Procurador Wellington Silva decide deixar Ministério da Justiça

O atual ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, decidiu deixar a pasta e voltar ao Ministério Público da Bahia. “Eu agradeci a gentileza do convite, mas devido às circunstâncias e aos meus 25 anos de carreira, optei por sair do ministério”, declarou à revista eletrônica Consultor Jurídico

Divulgação / MP-BA

Lima e Silva (à esquerda) teve de escolher se deixava ministério ou MP; na foto, ele discursa ao lado do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Divulgação/MP-BA

Ele manifestou sua escolha nesta segunda-feira (14/3) à presidente Dilma Rousseff (PT), depois de o Supremo Tribunal Federal concluir que nenhum membro do MP pode ocupar cargo político no âmbito do Executivo, como o de ministro de Estado e secretário, se tiver assumido depois de 1988. “O Supremo tem a última palavra, e sempre é a palavra certa”, declarou ao ser questionado sobre a decisão.

Entrará em seu lugar o subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão. Embora o novo nome também seja membro do Ministério Público, Silva aponta que Aragão não tem “o mesmo embaraço que ocasionou meu impedimento”.

O subprocurador atua na carreira desde 1987 — só no ano seguinte a Constituição definiu que integrantes do MP não podem exercer, “ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”, de acordo com o artigo 128 da Carta Magna (parágrafo 5º, II, d). Por isso, não há a mesma proibição para quem assumiu antes de 1988.

Reprodução

Dilma escolheu como substituto Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República.

Lima e Silva disse que ainda deve permanecer alguns dias no cargo, para dar tempo até que o novo ministro tenha condições de assumir. O STF deu 20 dias para que ele e quaisquer outros membros do MP escolhessem se cumpririam função no Executivo, pedindo exoneração da carreira de origem, ou atuariam como promotor ou procurador.

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao menos 17 membros do Ministério Público exercem hoje função de secretário estadual, em pastas como a de Meio Ambiente e da Segurança Pública. O memorial da Advocacia-Geral da União fala em 22. 

Nascido em Salvador e membro do Ministério Público baiano desde 1991, Wellington Lima e Silva comandou a instituição por quatro anos, até 2014, e antes de assumir o Ministério da Justiça era procurador-geral de Justiça adjunto para assuntos jurídicos. Ele havia se afastado das funções.

Eugênio Aragão é professor adjunto da Universidade de Brasília, onde se graduou em 1982. Tem mestrado em Direito Internacional da Proteção dos Direitos Humanos – University of Essex (1994) e doutorado em Direito (Rechtswissenschaft) – Ruhr-Universitaet Bochum (2004).

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

afixa disse:
14 de março de 2016 às 20:04

a sair. apague a luz

hammer eduardo disse:
14 de março de 2016 às 20:28

Inteligente decisao por conta do pequeno baianinho. Arriscar jogar uma carreira solida no Ministerio Publico com direito a todos os conhecidos beneficios e penduricalhos em geral em troca de uma fugaz carreira num governo de bandidos que derrete ao sol do meio dia. O desgoverno petralha para nao correr mais riscos colocou na função outro ilustrissimo desconhecido apenas para manter a posse e acima de tudo o controle daquela outrora importante cadeira. Como e da " cota pessoal" do procurador geral do Eduardo Cunha tambem conhecido como " Vovo Mafalda", o novo " ministru" devera se comportar como manda o figurino dos petralhas. Certamente fara sua tentativa de colocar uma " focinheira" na Policia Federal o que nao devera lograr êxito graças a forte atuação de nossa boa Imprensa. Curiosa a atitude da quadrilha palaciana que insiste em fazer cara de paisagem mesmo com o tsunami de Civilismo fartamente mostrado ontem, comportam-se mesmo como os Musicos do Titanic que tocaram ate o fim e morreram tragados pelo infausto naufragio. Os Ministerios a muito nao sao mais habitados por pessoas escolhidas por meritocracia mas sim pela qualidade em aderir aos quadrilheiros do PT desde que no final possam arrumar alguma " teta" e se arrumarem tambem. Este e o paiszeco vagabundo que Nos tornamos nao totalmente por culpa dos vagabundos de Brasilia mas acima de tudo pela indiscutivel mediocridade de nossa lamentável população acima de tudo omissa , covarde e " inguinoranti" . O problema e que os variados calhordas de Brasilia sabem disso e trabalham bem essa fraqueza coletiva. Se lulla é inocente , Beiramar pra presidente.......

DPF Falcão - apos disse:
14 de março de 2016 às 23:20

Se o MP não pode ficar subordinado ao Governo, já que o membro PRESENTA o MP, sendo na verdade o próprio MP, nas palavras do Min. GM, tanto faz, quanto tanto fez, ser anterior ou posterior a 1988. O MP estará sob o jugo do Executivo, ferindo de morte a independência tanto enaltecida, inclusive no voto do Min. Barroso: "Quem exerce função de Estado, como é o caso do membro do Ministério Público, não deve poder exercer função de governo. Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade. Função de governo exige lealdade e engajamento".
Segundo o Min. Celso de Melo, o MP teria saído vitorioso no STF, já que teria sido assegurada a sua independência quanto ao Executivo.
O parágrafo 3º, do artigo 29 ADTC determina observância às vedações na data da promulgação da CF.
Logo, membro do MP, mesmo anterior a 1988, também não pode assumir cargos no Executivo.
Constituição Federal de 1988 - ADCT:
Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.
§ 3º Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

Luiz Antônio Almeida Liberato disse:
15 de março de 2016 às 08:47

De total acordo com a íntegra do comentário do Dr. Falcão. Do ponto de vista institucional, sem cabimento a atuação de membro do MP em atribuição de governo. Soa até curioso esse fetiche com o MP nesse momento político... apenas mais uma das tantas contribuições para a desconstrução do Estado criado pela CF/88.

daniel disse:
15 de março de 2016 às 10:33

com base na decisão do STF então o MP também não pode ficar subordinado à seletividade pela polícia nos Inquéritos POliciais, cabe ao MP definir as prioridades penais e o que a Polícia irá investigar, invertendo a lógica atual

daniel disse:
15 de março de 2016 às 10:33

com base na decisão do STF então o MP também não pode ficar subordinado à seletividade pela polícia nos Inquéritos POliciais, cabe ao MP definir as prioridades penais e o que a Polícia irá investigar, invertendo a lógica atual

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