Começo o texto dando spoiler: Moro confessou a ilegalidade do grampo da conversa de Dilma e Lula. Mas os juristas, cegamente, recusam-se a acreditar no próprio Moro.
Sigo. Vejamos a seguinte declaração: "O juiz resolve crises do cumprimento da lei. O princípio da imparcialidade pressupõe uma série de outros pré-requisitos. Supõe, por exemplo, que seja discreto, que tenha prudência, que não se deixe contaminar pelos holofotes e se manifeste no processo depois de ouvir as duas partes (…) O Poder Judiciário tem que exercer seu papel com prudência, com serenidade, com racionalidade, sem protagonismos, porque é isso que a sociedade espera de um juiz".
Quem disse isso foi o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Se encaixa perfeitamente no comportamento do Poder Judiciário (e do Ministério Público Federal) no episódio que chamei de “Morogate”. Juízes e procuradores não devem ser protagonistas. Não misturar moral e política com o nosso produto sagrado, o Direito. Afinal, somos juristas, e não políticos. Nem filósofos morais. Nem teólogos.
Na sequência, leiamos este texto:
“Insta assinalar, por oportuno, que o juiz deve estrita
fidelidade à lei penal, dela não podendo se afastar a não
ser que imprudentemente se arrisque a percorrer, de
forma isolada, o caminho tortuoso da subjetividade que,
não poucas vezes, desemboca na odiosa perda da
imparcialidade. Ele não deve, jamais, perder de vista a
importância da democracia e do Estado Democrático de
Direito. EMENTA DO ACORDÃO DA OPERAÇÃO SATHIAGRAHA – HC 149.250 – SP – Rel. Min. Adilson Macabu.”
Bem, o assunto, inexoravelmente, só poderia ser o Morogate. O país em polvorosa. Quarta, dia 16, o país passou por um furacão. Acertei na mosca já nas primeiras horas de quinta-feira. Acertei quando dei entrevista a jornais e rádios brasileiros e estrangeiros, dizendo que estávamos em face de um ato criminoso, representado pela gravação e divulgação da conversa de Dilma e Lula. Fi-lo à ConJur, à BBC de Londres, ao jornal Público, de Portugal, à Folha de S.Paulo, ao jornal O Globo e à Rádio Bandeirantes. Hoje sei que acertei. E tenho a meu favor a confissão feita por um dos protagonistas, o juiz Sergio Moro, dizendo que, efetivamente, a interceptação da conversa entre Lula e Dilma tinha sido… Irregular. Ele disse “irregular”. Mas eu afirmo: ilícita. Ilegal. Mas, mesmo confessando o erro, manteve a versão de que agira certo em divulgar (o famoso evento 133 — “não havia reparado antes no ponto, mas não vejo relevância” — genial, não? O juiz federal não havia reparado que tinha em mãos uma prova ilícita, mas não via “relevância” nisso…).
Vamos, então, acertar os ponteiros, de forma racional, pondo os pingos nos “is”:
1. Antes do meio dia de quarta, Moro determinou o fim das interceptações. É fato. Logo depois, a Polícia Federal foi comunicada. Há documentos. É fato.
2. Depois das 13h, Dilma liga para Lula. Essa conversa foi gravada. É fato. E enviada para Moro. É fato. Que liberou geral para os veículos de comunicação. É fato.
3. Mais tarde, Moro, acuado, confessa que o grampo foi “irregular” (sic). É fato.
4. Então, pela lei, Moro divulgou um produto de crime. Por quê? Simples. Elementar. Porque a Polícia Federal cometeu o crime do artigo 10 da Lei 9.296, que diz que é crime punido de 2 a 4 anos quem faz intercepção sem ordem judicial. É fato.
5. O que Moro não fez e deveria ter feito? No momento em que recebeu o conteúdo do grampo, deveria ter remetido o produto do crime cometido pela PF ao MPF. É fato.
6. O juiz Sergio Moro, sabedor de que estava em suas mãos uma prova ilícita (que ele confessou ser “irregular”), assumiu o risco de ser enquadrado no artigo 325 do Código Penal (revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação). Além disso, violou no mínimo seis artigos da Resolução 59 do CNJ, mas especialmente o artigo 17.
7. Também não poderia ter divulgado as intercepções feitas com autoridades com foro especial. Quando entra alguém no grampo com um foro que não é do juiz que determinou, cessa tudo o que musa canta e um valor mais alto se alevanta: no caso, remessa ao STF, em face de Jaques Wagner (para falar só dele — aliás, quem era o grampeado? Wagner ou o presidente do PT? Bom, Wagner não podia ser… Então foi Rui Falcão; mas a PF grampeou o presidente de um partido sem que esse fosse investigado?). Nem falo do caso de Dilma, porque, neste caso, o próprio juiz admite que foi irregular (sic). Basta ver que a operação castelo de areia (ler aqui) foi anulada… Justamente por causa de um grampo ilícito. A sathiagraha também (HC 149.250/SP). Frutos da árvore envenenada, eis o nome da tese. Só que, aqui, a coisa é mais grave.
8. Outra “irregularidade” (para usar a linguagem de Moro) cometida por ele: divulgou conversa privada (sigilo profissional) do ex-presidente com seu advogado. Não esqueçamos que o sigilo profissional está resguardado como cláusula pétrea, artigo 5º, incisos XIII e XIV da CF, verbis: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
9. No limite, vou dar de barato que a PF não teve “culpa” de ter grampeado a conversa de Dilma, sendo a culpa da companhia telefônica (sempre essas companhias…). Mas isso apenas poderia descaracterizar o dolo da PF (como disse, a culpa poderia ser do estagiário da Claro, da Vivo ou da TIM). Mas uma coisa é fato: irregular, ilícita ou o nome que se dê a ela, a escuta jamais poderia ter sido divulgada. Simples assim. Um mais um é dois. Só o personagem Humpty Dumpty é que consegue provar que é 3.
10. Há ainda que se apurar a participação do Ministério Público no episódio. Parece que o PGR disse que, embora concordasse com a divulgação, não sabia que a escuta de Dilma era irregular. Hum, hum. A ver, portanto. De todo modo, agora ele já sabe.
11. E vou fechar com o que disse o ministro Marco Aurélio: "Ele [Moro] não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiros de sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado e foi objeto, inclusive, de reportagem no exterior. Não se avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional. O avanço pressupõe a observância irrestrita do que está escrito na lei de regência da matéria. Dizer que interessa ao público em geral conhecer o teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público também está submetido à legislação” (grifei). Se o ministro Marco Aurélio me permitir, acrescento um “bingo”!
Paro por aqui. De fato, o Brasil precisa mostrar que ninguém está acima da lei. Nem Lula nem Dilma… Nem Sergio Moro nem o MPF. E nem o STF. Leis que governem os homens… E não homens que governem as leis. Eis o lema de Honório Lemes, gaúcho da cepa.
Isso tudo é grave. Como graves são os fatos políticos. Concordo. Só que a CF proíbe prova ilícita. Lembremos das patacoadas do delegado Protógenes. Não fui eu que inventei isso. Preocupa-me também a comportamento dos advogados (e demais carreiras) que aplaudem os atos ilícitos.
Torcer é uma coisa. Falar juridicamente, é outra. Advogados importantes que sofrem no dia a dia as vicissitudes do autoritarismo de membros do Judiciário e do Ministério Público apoiam o uso de grampos ilícitos. Ideologicamente, neste caso, optaram por aplaudir o descumprimento das leis e da CF. Pior: são mais moristas que o próprio Moro. Afinal, ele reconheceu que a escuta da conversa entre Lula e Dilma foi “irregular”. Nem quiseram ler o que Moro disse. Isso é fato. Ele é quem os desmentiu.
Quando aconteceu o episódio, falei à uma rádio: como um jurista por vezes acusado — de forma apressada — de ser originalista (conservador, apegado à letra da Constituição — coisa que, por vezes, desagrada à esquerda e à direta), estou dizendo — e tenho dezenas de obras provando essa linha de raciocínio — que ao jurista não deve importar as cores partidárias quando aprecia um determinado fato jurídico (não político ou moral). Vou dar um exemplo candente: Lembram de minha opinião sobre os embargos infringentes no mensalão? Contra centenas de juristas, sustentei que não eram cabíveis. Levei o maior pau por isso. Segundo boas fontes — embora eu não possa acreditar nisso —, se naquele momento havia alguma chance de ir ao STF (havia uma vaga aberta), ali elas se esfumaçaram. Não me importa o custo a pagar por ser coerente. Por isso é que posso, hoje, dizer que “violação a CF é violação a CF”. Não importa por quem. Violação à lei é violação à lei. Ninguém está acima dela. Como disse dia desses, “sou constitucionalista, mas sou limpinho”, se me permitem uma blague neste momento tão grave. E sobre interceptações escrevi no mesmo ano em que a lei entrou em vigor (As Interceptações Telefônicas e os Direitos Fundamentais, Livraria do Advogado, com capa desenhada pela minha filha).
Hoje, no Brasil, ser revolucionário é pregar a legalidade. Por isso, chegamos ao ponto de que talvez uma boa dose de positivismo exclusivo cairia bem para impedirmos que a lei seja substituída por juízos morais e políticos.
Uma palavra final: esperava um veemente protesto da Ordem dos Advogados do Brasil não somente contra o que Dilma e Lula falaram, mas, também e fundamentalmente, contra a quebra da legalidade envolvendo um chefe de Estado de um país de 200 milhões de habitantes. A OAB viu apenas a parte que lhe interessa. Relembro como a OAB se comportou em 1964:
"No dia 7 de abril de 1964, o Conselho Federal da OAB realizou uma sessão ordinária. Era a primeira após o golpe de estado que depusera alguns dias antes o Presidente João Goulart. A euforia transborda das páginas da ata que registrou o encontro. A euforia da vitória, de estar ao lado das forças justas, vencedoras. A euforia do alívio. Alívio de salvar a nação dos inimigos, do abismo, do mal. Definindo todos os Conselheiros como "cruzados valorosos do respeito à ordem jurídica e à Constituição", o então Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, Carlos Povina Cavalcanti, orgulhoso, se dizia "em paz com a nossa consciência". (Clique aqui para ler.)
O julgamento é dos leitores. Ah, dirão: mas Lula e Dilma devem ser punidos; eles merecem cair, banidos, afastados, chicoteados etc. Só que para isso não se pode fazer grampos ilegais. Podemos concordar ao menos nisso, preclara comunidade jurídica? Ou os fins justificam os meios?
E, além de tudo, não quero crer que o Judiciário, a OAB e o MPF possam ser coniventes com claras violações da lei. E que achem bonito que um juiz poste no seu Facebook coisas como "ajude a derrubar a Dilma e volte a viajar para Miami e Orlando. Se ela cair, o dólar cai junto". E o mesmo juiz, em segundos — literalmente — anula um ato da presidente. Proferiu rapidamente a decisão e voltou para a passeata. É bonito isso? Temos que definir: o que é Direito, o que é política e o que é moral. Se a moral e a política podem corrigir o Direito, minha pergunta é: quem vai corrigir a política e a moral?
Peço a todos os juristas que pensem no amanhã. O que hoje escrevemos e dizemos pode nos ser cobrado. Já vi tanta gente fazendo discursos apopléticos — e olha que sou macaco velho em congressos e simpósios — defendendo a Constituição e que agora os vejo dizendo “os fins justificam os meios”, “os fatos falam por si” e coisas do gênero. Prova ilícita? Ah — o que é uma transgressãozinha à lei e à Constituição, quando um valor maior se alevanta? E eu invoco o conselheiro Acácio: as consequências vêm sempre depois!
Post scriptum 1: Li um manifesto belíssimo defendendo a legalidade a constitucionalidade do Estado Democrático de Direito… Assinado pelo Conselho Federal dos Psicólogos. No primeiro momento, achei que era da OAB. Mas não era. Talvez no futuro tenhamos que contratar psicólogos (nos dois sentidos). Ou ler de novo a peça Henry VI, de Shakespeare, em que o personagem Dick afirma: Let’s kill all the lawyers. E eu acrescento: and call the psychologists.
Caro professor, seu vasto conhecimento ultrapassa. Deixo de colocar o complemento porque realmente ultrapassa tudo. Mas veja: Diante de toda a imundície que saiu das bocas dos grampeados, legais e ilegais, os grampos terminaram por se tornarem lícitos. Aliás, lícitos, não, mas justos, aliás, justos não, mas cabíveis à luz do senso comum o qual um dia lá atrás gerou o direito.
É essa viagem no tempo que de vez em quando ocorre.
Agora, essa questão entre direito e moral é terrível. Quase fui enforcado por uma professora em sala de aula quando reproduzi um texto (uma frase, apenas) de João Uchoa Cavalcante Neto. "Advogado não tem compromisso com a lei nem com a ética, e sim com a situação mais favorável para seu cliente..."
E mais não falo em vista do meu conhecimento, digamos, irregular. Mas, já salvei tudo aqui.
No aguardo das primeiras pedras serem arremessadas em direção ao ilustre articulista. Espero que ao menos mantenham algum respeito.
Sou leitor voraz, viciado em notícias. Tento acompanhar mais de uma fonte, como manda o figurino, ainda que nessa prática me depare com leituras inquinadas e radicais, de ambos os "lados".
Os grandes portais mandaram às favas o conceito básico de jornalismo. Só dizem "Basta", "Não vai ter golpe" e outros motes enfadonhos que não se aprofundam no cerne do problema.
Como estudioso do direito (servidor do judiciário) fico pasmo com a quantidade de informação que um lado ou outro deixa passar. Esquece, convenientemente, das ilicitudes dos que defendem por hora para atacar o outro lado.
A questão é que o caminho do meio da nossa crise é extremamente traumático para ambos os lados. As ilegalidades cometidas por Moro e pelo MPF correm o risco de anular todo o esforço das partes em nome de um excesso de orgulho desta última semana. Do "outro lado" a legalidade da operação implicaria no fim de um esquema de corrupção que desviava parcela considerável das riquezas do país para manter políticos e partidos em suas confortáveis posições. Sob o risco de ambas as partes perderem escolhem seus representantes maiores em manterem-se calados.
Ocorre que um dos lados da equação é o Poder Judiciário e o MP, e desses esperava mais do que tenho visto. A maior dor de confrontar os erros da Lava Jato foi constatar que ela deu aos seus representantes um poder desmedido, que culminou nas práticas ilegais muito bem expostas pelo Conjur. Não creio que excesso dessa última semana macule a operação, se o Judiciário adotar a postura necessária de corrigir os vícios, doa a quem doer.
E não só aso Judiciário cabe tal postura. Aos jornais mais cuidado e foco sobre TUDO o que é ilícito, a exemplo de Élio Gaspari, em sua rica coluna "O mistério do 'evento 133'.
Ainda estamos atrasados no que diz respeito ao cumprimento da Constituição. Bela oportunidade se perdeu para mostrar que não há ninguém acima da lei. Nem governantes, nem Judiciário e nem Ministério Público. Nenhuma experiência democrática foi bem sucedida quando as instituições decidiram atropelar a legalidade constitucional. Pelo contrário: o avanço pressupõe justamente a observância da legalidade, seja lá qual for o lado político da estória. O Direito precisa de um "acentuado grau de autonomia", como diz o Professor Lenio. As leis é que devem governar os homens, e não os homens que devem governar as leis. Honório ya lo sabía.
Concordo com o ilustre articulista em todas as letras. Foi patético ouvir do juiz Mora que" ninguém está acima da lei", mas, afinal onde é mesmo que ele se encontra com respeito à lei? Quanto à presidente, deve estar pagando pela maldade de introduzir a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal." Aqui se faz aqui se paga." (apenas para rir)
Parabéns ao articulista! A democracia se faz a passos curtos, sem atalhos. Não se pode atropelar um sistema construido com muito suor utilizando-se de condutas arbitrárias, seja de qualquer personagem, que se julgam acima e inatingíveis pela lei. O Direito nada mais é que uma ferramenta democrática a serviço da sociedade.
Ninguém pode estar acima das leis e da Constituição. Nem mesmo o Poder Judiciário. Independentemente de partidos, o que deve ser assegurada é a tradição democrática. Com a CHD (com influência de Ronald Dworkin) fica claro que juízes são dotados de responsabilidade política perante uma história que é institucional, e não personalista. Para elucidar mais didaticamente a questão, oportuno lembrar o exemplo do professor Lenio sobre a fila do aeroporto: "decisões devem ser por princípio. E não por políticas ou qualquer outra finalidade. Por isso um bom exemplo de decisão por principio é o aeroporto. Todos têm de tirar o sapato. Todos passam pelo raio X. Até a senhora idosa que chegou atrasada. Vai perder o voo. O processo do aeroporto não é finalístico. O princípio é: não passa ninguém sem revista. Inclusive a velhinha. E os funcionários. Tire o cinto. E o relógio. E as moedas. Bingo. E se não fosse assim? Seria o caos. Porque a decisão de deixar passar sem revista seria... discricionária. Binguíssimo. E isso não daria segurança... nem jurídica, nem física aos usuários."
Ok, mas onde exatamente está a ilegalidade?
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O Lula, como ex-presidente, não tem foro por prerrogativa de função. Logo, o juiz de primeira instância Dr. Sérgio Moro poderia sim determinar a interceptação telefônica de suas conversas. Isso é FATO.
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Uma vez que assentada a legalidade da interceptação telefônica de Luís Inácio Lula da Silva, o juiz Sérgio Moro não tem como controlar para quem ele telefona e quem telefona para ele. Caso alguma autoridade com foro por prerrogativa de função seja captada em conversas que possam servir de indícios para inquéritos e processos, deverá o juiz remeter as provas para a instância apropriada.
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Mas nada, nada impede que o juiz, o mesmo que decreta o sigilo judicial, levante este mesmo sigilo e torne as provas públicas. Apenas um salto hermenêutico obriga o juiz Sérgio Moro a, por algum "pudor" que não está nem na Lei nem na CF, "esconder" as partes da interceptação em que autoridades com foro privilegiado são captadas.
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A norma que prevê os casos de segredo de Justiça é claramente uma cláusula aberta. Cabem diferentes interpretações. Mas fato é que a presidente NÃO foi grampeada. O Lula foi. E fato é, repito, que o mesmo juiz que decreta o sigilo pode levantá-lo a qualquer momento, sem que isso tenha absolutamente nada a ver com a remessa das provas à instância devida em caso de foro por prerrogativa de função.
Tudo bem. Já entendemos que o juiz que conduz a Lavajato tem a posição dele. Já foi exaustivamente questionado, sendo alvo da coluna por várias vezes. O que ainda não entendo é a razão dos críticos, ao questionar a imparcialidade do magistrado, padecerem do mesmo vício e trabalharem análises pela metade. O "grampo" foi "ilegal"; tem gente com foro privilegiado, etc...contudo, não vi nenhum desses questionar a ridícula nomeação com finalidade absolutamente escusa e que não precisaria de qualquer gravação para assim ser identificada; não vi niguém quesitonar o comportamento da alta cúpula do governo enterrara até o pescoço com tentativas nada republicanas de embaraçamento de investigações; não vi ninguém falar da viúva, violada, que sustentamos. Todo mundo com meias palavras e, a bem verdade, ninguém preocupado com nada.
Como escreveu Rui Barbosa: "Para fazer do magistrado uma impotência equivalente, criaram a novidade da doutrina, que inventou para o juiz os crimes de hermenêutica, responsabilizando-o penalmente pelas rebeldias de sua consciência ao padrão oficial no entendimento dos textos."
Quando efetivamente se inicia a interceptação telefônica? Com a implementação da medida por parte da empresa de telefonia e não por meio do despacho do Juiz...
De modo que, por uma questão de coerência lógica, o fim do grampo telefônico deve seguir a mesma regra, ou seja, acaba não por meio do despacho do juiz, mas sim a partir da efetiva implementação (no caso cancelamento do grampo) por parte da empresa de telefonia...
Logo, não houve qualquer ilegalidade nas interceptações feitas entre o Lula e a Dilma.
Agora, o Professor Lênio como grande jurista que é sabe muito bem utilizar os fatos da maneira que melhor lhe convêm para defender o seu ponto de vista, porém esse foi um artigo bem fraco pois se baseia quase que exclusivamente na suposta "confissão" do Juiz Sergio Moro.
Porém quando analisados friamente os fatos, o que se vê é uma escuta telefônica, feita com autorização judicial e que teve os diálogos revelados em respeito a regra da publicidade processual, sem que houvesse qualquer desrespeito e muito menos um crime como tenta dar a entender o Professor Lênio.
Por isso eu reforço a pergunta que fez o colega LeandroRoth (Oficial de Justiça), onde exatamente está a ilegalidade? Porque o artigo me pareceu apenas o famoso "jus sperniandi".
A publicidade do processo (e não de todos os atos da investigação!) é uma garantia do acusado contra investigações e acusações feitas às escondidas, e não uma garantia para a sociedade saber da "verdade", sob o pretexto do "interesse público", e muito menos um ônus para com os direitos previstos no art. 5º, X, da CF. Quem defende a legalidade dos atos de Moro só pode ser um lunático! De fato, acho que precisamos da ajuda dos psicólogos para analisar nossos juristas. 2016/03/inicial-hc-assinado.pdf
Aliás, quando o Conselho Federal de Psicologia precisa dizer o que a OAB deveria ter dito, significa que a coisa está feia!
Mais: a situação está tão crítica que até Ministro do STF prejulgou e julgou sem ser o competente para tanto: https://blogdotarso.files.wordpress.com/
Não adianta mesmo. O professor Streck dá um spoiler e já conta o fim da história. Que foi ilegal a escuta não é o professor que está dizendo. Moro confessou. Mas, será que as pessoas são cegas e surdas? Quem leu o texto para o Leandro Roth? Será que foi escrito em latim? Ou em grego? Será que Marco Aurelio inventou que moro cometeu um crime? O professor Streck e o Ministro Marco Aurelio devem ser uns irresponsáveis mesmo. Inventando coisas sobre o pobre magistrado. O morismo virou mesmo uma ideologia. E a ideologia cega. E o pior cego é o que não quer ver as coisas. Até mesmo quando é desmentido pelo fato.
Inicialmente, como eu já disse várias vezes, é vergonhosa a posição da OAB e de parcela considerável da advocacia em face à situação lamentável de desrespeito à lei e à Constituição. Por outro lado, resta muito claro que há ainda entre nós um forte sentimento messiânico. Vejam por exemplo o culto que se fez em torno da figura do "Japonêis da Federal". Apenas pelo fato do sujeito aparecer em várias fotos e vídeos participando da prisão de acusados já foi motivo para que passasse a ser cultuado. No fundo, verificou-se que se trata de servidor público com irregularidades no currículo, inclusive com processo criminal apontando em várias instâncias suposta prática de crimes. Com o juiz Sergio Moro vem ocorrendo a mesma coisa. Se foi Moro que fez e é para agravar a situação dos acusados/investigados, então está certo. Como mostrou o prof. Lenio, nem se o próprio Moro dizer que errou os seguidores admitem que ele errou. Moro não erra. Assim, fica difícil se estabelecer a vigência da lei e da Constituição quando as pessoas (inclusive da área jurídica) agem mediante cegueira deliberada, movidos por sentimentos de fanatismo. Sem o amadurecimento necessário, continuaremos no buraco na qual nos encontramos, certamente por muito tempo.
Carlos Velloso, que foi presidente do STF e do STJ, deu uma importante entrevista à coluna de Sonia Racy, no Estadão.
Questionado se Sergio Moro cometeu um abuso ao divulgar o grampo entre Lula e Dilma Rousseff, ele respondeu:
"Penso que não. A Constituição consagra o princípio da publicidade dos atos processuais, ao estabelecer, no art. 5º, LX, que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem." Ora, as gravações estão nos autos, constituem atos processuais e o processo é público. O telefone que estava grampeado era o do investigado. A presidente telefonou para o investigado e veio para os autos o diálogo maldito, que deve ser avaliado pelo Ministério Público. E este, se entender que houve a prática de crime por parte da presidente da República e de novo crime por parte do investigado, pedirá a remessa das peças ao Supremo. O juiz Moro está conduzindo as ações penais com severidade, o que é bom, mas com critério e com respeito ao devido processo legal".
Fonte: Estadão.
Prezadíssimo Lênio,
Você nunca ouviu falar de mim e, exatamente por isso, não sabe o quanto te respeito. Mas você - assim como o Ministro Marco Aurélio - errou.
Aos fatos: quando do início da interceptação telefônica, Lula não tinha foro por prerrogativa de função, não havendo qualquer óbice à interceptação telefônica dele. Como disse o ministro Carlos Velloso, hoje, no Estadão, se Dilma ligou para Lula quando o telefone estava "grampeado", "ora, as gravações estão nos autos, constituem atos processuais e o processo é público. O telefone que estava grampeado era o do investigado. A presidente telefonou para o investigado e veio para os autos o diálogo maldito, que deve ser avaliado pelo Ministério Público. E este, se entender que houve a prática de crime por parte da presidente da República e de novo crime por parte do investigado, pedirá a remessa das peças ao Supremo". Não houve ilegalidade alguma.
Sobre a divulgação dos áudios, menos ainda. Está no processo, a CF determina a publicidade por regra, não vejo problema nenhum.
Quanto ao crime, está no artigo 10, da Lei nº 9296/1996, "Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei." Não está escrito ali "levantar sigilo". Ponto.
Não é crime levantar sigilo. Não há o que discutir. Quando um leigo fala que tal conduta "é crime", ele quer dizer que a conduta é ilícita, imoral proibida, ou "deve ser". Quando um ministro do Supremo ou um jurista de teu quilate emprega a expressão, deve apontar o tipo penal - por hora, não vi.
Quanto a "o próprio moro reconhecer a irregularidade", irrelevante. Ele não é ditador para determinar certo e errado.
O engajamento chegou aos meios jurídicos. Temos um grupo de juristas que pensam a priori, de lado a lado. Vide os manifestos sempre assinados pelas mesmas certas pessoas.
Quanto à ilegalidade, como bem ressaltou o Sr. Procurador Geral de Justiça, pouco divulgada, se o foi, a hora em que a telefônica foi efetivamente cientificada da decisão. Se posterior a gravação, evidentemente que não houve qualquer ilegalidade.
Por que será que as pessoas não podem reconhecer algo que o próprio idolo reconheceu? Por isso o professor Lenio tem razão: são mais moristas que o próprio Moro. Patético isso. Nem dá para discutir diante de tanta cegueira. E quiçá, uma boa dose de facismo, onde os fins justificam os meios.
No evento 135, o juiz Sérgio Moro manisfesta que:
i. "Somente o terminal pelo ex-presidente foi interceptado".
ii. "há indícios de envolvimento direito de Roberto Teixeira".
iii. "levanto a medida para propiciar a ampla defesa e a publicidade".
iv. "não a qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública".
No evento 140, o juiz Sérgio Moro declara:
1. "Não vejo maior relevância" (em saber o horário, visto que foi antes da operadora de telefonia ser informada).
2. "Havia justa causa".
3. "Autorização legal para a interceptação".
4. "Conteúdo relevante no contexto das investigações".
De forma didática coloquei acima os pontos-chaves. Sinceramente, interpretar os textos de outra forma é algo surreal! Dizer que implicitamente ele falou que tomou uma atitude "irregular" não é coerente.
De repetente, é por isso que existem grandes problemas em interpretar, isto porque, o claro parece que fica cada vez mais obscuro.
Conversei com vários amigos de outros ramos do conhecimento e todos disseram que o conteúdo está objetivo, sem dificuldades de entender!
Diretamente ao caso, havia autorização superior ao Juiz Moro para que se fizesse escutas até o dia 19 de março (salvo me engano, depois disso, houve mais um pedido de prorrogação nas escutas), portanto, se houve escutas feitas mesmo depois do Juiz do caso pedir a suspensão destas, não há ilegalidade, há irregularidade. Haveria ilegalidade caso as escutas fossem feitas no dia 20 sem que houvesse a devida prorrogação.
O fato do Juiz Moro divulgar a referida parte das escutas, não interfere em nada com a Operação Lava Jato, esta sim o mote para que as escutas fossem autorizadas.
De qualquer forma, se acompanharmos aquilo que se passa nos tribunais em outras áreas do direito, tais escutas podem não servir de prova, mas são indícios de prova que vêm enrobustecer a tese da má fé na nomeação de um colega de partido, somente para fugir às instâncias comuns, obtendo, assim, foro privilegiado.
Se, ao divulgar parte das escutas, o Juiz Moro se excedeu, excedeu-se mais ainda quem, de forma vergonhosa, faz tal nomeação.
Não tenho vergonha de ser brasileiro, nunca terei, mas tenho vergonha de políticos que agem de tal forma.
Lembrem-se que, por muito menos, a ministra da educação da Alemanha pediu exoneração do cargo. No Brasil, a pessoa é suspeita, dá-se-lhe um cargo.
Cumprimentos
Professor, não foi o próprio STF responsável por isso? Explico. Penso que nos últimos anos interpretações jurídica levando em conta considerações extrajurídicas como progresso social ou adequação dos tempos, como no caso da declaração de igualdade de união entre pessoas de mesmo sexo ( sem qualquer consideração de juízo de valor) contra a expressa determinação da CF/88 e lei infraconstitucional, não é causa desse estado de coisas?
Juiz serve para julgar e cumprir o que o texto constitucional estabelece. O promotor é o "fiscal da lei", bem como acusador e também deve cumprir o que a norma constitucional diz. Todavia, quando um juiz ou membro no Ministério Público viram o "justiceiro", rasgando direitos e garantias fundamentais, como que um cidadão qualquer terá assegurado o seu devido processo legal, direito de contraditório e ampla defesa? Aquelas pessoas (juiz e promotor de justiça) que deviam zelar pelo cumprimento no texto constitucional, primordialmente, são os que violam e rasgam a Constituição. O juiz é obrigado a respeitar e assegurar os direitos fundamentais do acusado, haja vista que é essa sua função. Já o Ministério Público também deve respeitar e assegurar os direitos fundamentais do réu. Como que o Sérgio Moro tem coragem de olhar para espelho e dizer que é juiz federal, quando, na verdade, ele próprio rasga o texto constitucional! Como que os membros do Ministério Público Federal têm a coragem dizer que são "fiscais da lei", quando eles próprios ficam silentes e vendo a Constituição sendo rasgada, quando, na verdade, as suas funções deveriam zelar pelo cumprimento da Lei Fundamental. É isso que estão ensinando nas escolas da Magistraturas e nas escolas do Ministério Público a desrespeitar a Constituição Federal?!?!?! Já está mais do que na hora de respeitar a Constituição e o Estado Democrático de Direito, do contrário, corremos sérios riscos de voltar a ditadura militar.
Juiz serve para julgar e cumprir o que o texto constitucional estabelece. O promotor é o "fiscal da lei", bem como acusador e também deve cumprir o que a norma constitucional diz. Todavia, quando um juiz ou membro no Ministério Público viram o "justiceiro", rasgando direitos e garantias fundamentais, como que um cidadão qualquer terá assegurado o seu devido processo legal, direito de contraditório e ampla defesa? Aquelas pessoas (juiz e promotor de justiça) que deviam zelar pelo cumprimento no texto constitucional, primordialmente, são os que violam e rasgam a Constituição. O juiz é obrigado a respeitar e assegurar os direitos fundamentais do acusado, haja vista que é essa sua função. Já o Ministério Público também deve respeitar e assegurar os direitos fundamentais do réu. Como que o Sérgio Moro tem coragem de olhar para espelho e dizer que é juiz federal, quando, na verdade, ele próprio rasga o texto constitucional! Como que os membros do Ministério Público Federal têm a coragem dizer que são "fiscais da lei", quando eles próprios ficam silentes e vendo a Constituição sendo rasgada, quando, na verdade, as suas funções deveriam zelar pelo cumprimento da Lei Fundamental. É isso que estão ensinando nas escolas da Magistraturas e nas escolas do Ministério Público a desrespeitar a Constituição Federal?!?!?! Já está mais do que na hora de respeitar a Constituição e o Estado Democrático de Direito, do contrário, corremos sérios riscos de voltar a ditadura militar.
O direito, por mais que pensemos conhece-lo, nos prega, volta e meia, peças. Concordo integralmente com o texto do professor Lênio Streck. E digo ainda mais. Como existe gente imbecil nesse Brasil. Imagine confundir ciência jurídica com partidarismo político! Quem é obrigado a tolerar esse tipo de coisa? Escrevi sobre o mesmo tema, com o mesmíssimo pensamento. Me chamaram de advogado da facção criminosa PT! Que povo é esse? Mas o lapso de burrice não para por aí não. As pessoas e o próprio advogado do PT Sergio Moro (sim, porque constrói uma cadeia de nulidades para beneplácito do PT) não compreenderam o quão importante teria sido a chancela da nomeação a ministro do Ex-presidente Lula! Até para serem ativistas enterram os pés pelas mãos. Agora Lula terá 4 (quatro) instâncias para recorrer. Sendo Ministro, poderiam ser processado, julgado e condenado em questão de meses! Uma coisa nós não podemos deixar passar: o fato de advogados defenderem um estado de exceção legal e constitucional. O que é isto? Advogados, juízes e promotores descontruindo o sistema jurídico para punir sem o devido processo legal? Advogados confundindo política, justiça e direito? O que faremos se os próprios advogados não sabem discernir uma coisa de outra? Punir sem lei, o que significa? Professor Lênio, quem sou eu para pedir alguma coisa, mas se eu pudesse fazer um pedido, antecipando o natal, gostaria mesmo de que fosse redigido artigos e indicações sobre qual a importância do princípio da legalidade. Qual a importância da aplicação da Constituição Federal. A crise legitima condenar sem processar ou processar sem respeitar as leis?
O que o PGR disse sobre o horário da notificação chegou à operadora é até interessante, o porém é que quem é autorizado a fazer o grampo é a polícia, não a operadora.
quem defende eleição para juiz. Imagina a campanha. Espero que esta idéia inócua seja sepultada definitivamente agora. Se bem que a comunidade é criativa, e sempre surge um (não é bem assim)
Pelo andar da carruagem, se matarem Dilma hoje, vc acha que investigarão o homicídio?
Texto incensurável do ponto de vista jurídico.
Porém, no “caso Cachoeira” foi admitido a divulgação de teor de conversa telefônica, mas quando atingiu o ‘núcleo do poder’, a revelação do ‘que se pasa’ à sombra do poder nada republicano – passa a ‘afrontar o sistema de persecução criminal’.
Nada de novo – a Polícia é sempre criticada, mesmo quando age dentro da lei e no estrito cumprimento do dever legal e o próprio Estado – detentor ‘do monopólio legitimo do uso da força’ – como manda a Constituição e as leis do País – permanece como observador desinteressado, em ‘soberba leniência’ quando não pela falsificação pelo rito carnavalesco impulsionado por medidas histéricas de marketing, enquanto a violência e a criminalidade se desenvolvem impunemente, com extrema desfaçatez no dia a dia da população honesta, trabalhadora e ordeira, ocasionando o temor, o tremor e o terror no cidadão indefeso, excluído dos seus direitos fundamentais, humanos inclusive, e mesmo assim, a defesa da ordem pública continua ausente das políticas públicas.
Buenas, como registrou um teólogo alemão – agora chegou a vez dos Juízes, sobretudo os que não se afinam com o novíssimo [des] governo do crime.
O ex-ministro do STF não atentou, ou não quis atentar, para legislação específica de interceptação das telecomunicações preferindo escudar o juiz Moro em principios gerais da administração.
As considerações do ex-ministro Carlos Velloso, citadas pelo comentarista Eduardo dos Santos Melo (Servidor) são patéticas pelo fato de realizarem uma leitura isolada de um dispositivo constitucional. Ora, o sigilo das comunicações telefônicas são uma garantia individual de todo cidadão, não se podendo dizer que outra norma constitucional irá derrogar normas da própria Constituição. É preocupante raciocínios jurídicos tão rasos. Ninguém tem dúvida de que o PT precisa ser extirpado do poder. Mas, para que uma mudança seja feito é necessário um horizonte. Tirar Dilma, prender Lula, para dar a outros que não respeitam a lei ou a Constituição o poder é trocar seis por meia dúzia. Mudarão as caras, tudo continuará na mesma.
Lenio Streck está certíssimo, mas receio que sua luta em prol dos valores constitucionais e do melhor conceito de justiça é inglória. O senhor não está questionando um cidadão juiz, mas a uma seita feroz e açulada, o moroísmo, que se formou aos seus messiânicos pés.
Eles abrem mão dos próprios direitos, e sacrificam no altar do objeto cultuado. Parecem dispostos a se imolarem em praça pública, se necessário, na defesa de sua crença inabalável e acrítica, que classifica de maneira bastante peculiar, o que é bem e o que é mal. E o santo nunca erra, mesmo que se confesse errado. Os crédulos fanáticos interpretarão isso como sinal de humildade. Fervor religioso não se discute, se lamenta.
O antídoto é o tempo. Como toda crença sectária, não irá abandonará o hospedeiro, senão após concluir o seu estrago.
Não acho que ilegalidade (ou irregularidade) da divulgação do evento 133 da Lava Jato esteja tão patente como crê o articulista, afinal o PGR e outros juristas defendem a licitude da medida com sólidos fundamentos.
Mas, o que eu gostaria de dizer é que a relativização da CF e das Leis em prol do que se considera ser o "certo" em determinado momento, já vem ocorrendo há muito tempo, com complacência e até calorosos apoios de muitos, entre os quais colunistas e vários comentaristas aqui do Conjur. Lembremos como tratamos a questão da maioridade penal, quando muitos eram a favor de se ignorar a cláusula pétrea, como vimos o STF solapar a inviolabilidade do domicílio, a presunção de inocência e o sigilo fiscal. Lembremos, ainda, que muitos defenderam o envio de dados bancários da Suíça diretamente para o MPF, a violação de prerrogativas da advocacia e tantas outras estripulias cometidas na Lava Jato. Isso sem falar nas 10 medidas do MPF para combate à corrupção, um panfleto ridículo que recebeu mais de 1 milhão de assinaturas... É só reler as matérias e os comentários para constatar que juristas incautos, que se esquecem do direito para dar voz à emoção ou à estupidez, aplaudiram a violação da CF e das Leis e, cheios de moral e boas intenções, "babaram o ovo" desse pessoal da Lava Jato, apoiando todo tipo de ilegalidade porque, para eles, isso era "combater a corrupção e a impunidade". Deu no que deu e no que está dando.
Não reclamem, pois sabemos quem criou o Mo(nst)ro e não fizemos nada. Agora é tarde, perdemos o senso crítico, não sabemos mais o que é Direito. Salve-se quem puder.
Até queria acreditar o contrário, mas creio que o STF irá validar a gravação, não como indício, mas como prova cabal de que houve sim crime de responsabilidade, obstrução de justiça etc, etc. Há um desespero de todas as partes. Estamos num vale-tudo nas instituições e nas ruas. Salve-se quem puder.
Só queria registrar que não vi em nenhum momento do despacho do moro esse reconhecimento de irregularidade. Essa palavra não é mencionada por ele, nem ele dá a entender isso. Achei estranho o articulista se fundamentar nessa suposta assunção de culpa quando ela não ocorreu. Ao contrário, ele defende o grampo dessa última ligação, afirmando que havia autorização legal para ela.
Caro Dr. ZARAK (Advogado Assalariado - Civil).
O Sr. não acha muito mais razoável imaginar ser sua a ignorância sobre o fato do que o articulista, sendo quem é, ter inventado isso só pra acrescentar mais esse argumento?
Até aqui no Conjur as jurídicas discussões parecem mais discussão da Fla Flu. Lamentável.
Somente nos processos contra o LULA que vejo advogados defenderem até os minutos do processo.
Até onde eu saiba uma ordem via despacho só tem validade após a intimação das partes, ou não?! Até onde eu saiba, no Brasil a burocracia as vezes demora mais do que queremos. O juiz ao deferir um alvará ou determinar qualquer coisa, até onde eu aprendi, é valido não no momento da decisão, mas no momento em que ela chega ao destinatário. O judiciário é cheio de regras e o despacho do Moro por exemplo, ele não determinou que se paralisasse a partir daquela determinada hora. Ele mandou parar sabendo que iria ter escuta até o momento que a PF recebesse a decisão, NUNCA vi ser diferente, exceto contra o honestíssimo Lula que vejo Doutores defenderem algo tão banal. Se o juiz falou que podia parar o grampo, enquanto a PF não foi notificada, entendo eu que tem validade. Ou ele colocou horas, minutos e segundos em seu despacho?
Mas, ele tem toda razão. E não é nada razoável a afirmação errada do articulista. Um articulista deve se inteirar dos fatos antes de escrever. Até foi divulgado na imprensa que Moro reconheceu o erro. Mas, escrever em um sítio jurídico algo que se supõe ou vê na imprensa sem ler o despacho é gravíssimo!
Após tomar ciência desta posição esdrúxula do Conselho Federal da OAB, me senti envergonhado por ser representado por este Conselho! Espantosamente, após o Juiz Moro rasgar a Constituição e o Código de Ética da Advocacia, o Conselho Federal - ao arrepio da vontade soberana dos advogados filiados à Ordem dos Advogados do Brasil e de todos os parâmetros mínimos de bom senso - resolveu referendar as arbitrariedades decorrentes do banditismo judicial promovido pelo Juiz Sérgio Moro. Votar de forma açodada a proposta de Impeachment, logo após trazidas a conhecimento público provas produzidas ilegalmente pela Justiça Federal de Curitiba, provas as quais, nós, advogados, deveríamos repudiar com veemência, é nada mais que aplaudir as arbitrariedades produzidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e o Estado Judicialesco que emerge de lá. Este marcha em curso no país, com clara tendência a relativizar o valor de garantias e liberdades individuais, conquistadas a elevado custo, inclusive com vidas que foram ceifadas, é jogar na lata de lixo tudo aquilo que a OAB conquistou a duras penas. Os advogados integrantes do Conselho Federal da OAB - hoje, de exceção, haja vista não representar a vontade soberana da maioria da classe profissional -, não terão mais condições morais suficiente a lutar para que sejam observadas as garantias constitucionais de seus clientes, tampouco suas próprias prerrogativas. A nossa Democracia sangra já há algum tempo, agora é a vez da Advocacia, com ajuda de seu Conselho Federal.
Eduardo Fabrin Wildner (Estagiário), Eduardo dos Santos Melo (Servidor) e Paulo B. Bomfim (Outro) invocam o Princípio da Publicidade (Direito Administrativo). Ocorre que, como qualquer outro princípio, este não é absoluto, em especial quando em choque com outros Princípios, aqui os da Legalidade, que ainda no Direito Administrativo, é absolutamente cogente para o agente público (art. 5º, inciso II e art. 37, caput, da CRFB, caso de Sergio Moro e dos elementos da PF que participaram do incidente: só podem fazer aquilo que a lei expressamente autoriza) e o da Dignidade Humana (art 1º, inciso III da CRFB, que sem dúvida é violado quando alguém é exposto sem amparo legal a constrangimento público e/ou social). De modo que, para dirimir o conflito entre aquele primeiro princípio e os dois últimos, é suficiente buscar o que diz a CRFB, no art. 5º, incisos X (inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas) e XII (inviolabilidade das comunicações telefônicas, salvo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal). Lembrando que todos esses Princípios e Garantias Fundamentais inseridos dentro das cláusulas pétreas da CRFB.
(cont.)
Luiz Holanda - OAB.CE (Advogado Associado a Escritório - Civil), LeandroRoth (Oficial de Justiça), Gabriel da Silva Merlin (Estagiário - Trabalhista), questionam onde estaria a ilegalidade da conduta de Moro e da PF. Pois bem, como já mencionado na postagem anterior, o inciso XII do art. 5º da CRFB remete às hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal como únicas exceções admissíveis para a violação das comunicações telefônicas. Estas foram positivadas na lei 9296/96. Lembrando que a lei, de acordo como Princípio da Legalidade na Administração Pública, se aplica ao agente público (caso de um Magistrado e da PF) de forma absolutamente estrita e cogente, a lei 9296/96 diz, entre outras coisas, que: a divulgação do conteúdo de interceptação telefônica DEVE ficar sob sigilo em autos apartados; o material captado que não se preste ao esclarecimento dos fatos, deve ser descartado (e não enviado para a Rede Globo); a utilização ou a quebra do sigilo de gravação que não se dê sob a égide de ordem judicial emanada de autoridade competente destinada a terminal ou terminais telefônicos específicos (como é certamente o caso da gravação de conversa entre Lula e Dilma captada horas após a ordem do próprio juiz Moro para encerrar a interceptação, e parece ser o caso de outra conversa que, apesar da ordem de interceptação ser destinada a terminal de assessor de Lula, misteriosamente capta falas da assessora de Dilma e dos toques de chamada, em ligação iniciada por esta, antes do atendimento na ponta do assessor de Lula, indicando que o grampo estaria na ponta da Presidência, enigma até agora não explicado por Moro, pela PF ou sequer questionado pela subserviente imprensa) constituí crime.
(continua)
Daí se extrai que tal gravação constituí prova absolutamente ilícita, devendo ser descartada e contaminando todos os atos que dela decorram. Além disso, a constatação de participação de pessoa com foro privilegiado nas conversas captadas impõe o imediato envio do material para a instância competente (na espécie, já no dia 04/03/16 se tinha conversas em que a Presidenta da República era parte). E nenhum desses comandos legais é facultativo, todos são cogentes, mormente para agentes públicos (de novo, Princípio da Legalidade na Administração Pública).
Para que não reste dúvida:
-irrelevante se o grampo era dirigido a Lula ou Dilma (e como já mencionado, há ao menos uma gravação que levanta a suspeita de grampo ilegal no lado da Presidência), a partir do momento em que capta-se conversa da Presidenta, entre em cena o instituto do foro privilegiado, obrigando a remessa imediata ao foro competente, sendo que Moro já sabia da participação de Dilma nas gravações pelo menos desde o dia 04/03.
- o Juiz não decreta nem suspende o sigilo da interceptação telefônica, ele não tem essa autonomia, porque tal sigilo decorre da LEI! O sigilo que ele pode levantar é o da INVESTIGAÇÃO. É por isso que a lei 9296/96 manda que a interceptação telefônica seja feita em autos apartados, e não nos autos principais, para que o juiz possa, se for o caso, levantar o sigilo deste último, sem afetar aquele.
Caro Dr. Zarak,
A lei é expressa! Mesmo que o grampo seja legal, sua gravação é proibida.
Segundo, deve se anexar ao processo apenas as gravações sobre o que está sendo investigado: sítio e apartamento no Guarujá.
É tanta burrice nos processos do Moro que as vezes penso que ele é tão "extremado" na aplicação da lei só para que os processos sejam derrubados em etapas posteriores. Vide Satiagraha. Afinal, a carne é fraca e esse pessoal mexe com bilhões.
Finalizo, prisão preventiva sem culpa formada para que o acusado confesse aquilo que M.M. quer é de dar inveja a Inquisição Portuguesa do século XVI.
Só está faltando o decreto que proíbe as crianças apedrejarem os acusados.
Não para se manisfestar.
Para refletir e observar.
Aqui se escreveu muito sobre legalidade e cegueira coletiva.
O que foi (e ainda está sendo) feito com o Brasil foi legal?
Foi moral?
Com nossas empresas (quebrando), com nosso Patrimônio(Vide Petrobrás e sua dívida astronômica), com nossa segurança(todo dia morrendo cidadãos, à toa, por não terem como se defender, Brasil afora), com nossa saúde (basta ir em qualquer hospital pública de qualquer cidade e fazer uma visita), com nossa infra-estrutura (quem já não viu diversos buracos em nossas ruas, para dizer o mínimo sobre infra-estrutura) , com nossos trabalhadores, perdendo emprego aos milhares, por todo o Brasil etc e tal.
O que desde sempre é feito com todos aqueles trabalhadores, espremidos em ônibus e metrôs, de sol a sol, calados, sem reclamar, procurando manter a dignidade e seus trabalhos, nunca lembrados pelos próceres do seu país, que só tem olhos para quem transgride, e cobra em ouro - quase - através dos imensos impostos, seu quinhão do suor deste povo sofrido.
E falam muito, aqui, sobre "agora ninguém está protegido" ou..."o brasileiro está cego com o tal Moro"....
Só pode ser piada.Protegido?De quem?
O país caótico, alguém faz um esforço quase solitário para dar um pouco de dignidade à uma nação que tem fama de abraçar ladrões e falam em cegueira coletiva.
“A cegueira que cega cerrando os olhos, não é a maior cegueira; a que cega deixando os olhos abertos, essa é a mais cega de todas.”
Padre Antônio Vieira
Achei curioso passar desapercebido pela grande imprensa e mais ainda pela assessoria da presidência, mas, claramente, ao se ouvir o áudio de uma das escutas onde conversam Dilma e Lula e, posteriormente, Lula e Jaques, o início capta a conversa da secretária da presidência dizendo para quem está ligando para outra pessoa.
Ora antes de ser completada a ligação não haveria como este diálogo ser registrado se a escuta fosse feita no celular do funcionário de Lula. Fica claro, pois, que a escuta está na presidência.
Esta escuta deve ser autorizada, não por Moro, mas pelo STF, especificamente o ministro Zavaski. Há esta autorização? Pela própria declaração de Zavaski, podemos inferir que não.
Estou errado?
de 58 bi em dois anos.
-Farmacia popular acabou;
-Pronatec (motivo de chacota na campanha) acabou
-UFMG : menos 8 milhões de repasse de verbas
-Fies agora pratica juros extorsivos e abusivos
- Ação do BB despenca 19% em um dia
E vão falar de Moro?
Ele fez um favor a vocês em desmascarar este bando de mentiroso aloprados e irresponsáveis.
Preocupados com a formalidade do Grampo?
Venhamos! Mudem-se para Terra do Nunca ou para País de Alice.
E só para lembrar, a crise não perdoa ninguém, nem servidor público.
Se bem que a crise é boa para advogado trabalhista. O número de demissões é avassalador.
Parabéns mais uma vez pela sua brilhante aula de direito constitucional, mas, o conteúdo da manifestação do Conselho Federal de Psicologia é ridiculamente petista.
Vade retro.
Observar o passado pode ser mais revelador do que observar as ruas... O Collor foi condenado no julgamento político do impeachment, no Senado, mas foi absolvido depois pelo Supremo... Com a Lava Jato e suas apontadas nulidades, deve acontecer a mesma coisa
Seja como for, o que não podemos deixar acontecer é perdermos a coerência, "ninguém está acima da lei", nem políticos, nem juízes, nem jornalistas, nem advogados. Chega de atentados contra a Lei e a Constituição, seja de qual parte venham.
Muitos dos comentários acima mostram que alguns querem criar constitucionalismo de ocasião para se analisar o caso concreto. Isso é um precedente perigoso, só evidência que a Proteção aos Direitos Humanos só é um discurso vazio e sem propósito para muitos profissionais. Defender a legislação penal e o que diz a Constituição e os tratados internacionais de Direitos Humanos, jamais é compactuar com a corrupção, mas sim defender o cumprimento das regras Democráticas. Ir de encontro a constituição só comprova a imaturidade de alguns para conviver com a Democracia.
Errar é uma coisa. Agora dizer que o Juiz Moro fez ilegalidades. Os juristas estão com muito preciosismos, em relação ao que tanto chamam de lei. Mas que lei? A lei da selva? Instituída por esta corja de salafrários, de todos os poderes, inclusive mas não somente esta obra de arte que é a presidente do clube do bolinha (tudo sim, com letra minúscula), claro que há exceções e dentre elas o Juiz Moro e outros poucos. O Brasil está nesta chicana por causas dos letrados em lei, que ao invés de trabalharem pelo progresso do país, ficam sentados em seus luxuosos escritórios ou em suas belas casas, apenas filosofando e criticando quem realmente está fazendo algo pelo país. Mas por favor, parem! Está ficando cansativo esta ladainha deles.
Pegando o gancho do Harlen, minha maior duvida: "ordem de interceptação ser destinada a terminal de assessor de Lula, misteriosamente capta falas da assessora de Dilma e dos toques de chamada, em ligação iniciada por esta, antes do atendimento na ponta do assessor de Lula, indicando que o grampo estaria na ponta da Presidência, enigma até agora não explicado por Moro, pela PF ou sequer questionado pela subserviente imprensa)" Porque esse assunto que sim derrubaria qualquer polemica sobre diversas interpretações possíveis a legislação, o que sempre me afastou da faculdade de direito, não é esclarecido? Como cidadã nao aprovo a atitude do Juiz, que esta mais preocupado com estrelato do que com o país, ele não divulgou apenas os grampos do campo investigado ( triplex, sitio etc...) ele divulgou TODAS as conversas, inclusive com o advogado, com amigos, parentes etc...Ela ta mais pra editor da revista "Caras" do que pra juiz comprometido com dever. Ele queria apenas desmoralizar (e desumanizar) publicamente. Mas enfim, eu tenho muitas serias dúvidas da origem do grampo divulgado propositalmente junto com as conversas de Lula, afinal na gravação explicita em que a assessora da Presidenta liga, fica claro onde esta a escuta, isso não deveria ser a maior preocupação agora?
Pegando o gancho do Harlen, minha maior duvida: "ordem de interceptação ser destinada a terminal de assessor de Lula, misteriosamente capta falas da assessora de Dilma e dos toques de chamada, em ligação iniciada por esta, antes do atendimento na ponta do assessor de Lula, indicando que o grampo estaria na ponta da Presidência, enigma até agora não explicado por Moro, pela PF ou sequer questionado pela subserviente imprensa)" Porque esse assunto que sim derrubaria qualquer polemica sobre diversas interpretações possíveis a legislação, o que sempre me afastou da faculdade de direito, não é esclarecido? Como cidadã nao aprovo a atitude do Juiz, que esta mais preocupado com estrelato do que com o país, ele não divulgou apenas os grampos do campo investigado ( triplex, sitio etc...) ele divulgou TODAS as conversas, inclusive com o advogado, com amigos, parentes etc...Ela ta mais pra editor da revista "Caras" do que pra juiz comprometido com dever. Ele queria apenas desmoralizar (e desumanizar) publicamente. Mas enfim, eu tenho muitas serias dúvidas da origem do grampo divulgado propositalmente junto com as conversas de Lula, afinal na gravação explicita em que a assessora da Presidenta liga, fica claro onde esta a escuta, isso não deveria ser a maior preocupação agora?
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/mon icabergamo/2016/03/1751750-relator-da-la va-jato-no-stf-teori-faz-criticas-a-serg io-moro-com-colegas.shtml
"O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), tem feito críticas ao juiz Sergio Moro com outros colegas."
Vasculhei a internet e, como comentou o Zarak, não encontrei essa "confissão de irregularidade" incansavelmente reiterada pelo Prof. Lênio. Eu sei que o professor não gosta de juízes e membros do MP tendo destaque ou "querendo aparecer" demais. A não ser ele, quando revela ter sido procurado por rádios e TV's nacionais e internacionais para palpitar sobre um processo que ainda não leu na íntegra (quem o fez além dos envolvidos?) e ainda nos dá a dádiva de explicar o porquê de não ter sido nomeado ao STF.
Quero dizer com isso que orgulho e auto-promoção todos fazem, o limiar disto é muito subjetivo. Acho que o juiz Moro realmente está gostando demais da pose de "paladino da justiça" e que isso pode ser perigoso se... ele deixar de ser juiz ou candidatar-se a um cargo eletivo ou... ao STF!
Até lá, para mim, as instâncias jurídicas pertinentes poderão discutir se a prova era legal, se foi violada a "segurança nacional", como nos explicou o Ministro da Justiça, quer dizer, agora Advogado-Geral da União ou... Sendo ilegais, com certeza não serão as únicas provas, como já muito mencionado e muito ainda por se apurar. Trata-se de questão meramente processual e não do fundamento da investigação criminal. Ter uma prova ilícita por si, não anula o processo.
Ademais, temos que voltar para o planeta Terra, para o mundo do possível. Os governistas usam de todas as estratégias as mais espúrias para defender a si e seus "símbolos" maiores. As conversas gravadas e reveladas, em sua grande parte, não tratam da intimidades ou de conversas estratégicas das partes com seus defensores e, se houve, ninguém ouviu delas, porque seriam e são irrelevantes face os fatos!
Ainda, alguém sabe de quem era o aparelho que supostamente a assessora da Dilma ligou?
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