DPU revoga norma de auxílio-moradia, mas benefício é mantido

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu revogar norma administrativa de 2014 que regulamentava auxílio-moradia aos membros da instituição. Por unanimidade, o colegiado entendeu que devem ser seguidos critérios estabelecidos “de forma exaustiva” pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, publicada no dia 31 de dezembro de 2015.

Conselheiros apontaram que, na prática, o benefício ainda pode ser solicitado. Valem agora as regras fixadas pela LDO (Lei 13.242/2015): qualquer servidor ou membro da DPU, do Ministério Público da União ou de um dos três poderes só pode ganhar o auxílio quando exercer suas atribuições em localidade diversa de sua lotação original, de forma temporária, e não tiverem nenhum cônjuge ou companheiro recebendo benefício semelhante. O agente público deve comprovar ainda despesas com aluguel ou hospedagem hoteleira.

Segundo a Resolução 100/2014, que acabou revogada, os membros da Defensoria Pública podiam receber ajuda de custo para moradia “desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”.

A presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Michelle Leite, que tem assento no Conselho Superior, afirma que a decisão foi necessária para evitar pontos controversos sobre o mesmo tema e para reconhecer os critérios fixados pela LDO, de forma isonômica para todas as instituições.

Nem todos os pontos da resolução foram repetidos pela lei. A norma interna da DPU, por exemplo, limitava a ajuda de custo ao valor destinado a ministros do Supremo Tribunal Federal e fixava o pagamento a partir da data do requerimento. De acordo com a presidente da Anadef, uma nova portaria poderia especificar esses critérios. Hoje, segundo ela, nenhum defensor público federal recebe o auxílio-moradia. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anadef.

*Texto atualizado às 13h45 do dia 27/1/2016 para correção de informação.

daniel disse:
26 de janeiro de 2016 às 18:50

bando de burgueses que exploram os pobres...

daniel disse:
26 de janeiro de 2016 às 18:50

bando de burgueses que exploram os pobres...

Ariosvaldo Costa Homem disse:
26 de janeiro de 2016 às 23:34

Como ex-conselheiro do Conselho Superior da Defensoria Pública da União em diversos mandatos me arvoro em dizer que foi uma excrecência a decisão de dito Conselho quando instituiu o Auxílio Moradia através Resolução. Não havia previsão legal de Auxílio Moradia para integrantes da DPU a não ser aquele previsto no art. 60A, V, da Lei 8112/90 (mudar de domicílio para assumir cargo em comissão ou de natureza especial). Como também é ilegal a instituição de auxílio moradia, por resolução, para o Ministério Público e para os Magistrados. Tal penduricalho só poderia ser concedido ao MP e ao Juiz através de Lei, pois assim determina, para os magistrados o Art. 65 da LOMAN, LC 35/79, in verbis: "Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, NOS TERMOS DA LEI, as seguintes vantagens: II - ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado. Logo, como determina o caput, NOS TERMOS DA LEI, e não através Resolução ou outro ato administrativo do Judiciário. Por outro lado ocorre o mesmo com o Ministério Público, pois a lei 8.625/93, determina em seu art. 50 que "Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, NOS TERMOS DA LEI, as seguintes vantagens: "II - auxílio-moradia, nas Comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público". Como se ve, em ambos os dispositivos, do MP e da Magistratura, somente poderia ser concedida ajuda de custo, para o magistrado e auxílio moradia para o MP, pois sua regulamentação só poderia concebida através da lei e não por Resolução ou outro ato administrativo. DPF aposentado.

Antonio Carlos Rodrigues Milardi disse:
27 de janeiro de 2016 às 01:07

Cada vez que vejo mais notícias sobre Auxílio-Moradia mais eu me convenço que esse país não tem jeito....

Antonio Carlos Rodrigues Milardi disse:
27 de janeiro de 2016 às 01:20

Cada vez que vejo mais notícias sobre Auxílio-Moradia mais eu me convenço que esse país não tem jeito....

preocupante disse:
27 de janeiro de 2016 às 10:06

Depois do mal exemplo dados pelo judiciário e Ministério Público, todos os demais órgãos irão buscar dilapidar o patrimônio público de forma vergonhosa e imoral.
Pergunta-se: Aonde isso vai parar? Quem sabe numa revolução onde todos os vilões terminarão como o rei e seus asseclas durante a revolução francesa do século XVIII.

Leite de Melo disse:
27 de janeiro de 2016 às 10:36

Todo mundo reclama desse auxílio....Mas é doidinho pra ter ele......Brasilsilsil

leosouza disse:
27 de janeiro de 2016 às 17:22

Antonio Carlos Rodrigues Milardi,
pensei o mesmo em relação aos honorários da AGU.

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