STF suspende punição a juíza por deixar garota presa com homens

O Conselho Nacional de Justiça descumpriu acórdão do Supremo Tribunal Federal ao punir juíza do Pará por ela manter uma jovem de 15 anos presa com homens durante 26 dias, há quase dez anos. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio suspendeu decisão do CNJ que aplicou pena de disponibilidade à juíza Clarice Maria de Andrade em outubro de 2016. A liminar do ministro foi assinada em dezembro, mas só publicada nesta quarta-feira (18/1).

A adolescente, suspeita de furto, dividiu a cela com cerca de 30 homens na delegacia de polícia de Abaetetuba, em novembro de 2007, sendo espancada e estuprada. Três anos depois, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local.

A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota no mesmo espaço que presos do sexo masculino. Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de desídia ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento — ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data está rasurada.

Carlos Humberto/SCO/STF

Marco Aurélio disse que o CNJ voltou a analisar suposta desídia de juíza, quando o STF já havia afastado essa possibilidade.

O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do conselho em outubro do ano passado, levando à pena de disponibilidade (quando o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais). A defesa foi então ao STF, alegando que os conselheiros voltaram a analisar a desídia.

O voto do relator, Arnaldo Hossepian, diz que Clarice “abdicou deliberadamente do exercício de suas competências, atuando de forma burocrática e indolente, negligenciando em salvaguardar os interesses da mulher e, num segundo momento, de menor inimputável”, além de ter transferido a responsabilidade de inação a um servidor.

Marco Aurélio afirmou que, embora o CNJ tenha citado a decisão anterior do STF, foi contraditório ao imputar a prática de conduta desidiosa. “Assento a existência de perigo de dano a justificar o implemento da medida acauteladora [liminar], decorrente do fato de a impetrante […] ter sido afastada das funções”, escreveu o ministro.

Dupla gravidade
Para o advogado Emiliano Alves Aguiar, que defende a juíza a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros, a violação aos direitos da adolescente não pode levar à punição de uma magistrada sem responsabilidade pelo episódio. Ele afirma que a cliente não sabia da prisão com outros homens e foi provocada para apreciar o flagrante de uma mulher maior de idade, pois a jovem tinha uma identidade falsa.

Sobre a suspeita de falsidade ideológica, Aguiar — sócio do Gordilho, Pavie e Aguiar Advogados — diz que uma perícia já demonstrou que não houve intenção de camuflar a data correta. Ainda segundo ele, Clarice de Andrade é hoje titular da 1ª Vara Criminal de Belém e tem comportamento exemplar, cumprindo metas do Judiciário.

Em 2010, a Justiça do Pará condenou à prisão cinco delegados responsáveis pela carceragem. Pelo menos quatro haviam sido exonerados.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.490 

* Texto atualizado às 11h30 do dia 19/1/2017 para acréscimo de informação.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Ramiro. disse:
18 de janeiro de 2017 às 21:33

O postulado empírico do menor subsídio...
Vai se investigando toda a cadeia de autoridades... quais a que têm o menor subsídio? Essas vão levar nas costas a conta...
Ou será outro postulado empírico, cinco minutos de satisfação pelo "exercício de ortoridade" e décadas de aporrinhação e drama, e talvez promessas de que "vão correr atrás do prejuízo".

jpo disse:
18 de janeiro de 2017 às 21:42

A bem da verdade o poder judiciário não pune o seus. O decisão di ministro marco Aurélio é uma demonstração de proteção em favor da juiza.

Daniel André Köhler Berthold disse:
19 de janeiro de 2017 às 05:00

Se a Juíza sabia que uma pessoa do sexo feminino estava dentro da mesma cela que várias pessoas do sexo masculino e, mais ainda, que aquela era adolescente, e, ainda assim, nada fez para evitar isso, deve ser severamente punida. Acredito que ninguém duvide disso.
A questão, porém, é outra: ela sabia?
Segundo a notícia, o STF, em 2012, “concluiu que os documentos levados [...] na época não informavam a presença da garota no mesmo espaço que presos do sexo masculino”.
Mas há quem ache que se aplique sempre a expressão matemática “ser acusado de qualquer atitude errada + integrar a Magistratura = ser automaticamente culpado e merecedor de pesadíssima punição”.

Neli disse:
19 de janeiro de 2017 às 11:01

Se não sabia,a penalidade foi absurda.
E se sabia deveria responder a processo penal e condenada demitida do Serviço Público.Sem nenhum abrandamento da pena.
O que não pode é jogar na magistrada a responsabilidade objetiva:se ela não sabia desse triste fato, jamais poderia ter sido condenada pelo Conselho.
No mais, a r. decisão do Ministro está perfeita, adequada nos caminhos legais.
Penso que a criação do CNM foi um dos erros lá no passado.

Edson N Melo disse:
19 de janeiro de 2017 às 11:02

São por decisões parciais como essa, que cada vez mais deixamos de confiar e acreditar na justiça brasileira!

Erminio Lima Neto disse:
19 de janeiro de 2017 às 12:15

Pelo o histórico, a conclusão que se chega é que realmente a juíza foi induzida a erro; mas pergunto: e o delegado que permitiu que esta situação esdrúxula e surreal, acontecesse? No mínimo, também, deveria estar respondendo por crime de negligência e desídia.

Mig77 disse:
19 de janeiro de 2017 às 13:37

A pior frase que pode ser dita por um executivo na iniciativa privada é..."Eu não sabia..." a cabeça rola rapidinho e olha que abaixo dele há várias camadas de decisões e situações nas quais ele, diretor, se respalda para decidir no final.
Cabe refletir se não é o caso de não se gastar tanto com juízes e se gastar mais com as camadas imediatamente inferiores, como delegado, carcereiro, diretor do presídio, ou com qualquer imbecil que pudesse informar a juíza dessa anomalia, repetindo, "uma menina de 15 anos numa cela com 30 homens.Esse pessoal precisa de mais dinheiro para enxergar melhor...ter mais vontade"Se a juíza não sabia, alguém abaixo sabia"...Vamos por mais dinheiro nesse pessoal e menos nos representantes do Judiciário.Na verdade, convenhamos, nesse caso, a juíza foi a que menos trabalhou.Ela nem sabia...

PEREIRA disse:
19 de janeiro de 2017 às 17:08

Não se sabe de nada nesse País. Os presídios estão superlotados e ninguém sabia de nada. O judiciário, o governo, o ministério público, somente os presos e suas famílias é que tinham conhecimento. No presente caso, ninguém sabia, e ao que parece, ninguém tem interesse em punir, a única punida é a vítima dessa tortura medieval.

Serpico Viscardi disse:
20 de janeiro de 2017 às 02:49

Essa juíza merece ser indenizada por toda a humilhação injusta que vem passando.

Juiz não tem a chave da cadeia. Quem decide onde ficado presos são as autoridades do executivo!

Salvo se houve comunicação da situação irregular a juíza, o que não ocorreu, ela fez exatamente o que qualquer outro juiz teria feito! Simples assim!

Edu M disse:
20 de janeiro de 2017 às 08:36

Não dá pra engolir que em 10 (dez) anos nenhum advogado peticionou ao juízo anteriormente reclamando dessa situação.
Tem coisa muitíssimo errada nisso, por parte do(s) advogado(s) que passaram pelo processo ou por parte do Marco Aurélio.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.