Críticas à Justiça do Trabalho viram motivo de ataques a ministro

Identificar os problemas de um sistema é fundamental para melhorá-lo, conforme as regras básicas dos manuais de gestores. No entanto, ao apontar falhas na Justiça do Trabalho, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, virou alvo de advogados e juízes.

Em entrevista recente, ao jornal O Estado de S. Paulo, Ives Gandra foi direto ao apontar o que, para muitos, é fator de instabilidade na Justiça e economia nacional: "Às vezes, ele [trabalhador] não tem razão nenhuma, mas só de o empregador pensar que vai ter de enfrentar um processo longo, que vai ter de depositar dinheiro para recorrer, acaba fazendo um acordo quando o valor não é muito alto. Isso acaba estimulando mais ações".

Gláucio Dettmar/ Agência CNJ

Críticas de Ives Gandra à Justiça encontram eco no Executivo e no Legislativo.
Gláucio Dettmar/ Agência CNJ

A fala já virou motivo para que a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), com seu presidente recém-empossado, Roberto Parahyba Arruda Pinto, voltasse suas armas contra o encarregado de gerir a Justiça do Trabalho. Para a entidade, o presidente do TST “adota a ‘presunção geral da má-fé’, de que os trabalhadores ingressam com ações trabalhistas, mesmo sem ‘razão nenhuma’, ou seja, para se locupletaram ilicitamente, em destampada agressão à dignidade, à honra e à imagem de cada trabalhador e trabalhadora deste país”.

A nota dos advogados cita a juíza Valdete Souto Severo, que, segundo a própria Abrat, “vocifera”: “É mais difícil assimilar o golpe, quando o ataque vem do próprio TST, sob o pretexto de uma falsa modernização, na qual a palavra de ordem é a livre negociação entre as partes e a fragilização das entidades sindicais”.

As críticas de Ives Gandra à Justiça encontram eco em grande parte do empresariado, no Executivo e no Legislativo, conforme mostrou reportagem da ConJur. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, é um dos que fazem coro. Para ele, “o grande mérito das corajosas declarações do ministro Ives está no fato de elas revelarem a necessidade de se rediscutir e reavaliar o ethos da Justiça do Trabalho”. 

Recentemente, Gilmar Mendes afirmou que o Judiciário trabalhista “desfavorece as empresas em suas decisões” e que há um aparelhamento da Justiça do Trabalho por “segmentos do modelo sindical". Como resposta, 18 dos 27 ministros do TST encaminharam ofício à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, manifestando “desconforto profissional e pessoal” com o episódio.

Falas do ministro também foram alvo da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), segundo a qual o ministro “alardeia, descompromissada e despersonalizadamente” acusações, manchando o nome das instituições ligadas à Justiça do Trabalho.

Fazendo de críticas sinônimos de ataques, as associações de classe deixam claro que quem discorda de suas posições não deveria falar abertamente. Em sua nota pública, a Abrat afirma que Ives Gandra Filho “imputou a inconstitucional pecha de parcialidade (pelo menos, se não for algo muito mais grave) aos magistrados trabalhistas”, mas, em vez de discutir a questão, os advogados parecem preferir guardar o subproduto da faxina embaixo do tapete, dizendo que “esse é assunto a ser debatido e resolvido internamente”.

Leia a nota da Abrat:

A Justiça do Trabalho e o Direito do Trabalho continuam vítimas de ataques, que são contínuos e permanentes, a indicar que estão sintonizados. E vem por todos os lados. Executivo. Legislativo. Mídia. Todos em orquestra. Agora, de dias para cá, também se vêm atacados pelo próprio Judiciário.

Nesse triste contexto, sobreleva-se a entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo nesse domingo (30.10.2016), pelo presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho, em que este reverbera a mácula costumeiramente pespegada à Justiça do Trabalho, a de superproteger o trabalhador. E o faz com as seguintes palavras: "O que eu sei é que a taxa de improcedência total é muito baixa”; “Sempre que o trabalhador entra na Justiça, ganha alguma coisa.”; “Na pior das hipóteses, consegue um acordo.”; “Às vezes, ele não tem razão nenhuma, mas só de o empregador pensar que vai ter de enfrentar um processo longo, que vai ter de depositar dinheiro para recorrer, acaba fazendo um acordo quando o valor não é muito alto. Isso acaba estimulando mais ações".

Com esses conceitos, imputou a inconstitucional pecha de parcialidade (pelo menos, se não for algo muito mais grave) aos magistrados trabalhistas, juízes que entendíamos e ainda entendemos serem sérios, imparciais e honestos. Mas esse é assunto a ser debatido e resolvido internamente.

Quanto à advocacia trabalhista, a Abrat está autorizada a objurgar tal pronunciamento, porque desaceita a mácula da inescrupulosidade, a de patrocinadores de ações em que os trabalhadores “não tem razão nenhuma”. Os advogados trabalhistas, independente da parte que defendam, exercem patrocínio honesto, coerente com seu dever ético, mas compromissados com sua função social, em especial o dever/prazer de defender o estado democrático de direito. E sabemos que isso incomoda, notadamente a quem não gosta de cumprir as leis nacionais.

Na entrevista, o eminente presidente do TST adota a “presunção geral da má-fé”, de que os trabalhadores ingressam com ações trabalhistas, mesmo sem “razão nenhuma”, ou seja, para se locupletaram ilicitamente, em destampada agressão à dignidade, à honra e à imagem de cada trabalhador e trabalhadora desse país.

Estranhamente, o ministro presidente nada disse acerca do baixo índice de cumprimento espontâneo do direito material trabalhista pelos destinatários de seus comandos normativos. E omitiu – embora saiba – que esse alto índice de inadimplência advém do fato de que, absurdamente, no Brasil é mais vantajoso ser condenado na Justiça do Trabalho do que cumprir as leis e pagar de forma espontânea. Daí surge o ditado de que o empregador ganha mais com “ações” na Justiça do que com “ações” na Bolsa de Valores.

O ministro Ives destaca na referida entrevista a atitude do empregador em celebrar acordo para deixar de enfrentar uma demanda judicial. Entretanto, silencia a respeito do fenômeno denominado pelos processualistas contemporâneos de litigiosidade contida, em que os titulares dos direitos trabalhistas lesionados deixam, pura e simplesmente, de ingressar com ações. E não revelou que, regra quase absoluta, os acordos são danosos aos trabalhadores, que os aceita por desespero, senão por fome, que os proíbe de suportar demanda por dezenas e dezenas de anos.

Esses acordos predatórios aos direitos e à paz social emergem da falta de efetividade da tutela jurisdicional trabalhista, vez que esta torna extremamente vantajoso para grande número de empregadores, do ponto de vista econômico-financeiro, descumprir as mais elementares obrigações trabalhistas, criando uma verdadeira "cultura do inadimplemento", em regime de concorrência desleal com a parcela ainda significativa dos empregadores que cumprem rigorosamente suas obrigações trabalhistas, legais e convencionais.

A questão crucial, relacionada ao alto número de ações trabalhistas, omitida pelo presidente do TST, mas que não pode deixar de ser enfrentada pela sociedade, reside na falta de efetividade ou concretude dos direitos sociais.

Como bem dito pelo ministro do TST José Roberto Freire Pimenta: "Quanto mais efetiva a máquina jurisdicional, menos ela vai ter que atuar concretamente, no futuro ou a médio prazo. Simetricamente, quanto mais os destinatários das normas jurídicas souberem que só lhes resta cumprir a lei, por absoluta falta de melhor alternativa, menos será necessário o acionamento da máquina jurisdicional e maiores eficácia e efetividade terão as normas jurídicas materiais. Quanto mais eficaz for a jurisdição, menos ela terá que ser acionada. Enquanto o direito processual do trabalho e o Poder Judiciário trabalhista não forem capazes de tornar antieconômico o descumprimento rotineiro, massificado e reiterado das normas materiais trabalhistas, os Juízes do Trabalho de todos os graus de jurisdição continuarão sufocados e angustiados pela avalanche de processos individuais, repetitivos e inefetivos."

Como vocifera a juíza Valdete Souto Severo, a Justiça do Trabalho: "E o ultimo reduto do trabalhador despedido sem nada receber, assediado, doente, explorado em suas horas de vida, sem qualquer contraprestação. A Justiça do Trabalho é o local em que alguns direitos ainda se realizam, num contexto em que a ausência de proteção efetiva contra a despedida torna o exercício dos direitos trabalhistas no ambiente de trabalho uma mentira. Que a ataquem os civilistas, os comercialistas, os empresários, pôde-se até compreender. É mais difícil assimilar o golpe, quando o ataque vem do próprio TST, sob o pretexto de uma falsa modernização, na qual a palavra de ordem e a livre negociação entre as partes e a fragilização das entidades sindicais.”

Destarte, o caminho da efetividade dos direitos sociais perpassa pelo fortalecimento, e não pela degradação, da Justiça do Trabalho. E como proclamado por Paulo Bonavides: "Sem a concretização dos direitos sociais não se poderá alcançar jamais a "sociedade livre, justa e solidária" contemplada constitucionalmente como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil."

A Abrat sabe, ministro presidente, que a história é escrita pelos vencedores. Embora alguns digam que estamos a viver um período “após o fim”, não atingimos o tempo de canícula a ponto de tornar invisíveis os vencidos. E a advocacia trabalhista cuida da emancipação, entendo-a como uma maneira de viver enquanto iguais no mundo das desigualdades.

Por isso, o advogado age numa perspectiva de progressividade e não na linha do absurdo e da regressão.

Essas posturas exigem condutas dignas e honestas.

A Abrat o afirma e pede que o ministro presidente do TST tome nota: a advocacia trabalhista atua nessa faixa, honestamente dignificando a paz social e o pratica, limpa e abertamente, no campo próprio, o da Justiça Social cuja sede é ou deveria ser a Justiça do Trabalho, cujos magistrados, como nós, agem com respeito, correção de caráter e zelo.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de novembro de 2016 às 18:42

O caso mostra a imaturidade reinante, e de como os coadjuvantes da administração da Justiça pouco se importam em buscar soluções adequadas para todos. Se depender deles, o País vai literalmente fechar.

Leonardo BSB disse:
03 de novembro de 2016 às 18:49

O Ministro Ives Gandra é um grande estadista, uma pessoa lúcida, que vê as coisas e problemas com profundidade, enfim, uma pessoa que está no lugar certo, que tem o que mais falta no seu ambiente de trabalho/jurisdição. Muitos dos demais, por verem os problemas de forma rasa, pensam que são os bonzinhos, que estão fazendo o bem. Mas trazem desemprego, e conseguem semear insegurança jurídica, fazendo com que temos a maior Justiça do Trabalho do Mundo, um verdadeiro dinossauro que conseguiu colocar empregador e empregado como inimigos, que se vêem com desconfiança e que o Brasil tenha uma das piores produtividades do mundo, com o patrão sempre evitando dar qualquer aumento "nos bons meses de faturamento", pois "a Justiça do Trabalho" poderá incorporar a verba. Uma lástima!

Xarpanga disse:
03 de novembro de 2016 às 23:39

Não adianta querer tapar o sol com a peneira.
A norma (regras e princípios) processual e material trabalhista clama por reforma já. O modelo sindical populista de 1943, adotado por Getúlio Vargas, foi importante para a consolidação de alguns direitos do trabalhador durante algum tempo, entretanto, hodiernamente se mostra totalmente ultrapassado, obsoleto e nocivo a economia do país, sobretudo em época de crise.
Na prática o que acontece é isso mesmo que o Min Ives denuncia, ou seja, o trabalhador ao ajuizar uma demanda trabalhista, mesmo não tendo direito, sempre leva alguma coisa. Isso faz com que o micro, pequeno e médio empreendedor se acautele na hora de fazer novas contratações, quando, não raramente, são compelidos a fechar suas portas, gerando desemprego e enfraquecendo a economia. Simplesmente, porque este modelo sindical associado a uma casta de juízes não tão honestos e nem tão imparciais, transformaram a atividade empresarial numa atividade temerária, operação de riscos, todos sabem e até as pedras que contratar um empregado nos moldes da CLT de 1943, nos dias de hoje, pode se transformar numa enorme dor de cabeça e no bolso.

jgalarani advocacia disse:
04 de novembro de 2016 às 08:26

Muita conversa mas pouco trabalho por parte
do lesgilativo em fazer as
mudancas para tornar a
justiça mais celere
que respeite os trabalhadores e os seus direitos.

Alexandre disse:
04 de novembro de 2016 às 08:36

"Fazendo de críticas sinônimos de ataques, as associações de classe deixam claro que quem discorda de suas posições não deveria falar abertamente", "mas, em vez de discutir a questão, os advogados parecem preferir guardar o subproduto da faxina embaixo do tapete".

Pô conjur, eu pensava que no caso de editoriais ou artigos o título ficava em itálico.

Zé Machado disse:
04 de novembro de 2016 às 08:45

As demais justiças podem tranquilamente exercer seu mister sem maiores críticas. Todavia, quando se trata da JT, os liberais se esquecem de que ela é uma justiça especializada, portanto, incompressível para os ditos neoliberais menos estudiosos. Aliás, esse atual presidente do TST e o ministro beiçola do STF estão capitaneando essa incompreensibilidade da justiça do trabalho nos tempos atuais.

Zé Machado disse:
04 de novembro de 2016 às 08:45

As demais justiças podem tranquilamente exercer seu mister sem maiores críticas. Todavia, quando se trata da JT, os liberais se esquecem de que ela é uma justiça especializada, portanto, incompressível para os ditos neoliberais menos estudiosos. Aliás, esse atual presidente do TST e o ministro beiçola do STF estão capitaneando essa incompreensibilidade da justiça do trabalho nos tempos atuais.

Wander Morais disse:
04 de novembro de 2016 às 11:24

R$ 8.959,63 !!! O que faz um microempreendedor quando tem que recolher esse valor para recorrer? Provavelmente, encerrará suas atividades e teremos mais uma execução frustrada.

Leonardo BSB disse:
04 de novembro de 2016 às 14:15

Vejo pessoas aqui defenderem a Justiça do Trabalho, mas é notória a parcialidade de muitas de suas decisões, o que é um verdadeiro absurdo. E para quem diz que ela cumpre apenas a lei, sugiro que vejam a jurisprudência dela acerca da previdência complementar, quando a Justiça obreira arbitrariamente julgava essas demandas. Tem súmula que desrespeita a um só tempo dispositivo constitucional e vários infraconstitucionais, uma verdadeira temeridade, em prejuízo dos próprios trabalhadores e beneficiário dos planos de benefícios.
É uma quantidade absurda e ilimitada de teratologias, ao arrepio da legislação especial de regência da previdência privada, e até mesmo da CF!

Resec disse:
04 de novembro de 2016 às 14:38

Os esquerdistas estão esperneando sem parar.
Mas não há o que fazer, o fim da era vermelha acabou !
A quem interessa uma justiça caríssima que poderia ser absorvida pela Justiça Federal e utilizando o CPC como norma processual ?

Marino T. Neto disse:
04 de novembro de 2016 às 15:18

Não temos dúvidas de que a Justiça do Trabalho no Brasil é protecionista e parcial, desrespeitando em muitos casos princípios constitucionais. É absurdo o fato do trabalhador poder ingressar com ações trabalhistas, mesmo quando não possuem qualquer direito a receber, com o intuito de enriquecimento ilícito, sem receber qualquer punição. Não pagam custas e tampouco honorários de sucumbência da parte contrária.
Acredito que em 90% dos casos as empresas são prejudicadas e punidas indevidamente por algum pedido injusto, sofrendo as consequências da obrigatoriedade do recolhimento de elevadíssimas custas para poder recorrer às Instâncias Superiores.
Não bastasse isso, os Juízes trabalhistas, em sua grande maioria, fazem bloqueios de bens e ativos financeiros indiscriminadamente de ex sócios e de terceiros, sem dar a oportunidade da ampla defesa e contraditório. Não respeitam nem mesmo a impenhorabilidade para ver satisfeitos os créditos dos trabalhadores, em patente afronta ao princípio da imparcialidade do juiz.
De fato, para ser um empresário no Brasil e contratar um funcionário, deve-se pensar se realmente vale a pena, pois a carga tributária elevada e a Justiça do Trabalho corroboram para o trabalho informal e o desemprego.

A.Adriano disse:
04 de novembro de 2016 às 15:20

Resistam, justo juízes, pois ainda são o que resta em uma sociedade que parece querer fazer de tudo para volta e perpetuação da exploração sem limites. O que mais encontramos são trabalhadores sem o devido registro, trabalhando de 10 a 12 horas diárias, sem folga semanal, intervalo para refeição e ganhando pouco mais de um salário mínimo. Sem a atuação firme e imparcial de Vossas Excelências, caminhamos inexoravelmente para o caos.

A.Adriano disse:
04 de novembro de 2016 às 19:06

Em vez de propor que causas trabalhistas passem para a competência da Justiça Federal, seria um salto de qualidade o inverso, ou seja, aumentar ainda mais a competência da Justiça do Trabalho. O sonho de muitos é a volta do chicote, retirado das mãos, mas ainda presente nas atitudes, os quais, em pleno meio urbano, contratam por comissão e não garantem sequer o salário mínimo, exigem cota de venda de produtos e serviços sob a ameaça implícita de demissão, metas inatingíveis, enfim, assediam, adoecem, lucram e se dizem vítimas da legislação trabalhista. Sem perceber, contribuem para o aumento da violência, doenças psicossomáticas e outras mazelas sociais.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.