O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, defendeu a gravação de conversas entre advogados e presos em penitenciárias de segurança máxima. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o constitucionalista afirmou que essa é uma forma de cortar a comunicação de líderes de facções criminosas com os demais integrantes das organizações e, consequentemente, enfraquecê-las. Segundo ele, a medida é tomada em prisões de outros países.

Rovena Rosa/ Agência Brasil
Contudo, advogados ouvidos pela ConJur repudiaram a sugestão de Moraes. De acordo com os especialistas, a proposta viola a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O artigo 133 da Carta Magna estabelece que o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Já essa norma, em seu artigo 7º, determina que é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Em nota, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa apontou que “em vez de se concentrar nas questões reais do problema [do sistema carcerário], o ministro decidiu criminalizar uma categoria profissional inteira”.
Segundo a entidade, “o fato de o preso pertencer a uma facção não coloca seu advogado automaticamente no banco dos réus”. Além disso, o IDDD disse ser “lamentável o uso demagógico e populista do momento para a assacar contra a credibilidade da advocacia brasileira, que há muito luta, em sua esmagadora maioria, por um sistema prisional mais humano e consentâneo com a lei”.
Para o jurista Lenio Streck, que é colunista da ConJur, a ideia de Alexandre de Moraes é “absolutamente” contra a Constituição. “O que o nosso ministro quer é graduar as inviolabilidades de acordo com as circunstâncias. Porém, o advogado tem inviolabilidade com seu cliente em todas as circunstâncias. Até o porteiro do Supremo Tribunal Federal iria declarar essa proposta inconstitucional.”
Já o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil José Roberto Batochio, o pai do Estatuto da Advocacia, classificou a proposta de “franca agressão à prerrogativa básica” da profissão. “Se continuarmos nessa progressão, o próximo passo vai ser acabar com o sigilo do confessionário do padre, do consultório do psiquiatra, do ginecologista, do urologista. Essa ideia é um nonsense total”, criticou.
Na opinião do criminalista Marcelo Feller, a conversa entre advogado e cliente só pode ser gravada se houver fortes indícios de que o profissional está envolvido na prática de crimes. Mesmo assim, a medida depende de requerimento da polícia ou do Ministério Público e de autorização judicial. “Não se pode gravar toda e qualquer conversa de um advogado com seu cliente. É espantoso que um constitucionalista tenha uma ideia dessas”, declarou Feller, fazendo menção ao fato de que o ministro da Justiça é professor de Direito Constitucional da USP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
A proposta “é uma temeridade e, pior, de cunho discriminatório”, afirma o criminalista Fabrício de Oliveira Campos, sócio do escritório Oliveira Campos & Giori Advogados. Num lapso de baixo "policialismo", segundo ele, a fala agrega aquela concepção pedestre que coloca num mesmo patamar o advogado e seu cliente, além de nivelar o cliente desse advogado à percepção genérica de pessoa perigosa.
“Reduzidos a essa margem, o direito ao advogado e a inviolabilidade do sigilo profissional tornam-se descartáveis. Além disso, a proposta coloca o advogado e sua atividade como ameaças ao poder do estado e à segurança pública, bem no molde dos discursos totalitários.”
Violação de Moro
O juiz responsável pela operação "lava jato" em Curitiba, Sergio Moro, desrespeitou, em 2016, a inviolabilidade profissional de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do seu escritório.
Moro quebrou o sigilo telefônico do petista, mas também de Teixeira e do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca.
A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa do ex-presidente.
De nada adiantaram os dois ofícios enviados pela Telefônica em fevereiro e março ao juiz Sergio Moro informando que ele havia autorizado a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados. O responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba enviou um novo documento ao Supremo Tribunal Federal dizendo que a informação só foi notada por ele depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.
Intimidade devassada
Na entrevista à Folha, Alexandre de Moraes também criticou o fato de se permitir “visita íntima [a líderes de facções] sem que o Estado possa filmar”. Na opinião do presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, a sugestão de que os encontros amorosos de detentos sejam gravados é “voyeurismo estatal”.
“Essa espécie de voyeurismo estatal é mais uma medida demagógica do governo, viola mais um direito do preso e de sua família e segue na mesma política fracassada de violação da lei que nos trouxe para o caos que estamos.”

Reprodução
“É a mesma coisa de colocar câmeras dentro dos banheiros dos colégios: ilegal e inconstitucional”, avaliou Lenio Streck. A seu ver, o ministro pode até propor o fim das visitas íntimas para presos de alta periculosidade. No entanto, se elas são permitidas, é inadmissível que o Estado queria saber o que se passa nelas.
Irônico, o advogado afirmou que, em vez dessas propostas, Alexandre de Moraes poderia proibir o celular nos presídios — que são ilegais, mas facilmente encontrados em qualquer estabelecimento desse tipo.
Nessa mesma linha, Marcelo Feller destacou que a sugestão “parece piada”. “É tão surreal a proposta que chega a ser cômica.”
Modelo de quê?
O ministro da Justiça ainda apontou o sistema penitenciário de São Paulo como um modelo a ser seguido com relação ao trato de líderes de facções criminosas. Contudo, a maior facção do Brasil, o Primeiro Comando da Capital (PCC), surgiu em presídios paulistas na década de 1990. De lá pra cá, a organização fortaleceu-se e expandiu suas atuações para diversos outros estados.
Mais uma vez, Streck ironizou a declaração de Alexandre de Moraes: “Se o conceito de modelo é quem criou [as facções criminosas], então o ministro está certo”. Também sarcástico, Tofic Simantob disse que “o estado de São Paulo é um modelo muito eficiente de como fortalecer o crime organizado dentro do presídio e produzir uma facção criminosa de alcance nacional”.
Pior: tudo indica que o governo paulista tem um acordo “por baixo dos panos” com o PCC, lembrou Marcelo Feller. Conforme o pesquisador da Universidade de Cambridge (Inglaterra) Graham Willis, a taxa de homicídios do estado (atualmente de 8,73 homicídios por 100 mil habitantes) só caiu na década passada porque São Paulo, via pacto de não agressão, deixou que a facção dominasse as favelas.
Batochio argumenta que o modelo a ser seguido não é o de São Paulo, e sim o desencarceramento. Segundo o ex-presidente da OAB, a prisão deve ser reservada apenas para os criminosos perigosos. Somente assim será possível evitar a superlotação dos presídios e massacres como os ocorridos em Manaus, Boa Vista e Patos (PB), que “degradam a imagem do Brasil no exterior”.
Feller tem visão semelhante e defende que o foco não seja a punição, mas a ressocialização dos detentos. Se há um modelo estadual a ser seguido, sustenta, é o do Espírito Santo, que investiu em audiências de conciliação, educação dos presos e reinserção deles no mercado de trabalho. Dessa forma, o estado, que tinha o sistema carcerário mais superlotado em 2003, passou a ser o último nesse ranking em 2014, como informou a Folha.
Mais presídios
Em reação aos massacres nos presídios, o presidente Michel Temer prometeu repasses de R$ 800 milhões para a construção de, pelo menos, uma nova penitenciária em cada estado, além de cinco novas cadeias federais para criminosos de alta periculosidade.
Na mesma linha de seu chefe, Alexandre de Moraes afirmou em dezembro que lançará em breve um plano de redução de homicídios focado em ações policiais, sem a participação de pastas da área social. Entre as medidas estarão o aumento do tempo necessário para progressão da pena (atualmente, o condenado deve cumprir um sexto de sua punição para ir para outro regime; se cometeu crime hediondo, mas é réu primário, dois quintos; se já tivesse antecedentes, três quintos) e a intensificação do combate às drogas.
Guerra sem sentido
Com os massacres ocorridos em presídios, já são pelo menos 98 detentos mortos desde o começo de 2017. Conjugada com a ineficiência estatal, tudo indica que as execuções resultaram de conflitos entre as facções rivais que controlam paralelamente os presídios. Mas esses assassinatos em penitenciárias só continuam ocorrendo pela insistência na chamada guerra às drogas, que sobrecarrega o sistema carcerário, fortalece as organizações criminosas e não reduz o uso de entorpecentes.
Especialistas ouvidos pela ConJur acreditam que o cenário sanguinário, tanto dentro quanto fora das prisões, só mudará de verdade com a regulamentação de todas as drogas. Com isso, os entorpecentes não seriam mais considerados uma questão de segurança, mas um assunto de saúde pública, como já ocorre com o tabaco e o álcool.
*Texto atualizado às 18h26 do dia 12/1/2017 para acréscimo de informações.

É isso ai, que continuem usando "advogados" como pombos correios para passarem instruções e realizarem a mediação entre o chefe de quadrilha preso e o resto do bando.
A inviolabilidade não pode se tornar absoluta a ponto de blindar advogados que são verdadeiros integrantes de facções criminosas.
Que se mude a lei, ora pois...
Mude-se a lei. Proíba-se a utilização de tal gravação como meio de prova no processo que levou o réu a prisão, mas permita o indiciamento de ambos, preso e advogado se estiverem cometendo crimes juntos. Assim como defendi a inclusão de juízes e promotores na inclusão dos alcançados pela lei de abuso de autoridade, defendo que o uso indevido das prerrogativas deva ser criminalizado. Infelizmente a ação de advogados e agentes corruptos tem sido o combustível para o cometimento de crimes de dentro dos presídios. É preciso freá-los.
A tal dita inviolabilidade da comunicação e sigilo profissional entre cliente e advogado não é absoluta, mas relativa quando tanto o profissional e o cliente são ambos investigados por atuarem em conjunto para praticas de condutas ilícitas, sendo a inviolabilidade do sigilo profissional ineficaz quando esta é usada como escudo para praticas ilícitas na obscuridade. O STJ já pacificou o entendimento sobre o tema.
Já não está na hora desse ministro ir embora?
Todos sabem que entram por intermédio dos próprios agentes prisionais. "Ab initio", o pacote de cigarros é o primeiro "pedido". Então...
Vejo todos cobrando do Ministro a bagunça carcerária no Brasil, só que todos esquecem que o ministro está no Poder Central há seis ou sete meses.
Assim, pergunto a quem cobra do ministro:onde estava nos treze anos anteriores?
Deveria pegar como modelo as prisões dos países desenvolvidos(EUA/Canadá/Europa). o sei se os presos têm as regalias que na Jabuticaba's Republic tem.
Nã
Não se pode esquecer que a Constituição de 1988 deu cidadania para bandidos comuns e de lá para cá a violência aumentou e infelizmente tende a piorar.
Os presos passaram a ter mais regalias e agora vão conseguir mais ainda porque, data vênia, parece que as autoridades estão temerosas.
data máxima vênia.
https://www.law.cornell.edu/rules/fre/ru le_502 ules/fre/rule_501
Rule 502. Attorney-Client Privilege and Work Product; Limitations on Waiver
Além de outras regras de sigilo
https://www.law.cornell.edu/r
Mas aqui vivemos muito mais próximos de uma narrativa de Kafka...
Caso Abílio Diniz, foi preciso uma pressão internacional e ameaça de sanções internacionais na esfera econômica, principalmente, para que permitissem que os sequestradores canadenses terminassem de cumprir pena no Canadá, nossas autoridades acusavam que teriam tratamento de "hotel de cinco estrelas" nas inaceitáveis limpas e confortáveis prisões canadenses. /fsp/cotidian/ff3010200501.htm br/fsp/cotidian/ff3010200502.htm esse caso promete uma tremenda encrenca para o sistema prisional brasileiro, o tal do RDD... cisiones/admisibilidades.asp 4/01/11/brazilian-jails-in-collapse-one- convict-is-slain-every-two-days >https://www.nytimes.com/2017/01/04/opin ion/brazils-deadly-prison-system.html?_r =0
Uma reportagem sobre os fatos, depois.
http://www1.folha.uol.com.br
A Folha foi fuçar no Canadá e deu com a cara na parede...
http://www1.folha.uol.com.
Ah,
http://www.oas.org/pt/cidh/de
Pode se ir direto no caso 143/11, petição admitida e que pode ser caso levado à CorteIDH, que pode julgar incompatível com os Direitos Humanos dos Tratados assinados pelo Brasil o tal do RDD.
Nem todos tem VPN e podem procurar nos sistemas de buscas de outros países artigos como o abaixo.
http://en.mercopress.com/201
<br/
http://www.bbc.com/news/worl d-latin-america-38534769
Começo a pensar que sofremos restrições censórias até mesmo nos nossos mecanismos de pesquisa quando o IP é do Brasil. E não é de hoje que no exterior acusam-nos de ter uma idade média americas/21594254-brazils-hellish-penal- system-overcrowded-violent-and-brutalisi ng-welcome-middle-ages
http://www.economist.com/news/
Em reportagem na Austrália pensam a mesma coisa... Mas se o sujeito for se informar apenas pelo que nossa imprensa local deixa passar, filtra...
http://www.abc.net.au/news/2017-01-03/br azils-notorious-prisons-built-to-annihil ate-torture-and-kill/8158518
A reportagem na Austália... Na Irlanda, abaixo, chapuletam nosso sistema prisional como medieval... m/news/world/brazil-s-jails-are-a-grisly -battleground-for-rival-drug-gangs-1.292 9324
http://www.irishtimes.co
E aqui temos todos os "mitos" que crescem dizendo que são "hotéis cinco estrelas para vagabundo".
A barbárie vem sendo institucionalizada,com a conivência de setores responsáveis da sociedade,sempre me opus ao PT,mais fiquei chocado com as divulgações de escutas telefônicas ,com a autorização de um magistrado que violou todos os princípios de dignidade e respeito a ``Constituição.O eminente Ministro Marco Aurélio de Melo tem alertado sobre estas agressões a nossa Carta Maior,e tem sido vencido,hoje o STF guardião da Constituição está se tornando um mero chancelador,a ponto de violar a Constituição com a decisão que autoriza a prisão já na segunda instância .sem o trânsito em julgado da sentença .Com este cenário instala se o império demagogia ,pois o ministro da justiça a muito deixou de ser um constitucionalista ,optando não pela ``Nobre Arte da Política ´´,mais sim a arte do palanque que visa sempre as próximas eleições.O perigo é visível devemos ter em mente que a barbárie foi institucionalizada na Alemanha nazista ,não sem antes cooptar setores responsáveis da sociedade que depois pagaram um alto preço,pois foram excluídos do sistemas do qual não tinham mais nenhum controle.
Faz me rir. Que a OAB e juízes corregedores façam uma inspeção de surpresa, sem avisar antes mesmo, para ver se em todos os CDPs e Penitenciárias eles já não gravam tudo sem autorização judicial...
correção do título
Intolerável que um professor de direito constitucional possa defender este tipo de situação contra a classe advocatícia. Parece que basta a assunção de um cargo político para que indivíduo se curve à tortuosidade, e o pior de tudo, ferindo preceitos legais e constitucionais, numa espécie de medida paliativa para um problema que não se resolve de afogadilho ou com loucuras jurídicas, e sim com a retidão Estado e eficiência de suas instituições sem que ocorra corrupção.
Sendo “contra todos” ou “para todos” não vejo problema. Como alguns operadores do direto querem que permita a gravação e não a usem no processo, oK! Fugindo um pouco do assunto: acho que a polícia deveria usar alguma câmera ou óculos para filmar suas ações, protege o policial assim como válida sua ação.
Agora, se o motivo é detectar crimes, então todos devem ser “grampeados” qualquer agente público, ora, não há uma categoria que um dos seus não cometeu algum ilícito, logo que seja “Erga omnes”. Aliás, o próprio ministro possui “fofocas” contra ele por ter “possivelmente” advogado para uma facção. Se de fato a “fofoca” é verdadeira e foi dentro da lei?? não vejo problema! Agora, se querem achar e evitar possíveis crimes, pela coerência e isonomia, todos agentes púbicos devem ter suas conversas gravadas.
A garantia de acesso pessoal do advogado ao seu cliente dentro do presídio não pode ter obstáculos? Ou essas visitas poderiam ser feitas através de vidro com telefone para comunicação? Poderiam gravar só a fala do preso? Assim não violando os direitos do advogado?
Ajuda o "Rebelde primitivo" na sanha ensandecida na prática de crimes.
Já não se trata de ser ilegal ou inconstitucional a gravação de conversas telefônicas. A Constituição tampouco a lei podem modificar o avanço tecnológico. As gravações fazem parte das telecomunicações. Em outras palavras, a natureza mudou, passou a ser próprio e natural que as gravações ocorram em todos os telefonemas, queiram ou não os advogados que ganham fortunas com os traficantes. O sigilo, tal como o entendemos, que para ser violado, precisa de ação comissiva do transgressor, tornou-se exceção e, como tal, debordou do campo legal para o campo ético, fonte primária do direito e aí deve ser legislado. Mude-se a constituição e a lei. A realidade mudou. Não é possível continuar o império do crime e da impunidade cobertos por obsoletos princípios liberais absolutos em vigor até o século passado.
Sinceramente, não vou perder tempo em criticar as declarações de Alexandre Moraes, que apenas refletem o destempero do atual aprendiz de feiticeiro. Minha crítica dirige-se ao fato de se ter qualificado o ministroesse como "constitucionalista". Aliás, essa prática de rotular, quem quer que seja, em expertise dessa ou daquela matéria, deve ser revista pelo Conjur, até para proteção do eventual "expert", assim qualificado pela matéria jornalística. O título de constitucionalista deve ficar reservado àqueles que a comunidade jurídica assim o reconheçam, coisa que não acontece com o atual titular da pasta dá Justiça. Quanto ao senhor Alexandre de Moraes, ministro que vem acumulando lambanças em cima de lambanças desde a posse, prefiro calar para não parecer indevido.
No Caso Versini-Campinchi e Crasnianski v. França, Corte Europeia de Direitos Humanos conclui que interceptação de conversa telefônica entre advogado e cliente não viola direito à vida privada... orte-europeia-de-direitos-humanos-conclu i-que-interceptacao-de-conversa-telefoni ca-entre-advogado-e-cliente-nao-viola-di reito-a-vida-privada/
http://www.cedin.com.br/c
O Ministro deve perquirir os países desenvolvidos para ver qual é o tratamento de encarcerado e seu advogado;se tem visita íntima etc.
Ou se isso é fruto da Jabuticaba Constituição de 88.
Abrindo esta concessão, não vai demorar a instalação de cameras no banheiro ou quarto dos aposentos íntimos de qualquer cidadão e liberar as gravações para sites pornográficos, ja que se libera tudo que é gravado pela policia na Lava Jato e outras oficinas de limpeza do bonde da corrupção no Brasil. Acredito, havendo prova irrefutável de que algum profissional do Direito, que inclui promotores e juizes passíveis de compartilhar, tambem, com o crime, tenha se associado a presos para a prática de crimes, deve ser alvo de gravação e de outros meios de investigação no que se refere àquele ato específico, não muito diferente das autorizações para quebra de sigilio bancário e o que se faz nos gabinetes de deputados, senadores e presidente da República. Ja existem leis nesse sentido. Entretanto, procuram motivo para tornar mais rigorosa a investigação sobre advogados (não esqueçam juizes ,promotores, escrivãos, serventuários, diretores de presidio, delegados de policia, enfim...). Observado o que ja se permite sobre quebra de sigilio, reprimir a prática do crime e da segurança é essencial, a exemplo do que se comentou das gravações dos EUA às comunicações do governo brasileiro - fazia sentido, pois, estava em andamento de forma pública e notória uma associação de grupo marginal brasileiro a estrangeiros de Cuba, Venezuela e a outros ditadores fascistas, para escravização de nossa gente, igual se fez com os cubanos que andam de lata velha e somente ganham 20% do salário e dos venezuelanos que disputam nos tapas um pedaço de pão e comida jogados ao lixo. Se vale para advogados, que se inclua os demais profissionais de Direito que têm acesso aos interesses de presidiários: Juizes, promotores de justiça, delegados de policia, policiais, serventuários,ETC.
Para a questão da constitucionalidade, basta uma Emenda e o governo é muito célere quando quer. Particularmente não tenho nenhuma restrição e sou advogado. Se o bem jurídico maior a ser protegido é a sociedade, e sendo o advogado indispensável à administração da justiça, qual o problema?
Clovis Assis (Funcionário público), não sou de criticar, sou cáustico às vezes, pois a provocação é uma forma de levar as pessoas a buscarem informações, e compartilhá-las, e sua informação tem dois aspectos. ng#{%22itemid%22:[%22001-163612%22]}<br/ >A questão é que não foi levado recurso à Grande Câmara. Talvez por que as partes entendessem que não é o melhor momento, pois os julgamentos da Grande Câmara vinculam verticalmente e vinculam horizontalmente todas as outras seções da Corte Europeia.
É completamente verídica, e transitou em julgado.
http://hudoc.echr.coe.int/e
Temos uma decisão transitada em julgado da Corte Europeia, mas não se pode afirmar uma decisão definitiva sobre a matéria, visto que só se torna definitiva com julgamento da Grande Câmara.
Considero o sistema europeu de direitos humanos muito mais racional que o nosso. As petições são direto à Corte Europeia, o primeiro julgamento é por uma das sessões, e cabe recurso à Grande Câmara...
No SIDH, tem de passar por uma politicagem na CIDH-OEA, que recentemente admitiu petição contra o Brasil por que o cidadão há seis anos não consegue mudar de sexo pelo SUS, nada contra, enquanto casos extremamente graves são descartados por questões políticas, e isso já chamou a atenção do Presidente da Corte Interamericana, que publicamente já criticou a CIDH-OEA por critérios e não envio de casos importantes à Corte.
http://hudoc.echr.coe.int/eng#{%22fullte xt%22:[%22\%22attorney%20client\%22%22], %22documentcollectionid2%22:[%22GRANDCHA MBER%22,%22CHAMBER%22],%22itemid%22:[%22 001-151037%22]}
Esse da Grande Câmara
CASE OF YUDITSKAYA AND OTHERS v. RUSSIA
Apreensão de computadores de advogado foi considerado, pela Grande Câmara, incompatível com a Convenção Europeia de Direitos Humanos..
Desde quando o Executivo e, particularmente, o Judiciário têm respeitado essa de Lei nacionais ou de Convenções Internacionais?
Desde quando essa de "garantias constitucionais" valem para o atual governo e para os Verdugos de plantão?
Só vale o que a grande mídia publica. Esta, sim, é o veredito. E se eu fosse discorrer sobre a ilegalidade e inconstitucionalidades cometidas, covardemente, por ambos Poderes, toda esta coluna do Conjur seria pequena.
Portanto, o que o Quarto Poder diz é hoje Lei, Sentença e Ordem. Seja pela pena ou voz dos Mesquitas, dos Saads, dos Santos, dos Macedos, dos Civitas, dos Marinhos, dos Frias. Eles vestem e despem reis. Eles usam e descartam pessoas como reles coisas. O que importa, como bons capitalistas, é o lucro, as mordomias, as falcatruas que lhes beneficiem. O resto, como se diz em Curitiba, não vem ao caso...
Às veze um boato destoante. Nada que uma conversa telefônica não possa colocar nos eixos. Às vezes uma notícia ruidosa, só para aumentar a venda de comerciais.
Esse é o Brasil dos poderosos. Viva o Brasil!
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