Juízes federais questionam reportagem sobre salários acima do teto

Os juízes federais reagiram a uma reportagem da revista Veja (A farra dos marajás), que afirma ter identificado 5.203 servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que ganham acima do teto constitucional (R$ 33,7 mil). Segundo a revista, a maior parte desses salários está no Judiciário, que responde por 2/3 do excesso identificado em setembro — mês tomado como referência. De acordo com a reportagem, o levantamento usou como parâmetro o que foi pago aos servidores nos dois meses anteriores.

A revista diz que os valores pagos acima do teto incluem benefícios como ajudas de custo, adicionais por tempo de serviço, trabalhos em locais distantes ou exercício de funções de chefia, por exemplo. “Para realizar o levantamento, Veja somou aos salários dos servidores todos os benefícios recebidos e subtraiu gratificações natalinas, adicionais de férias e o abate do teto constitucional”, diz a reportagem.

Em nota assinada por seu presidente, Roberto Veloso, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) questionou a metodologia utilizada pela reportagem. “As remunerações apresentadas como tendo sido pagas acima do teto constitucional no mês de setembro/16 se referem, na verdade, a valores brutos pagos a título de antecipação salarial em razão de férias, 1/3 constitucional de férias e abono de permanência, esse também previsto constitucionalmente para aqueles que já podem se aposentar, mas permanecem na atividade, com economia aos cofres públicos”.

A entidade afirma que os juízes federais não ganham acima do teto constitucional e que eventual gratificação por acúmulo de jurisdição é paga eventualmente e também está sujeita ao teto. Diz ainda que o auxílio-moradia é direito reconhecido na Lei Orgânica da Magistratura, tendo natureza indenizatória.

Leia a nota:

Em relação à matéria publicada neste sábado, 17/12, em revista de circulação nacional, com o título “A farra dos Marajás”, trazendo a informação inverídica de que juízes federais receberiam valores remuneratórios acima do teto constitucional, a Ajufe — Associação dos Juízes Federais tem a esclarecer que:

1)   Os juízes federais não recebem valores remuneratórios acima do teto constitucional (art. 37, XI, CF/88), sendo sua remuneração composta pela parcela fixa de subsídios (Lei nº 10.474/02) e pela parcela eventual de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (Lei nº 13.094/15), que é paga de maneira eventual, apenas quando há acúmulo de jurisdição e sujeita ao teto constitucional ( art. 4º, Parágrafo único da Lei 13.094/15 ).

2) O valor do auxílio-moradia é direito reconhecido na LOMAN (art. 65, II), regulamentado pelo CNJ ( Resolução nº 199/14 ), tendo natureza indenizatória e sendo pago a todos os membros dos Poder Judiciário (Ministros, Desembargadores e Juízes), do Poder Legislativo e membros do TCU que não disponham de residência oficial.

3) As remunerações apresentadas como tendo sido pagas acima do teto constitucional no mês de setembro/16 se referem, na verdade, a valores brutos pagos a título de antecipação salarial em razão de férias, 1/3 constitucional de férias e abono de permanência, esse também previsto constitucionalmente para aqueles que já podem se aposentar, mas permanecem na atividade, com economia aos cofres públicos.

4) Considerar valores pagos legalmente a título de antecipação salarial em virtude em razão do gozo de férias, sem levar em conta as deduções realizadas nos meses subsequentes, foi maneira que a matéria jornalística encontrou para distorcer a realidade e expor a ideia – falsa –  de que Juízes Federais receberiam mensalmente valores na ordem de R$ 80 mil o que, reafirme-se, não corresponde à verdade remuneratória da Justiça Federal.

5) Os equívocos cometidos pela reportagem, acaso não tenham sido propositais para manchar a imagem do Poder Judiciário Federal, poderiam ter sido evitados se os Juízes Federais tivessem sido ouvidos previamente.

6) A Ajufe é favorável à total transparência quanto aos valores pagos aos integrantes  dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e é contra os chamados supersalários pagos na Administração Pública, mas não pode admitir que uma reportagem distorça a realidade com a falsa notícia de que juízes federais receberiam valores mensais superiores a R$ 80 mil reais.

Roberto Veloso, presidente da Ajufe.

Luis Feitosa disse:
17 de dezembro de 2016 às 20:38

O corporativismo aflorado. Terrível o que vemos e lemos.

Marcelo-ADV disse:
17 de dezembro de 2016 às 21:36

Às vezes, a melhor defesa é o silêncio.

Si tacuisses, philosophus mansisses.

Palpiteiro da web disse:
17 de dezembro de 2016 às 21:46

Juízes devem ganhar bons salários, já os políticos...

daniel disse:
17 de dezembro de 2016 às 22:23

Defensoria teve 40% de aumento... e nada se fala !!!

daniel disse:
17 de dezembro de 2016 às 22:23

Defensoria teve 40% de aumento... e nada se fala !!!

jpo disse:
17 de dezembro de 2016 às 22:54

É estranho como os juizes brasileiros não querem passar por nenhum tipo de controle. A poder judiciário na minha opinião é o maia corrupto de todos, pois tem altos gasto e é ineficiente. A condução do pastor silas malafaia é uma forma de perseguição da Ajufe contra aqueles a favor da lei de abuso de autoridade.

Sandro Xavier disse:
18 de dezembro de 2016 às 06:24

Sou a favor da revogação de todos os penduricalhos do contracheque dos magistrados.

A forma da remuneração "subsídio" é incompativel com os atuais privilégios de juízes, devendo, portanto, cumprir o teto constitucional previsto na CF/88.

Se eventualmente alguem quiser enriquecer no serviço público, que deixe a toga e parta para a iniciativa privada, onde não há limites.

_Eduardo_ disse:
18 de dezembro de 2016 às 11:31

Hoje , além dos salários acima do teto temos um número muito grande de servidores que exercem funções de pouca responsabilidade ganhando salários exorbitantes , essa eh a outra distorção absurda. Na verdade há um achatamento salarial, com muitos servidores com cargas de responsabilidade díspares ganhando valores altos e próximos, . O teto deixou de ser teto e passou a ser piso há muito tempo.

Manoel Guimarães Filho disse:
18 de dezembro de 2016 às 14:32

Tratarei o tema de maneira o mais cientifica possível e de acordo com a dignidade da questão. É uma piada!!!! De extremo mau gosto com o povo brasileiro! Imoral e constrangedor!

Ferraciolli disse:
18 de dezembro de 2016 às 20:25

Para ilustrar o que Eduardo (Outros) menciona basta verificar os vencimentos regulares pagos aos delegados de polícia do Estado de São Paulo: uma miséria!

preocupante disse:
19 de dezembro de 2016 às 18:23

Caso os magistrados usassem a Constituição Federal como parâmetro de direitos e deveres, jamais citariam como pretexto o fato de que o auxílio moradia e outros auxílios são previstos na Lei Orgânica da Magistratura, tentando assim justificar violação ao limite do teto constitucional.

Marcelo-ADV disse:
19 de dezembro de 2016 às 22:29

Se o auxílio-moradia é tão legal assim, então não há razão para que a liminar continue engavetada no STF.

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