“Megaoperações levam ao totalitarismo do Judiciário”, diz Toffoli

O Judiciário exerce hoje o poder moderador das crises brasileiras que, antigamente, cabia às Forças Armadas, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli nesta sexta-feira (16/9). No entanto, ele advertiu que os magistrados não podem extrapolar suas funções, sob risco de acabarem no ostracismo, como aconteceu com os militares após a ditadura.

Wilson Dias/ABr

Judiciário não pode exagerar no seu ativismo, senão vai ter o mesmo desgaste dos militares, alertou Toffoli.
Wilson Dias/ABr

“O Judiciário não pode exagerar no seu ativismo, senão vai ter o mesmo desgaste dos militares. Se criminalizarem a política, passarem a achar que o sistema judicial vai moralizar a sociedade brasileira, batendo palmas para doidos dançarem, vamos cometer o mesmo erro que os militares cometeram em 1964 ao assumir o poder”, alertou o ministro no último dia do XX Congresso Internacional de Direito Tributário, ocorrido em Belo Horizonte. O evento foi organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt).

Além disso, Dias Toffoli criticou a espetacularização das megaoperações investigativas, como a “lava jato”. “Se quisermos ser os protagonistas da sociedade, temos que refletir se desejamos fazer operações que têm 150 mandados de busca e apreensão em único dia, que têm sentenças aditivas. Isso leva a um totalitarismo do Judiciário. Isso é democracia? Isso é Estado Democrático de Direito?”, questionou.

Exigência de provas
Ao comentar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro aposentado do STF Carlos Velloso ressalvou que somente após a instauração da ação penal que começará a fase de produção de provas. No entanto, o agora advogado deixou claro que condenar alguém apenas com base em convicções é algo próprio de ditaduras.

“Se a denúncia for aceita, começa a instrução probatória. Então, o MPF deverá apresentar as provas. Agora, ninguém pode ser condenado sem provas. Isso seria algo próprio do stalinismo, do nazismo. No Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser condenado apenas porque alguém tem convicção.”

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Ninguém pode ser condenado apenas porque alguém tem convicção, afirma ex-ministro do STF Carlos Velloso.
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Velloso também criticou as acusações de falta de imparcialidade contra os ministros do Supremo Dias Toffoli e Gilmar Mendes – aquele por conhecer o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, este por “estar agindo por interesses partidários do PSDB”, conforme diz o pedido de impeachment dele, protocolado nessa terça (13/9). De acordo com o ministro aposentado, ambos são alvos de “denúncias vazias”.

Melhor idade
Em sua palestra no evento, Carlos Velloso avaliou que o Código Tributário Nacional, que está completando 50 anos, permanece eficaz, e precisa somente de ajustes pontuais, como a exclusão de impostos de não mais existem e a inclusão de normas gerais sobre os direitos dos contribuintes.

Porém, isso não quer dizer que o Brasil não precise de uma reforma fiscal. Só que ela deve ser feita na Constituição, apontou o ministro. E o foco dessas alterações, a seu ver, deve ser a redução da carga tributária.   

Função de tribunal
Por sua vez, o professor de Direito Financeiro da USP e colunista da ConJur Heleno Torres atacou o argumento de que o STF deveria virar uma corte estritamente constitucional, como ocorre nos EUA. A seu ver, o Supremo deve continuar a ser o tribunal de cúpula do Judiciário brasileiro, socorrendo os cidadãos de injustiças. Até porque, muitas vezes, as alterações de paradigma foram firmadas em Recursos Extraordinários ou Habeas Corpus – como na permissão para executar a pena após condenação de segunda instância.

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Juiz não deve se assumir como ator da política ativa, afirma Heleno Torres.
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Torres também criticou o ativismo judicial e a judicialização da política. “Juiz não deve se assumir como ator da política ativa, um ser midiático, a suprir a política partidária. Ele deve é se ater às partes e à Constituição”, analisou.

Entretanto, o presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Américo Lacombe, sustentou que só existe ativismo judicial porque há uma inércia do Legislativo. “Não existe vazio de poder. Tivemos várias decisões do STF que poderiam ser objeto de lei: as sobre fidelidade partidária, cotas raciais, aborto de anencéfalo, Lei da Ficha Limpa. Enquanto o Legislativo não tomar consciência de que tem obrigação de decidir alguma coisa, o Supremo deve continuar agindo”.

Respeito à Constituição
No discurso de encerramento, a advogada e professora da UFMG Misabel Derzi – a homenageada do congresso – advertiu que se quisermos ter uma sociedade democrática, devemos respeitar a Constituição, mesmo quando ela contrariar nossas crenças.

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Pedaladas e abertura de créditos suplementares não são crimes de responsabilidade, diz Misabel Derzi.
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Como exemplo disso, a advogada citou o recente processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que terminou com a destituição da petista. Misabel não gostou desse desfecho. Segundo ela, as pedaladas fiscais e abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso não são crimes de responsabilidade, portanto, não são motivos para destituir um governante.

Mesmo assim, ela não vê margem para o Supremo alterar esse veredito, como deseja a defesa de Dilma. Isso porque a Carta Magna estabelece que apenas o Senado pode depor um presidente que tenha praticado delitos.

“Somente aqueles eleitos pelo voto popular podem afastar de seu cargo outros eleitos pelo voto popular. Ministros do STF não têm competência para afastar um presidente da República, nem para mantê-lo no cargo, pois não foram eleitos pelo voto direto. Estão ali legitimamente, mas foram eleitos indiretamente. Se prezamos a Constituição, não podemos cobrar do STF o que ele não pode nos dar”, afirmou a tributarista.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

carlos rosalvo disse:
16 de setembro de 2016 às 22:45

A pretensão da justiça célere e eficiente não pode vilipendiar a presunção de inocência. Os órgãos acusatórios não podem julgar os acusados, há separação entre o acusador público e o julgador, senão voltaremos ao processo inquisitório. Está separação remonta à época de 1871 e não parece factível e constitucional que imprensa se insurja contra esta separação.

Sergio Battilani disse:
17 de setembro de 2016 às 01:00

noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/05/05/stf-afastamento-eduardo-cunha.htm

Bia disse:
19 de setembro de 2016 às 09:21

As mega-operações do MP, principalmente o federal, em conjunto com a Polícia Federal, não existiriam se os próprios tribunais superiores, STJ e STF, não praticassem ativismo político, na atualidade, escancaradmente, ora a favor de um partido, ora a favor de outro. O que se viu no "mensalão" foi um escandaloso ativismo político por parte dos Ministros Lewandowski (no final do impeachment também escandaloso e INCONSTITUCIONAl - e, infelizmente, com a concordância de seus pares que, em seu corporativismo, não tem a coragem suficiente de anular a decisão de manter os direitos políticos de um presidente afastado por crime de responsabilidade fiscal - EXISTE MAIOR AFRONTA ao texto constitucional do que esse????) e Dias Toffoli, este totalmente suspeito em decorrência de sua própria carreira, totalmente alavancada pelo PT, de quem foi advogado, bem como de um dos condenados naquela ação, DURANTE o período de cometimento dos crimes. Advogados de criminosos, até já condenados pela Justiça, também em nada ajudam a melhorar o sistema penal brasileiro, na medida em que, por absoluta falta de defesa, insistem, sistematicamente, em atacar quem acusa, seja a PF, o MPE, o MPF, ou principalmente o juiz que tenta, corajosa e valorosamente, moralizar um pouco este país de corruptos e corruptores. Infelizmente, a OAB que detém o poder, há muito se esqueceu da defesa dos verdadeiros valores democráticos, para se unir aos ataques sem fundamento de tais advogados. Estamos também cansados da dicotomia de interpretações do texto constitucionl: é crime, não é crime, por parte de quem também só pratica ativismo político. Tais pseudo-juristas conquistaram, eles próprios, seu total DESCRÉDITO, diante das barbaridades que a nação continua constatando e enfrentando.

Julio de Carvalho disse:
19 de setembro de 2016 às 09:30

Detesto este cara, mas tenho que convir que neste aspecto ele está absolutamente certo.
Se o Judiciário começar a passar por cima do legislativo para atender aos anseios da população vai cometer os mesmos erros dos militares.

Citoyen disse:
19 de setembro de 2016 às 15:35

Sim, porque OU o DD. Ministro não entende nada de PODERES e suas divisões, OU está confuso em sua exposição. Comecemos pelo princípio. A Polícia Federal, como as Polícias, em geral, não são dependências do Judiciário! A Procuradoria da República, e os Procuradores e o Ministério Público, em geral, não são órgãos ou dependências do Judiciário. Aliás, eu até diria que são tão OPERADORES do DIREITO, para a realização da justiça, como o são os Advogados. O PODER JUDICIÁRIO está atuando e possa ele continuar a faze-lo, pela AUSÊNCIA de competência e, até, de LEGITIMIDADE na representação dos POLÍTICOS que estão no exercício do LEGISLATIVO e do EXECUTIVO. Investidos de PODER, pelo VOTO, conquistaram a ILEGITIMIDADE na medida em que DEIXARAM de OBSERVAR suas FUNCIONALIDADES CONSTITUCIONAIS, para buscarem seus próprios e ilegítimos interesses, além de tentarem lançar tentáculos possessivos sobre o JUDICIÁRIO, a fim de melhor conduzirem seus OBJETIVOS de DETENÇÃO do PODER. Felizmente, a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA que foi reconhecida às entidades do EXECUTIVO e, até, a órgãos auxiliares do LEGISLATIVO, acabaram por GANHAR EXPRESSÃO e, portanto, se SOCORRERAM do JUDICIÁRIO, que lhes soube acolher e PROTEGER. Não, os EXCESSOS NÃO SÃO DESEJÁVEIS em nenhum processo democrático, mas, na REPÚBLICA brasileira, o JUDICIÁRIO é que nos está permitindo prosseguir na consecução do nosso enunciado CONSTITUCIONAL de ser uma REPÚBLICA FEDERATIVA DEMOCRÁTICA. O momento atual é um tempo de LIMPEZA, é um tempo de CORREÇÕES de RUMO, em que os CIDADÃOS, mantidos em hibernação intelectiva por BENESSES MATERIAIS gratuitas, SE DEIXOU dominar pela IMPRESSÃO de que vivia sob uma legitimidade dialética de PODER que, entretanto, buscava corroer sua estrutura.

Citoyen disse:
19 de setembro de 2016 às 16:03

Quando se lê o período que transcrevo, e que espero não tenha sido uma reprodução do que o DD. Ministro Toffoli afirmou, fico pasmo e perplexo: " Além disso, Dias Toffoli criticou a espetacularização das megaoperações investigativas, como a “lava jato”. “Se quisermos ser os protagonistas da sociedade, temos que refletir se desejamos fazer operações que têm 150 mandados de busca e apreensão em único dia, que têm sentenças aditivas. Isso leva a um totalitarismo do Judiciário. Isso é democracia? Isso é Estado Democrático de Direito?” ". Pasmo, porque negativamente assombrado. Perplexo, ou atônito, porque curioso com a premissa que o DD. Ministro inscreveu na sua expressão volitiva. Tendo em vista que nas DECLARAÇÕES de VONTADE temos que ter em conta a INTENÇÃO NELA CONSUBSTANCIADA mais que ao sentido literal das palavras, fico pasmo. E atônito, pela afirmação de que, com todas as evidências do momento sócio-econômico em que vivemos, o DD. Ministro ainda esteja SEM VER a LUZ, que nos está sendo gerada pelas diligências LEGAIS e LEGÍTIMAS que nos estão permitindo TESTEMUNHAR a SORDIDEZ e a CORRUPÇÃO em QUADRILHA que estava CONTROLANDO o nosso País. Sim, DD. Ministro, NÃO HÁ NORMA LEGAL que restrinja o NÚMERO de MANDADOS que um ou mais JUÍZES podem autorizar, desde que haja a tipicidade legal. E sabe, DD. Ministro, TIPICIDADE é a IDENTIDADE entre os TERMOS da NORMA LEGAL e as AÇÕES ou ATOS e FATOS que as DILIGÊNCIAS POLICIAIS ou INVESTIGATÓRIAS demonstrarem que estão ocorrendo. E tantos quanto estejam ENVOLVIDOS em tais ATOS ou FATOS serão aqueles que deverão ser ALCANÇADOS pelo processo, pelo INQUÉRITO, pelo DUE PROCESS OF LAW

Citoyen disse:
19 de setembro de 2016 às 16:20

Mas, DDs. Ministros Toffoli e, até, Carlos Veloso, o que tenho visto é que NÃO HÁ -- e não pode haver, legalmente ! -- SEM a CONVICÇÃO a prática do ATO DISCRICIONÁRIO, que é LEGAL e é da NATUREZA do EXERCÍCIO da própria FUNÇÃO PÚBLICA. O Judiciário, até o momento, minimamente flagrou um ABUSO, que se constituiria no EXCESSO da prática do ATO DISCRICIONÁRIO, entre os ATOS PRATICADOS pela POLÍCIA FEDERAL ou pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Portanto, os ATOS DISCRICIONÁRIOS PRATICADOS ATÉ O MOMENTO, que têm sido objeto do MANDADO JUDICIAL, como NÃO PODEM ser gratuitos, SÃO O RESULTADO de um PROCESSO de CONVICÇÃO dos AGENTES PÚBLICOS, no exercício de seus respectivos MUNUS. NÃO SÃO JULGAMENTOS, mas ESTÃO ENUNCIADOS em LEI!. Tem razão, apenas, o DD. Min. Velloso, quando afirma que a CONVICÇÃO NÃO CONDENA. Mas, na fase inicial do DUE PROCESS OF LAW, a CONVICÇÃO orienta e norteia os ATOS dos AGENTES PÚBLICOS que ADOTARÃO as PROVIDÊNCIAS DAS QUAIS RESULTARÃO as PROVAS, que serão oferecidas ao JUDICIÁRIO, para que possa, então, FAZER JUSTIÇA, já que o due process of law compreende a fase de tensão entre os Operadores do Direito (procuradores, advogados), no exercício da justiça (dos procedimentos judiciários). Portanto, como Advogado, e como Cidadão, tenho estado tranquilo, porque vejo que nossa REPÚBLICA DEMOCRÁTICA está se portanto de forma DEMOCRÁTICA e assegurando àqueles que presumidamente estão usando os recursos democráticos para FERIREM a DEMOCRACIA, um JUSTO PROCESSO, um JUSTO JULGAMENTO, para que possam as AUTORIDADES CONSTITUÍDAS ASSEGURAREM aos CIDADÃOS BRASILEIROS a NECESSÁRIA SEGURANÇA JURÍDICA e a LEGITIMIDADE do PODER. Sem tais atitudes, nossos POLÍTICOS acreditariam que poderiam continuar a PECAR, sem sanções aplicáveis.

Contribuinte Sofrido disse:
19 de setembro de 2016 às 18:39

O ministro Tóffoli não aguentou e entregou a rapadura. Sua crítica à LJ só tem dois motivos: 1- chegou no seu ex-chefe e 2- é difícil reconhecer o trabalho sério de Sérgio Moro sem ter humildade e gradeza de espírito. Afinal, não é para qualquer um ser chamado a palestrar(de verdade) em grandes universidades americanas. Qualquer integrante do STF, antes de criticar Moro, tem primeiramente que trabalhar como ele que, em pouco mais de um ano já mandou prá cadeia quem ele devia julgar, enquanto os inquéritos dos privilegiados que estão no STF(exemplo Renan com 08 inquéritos, tem outros), levam suas vidas livres, leves e soltos, na certeza que chegarão à prescrição. É como Maradona, Ronaldo ou Romário quererem criticar Pelé: primeiro façam mais de 1.200 goals. Portanto ministro: trabalhe muito e tenha humildade: Moro está bem à frente em todos os sentidos que o senhor queira comparar.

JA Advogado disse:
21 de setembro de 2016 às 09:00

E os mega-assaltos ao erário, ministro, levam a que ?

Carlos Frederico Coelho Nogueira disse:
23 de setembro de 2016 às 16:30

Essa declaração leviana do Ministro Dias Toffoli reforça a ideia de sua parcialidade, sim, em relação aos políticos corruptos (a favor deles) e sua total falta de adesão ao combate à corrupção em nosso país.
Criticar "megaoperações" porque expedem 150 mandados de prisão é o mesmo que dar o recado de que vai brecar esse combate sempre que puder (e será o próximo Presidente do STF, Deus nos acuda).
Se forem necessários 1.500 mandados, por que não cumpri-los??
Por fim: sua amizade com a cúpula da OAS é notória e não foi por ele negada.
Houve uma infiltração de água em sua residência e ele chamou para consertá-la... Leo Pinheiro, presidente da OAS!
Pergunto aos leitores: quando qualquer um de nós tem esse tipo de problema em casa, chama um encanador ou o presidente de uma empreiteira de obras públicas???

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