Condução coercitiva só vale se há recusa em colaborar, diz OAB

Após a conturbada condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, declarou que esse tipo de medida é admitido apenas quando há intimação prévia para o cidadão comparecer e caso ele se recuse a depor. "Sem a negativa, a condução à força é desnecessária", afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Reprodução

Sem analisar o fato específico envolvendo Lula, Lamachia considera que condução à força é desnecessária sem recusa.

Lamachia ressaltou que não poderia comentar o fato concreto envolvendo Lula, pois não analisou os autos. Também disse que o combate à corrupção deve ser feito com respeito à Constituição e às leis do país.

"Não se combate o crime cometendo outro crime, que é o descumprimento das leis. Contudo, sem conhecer os detalhes do processo, não é papel da OAB aplaudir ou criticar caso específico. Todos devem ser investigados quando houver motivo, mas dentro da lei", complementou.

Para Lamachia, "Estado de Direito significa que a lei vale para todos, para os investigados, independente de posição social ou política, e para as autoridades que estão investigando", pois ninguém está acima da lei.

Respeito à classe
O presidente do Conselho Federal disse ainda que a seccional paulista da OAB tomará providências diante de ato contra o advogado Alberto Zacharias Toron, que foi impedido de entrar na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, mesmo sendo defensor de um dos investigados nessa fase da operação "lava jato".

Lamachia afirmou que as prerrogativas da advocacia devem ser sempre respeitadas. "A maturidade de uma democracia se mede pelos respeito às leis e normas constitucionais. O advogado, quando atua em juízo, o faz por força da Constituição Federal, que o coloca como indispensável à administração da Justiça. Ele fala em nome do cidadão, para o cidadão e em respeito ao cidadão."

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

J. Ribeiro disse:
05 de março de 2016 às 13:47

Como advogado não se pode aplaudir um procedimento que a lei estabelece de modo diverso e contrário. O mesmo posso dizer na qualidade simples cidadão. Ainda como pouco conhecer do direito não podemos conviver com mentiras e hipocrisia jurídica que tem sacudido e contaminado este país ao longo de muitos anos, afetando a auto estima de cada cidadão, pessoas de bem, mais intensamente na gestão do governo do PT (Seu Lula e asseclas como a pres. Dilma).
Uma voraz atitude pelo poder e sua permanência a qualquer custo.
Não cabe, d. v., ingenuidade jurídica e política a prática de determinados atos. Se estamos diante de uma jararaca, devendo manter distância da sua cabeça ou isola-la, quando necessário.

Professor Edson disse:
05 de março de 2016 às 13:57

O último apaga a luz.

Professor Edson disse:
05 de março de 2016 às 13:57

O último apaga a luz.

Rivadávia Rosa disse:
05 de março de 2016 às 14:12

Há efetivamente norma explícita para o caso, mas conjecturando, será que o sr. Da Silva, não foi convidado a acompanhar a Autoridade Policial para prestar depoimento, pelo menos pode se deduzir alguma coisa pelo fato dele próprio ter dito, mesmo com sua indignação canônica habitual que foi bem tratado.
Ademais, no avanço do recrudescimento da criminalidade não se pode fingir que um dos fatores é o relativismo [a] [i] moral conjugado com o garantismo exacerbado, que já mostra como resultado a face brutal da “Lei de Talião”, cuja aplicabilidade poucos questionam, sobretudo os juristas e intelectuais auto ungidos.

Advocacia Costa Alves disse:
05 de março de 2016 às 15:20

É um discurso tolo esse, haja vista que, lula tendo diversas manobras para comparecer perante o MP/SP por duas vezes consecutivas. Apresentou reclamação no CNMP. Depois impetrou Habeas Corpus no TJ/SP, alegando que prestaria informações por escrito as autoridades competentes. Depois impetrou Habeas Corpus no STF requerendo que as investigações fossem efetuadas em São Paulo e, não em Curitiba. Como pode ele não compareceu perante o MP/SP mais queria que fosse o inquérito só tramitasse em São Paulo, numa manobra clara de recusa a não comparecer em local nenhum, não dar nenhum depoimento e, ainda por cima ganhar tempo para obstruir a Justiça, destruir provas. A decisão por mais extrema que seja, mais foi a mais correta, menos gravosa ao cidadão Lula da Silva, que já vinha de forma sistemática em diversas tentativas obstruindo e ameaçando as instituições policiais e judiciais. Não há motivos para tanta reclamação ele foi tratado muito bem, conduzido ao salão de autoridades de um aeroporto foi cercado de puxa-sacos, deputados, não lhe causou nenhum estrago irreparável, nem teve os seus direitos e garantias individuais violadas.

Manente disse:
05 de março de 2016 às 16:17

Sr Presidente, por gentileza, embora não tive a oportunidade de escolhê-lo e votá-lo, tenho esperança e a confiança de que o senhor será o melhor presidente que já tivemos. Agora, cá pra nós, o ex-presidente é um cidadão comum igual qualquer outro por mais humilde que seja, então, a Oab precisa se portar de outra forma.
Temos assuntos mais importantes para tratarmos: violações das nossas prerrogativas, valorização da advocacia, corrupção, etc, etc, etc, e, principalmente, a Oab ser amiga da sociedade de bem.

Octavio Pires disse:
05 de março de 2016 às 16:25

- E uma luz apareceu no céu e fez esse Presidente atuar como presidente da OAB e não líder de torcidas,e falar coisas corretas. Resta saber se vai fazer as coisas corretas como diz que fará. E não importa a nossa torcida nesse fla-flu político que se instaurou no país, devidamente insuflado por uma imprensa sem pruridos e, - pasmem-, por um juiz obscuro e claramente despreparado,seguido de perto por procuradores que se dizem, sem receio do ridículo, "enviados por Deus", em um estado secundário em importância econômica- e mesmo política, para nosso país. O fato é que há dois anos assistimos calados a uma sistemática e abusiva violação das leis e procedimentos legais, ou, no mínimo, absurdos erros "de técnica processual" inclusive e principalmente, naquilo que nos toca, à violação às prerrogativas de advogados. Se alguém errou em alguma situação, que seja punido dentro do "processo legal", mas nunca julgado e condenado "no meio da rua".E se há alguém que possa vir a defender esse estado de coisas, pode tudo na vida, menos ostentar o título de Advogado Pior ainda é se quem julga e faz a perseguição e condenação "no meio da rua"", é um juiz ou membro qualquer, porém institucionalizado, do Estado. E se não houve "apenas" erro, tanto pior, posto que a pena para quem comete, com dolo, infrações da gravidade que estão sendo cometidas, é a exoneração " a bem do serviço público". E isso sem atentar par os danos que estão imputando ao bem estar da sociedade- desnecessariamente.

Octavio Pires disse:
05 de março de 2016 às 16:25

- E uma luz apareceu no céu e fez esse Presidente atuar como presidente da OAB e não líder de torcidas,e falar coisas corretas. Resta saber se vai fazer as coisas corretas como diz que fará. E não importa a nossa torcida nesse fla-flu político que se instaurou no país, devidamente insuflado por uma imprensa sem pruridos e, - pasmem-, por um juiz obscuro e claramente despreparado,seguido de perto por procuradores que se dizem, sem receio do ridículo, "enviados por Deus", em um estado secundário em importância econômica- e mesmo política, para nosso país. O fato é que há dois anos assistimos calados a uma sistemática e abusiva violação das leis e procedimentos legais, ou, no mínimo, absurdos erros "de técnica processual" inclusive e principalmente, naquilo que nos toca, à violação às prerrogativas de advogados. Se alguém errou em alguma situação, que seja punido dentro do "processo legal", mas nunca julgado e condenado "no meio da rua".E se há alguém que possa vir a defender esse estado de coisas, pode tudo na vida, menos ostentar o título de Advogado Pior ainda é se quem julga e faz a perseguição e condenação "no meio da rua"", é um juiz ou membro qualquer, porém institucionalizado, do Estado. E se não houve "apenas" erro, tanto pior, posto que a pena para quem comete, com dolo, infrações da gravidade que estão sendo cometidas, é a exoneração " a bem do serviço público". E isso sem atentar par os danos que estão imputando ao bem estar da sociedade- desnecessariamente.

WF Estudante disse:
05 de março de 2016 às 17:01

O fato é, houve ou não ofensa ao princípio da legalidade? Foram ou não observados os (art. 218 e 260 do CPC)?

Se foi observado o CPC foi legal, caso contrário, ilegal.

Agora, para quem defende o direito penal do inimigo, só atacará o inimigo e quando for seu amigo relativizará ou "esquecerá" qualquer norma e princípios.

Direito penal do inimigo ideológico são praticados por:

- Partidos políticos
- alguns agentes públicos
- Advogados de defesa
- protesto do 13/03/2016, mais à direita (quando envolve à corrupção, pois ao meu ver só há um caso com presunção de culpa, um mesmo procedimento como o IP, é relativizado ou “esquecido” quando é o seu “amigo” o investigado.)
- protesto da CUT, MST, mais à esquerda (idem )

Agora, protesto por ideologia, devem acontecer, quem é contra o bolsa família tem o direito de defender sua posição, que é a favor de vendas de Estatais, têm o direito de defender sua posição.

Corrupção não tem partido!

Vladimir de Amorim silveira disse:
05 de março de 2016 às 23:02

A condução coercitiva foi revogada pela alinea "c" do artigo 2º das garantias judiciais do Pacto de São José de Costa Rica.

Jeff Oliveira disse:
06 de março de 2016 às 01:09

Correto o posicionamento do Presidente da OAB. Infelizmente se percebe pelos comentários que alguns colegas deixam suas convicções ao sabor da conveniência de suas posições políticas. Fosse quem fosse a condução coercitiva da forma como empregado foi ilegal.
O que de chama aqui de garantimos nada mais é que o cerne de um Estado Democrático de Direito, mas precisamente, são as garantias do respeito a direitos fundamentais.
Isso ainda é mais grave quando uma operação dessa importância está sendo utilizada para fins políticos, senão vejamos: todos os grandes empresários e executivos comprovadamente corruptores que fizeram a delação premiada estão livres da prisão. Na verdade mais de 300 anos de condenação foram trocados por alguns meses e multas irrisórias se comparadas com o que foi auferido ilegalmente. Tudo para derrotar o PT.
Isso já aconteceu antes com o Moro. Foi no escândalo do Banestado em que o operador era o doleiro Alberto Youssef.
Lamentavelmente o Moro perdeu a grande chance de eliminar velhas práticas da política. Hoje qualquer empresário corruptor sabe que onde fazer o que quiser pois se for apanhado basta delatar os políticos e servidores envolvidos que sairá praticamente impune para usufruir do que amealhou ilegalmente por meio de corrupção.

Rafael Pedro disse:
06 de março de 2016 às 02:23

Nós, gaúchos, conhecemos a busca de protagonismo do Lamachia. Ainda bem que ele refletiu e viu que o ato foi singelamente ilegal e arbitrário.

antonio carlos teodoro disse:
06 de março de 2016 às 12:34

Quero deixar claro que defendo a dente o Juiz Moro e o MPF, mas, se existe lei, tem ser aplicado, para rico e para pobre. O advogado tem o direito de acompanhar seu cliente, este fato é de suma importancia para uma democracia. Lembre que aqule que queima, um dia pode ser queimado. Como lembra o Grande Doutrinador que ja deveria ser Miniatro, Dr, Rogerio Greco, o codigo penal so é bom no vizinho. Em poucas palavra disse o doutrinador, quando se passa a réu que pensa no direito, e direito é ter acesso a um advogado, esta na lei!!!! As decisoes do STJ e STF sāo unanimes, da inclusive nulidade! Lei é lei.

Esmael Leite disse:
06 de março de 2016 às 16:30

O Golpe via judiciário está em andamento;
É urgente denunciar e barrar a manobra de colocar a Delação Premiada do Senador Delcídio Amaral, como prova, visto que elas não foram investigadas, o golpe via judiciário tem de ser denunciado e combatido em todos os lugares, a delação premiada será manchetes em todos os jornais visando provocar uma grande marcha no dia 13 com vista a ter um motivo para derrubar o governo Dilma.
No congresso, a ordem é, já nesta segunda-feira (6), iniciar obstrução dos trabalhos na Câmara como forma de pressionar o impeachment e pedir ao TSE que incorpore à ação que investiga ilegalidades na reeleição de Dilma os termos da delação premiada negociada pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS), ex-líder do governo, mesmo que não comprovadas, o que importa é a versão, não os fatos.

J. Cordeiro disse:
07 de março de 2016 às 06:04

Nelson Rodrigues dizia que toda unanimidade era burra. Parece o caso da eleição do Dr. Lamachia, por unanimidade, para presidir a OAB.

Desde seu discurso de posse, verdadeiro manifesto em defesa dos direitos (pecuniários) do Ministério Público e dos Magistrados, nada disse, além do óbvio ululante.

Faz, como tem sido comum aos presidentes da OAB, cortesia com o chapéu alheio, indiferente à própria classe, que com suas taxas, não poucas nem baratas, mantém o elefante branco.

Seu falar, quando muito, só serve para FHC incluir em artigos politiqueiros.

Hoje, a OAB mais parece um palanque eleitoral do que uma entidade representativa dos interesses da classe dos advogados, cujus problemas ele, ao que parece, nem imagina.

Mesmo nessa defesa ao Dr Toron, o presidente aborda a obrigação da entidade como se estivesse fazendo um favor ao mencionado ou à classe. E que sabe, de antemão, sua indignação não levará a nada. Mas, mesmo assim, insiste. Sairá candidato político ou almeja algum Tribunal Superior?

Luiz Fernando Vieira Caldas disse:
07 de março de 2016 às 07:21

Pelo que sei, ele não compareceu nas vezes que foi "convidado". Portanto, s.m.j o ato esta mais do que justificado. Vamos deixar de hipocrisias, onde estão a maioria dos companheiros de Lula, Dirceu Genuíno e outros mais? Se não estão presos, trancafiados é porque somos o pais da impunidade. E, ele, Lula foi "marido enganado"? Um inocente? Tenho 66 anos trabalho até hoje. Possuo uma casa um apartamento e um carro com 4 anos de uso. Tudo, devidamente declarado e justificado em minhas declarações de ajuste do IR. Posso provar a origem do pouco que tenho. Se o Sr Lula tivesse procedido da mesma forma, não estaria sendo incomodado por ninguém.

César Augusto Moreira disse:
07 de março de 2016 às 10:23

Ninguém que tenha um grau mínimo de inteligência neste país acredita que o ex-presidente Lula seja inocente das acusações que serão lançadas contra ele. Isso é fato. Agora, na condição de investigado/acusado/réu, ele tem direitos assegurados pela CF e pela legislação. Um desses direitos é o de silêncio, pois não está obrigado a responder as perguntas que a Polícia, o MP e o Judiciário querem/irão lhe fazer. Esse direito é uma garantia constitucional, gostemos ou não. Portanto, se ele tem o direito ao silêncio, JAMAIS poderia ter sido conduzido coercitivamente para ser ouvido/interrogado. Deveria ter sido intimado a fazê-lo e, caso não fizesse, a investigação prosseguiria sem esse ato (que é uma opção do investigado/acusado). Quem pode ser conduzida coercitivamente é testemunha o acusado/réu JAMAIS. Tenho para mim que qualquer juiz do país tem obrigação de saber isso. Portanto, nada obstante a cada dia que passa fique evidente que Lula deve à Justiça, a condução coercitiva dele foi um rematado abuso e deve ser punido, também na forma da Lei, a mesma que queremos seja aplicada a ele.

Neli disse:
07 de março de 2016 às 10:42

Todos são iguais perante a lei, mas, ex-presidente não é mais igual do que outro brasileiro.Ex-presidente só tem a absurda pensão pega pelos contribuintes e os vigilantes.( Funcionários públicos que deveriam estar em funções mais relevantes). E fora desses dois absurdos inseridos por FHC num adendo,rasgando, o princípio da igualdade, ex-presidente não tem privilégio algum.Segundo o MPF, dezenas de depoentes foram conduzidos "sob vara" para deporem, porque a OAB se calou antes e toma "as dores " do ex-presidente? Meus parabéns para a PF,MPF e JF, na condução desse processo.A atuação desses valorosos Servidores da nação, faz com que meu orgulho de ser brasileira tenha retornado com ânimo maior.A OAB deveria criticar a presidente da República por gastar dinheiro público e prestar solidariedade a quem é investigado.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
07 de março de 2016 às 10:48

117 mandados de condução coercitiva foram expedidos na Lava Jato, somente o do senhor Luiz Inácio é discutido.
Poupe-nos Lamachia, ou esse molusco é mais igual perante a lei?
Na lógica do apedeuta Sarney não era um homem comum, portanto, ele também também não é.
Bravo Lamachia, continue assim, olhando com olhos benevolentes os mais poderosos, isso é típico de quem ocupa esse cargo.
Mais um presidente da instituição que se deixa levar, e com isso, nós advogados, ficamos à deriva.

Luizgc disse:
07 de março de 2016 às 10:54

O senhor presidente da OAB se posicionou sem nem tomar conhecimento do depoimento do delegado que conduziu o ex-presidente do Brasil, que até então em um primeiro momento o mesmo se negou a acompanha-lo. Alias, em casos políticos vossa OAB deveria ser imparcial. Afinal, se tudo continuar da maneira que está, o povo vai ficar cada vez mais desacreditado da justiça, tanto que hoje em dia muita gente prefere optar em deixar pra lá, do que se desgastar com ela. Alias, se o ex presidente alega que não tem culpa de nada, então porque o fato de depor incomoda tanto ele? quem não deve não teme, então porque tanto comentário desnecessário sobre um depoimento que todos nós estamos sujeitos? tenha dó..

Alfredo Leôncio Dias Neto - Barbosa Ferraz-Pr disse:
07 de março de 2016 às 10:56

Ora, como já comentado Lula não foi quando concitado. Entrou com HC para não depor, o que equivale a dizer "não vou". Ante este quadro, legalíssima sua condução coercitiva.

Neli disse:
07 de março de 2016 às 11:41

Bem lembrado! Nélson Rodrigues, como todo gênio, escreveu naquele presente olhando o futuro distante, agora o século XXI!Parabéns, pela lembrança.

Bel. Antonio Alves disse:
08 de março de 2016 às 10:56

Respeito à Constituição só tem validade para o pobre, ou melhor, quem deve respeitar a Constituição é o pobre, por que o rico faz o que bem entender, usa o caderno constitucional como papel higiênico, pois no Brasil, a partir do momento que voce tem dinheiro, surgem milhares de pessoas te defendendo, alegando que a justiça agiu errado, mas o pobre ladrão de galinha, esse sim deve permanecer preso para servir de exemplo. Lula não é mais presidente e não tem que alegar que deveria ser convidado a depor não, ele tem que ser tratado como todos os demais brasileiros são. Fui varias vezes intimado e nunca convidado a depor, nunca tive o privilégio de escolher onde depor. Sou brasileiro nato, pago meus impostos, etc., então por que devo aceitar que alguém suspeito de falcatruas contra meu país seja tratado com benesses que nunca me foram concedidas, nem a mim, nem a muitos outros brasileiros. A Carta Magna não prescreve a situação financeira do individuo para que ele tenha tratamento diferenciado, então esse cidadão que ainda se acha autoridade deve ser tratado em igual condições.

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