Acusado por dar “trote” com agenda oficial, Haddad é absolvido

A Justiça de São Paulo rejeitou nesta segunda-feira (23/1) ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad (PT) por ter publicado agenda oficial com informações incompletas, para enganar um comentarista de rádio. Para a juíza Carolina Duprat Cardoso, da 11ª Vara de Fazenda Pública, o ato de improbidade não acontece mesmo se comprovadas ilegalidades formais, mas apenas quando há “violação substancial” dos bens da administração pública.

No dia 16 de maio de 2016, a prefeitura divulgou que Haddad daria apenas despachos internos, quando na verdade teve atividades na rua. Horas depois, o então prefeito declarou que a intenção foi dar um “trote” no historiador Marco Antonio Villa, que costumava criticar na rádio Jovem Pan os compromissos oficiais do petista.

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Fernando Haddad (PT) divulgou agenda errada, em maio, para enganar historiador que costumava criticá-lo.
Divulgação/Senado

O Ministério Público de São Paulo não viu graça e ajuizou ação civil pública pedindo indenização de R$ 72,5 mil (equivalente a três vezes a remuneração mensal do prefeito), por dano moral, e até a perda da função pública de Haddad, além da suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

A juíza, porém, entendeu que a falsidade das informações nem sequer foi comprovada, pois a agenda oficial acabou atualizada na mesma data para o período da tarde, com acréscimo de compromissos, seguindo o princípio da publicidade.

“Ainda que o intuito revelado pelo demandado fosse reprovável,e pudesse, por elevação de conduta, ter sido evitado, não há justa causa para o recebimento da ação, porquanto não praticou ato de improbidade administrativa passível de punição”, afirmou.

O processo foi apresentado em julho de 2016 e a defesa de Haddad foi feita pelos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Otavio Maziero, do Bottini e Tamasauskas Advogados. O entendimento não é prematuro, de acordo com a sentença, porque o caso “é essencialmente documental”, com manifestação das partes envolvidas.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 1031940-45.2016.8.26.0053

* Texto atualizado às 18h40 para acréscimo de informação.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Halisson Paes disse:
23 de janeiro de 2017 às 20:37

O MP de SP se tornou um braço da político do grupo que governa o estado faz décadas. Tem até estudo apontando isso. Essa ação absurda promovida contra o Haddad é apenas uma entre tantas outras evidências disso.

JP Neves disse:
24 de janeiro de 2017 às 04:07

Devem estar com muito tempo livre os Promotores de São Paulo, para se darem o trabalho de mover uma ação com esse objeto. Ou na verdade estão todos buscando sua luz ao sol, sem precisar sequer elaborar uma apresentação em PowerPoint.

jksantana disse:
24 de janeiro de 2017 às 09:51

Parabéns a MM. Juíza pela brilhante sentença. Um desperdício de tempo imposto ao Poder Judiciário ao ser obrigado a analisar tão mesquinho assunto. Creio que há coisas muito mais importantes para nos preocupar.

GilSilveira disse:
24 de janeiro de 2017 às 10:24

A intolerância reinante hoje em nosso país dá azo a que detentores de poder quase incomensurável não permitam que pequenos desvios de conduta passem em branco. Ou será aquela clássica e notória busca dos 15 segundos de fama!?

José Fernando de Araujo disse:
24 de janeiro de 2017 às 11:18

Venhamos e convenhamos. Tremenda falta do que fazer do MP em mover uma ação desta natureza. Perda de cargo por um ato que não gerou nenhuma consequência a não ser o "carão" do apresentador da rádio? é isso mesmo ? Qual seria a justificativa dos promotores a população se o prefeito perdesse o cargo ? Que uma formalidade interna da Prefeitura é maior que uma eleição na maio metrópole do Brasil ? Será que vão recorrer ?

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