Juízes repudiam ação do CNJ contra colega que bloqueou WhatsApp

A decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça de instaurar uma reclamação disciplinar contra o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp na segunda-feira (2/5), provocou reação na magistratura. Entidades de juízes classificaram a medida como uma grave violação à independência judicial.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, informou que a investigação não vai entrar no mérito da decisão judicial, mas avaliar se o juiz cometeu abuso de autoridade ou se extrapolou sua jurisdição ao dar a decisão que afetou todos os usuários do aplicativo.

A explicação não convenceu. Por meio de nota divulgada nesta quarta-feira (4/5), a Associação dos Magistrados Brasileiros, a maior entidade de juízes do país, “repudia o grave atentado contra a independência judicial” que se materializaram com as representações protocoladas contra Montalvão.

Segundo a entidade, foram duas as reclamações: uma protocolada por um advogado na Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Sergipe e que acabou sendo arquivada, e outra encaminhada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) ao Conselho Nacional de Justiça a fim de enquadrar o magistrado na Lei de Segurança Nacional.

“O que de mais nobre pode ter um magistrado é exatamente a autonomia na apreciação das demandas que lhe são postas, de tal maneira que a AMB condena veementemente a tentativa de intimidação ao livre exercício de suas funções”, diz a AMB na nota.

Segundo a associação, Montalvão “adotou de forma exaustiva e fundamentada as providências que entendeu necessárias em busca dos fatos, objeto da investigação em processo criminal por tráfico de entorpecentes” e somente lançou mão da suspensão do aplicativo após o insucesso das demais medidas.

Para a AMB, as empresas possuem função social e não podem criar ambientes virtuais que incentivem ou acobertem práticas criminosas, Ao contrário, devem propiciar instrumentos tecnológicos para que a lei seja cumprida, afirma.

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro também divulgou nota em que manifesta seu apoio a Montalvão e repúdio à instauração de reclamação disciplinar no CNJ. No documento, a entidade diz que compreende que a medida imposta por Montalvão possa ter causado controvérsia e inconvenientes, mas defende que as instâncias superiores da Justiça são o foro adequado para contestá-la, não o CNJ — órgão administrativo do Judiciário.

A Amaerj afirma que uma Justiça forte, independente e resistente a pressões é um dos pressupostos do Estado de Direito e contribui de forma decisiva para a evolução da democracia e da cidadania no país, por isso, os juízes não podem ser investigados administrativamente por suas decisões.

“Os juízes gozam de independência para decidir nos processos conforme as leis e sua consciência e não devem ser sancionados na esfera administrativa por suas decisões”, defende a Amaerj.

Decisão autoritária
Montalvão é o mesmo juiz que, em março deste ano, determinou a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran. A medida foi decretada depois que a empresa negou-se a liberar, por três vezes, o conteúdo de mensagens trocadas pelo aplicativo por investigados por tráfico de drogas. O executivo, no entanto, foi solto no dia seguinte por decisão do TJ sergipano. 

A nova decisão do juiz, que suspendeu o WhatsApp, foi considerada autoritária por especialistas. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, afirmou em artigo publicado na ConJur que a decisão gerou problemas para toda a sociedade. Advogados ouvidos pelo site também criticaram a medida.

O serviço do WhatsApp foi restabelecido nessa terça-feira (3/4) por decisão do desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do TJ de Sergipe, proferida após a análise de pedido de reconsideração feito pelo Facebook.

Montalvão terá 15 dias para prestar informações ao CNJ no processo administrativo a que responde. 

Leia a nota da AMB:

A Associação dos Magistrados Brasileiros repudia o grave atentado contra a independência judicial dirigida ao juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, que proferiu decisão para suspensão do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp, na última segunda-feira (2/4). Os atos atentatórios à independência judicial se materializaram com representações na Corregedoria Geral de Justiça do Estado proposta por um advogado e imediatamente arquivada e no Conselho Nacional de Justiça, encaminhada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly com a pretensão de enquadrar o magistrado na Lei de Segurança Nacional.

A precária dimensão republicana dos agentes promotores das representações enseja a imediata ação institucional da AMB para questionar as condutas desviantes dos agentes nas instâncias competentes. O que de mais nobre pode ter um magistrado é exatamente a autonomia na apreciação das demandas que lhe são postas, de tal maneira que a AMB condena veementemente a tentativa de intimidação ao livre exercício de suas funções. É inaceitável que os órgãos de controle sejam manejados de forma a atentar contra a autonomia judicial, instrumento indispensável para o exercício da jurisdição e o cumprimento da missão dos juízes de entregar à sociedade o que é de direito.

O juiz em questão adotou de forma exaustiva e fundamentada as providências que entendeu necessárias em busca dos fatos, objeto da investigação em processo criminal por tráfico de entorpecentes, mediante solicitação da autoridade policial competente e de acordo com parecer do Ministério Público, somente lançando mão da suspensão do aplicativo após o insucesso das demais medidas.

Empresas, sejam quais forem e onde estiverem, possuem função social e não podem criar ambientes virtuais que incentivem ou acobertem práticas criminosas. Essas empresas devem propiciar instrumentos tecnológicos para que a lei seja cumprida e não o contrário. Da mesma forma, é inadmissível, nesta quadra histórica de consolidação democrática, que a magistratura não tenha a liberdade de exercer a jurisdição com independência, especialmente quando enfrenta o crime organizado”.

Leia a nota da Amaerj:

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro manifesta seu apoio ao juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, e repúdio à instauração de reclamação disciplinar no CNJ contra o magistrado, após ele ter determinado o bloqueio do aplicativo WhatsApp no país.

A AMAERJ considera que o CNJ não pode investigar um magistrado administrativamente por sua decisão judicial, no estrito cumprimento da lei e do seu dever. Os juízes gozam de independência para decidir nos processos conforme as leis e sua consciência e não devem ser sancionados na esfera administrativa por suas decisões.

A AMAERJ compreende que a medida imposta por Montalvão possa ter causado controvérsia e inconvenientes, mas defende que as instâncias superiores da Justiça são o foro adequado para contestá-la, não o CNJ — esfera administrativa.

Uma Justiça forte, independente e resistente a pressões é um dos pressupostos do Estado de Direito e contribui de forma decisiva para a evolução da democracia e da cidadania no país.”

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Danillo A.N. disse:
04 de maio de 2016 às 16:31

Esses magistrados que tanto prezam pela "liberdade" defendem, pela própria "autonomia" e "democracia", atos de restrição à comunicação de pessoas em caráter geral, que nada tem a ver com o processo onde foi emanada a ordem.
Só no Brasil mesmo...

Jader Almeida disse:
04 de maio de 2016 às 16:46

Análise hipotética...
.........................................................................
Um traficante cria uma maneira inovadora de vender drogas.
Você manda uma carta para ele. Ao recebe-la ele manda um motoboy entregar a droga na sua casa.

O que o juiz faz? - Pede que os correios entreguem as cartas enviadas para para o traficante.
Os Correios explicam que não guardam cópias das cartas que entregam todos os dias.

O que o juiz faz? - Manda prender o presidente dos Correios.
Os Correios explicam de novo que não guardam cópias de correspondências. Que as cartas apenas passam por eles.

O que o juiz faz? - Suspende o trabalho dos Correios por 72 horas.
............................................................................
Assim é o Whatsapp... uma Central de mensagens, que apenas intermedeia o transporte de mensagens entre um remetente e um destinatário... sem que se configure, necessariamente, posse, armazenamento ou backup de conteúdos... por fim é muito mi mi mi...

Marcelo-ADV disse:
04 de maio de 2016 às 18:00

Total apoio ao CNJ.

Ramiro. disse:
04 de maio de 2016 às 18:27

Prezado Jader de Almeida, creio que V. Sa. esteja muito desatualizado sobre a realidade do crime... Estes serviços de entrega a domicílio, ou com lugar certo, já existem. Derrubaram na Deep Weeb o Silk Road, este ressuscitou na versão 3.0, para acessa-lo sendo necessários maiores cuidados. Quer conhecer a realidade da Deep Web com o mínimo de riscos? Primeiro passo, baixar uma imagem .ISO do tails.
https://tails.boum.org/
Para o Mozila Firefox eles tem um add on que verifica a integridade da versão baixada.
Usando um software que reconheça o formato ISO e "queime" um DVD de dados, é modificar a BIOS para que o boot se dê pelo leitor de CD/DVD, então o TAILS vai carregar.
Se não fizer nada, o SO vai mascarar, por criptografia, seu IP e o número MAC de sua placa.
Indo no TOR, nativo do sistema, pode digitar onion.city, um dos buscadores da Deep Web, ou pode no onion city buscar indicadores Hidden Wiki...
O problema é que a criptografia é usada no mundo inteiro, incluindo EUA e França e Inglaterra, onde há sérios problemas de terrorismo, e até agora ninguém foi preso, mas aqui neste país cada vez mais fascista.
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=42323&sid=4
Logo estarão proibindo programas como o Vera Crypt, o Steganos Suite, o Advanced System Care, o CCleaner, o Privazer, o DBAN, etc, logo quem for pego com uma cópia do TAILS, pelo andar da carruagem, poderá ser indiciado por ilícito criminal...

Observador.. disse:
04 de maio de 2016 às 19:24

Fascismo burlesco , completando o que o senhor escreveu. Uma boa dica para reconhecer fascismo, originário no movimento de esquerda de Mussolini(não custa lembrar que Mussolini foi editor do Jornal do partido socialista italiano) o "fasci di combattimento", dentro das democracias, é quando percebemos sistemas de autoridade, dentro do estado, que clamam para si funções acima daquelas que as democracias lhes entregam. Quando isto acontece em um país, é bom a sociedade ficar de olho.
Como já disse anteriormente ao senhor, mesmo discordando, chego a concordar....se é que o senhor me entende.
Saudações.

Leonardo BSB disse:
04 de maio de 2016 às 20:29

O mínimo que se pode esperar é a punição máxima para tamanha irresponsabilidade! Lugar para aparecer é na vida artística e não na magistratura, prejudicando a vida de todo um país, e a própria imagem da Justiça! Whatsapp no mundo inteiro usa uma conexão p2p e não passa por nenhum servidor, nenhuma informação fica armazenada em lugar nenhum, somente nos aparelhos do emissor e do receptor, igual a um serviço de torrent. agora vai explicar isso pro juiz de sergipe.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
04 de maio de 2016 às 21:12

A republiqueta de bananeiras, cada vez mais dominada pelos ventos que se agigantam no prepóstero IMPÉRIO DA MAGISTRATURA, em que se registra, sem um vintém de legitimidade popular. Este país jamais superará o limbo da insinceridade em todos os seus Poderes constituídos da republiqueta. Total apoio à ilustre Corregedora e ao preclaro CNJ, o depurador das denunciadas mazelas do Poder Judiciário.

Carlos disse:
04 de maio de 2016 às 23:05

As associações deveriam ENSINAR ao "querido" juiz, o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Acho que no concurso dele não caiu questão sobre a matéria...
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Evidente que o CNJ deve analisar o caso. Gerou MILHÕES em prejuízo a MILHÕES de pessoas. Se as associações acreditam que o juiz pode fazer o que quiser, está aí o CNJ para dizer que há limite.
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Imagine se a moda pega...
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O que este juiz fez, NESSE CASO ESPECÍFICO, foi estapafúrdio. É o mesmo que um juiz em uma cidade de 1 milhão de pessoas, enviar ordem para a cia de energia fornecer um documento, a cia de energia não fornece e ele manda cortar o fornecimento de energia da cidade toda, prejudicando quem não tem nada a ver com a história.
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Como é difícil para o ser humano (e mais para um juiz) reconhecer que errou.
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Simples, errou e gerou dano a milhões de brasileiros.
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Agora, com a bronca do CNJ, duvido que ele e outros magistrados farão a mesma coisa. Não farão.

Carlos disse:
04 de maio de 2016 às 23:10

Qual o efeito prático da suspensão do Whatsapp determinada pelo magistrado? NENHUM.
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Esse é o maior problema. O Juiz sabia que a suspensão do Whatsapp não afetaria em absolutamente nada o Facebook. O Face não ganha um centavo com o Whatsapp.
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O Juiz a meu ver, quis APENAS mostrar que ele "pode". Lamentável.

Xarpanga disse:
04 de maio de 2016 às 23:31

O juiz pode muito, mas não pode tudo. absurda e inimaginável a decisão do juiz de bloquear o wpp. o juiz cerceou e penalizou o direito de 130 milhões de usuários deste aplicativo como se estes também participassem de alguma forma da suposta organização criminosa investigada. sempre haverá uma associação para defender juízes prepotentes, bandidos e criminosos. parabéns ao CNJ, ainda existe uma luz no fim do túnel.

Aureo Marcos Rodrigues disse:
05 de maio de 2016 às 05:49

AUREO MARCOS RODRIGUES disse:

Áureo Marcos Rodrigues, repudia mais uma vez o grave atentado da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quando diz:
“(...) É inaceitável que os órgãos de controle sejam manejados de forma a atentar contra a autonomia judicial, instrumento indispensável para o exercício da jurisdição e o cumprimento da missão dos juízes de entregar à sociedade o que é de direito (...)”.
Devo lembrar que no ano de 2011, houve OMISSÃO CRIMINOSA após AMB impetrar uma ação de inconstitucionalidade, no STF, para proteger Magistrados Corruptos do Estado de Mato Grosso, para favorecer CRIMINOSOS, alegando que o CNJ era subsidiário e poderia investigar Magistrado somente após passarem pelas Corregedorias dos Tribunais, onde houve CORPORATIVISMO que levou o CNJ a “calar com as PROVAS” após autuar o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA sob. o nº. 0004098.72.2011.2.00.0000, onde figura como partes investigadas: "CNJ, TJ-MT e a CGJ-TJ-MT", por violação a RESOLUÇÃO 135/2011-CNJ, quero dizer todos os Órgão Fiscalizadores prevaricaram e a Corrupção reina no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, onde a Vitima AUREO MARCOS RODRIGUES, vem sofrendo atentado de morte dentro de sua própria CASA a uma década, como também já houve a “morte” do Juiz Leopoldino que denunciava essas mesmas IRREGURALIDADES.
Acesse o site da pagina olharjuridico com o tema: “JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VIDEOS QUE O ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA” ou acesse a pagina do ENOCK com o tema: “JUIZA EDILEUZA ZORGETTI MANDA RETIRAR VÍDEOS CONTRA JUIZ CAJANGO”, para ver na área de comentário os últimos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS feitos publicamente ao Procurador Geral “RODRIGO JANOT”. Nota veja o Caso da advogada “presa” no ESTADO DO ESPERITO SANTO, pois são idênticos.

Pek Cop disse:
05 de maio de 2016 às 07:05

O juiz tem que tomar alguma providencia enérgica a respeito do descaso do whatsapp, no fundo estavam encobrindo e facilitando o trafico de drogas, vocês estão de brincadeira....já que é gratuito porque não suspender o aplicativo?, o CNJ deveria se acanhar um pouco e procurar fortalecer o Judiciário em suas decisões!!!!

Heitor de Oliveira Porto disse:
05 de maio de 2016 às 08:29

Pra você que fica choramingando. A sua revolta em ter o seu amiguinho diário bloqueado só demonstra a sua aversão a regras e a tudo que o Direito representa. Como já mencionado diversas vezes, o Juiz tentou outras medidas, e deu uma ORDEM ao Whatsapp que apresentasse as conversas dos TRAFICANTES ( cidadãos de bem ) e esta maravilhosa empresa simplesmente deu de ombros para a ORDEM ( Jurisfição - personificação do Estado, ou seja, o JUIZ DE DIREITO ). O que comprova que só aqui no Brasil MESMO uma empresa pode fazer o que quiser, lucrar o que quiser, desobedecer o que quiser, e a população ainda vai apoiá-los. ( PARABENS ODEBRECHT, PARABÉNS SAMARCO ) a lei e a jurisdição não devem ser respeitados mesmo !

Ian Manau disse:
05 de maio de 2016 às 08:35

Juiz é Deus?

1986 disse:
05 de maio de 2016 às 08:36

Na democracia todos estão sujeitos ao controle quando abusam de direito ou dever.

Ô Sensatão disse:
05 de maio de 2016 às 09:12

O traficante migrou para o Telegram... Brasil, sil, sil.

preocupante disse:
05 de maio de 2016 às 09:38

A AMB tem direito ao jus esperniandi, mas a corregedoria pode perfeitamente questionar a (i)legalidade e ou (i)legitimidade de ato do juiz que vai além do pedido, principalmente quando afeta milhões de pessoas que são prejudicadas e não têm nenhuma relação com a causa que motivou tal decisão.

Pedro MPE disse:
05 de maio de 2016 às 11:44

Concordem ou não com a decisão do magistrado, a postura do CNJ atenta contra a independência funcional dos juízes e, a meu ver, a própria autonomia do Poder Judiciário Estadual. Isto porque o controle externo exercido pelo CNJ não pode se imiscuir no mérito das decisões judiciais. A independência da magistratura é uma garantia da sociedade. Acertada ou equivocada, a decisão judicial deve ser combatida por recursos próprios (dentro do processo judicial) e não mediante expedientes disciplinares. O poder do CNJ se restringe a questões administrativas da magistratura, não alcançando a atividade jurisdicional em si (consistente na prestação e aplicação do direito). Não custa lembrar que na jovem democracia brasileira a magistratura e o ministério público independentes são instrumentos necessários à sua preservação.

Pedro MPE disse:
05 de maio de 2016 às 11:44

Concordem ou não com a decisão do magistrado, a postura do CNJ atenta contra a independência funcional dos juízes e, a meu ver, a própria autonomia do Poder Judiciário Estadual. Isto porque o controle externo exercido pelo CNJ não pode se imiscuir no mérito das decisões judiciais. A independência da magistratura é uma garantia da sociedade. Acertada ou equivocada, a decisão judicial deve ser combatida por recursos próprios (dentro do processo judicial) e não mediante expedientes disciplinares. O poder do CNJ se restringe a questões administrativas da magistratura, não alcançando a atividade jurisdicional em si (consistente na prestação e aplicação do direito). Não custa lembrar que na jovem democracia brasileira a magistratura e o ministério público independentes são instrumentos necessários à sua preservação.

Spartacus disse:
05 de maio de 2016 às 12:08

Ergo-me para aplaudir de pé a investigação do CNJ.
É disso que precisamos. Um corregedor nacional firme e equidistante do corporativismo. Juiz tem poder, sim, mas limitado, não absoluto, e deve ter isso sempre em mente ao proferir suas decisões.
Decisões como a do juiz de Lagarto (SE) não se distinguem de um ato terrorista senão pela gradação ou gravidade dos efeitos. Mas tanto ela quanto o ato terrorista visam atingir indiretamente um ente atingindo e prejudicando diretamente uma multidão de pessoas inocentes.
Todo juiz deve responder por seus atos no exercício da profissão como qualquer outro profissional. Afinal, a falibilidade humana não é eximente jurídica da responsabilidade.
Decisões como a do juiz de Lagarto (SE) lançam uma mácula sobre a credibilidade de toda a Justiça do País.
E não adianta a associação dos juízes se manifestar contra a investigação do CNJ. Perdeu boa oportunidade de ficar calada. Sua manifestação não passa de apologia à decisão terrorista e eviscera para toda a sociedade o corporativismo de agentes públicos que exercem funções de estado, o que é inadmissível numa democracia republicana, pois não são eles os donos da nação. Somos todos nós reunidos holisticamente no que chamamos de POVO.
O juiz de Lagarto (SE) agiu sim com abuso de jurisdição, irresponsavelmente, sem se importar com a repercussão de sua decisão sobre toda a sociedade. Definitivamente não há espaço para um juiz com uma miopia em grau tão elevado sobre os efeitos de suas decisões. Juízes devem ser vocacionados para o cargo, serenos, temperantes, indulgentes, tolerantes, e precatados. Tudo que o juiz de Lagarto (SE) mostrou não estar presente na sua decisão.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Dr. Jorge Ávila - previdenciário, trabalhista, consumidor disse:
05 de maio de 2016 às 13:16

Ah, se não fosse o CNJ...

George de Deus disse:
05 de maio de 2016 às 14:59

Esdruxulo esse manifesto da AMB e notório o seu sentido corporativista.
Todo poder emana do povo!
logo, um magistrado jamais pode usar esse poder que lhe é outorgado para prejudicar o próprio povo.
Um traficante tem que ser investigado, preso e punido? obviamente que sim, e ninguém tem dúvida disso!
Porem, os meios não justificam os fins!
Não posso infringir a Constituição Brasileira, para aplicar uma lei infraconstitucional.
A decisão deste magistrado fere a Carta Constitucional porque veda o uso de um meio de comunicação, que é amplamente utilizado na atualidade.
Desproporcional e oportunista essa infeliz decisão de suspender o Zap.
Ao meu sentir, está querendo ganhar notoriedade!
lamentável

Carlos disse:
05 de maio de 2016 às 18:40

Pedro MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
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A independência absoluta é extremamente nociva a sociedade. Inclusive a do MP. Ainda bem para os senhores que temos (temos/existe???rs) um CNMP inoperante. Evidente que o senhor diz o que disse pois não é um trabalhador que precisa sustentar a família E FAZ ISSO com o uso do aplicativo wpp. Pimenta nos olhos dos outros é....
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Como já disseram aqui, NÃO pode um juiz prejudicar 150 milhões de brasileiros mandando suspender um serviço de utilidade pública pois o diretor do mesmo não enviou informações. Que mande prender o diretor. Bloquear o wpp só serviu para massagear o ego do juiz. Serve para que o bloqueio do wpp no país inteiro Pedro MPE?
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Quem é que irá dizer ao tal juiz que ele exagerou, que esqueceu do necessário princípio da razoabilidade e proporcionalidade (sim, eles existem e o STJ já os declarou como implícitos na CF)? O Papa? A mãe dele?
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http://www.cnj.jus.br/publicacoes/regimento-interno-e-regulamentos
DA SINDICÂNCIA
Art. 60. A sindicância é o procedimento investigativo sumário levado a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, com prazo de conclusão não excedente de sessenta (60) dias, destinado a apurar irregularidades atribuídas a magistrados ou servidores nos serviços judiciais e auxiliares, ou a quaisquer serventuários, nas serventias e nos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, cuja apreciação não se deva dar por inspeção ou correição.
.
Conforme mencionei: como é difícil para o ser humano reconhecer que errou. Como é difícil também para as associações saber a hora de se manifestar e a hora de ficarem calados...

Leonardo BSB disse:
05 de maio de 2016 às 19:28

Prezado Ian Manau,
Cuidado ao afirmar que um juiz não é Deus, afinal, é notório que uma pessoa, quando ela sim era a autoridade, ao afirmar isso, teve que pagar indenização por danos morais. E a decisão absurda foi confirmada, inclusive pelo tribunal estadual. Certamente, os magistrados devem ter achado uma ofensa muito grande e uma decepção o "colega" descobrir que não era Deus! Devem ter pensando: ora, como dizer que não somos deuses?! Insolente!

J.e carreira Alvim disse:
05 de maio de 2016 às 21:49

Sem adentrar no mérito da questão, o CNJ nāo tem poder para investigar um juiz por haver proferido uma decisāo ainda que despida de qualquer razoabilidade. A essa garantia se denomina GARANTIA POLÍTICA, só afastável na bipótese de o juiz agir com DOLO ou CULPA GRAVE, o que não é o caso. Ademais, a competencia é do TJ/SE nao devendo o CNJ se intrometer no que nao lhe diz respeito. Tenho dito.

Aureo Marcos Rodrigues disse:
06 de maio de 2016 às 08:04

AUREO MARCOS RODRIGUES disse:

Devo informar que a independência judicial não constitui um direito absoluto do Magistrado de decidir como quiser sem dar satisfações a ninguém, se a independência judicial fosse assim entendida, poderia o Magistrado decidir de forma arbitrária, contrariando frontalmente a lei ou os fatos, ou ainda praticando ilícitos penais e administrativos ou ainda causando prejuízos, de forma dolosa, a parte ou terceiro, sem que pudesse ser responsabilizados por tais atos, pois todos os atos ilícitos praticados por Magistrados estão ligado a uma decisão Judicial, pois logo após a “MORTE do Juiz Leopoldino Marques do Amaral”, o CNJ foi criado para fiscalizar essas irregularidades conforme dispõe a RESOLUÇÃO 135/2011-CNJ. “Quando o CNJ, NÃO atua e a parte não recua, veja o CORPORATIVISMO que acontece”, acessando o feito autuado no CNJ, sob. o nº. 0004098-72-2011.2.00.0000 e 0005456-67-2014.2.00.0000 e acessando o site da pagina olharjuridico com o tema: “JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VIDEOS QUE O ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA” ou acesse a pagina do ENOCK com o tema: “JUIZA EDILEUZA ZORGETTI MANDA RETIRAR VÍDEOS CONTRA JUIZ CAJANGO”, para ver na área de comentário os últimos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS feitos publicamente ao Procurador Geral “RODRIGO JANOT”. Nota veja o Caso da advogada “presa” no ESTADO DO ESPERITO SANTO, pois são idênticos. Aguardo providência.

Carlos disse:
06 de maio de 2016 às 12:53

Aureo Marcos Rodrigues (Outros)
.
O CNJ por enquanto apenas oficiou o magistrado de Sergipe para apresentar explicações. Sim, o CNJ pode fazer isso. É preciso que TODOS os magistrados lembrem que, acima das coniventes corregedorias dos Tribunais, existe o CNJ.
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LOMAN
Do Conselho Nacional da Magistratura
Art. 50 - Ao Conselho Nacional da Magistratura cabe conhecer de RECLAMAÇÕES contra membros de Tribunais, podendo avocar processos disciplinares contra Juízes de primeira instância e, em qualquer caso, determinar a disponibilidade ou a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de Serviço.
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Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, SERENIDADE e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
.
Em qualquer país civilizado, onde há independência do Judiciário, uma medida como esta, geraria milhares de ações no...... Judiciário. Quem vai pagar os milhões em prejuízo causado por este magistrado? O senhor, o Estado? Vai um juiz lá nos EUA bloquear no país inteiro um serviço de utilidade pública para ver o que acontece.
.
Pelo que li, este magistrado é muito bem quisto na cidade onde atua. Porém, evidentemente (e ele sabe disso), ERROU nesta Decisão de mandar suspender um serviço prejudicando milhões de brasileiros. Pisou no princípio da razoabilidade.

Marcelo-ADV disse:
07 de maio de 2016 às 01:50

O Brasil, felizmente, é uma democracia (ou almeja a um projeto democrático), e nas democracias maioria impera. Na batalha comunicacional da democracia, sabemos que para obter a maioria, e assim promover as mudanças dentro da legalidade, temos como armas apenas os argumentos, e não a força, ou temos também a força da coerção jurídica LEGÍTIMA do Direito.

Mas o Judiciário não se preocupa com isso, não se preocupa com a legitimidade das decisões. Claro que a interpretação das Leis não é uma questão de maioria ou minoria. Entretanto, o mundo inteiro sabe que a decisão foi desproporcional, ilegal e abusiva. Mas, mesmo assim, mesmo o mundo inteiro sabendo que a medida é desproporcional, o juiz diz: “estou nem aí, eu quero, tenho poder, então faço”.

Isso não é autoritarismo? A decisão é duplamente abusiva. Primeiro, porque as informações sequer existem, pois o Whatsapp não tem um servidor de banco de dados, como há para os e-mails. Segundo, a decisão puniu todos que usam o Whatsapp, inclusive outros juízes.

Isso não é garantia da sociedade! Isso é garantia de abusos sem punição. Um resquício de autoritarismo. Um resquício de patrimonialismo.

Erram as associações em defender tal coisa. Cumprem o seu papel, que é a defesa de interessa privado de magistrados, mas até isso, caso queira ter credibilidade, é preciso limites. Defender qualquer coisa retira a credibilidade da defesa.

É absurdo acreditar e defender que o autoritarismo e o Estado de Exceção em que vivemos são para o “bem comum”. Ditadura do judiciário, autoritarismo, morte da legalidade constitucional, Estado de Exceção, etc., não são garantias da sociedade. É preciso punição, entretanto, não defendo que o juiz prove do mesmo veneno, pois defendo a ele uma punição proporcional e legal.

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