uma das grandes culpadas das condições do País, mais do que as forças que o dominam politicamente, é nossa imprensa. Repito, apesar de toda a evolução, nossa imprensa é lamentavelmente ruim. E não quero falar da televisão, que já nasceu pusilânime
Millôr Fernandes

Júlio Candal disse:
13 de abril de 2016 às 13:13

Respeitosamente ouso discordar de sua opinião, principalmente quando se refere à gravação para tentar inseri-la no contextualização legal do Fruto da Árvore Envenenada! Seu comentário não atenta para o fato de que insconsitucional (segundo Teori) foi a divulgação e não a gravação da conversa! Afinal, é nos detalhes que se forja o mascaramento da realidade!

Rilke Branco disse:
13 de abril de 2016 às 20:17

Direito, a arte da empulhação, dos cínicos, mercenários, demagógicos, corruptos e dos interesses pessoais vis.
Os Justiceiros que escapem, sem aceitar a benevolência dos cretinos do Poder.
É o contrato social !!!! Sejam PGR também, um dia !!!
Mas têm que estudar mais e reclamar menos.
Sim, e tem que ser indicado por Dilmas e Lulas da vida.

Rilke Branco disse:
13 de abril de 2016 às 20:17

Direito, a arte da empulhação, dos cínicos, mercenários, demagógicos, corruptos e dos interesses pessoais vis.
Os Justiceiros que escapem, sem aceitar a benevolência dos cretinos do Poder.
É o contrato social !!!! Sejam PGR também, um dia !!!
Mas têm que estudar mais e reclamar menos.
Sim, e tem que ser indicado por Dilmas e Lulas da vida.

Machusi disse:
14 de abril de 2016 às 05:28

Obrigado pela sua explicação.
No entanto, ainda fico na convicção de ser pertinente tal analogia.
Conforme você corretamente colocou, O Ministro Teori considerou inconstitucional a divulgação e não a gravação da conversa.
Assim, complementarmente, gostaria de saber a sua opinião sobre o fato de a Lei prever que gravação de conversas particulares, que não tenham ligação com o crime investigado, deve ser destruída e ainda como pensa sobre o fato de a Lei também prever que a Polícia Federal não pode entregar tais gravações ao juiz de primeira instância, ainda mais no caso particular da conversa envolvendo pessoa com foro privilegiado.
Do mesmo passo, pediria que levasse em conta o agravante de que o Juiz Moro teria agido de forma dolosa e espetacular, quando das referidas divulgações.
Só para registro, digo do meu “espanto” sobre a “coincidência” de atos que considero ilegais, simultâneos e conectados, ou seja, em meu sentir, a PF age ilegalmente ao não destruir as gravações sem utilidade na investigação (ou deixa de encaminhar ao STF aquela envolvendo pessoa com foro privilegiado), depois age ilegalmente, também segundo a minha opinião, ao fornecê-las ao juiz de primeira instância, o qual age de forma extremamente ágil e espetacular ao divulga-las inconstitucionalmente.

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