O direito ao livre acesso dos advogados a órgãos públicos não inclui a faculdade de irrestrita utilização de vagas privativas em estacionamento, pois a falta delas não impede o exercício da profissão. Assim entendeu o conselheiro Lelio Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça, ao reconhecer a validade de norma criada pelo Fórum da Comarca de Tambaú (SP).
O diretor do prédio proibiu em 2015 que advogados deixassem seus veículos no pátio e determinou que os portões de acesso ao estacionamento fiquem trancados. A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil reclamou ao CNJ, sob a alegação de que a medida constrange os profissionais do Direito e atrapalha suas atividades cotidianas. O pedido de providências dizia ainda que o ato violaria prerrogativas dos advogados e seus direitos como cidadãos, porque as dependências do fórum pertencem ao Estado.
Já o conselheiro relator do caso avaliou que a portaria editada pela direção do fórum tentou melhorar o trânsito no estacionamento diante do restrito número de vagas, que não consegue suprir nem sequer a demanda dos servidores e estagiários. Para Corrêa, inexiste qualquer ilegalidade na norma, “já que a ausência de estacionamento na sede do fórum não impede o exercício da advocacia”.
“Tampouco a determinação de que os portões permaneçam fechados, para limitar o acesso ao estacionamento, pode ser interpretada como constrangimento aos advogados, mas decorre de circunstâncias devidamente justificadas no ato impugnado”, afirmou.
Ele disse que o controle administrativo do CNJ deve ser exercido “em harmonia com a autonomia dos tribunais, prevista constitucionalmente”. Apontou ainda que o Superior Tribunal de Justiça já adotou a tese ao julgar tema semelhante em 2006 (RMS 20.043).
A decisão foi proferida no dia 29 de novembro e divulgada nesta sexta-feira (8/1) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, por ordem da Presidência da corte. O processo já foi arquivado em dezembro.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0005348-04.2015.2.00.0000

Parabéns CNJ
Ainda bem que não sou desta comarca. Teria imensa vergonha em ser advogado local.
Uma dúvida: efetivamente quem estava (ou está) na utilização dessas "vagas privativas"? Algum conde, barão, duque, arquiduque? O se trata "apenas" da figura da divindade chamada servidor público?
O fórum não faz nada, Conjur! Ele fica lá paradinho, pois é um imóvel...
O artigo 133 da Constituição Federal é, paulatinamente, mutilado por órgãos judiciais, parajudiciais e não judiciais.
Breve teremos advogados atuando como professores, fiscais de rua, motoristas de táxi, caixas de loteria, escriturários, digitadores, administradores de salão de beleza, tradutores de livros marxistas, seguranças de casas noturnas, pensadores de buteco, bombeiros, securitários, líderes de comuna, cozinheiros e etc, fato que contribuirá para que façam uma revolução em proveito próprio.
Sem nenhum demérito aos BONS, PACÍFICOS e EDUCADOS advogados, que aliás são a maior parte, as vagas no interior dos prédios dos fóruns se destinam às autoridades e servidores do local. É o mínimo que a Administração deve lhes franquiar.
Se for facultar acesso para carros dos inúmeros advogados, também deverá fazê-lo para o cidadão comum, que lá vai para cuidar de seus interesses. E não há espaço suficiente para isso. Seria como o respeitável despachante querer vagas no interior do detran ou o técnico de tv querer guardar o carro na garagem da casa do cliente.
Advogado recebe honorários do cliente e não deve querer imputar providências adicionais ao Estado. Felizmente, a maioria dos advogados consegue entender essa, como outras limitações e cerimônias. Normalmente, os que entendem isso, não desperdiçam tempo com a permanente beligerância gratuita; são os mais agregadores, não têm cara de frustrados, e parecem mais felizes.
O advogado é sempre tratado pelas autoridades forenses como um estranho e perturbador da ordem. Ainda que o acesso não seja disponível a todos os advogados, se tivessem um mínimo de consideração, reservariam ao menos algumas vagas para advogados idosos ou deficientes; o pátio dos fóruns estão na maioria dos dias vazios, como a cabeça desses gestores. É uma questão de respeito para com a advocacia, que quase não se vê.
Por questão de urbanidade, as vagas (quando disponíveis e tão somente) deveriam ser reservadas aos advogados idosos e deficientes. Ademais....
Só falta essa. Os funcionários e Juízes não poderem estacionar no próprio local de trabalho. Aliás esse Estatuto da OAB que diz que o Advogado tem livre acesso na Vara é uma piada. E a segurança dos documentos? Nosso país é uma piada. Que a OAB contrua ou disponibilize vagas para seus associados nas vizinhanças!!! Que piada!!
Só falta essa. Os funcionários e Juízes não poderem estacionar no próprio local de trabalho. Aliás esse Estatuto da OAB que diz que o Advogado tem livre acesso na Vara é uma piada. E a segurança dos documentos? Nosso país é uma piada. Que a OAB contrua ou disponibilize vagas para seus associados nas vizinhanças!!! Que piada!!
Não divulguem esta notícia no exterior. Seremos motivo de chacota. Daqui a pouco advogados vão querer prioridade nos banheiros do fórum ou sentar nas cadeiras dos juízes.
Não tem mais vagas no estacionamento? Se quiserem trabalhar que venham a pé!
Como uma parcela significativa dos bacharéis, este também mete o pé na jaca.
Diz o o nobre bacharel "advogados recem honorários dos seus clientes".
Queria que trabalhassem de graça para ter direito ao estacionamento?
Não deve esquecer o nobre Bacharel, que servidores recebem dinheiro público, pago, inclusive, com tributos arrecadados dos advogados.
É bom que leia o Código Civil e o Estatuto da OAB.
E o CNJ vem se transformando em mais um órgão burocrático da justiça.
Estamos ainda aguardando a uniformização dos horários de funcionamento dos foruns e tribunais.
Nem para isso o CNJ tem força.
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