Assessorar endividado junto a banco é atividade privativa de advogado

Renegociar dívidas com instituições financeiras, decidindo sobre as medidas jurídico-administrativas para um melhor resultado, é atividade exclusiva da advocacia. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou sentença que julgou improcedente uma ação ajuizada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina contra um site que promove revisões de contratos bancários na região de Blumenau.

O colegiado baseou-se no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, artigo 1º, inciso II), segundo o qual as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica são privativas de advogado. Com a decisão, o site não pode mais captar clientes para negociações com instituições financeiras nem fazer propaganda que envolva qualquer atividade da advocacia. Por fim, têm retirar a menção a tais atividades dos materiais publicitários e do contrato de prestação de serviços.

Para o relator do recurso, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, o processo mostra que o site presta um serviço de consultoria e assessoria jurídica, já que aconselha e auxilia como proceder para alcançar a renegociação da dívida e a quitação do contrato bancário. Para isso, o site lida com figuras jurídicas como endividamento, quitação, juros excessivos, busca e apreensão, ação revisional e reconvenção, por exemplo.

“O próprio contrato de prestação de serviços prevê uma autorização que permite ao negociador contratar advogado em nome do seu cliente, para adotar as medidas judiciais cabíveis, mas quem faz essa análise quanto à necessidade ou não de ajuizamento de ações e qual caminho será feito para obter a renegociação é o próprio negociador, do que se depreende que é prestada uma consultoria jurídica”, observou o relator.

O mais grave, segundo o desembargador, é que os advogados vêm sofrendo concorrência de empresas que não se submetem a nenhum tipo de fiscalização profissional. “Pode qualquer pessoa renegociar sua dívida? Pode. Pode qualquer pessoa oferecer serviços de renegociação, com análise global da situação jurídica do contrato, ou seja das cláusulas, dos encargos e da necessidade ou não de ingressar com ação judicial etc? Não pode. Porque existe uma profissão devidamente regulamentada para tanto, que é de advogado”, concluiu em seu voto. O  acórdão foi lavrado na sessão de 14 de dezembro.

Enxurrada de denúncias
A OAB-SC narra, na inicial, ter recebido inúmeras reclamações e pedidos de providência contra o site. As denúncias dão conta de que a empresa (que atua em vários municípios de Santa  Catarina e Paraná) faz captação de clientela de forma comercial, com publicidade agressiva, na tentativa de persuadir o consumidor a aderir aos serviços oferecidos.

Nos documentos apresentados no processo, a OAB-SC indicou que a empresa e seus responsáveis promovem publicidade de alto teor emocional, pelos mais diversos meios de comunicação de massa, dentre os quais outdoors, programas de rádio e telemarketing. Além de prometer vantagens nas negociações envolvendo dívidas, garante 100% de solução para os inadimplentes.

Agindo desta forma, denuncia a OAB-SC, os demandados incorrem na prática da advocacia extrajudicial. E pior: vinculam ilegalmente a prestação dos serviços à contratação de advogados, mediante contrato imposto ao cliente, que acaba acreditando na propaganda. Tais práticas transformam a advocacia num “balcão de negócios”, afrontando dispositivos do Código de Ética e Disciplina da OAB, que proíbe a divulgação de serviços privativos de advogados por meios de panfletos publicitários e comunicados, bem como em conjunto com outras atividades.

Outro lado
Ouvida em juízo, a empresa negou todas as acusações: não faz captação de clientela, não exerce ilegalmente a advocacia, não garante 100% de êxito na resolução de seus contratos, não obriga os clientes a contratar advogados por ela indicados, não causa prejuízo aos consumidores de seus serviços nem faz propaganda enganosa. É que os cartazes expostos em suas lojas informam claramente que seus profissionais não são advogados nem se identificam como tal.

Na contestação, o site ainda esclareceu que é apenas um portal eletrônico, com servidor próprio, que oferece serviços para a redução de dívidas de clientes que fizeram contratos com bancos. A empresa foi idealizada para resolver litígios bancários de forma extrajudicial, ciente de que não interessa às instituições financeiras discutir seus créditos por longos anos na Justiça. Ou seja, como o foco do trabalho é a negociação administrativa para recuperação de créditos, não tem pretensão nem atua na área judicial.

“A autora está perseguindo de forma desleal e implacável uma empresa que gera empregos, paga impostos, dá satisfação aos seus clientes, auxilia o Judiciário na resolução extrajudicial de conflitos e, inclusive, propicia à classe de advogados trabalho, pois sempre que necessita de intervenção judicial as requeridas contratam advogados regularmente inscritos na OAB, pagando os honorários desses valorosos profissionais”, defende-se na peça de contestação.

Simples intermediação
Em primeiro grau, a juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, julgou improcedente a Ação Ordinária ajuizada pela OAB catarinense, por entender que as rés se valem da “intermediação extrajudicial de financiamentos atrasados” para solucionar os conflitos de seus clientes — atividade perfeitamente lícita. Ou seja, prestam serviços, mas não jurídicos. Os materiais de propaganda, segundo apurou no curso do processo, deixam claro que o objetivo é conseguir descontos na quitação de contratos financeiros inadimplentes.

“É certo que, por vezes, a fase extrajudicial não alcança o objetivo dos clientes dos réus, ocasião em que os réus valem-se do ajuizamento de ações de revisão contratual (…). No entanto, esse redirecionamento não configura exercício ilegal da advocacia nem captação de clientela de serviços judiciais como quer fazer crer a autora. Caso fosse assim, os mais diversos segmentos também estariam usurpando a atividade privativa dos advogados e também promovendo a captação de clientela”, justificou na sentença.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

 

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

analucia disse:
28 de janeiro de 2017 às 08:46

Em breve para casar ou transar terá que consultar previamente e de forma obrigatória um advogado.
Falam em amplo acesso, mas querem é reserva de mercado...... e olha que há pessoas mais especializadas em área bancária como economistas, administradores, bancários do que a própria advocacia

Flávio Souza disse:
28 de janeiro de 2017 às 13:43

Gente, esse direito tb deve ser estendido as pessoas formadas em contabilidade e economia. Conceder esse direito apenas a advogados é extrapolar os limites da tolerância para com o povo. Sinceramente, o Brasil a cada dia caminha para o abismo social, político, econômico e da solidariedade, tudo por conta de decisões e atitudes tomadas e que acabam ora privilegiando ora prejudicando o povo, empresas e a sociedade como um todo. Não vejo outra alternativa senão o POVO construir uma nova Constituição, e que dessa construção TODOS participem.

Observador.. disse:
28 de janeiro de 2017 às 14:06

Criando reservas de mercado, imerecidos privilégios e se metendo em todas as searas do dia-a-dia do brasileiro.

É muito interessante perceber como há uma grande (suposta) elite que não está atenta ao zeitgeist que acaba de sofrer uma inflexão à Direita com Trump, Brexit e outras novidades que estão à caminho.

Com certeza algo similar irá acontecer aqui.Os Doutos querendo ou não.
Estado inchado, agentes públicos com salários e privilégios inadmissíveis, poderes , instituições e corporações estatais disputando quem pode mais.... tudo embalado numa completa ineficiência e resultados pífios que, talvez por pífios, não conseguem ser visíveis ao cidadão comum, sendo a fórmula para insatisfação generalizada e vontade de mudar completamente.

O IDEÓLOGO disse:
28 de janeiro de 2017 às 22:32

O art. 133 da CF/88 é reserva de mercado aos advogados, esses poderosos influenciadores da sociedade. A norma é uma verdadeira jabuticaba azeda.
Infelizmente mesmo com a reserva, os advogados estão em situação crítica, porque a sociedade não os venera como antigamente. Não são os arautos da liberdade, mas dos próprios interesses.

Pedro Afonso Gomes disse:
30 de janeiro de 2017 às 09:00

Nada contra a participação de advogados em renegociações com bancos e outras instituições financeiras. Muito a contrário. Mas é preciso ter em mente que as questões jurídicas são apenas um dos pontos da renegociação, em que aspectos econômicos e financeiros são os mais relevantes. Afinal, ninguém paga dívidas com leis e sim com os recursos que obtém nos seus negócios e ocupações profissionais. Não conheço o site e a empresa condenados, talvez eles estejam em desacordo com as normais legais e então devem ser punidos. Mas restringir a renegociação de dívidas a advogados, por mais louvável que seja essa importantíssima classe, não vai ajudar nem a eles, porque as negociações não lograrão êxito se enfocadas apenas num dos seus aspectos. Melhor seria termos, por exemplo, um advogado e um economista, este conhecedor do mercado financeiro e em suas artimanhas e brechas, para que o cliente - quem mais interessa - pudesse obter o melhor benefício. Dando um exemplo meu: trabalho conjunto com uma advogada, conseguimos reduzir, em 11 meses a partir da primeira execução, uma dívida de R$ 6,2 milhões para R$ 2,2 milhões, isto é, R$ 4 milhões de abatimento. Argumentos jurídicos? Claro. Argumentos econômicos e financeiros? Claro, e muitos.

Luiz Aquino disse:
30 de janeiro de 2017 às 10:36

Negociações junto a Instituições Financeiras são eminentemente econômico / financeiras. Advogados, sem formação específica, não sabem se o que está sendo cobrado é muito ou pouco. Já vi muitos casos em que o método de calculo pedido pelo advogado foi prejudicial ao seu cliente. Portanto menos pretensão seria bom!

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
30 de janeiro de 2017 às 21:41

Nós advogados modernos nos preparamos para uma assessoria empresarial completa..e para tanto somos conhecedores de negócios...finanças...contabilidade...planejamento financeiro..tributário..marketing...enfanam-se aqueles que acham que isso advogados modernos entendem somente de leis....isso ficou no passado....fomos para os bancos das universidades e aprendemos a ser negociadores...assessores...consultores...e muito mais...inclusive nos assessorarmos...por outros profissionais...os tempos mudaram e muita gente ainda não deu conta...o conhecimento jurídico é apenas um dos atributos de um advogado moderno...somos muito mais....e cada vez mais preparados....a justiça está correta....novos tempos!!!!

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
30 de janeiro de 2017 às 21:51

Li atentamente os comentários dos economistas....entendo que eles ainda não entenderam que os advogados modernos...nos quais me incluo...conhecem muito bem finanças...negócios...viabilidade econômica e financeira de projetos ..planejamento financeiro...administrativo....contabilidade...e muitas áreas que os empresários modernos necessitam e exigem dos advogados....sendo assim os novos tempos exigem advogados completos...lamentamos quem ainda não conhece essa realidade nova e moderna...Novos Tempos!!!

Pedro Afonso Gomes disse:
31 de janeiro de 2017 às 01:53

"O velho bruxo é sábio não porque é bruxo, mas porque é velho"

CalcJust disse:
02 de fevereiro de 2017 às 03:12

advogado moderno? minoria, falo isto com clareza, muitos são os advogados que eu presto serviços em cálculos de juros bancários seja para revisão de juros ou calculo para renegociação de dividas, a maioria não sabe nem o que é TABELA PRICE, a maioria acham que a TABELA PRICE é o mesmo que JUROS SIMPLES. Estes dias mesmo uma advogada enviou no meu e-mail um cálculo que ela fez para ingressar com uma ação, porém eu classifico como aberração, Muitos advogados não gostam de depender de ninguém não aceitam que outros profissionais tenham um pouco mais de conhecimento, vivem como se fossem soberanos o tempo. Agora Vem dizer que os advogados entendem de Economia e Contabilidade, ao meu entender o que esse senhor ai falou ele entende mais que os profissionais desta área, até onde eu sei no curso de DIREITO se estuda 1 ou 2 períodos em contabilidade e economia, e agora vem dizer que é Expert? SENHOR ADVOGADO MODERNO, você entende muito das LEIS, mas não entende de nossas profissões (ECONOMISTA e CONTADOR). Á Área CONTÁBIL e a Área da Economia é muito mais do que fazer contas.

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