Em tempos de operação “lava jato”; corrupção envolvendo os três poderes; delações premiadas contra parlamentares, governadores, ministros de Estado e de tribunais superiores, ex-presidentes e até do atual presidente da República, a chamada “autonomia da Polícia Federal” é um tema, à primeira vista, simpático para a sociedade.
Porém, a “autonomia da PF”, prevista na Proposta de Emenda Constitucional 412/2009, apelidada de “PEC dos delegados”, menos que oportuna, é uma proposta oportunista e temerária. Sob o pretexto de fortalecer a PF, corre o risco de enfraquecê-la, ou até extingui-la, além de representar um risco ao estado democrático de direito.
É o que se pode concluir pela simples leitura do texto da PEC 412, de autoria do então deputado Alexandre Silveira (PPS/MG), que propôs a seguinte alteração no primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre a organização da PF:
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Constituição Federal |
PEC 412/2009 |
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Art. 144. (…) §1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (…) |
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 144. (…) §1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:” |
Ao mudar a redação do artigo 144 da Constituição, a PEC 412/2009 poderia provocar verdadeiro desmanche da PF, com a exclusão do texto constitucional de sua natureza jurídica (órgão permanente), forma de organização (organizado e mantido pela União) e estrutura funcional (estruturado em carreira).
Além disso, a PEC 412/2009 também suprime a PF do texto constitucional, sujeitando-a a lei complementar, a ser elaborada pelo Congresso Nacional, como um cheque em branco, sem qualquer parâmetro, nem prazo definido.
Mais grave ainda: com a PEC 412/2009, a PF poderia até ser extinta. É que a criação ou extinção de qualquer órgão público, como unidade integrante da Administração Pública que desempenha atribuições específicas do Estado, se dá através de lei de iniciativa do presidente da República (CF, art. 48, XI). Assim, quando o constituinte originário definiu a PF como “órgão permanente”, visou blindá-la contra o risco de ser extinta por lei ordinária. Essa proteção constitucional seria excluída pela PEC 412/2009.
Por outro lado, a PEC 412/2009 retiraria do órgão o status de “organizada e mantida pela União”. Ou seja, o Poder Executivo Federal deixaria de ter a função de administrar as atribuições da PF na segurança pública, assim como o seu diretor-geral não estaria mais subordinado ao Ministro da Justiça. A PF poderia, inclusive, passar a ser organizada e mantida pelo Poder Legislativo, a depender do que fosse definido pelos parlamentares, em lei complementar.
E mais: ao extinguir a prerrogativa de órgão “estruturado em carreira”, a PEC 412 interferiria na carreira policial federal e na estrutura dos cargos policiais. É mais um item em que a proposta viola a competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal (CF, art.84, II e VI, a). Também desrespeita o princípio constitucional da separação de poderes (CF, art.60, §4º, III , cláusula pétrea no ordenamento constitucional.
É importante analisar o que representaria, de fato, a proposta de autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Será que a Polícia Federal precisa mesmo de mais espaço para atuar ou alcançou autonomia investigativa nunca antes vista? A operação “lava jato” é o melhor exemplo de que a PF já tem autonomia.
A “autonomia funcional” significa que a PF atuaria independente do Poder a que estivesse vinculado, não receberia influências para o exercício de sua atividade-fim e poderia adotar as medidas legais perante agentes, órgãos ou instituições, sempre que necessário. Ou seja, a Polícia Federal não precisaria pedir permissão para muitas decisões ao presidente da República, por meio do Ministro da Justiça, ao qual hoje está vinculado.
A “autonomia administrativa” asseguraria à PF a prerrogativa de editar atos normativos relacionados à gestão de pessoal (admissão, exoneração, aposentadoria etc) sem se sujeitar ao juízo de mérito por qualquer outro órgão ou Poder. A Defensoria Pública, por exemplo, no dia seguinte em que obteve autonomia funcional, concedeu auxilio moradia para todos os defensores públicos do país.
Já a “autonomia orçamentária” concederia à PF dotação própria na lei orçamentária, com poder de elaborar sua própria proposta no Orçamento da União. Ora, para blindar o órgão de cortes orçamentários basta definir uma vinculação constitucional de sua receita, tal como hoje existe para a saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I) e educação (artigo 212). Ou seja, restringiria a liberdade dos membros do Executivo ou dos legisladores de dispor do Orçamento como lhes aprouver, ficando a dotação orçamentária da PF vinculada à expressa definição constitucional.
Fica claro que a PEC 412 não trata da “autonomia investigativa”, pois esta a PF já possui, exatamente por força do art. 144 da CF, que a PEC tenta alterar. Com objetivos corporativistas e não declarados, campanhas de mídia patrocinadas por entidade classista tentam induzir a sociedade a erro, para angariar apoio de milhares de pessoas bem intencionadas e usar isso como instrumento de pressão junto aos parlamentares para o êxito da proposta.
A PEC 412/2009 também contém incorreções jurídicas. Como órgão público definido na CF, seria necessária prévia alteração em sua natureza jurídica para eventual concessão de autonomia. Isto porque autonomia funcional, administrativa e orçamentária são prerrogativas do ente federativo ao qual o órgão público é vinculado. É o caso da PEC 202/2016 — que visa conferir autonomia orçamentária, financeira e funcional às polícias civis —, cuja proposta é transformar aqueles órgãos policiais em autarquias especiais para conceder-lhes as ditas autonomias.
Outra possibilidade de autonomia à PF seria a alteração de sua natureza jurídica de órgão público para instituição independente, no próprio texto constitucional, como é o caso do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, que por isso detêm autonomia.
Contra a PEC 412/2009, já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Através da Nota Técnica 7º CCR, 4/2015, o MPF concluiu que “não se pode vislumbrar qualquer possibilidade de que as instituições policiais se tornem independentes e autônomas, pois isso não condiz com os conceitos de democracia e república. Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”.
Já a ANPR emitiu a Nota Técnica PRESI/ANPR/ACA 014/2015 que apontou: “A proposta pretende retirar do Ministério Público o controle externo da atividade policial e o exercício da supervisão criminal, pois, ao se conferir — ainda que por via transversa — independência funcional e administrativa à polícia, está-se, em verdade, mitigando o artigo 129-VIII e VIII da Constituição, o que representa desenganado retrocesso em uma conquista histórica de, pelo menos, 20 anos. É preciso lembrar que a Constituição de 1988, para coibir os abusos praticados pela polícia durante a ditadura militar, consagrou, como peça fundamental do referido sistema de freios e contrapesos, o controle externo da atividade policial ao Ministério Público”.
O subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos, em artigo intitulado Por que polícia não pode ter autonomia, indicou os reais interesses da proposta: “Se a PF já dispõe da autonomia investigativa que diz buscar, no fundo, o que almeja com essa PEC é o mesmo objetivo visado com tantas outras reivindicações normativas pretéritas e futuras: concentração de poder, isto é, atributos estranhos à função de investigar crimes. A autonomia facilmente se converteria em soberania, pois seria virtualmente impossível resistir às pretensões de uma polícia dotada de tamanhos poderes”.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que representa quinze mil policiais federais, emitiu a Nota Técnica 001/2016-Fenapef, na qual afirmou: “A PEC 412 é um proposta meramente corporativista dos delegados de polícia para que possam atuar com independência e discricionariedade, podendo definir desde os próprios salários, até “o que” e “quem” será investigado. As referidas propostas não passam pelo democrático processo de discussão interna antes de ser oferecida ao público e ao Congresso Nacional e, definitivamente, não traduzem o anseio da maioria da corporação. Em última análise, não refletem a busca por eficiência no trabalho da Polícia Federal, deixando a olhos vistos o viés corporativista em detrimento do bem coletivo e da melhoria da Segurança Pública cobrada pela sociedade”.
Se a PEC é tão absurda, resta indagar: o que estaria por trás dessa proposta de emenda? Quem a defende?
A PEC 412/2009 é uma proposta meramente corporativista defendida por uma associação de delegados que representa cerca de 10% do efetivo policial da PF. A mesma que defende a dispensa do atual diretor-geral do órgão, com a pretensão de indicar o novo comandante para a PF, através de lista tríplice, escolhida apenas pelos delegados, pois, com a recente publicação da Lei 13.047/2014, o cargo de diretor-geral é privativo de delegado de Polícia Federal.
A estratégia da associação com a PEC 412/2009 é ampliar, de forma ilimitada o poder do cargo de delegado de polícia e do próprio órgão, pois, com autonomia e independência, a PF estaria livre do controle do Ministério Público e do Poder Executivo e não prestaria contas a ninguém, podendo definir quem deveria ou não ser investigado. A PF poderia se transformar numa espécie de agência de espionagem autônoma. Como força pública de segurança, a PF teria mais poderes que as Forças Armadas.
Nos últimos anos, várias leis vêm ampliando as prerrogativas do cargo de delegado de polícia. Receberam do legislador ordinário a dupla e inédita classificação “jurídico-policial” do cargo, através da Lei 12.830/2013. Mas enquanto os cargos de natureza jurídica, como juízes e promotores, são impedidos de ocupar cargos públicos eletivos, os delegados de polícia não têm essa restrição e acumulam as prerrogativas inerentes à função policial, como a aposentadoria especial pelo exercício da atividade de risco.
Novas prerrogativas vêm sendo tentadas por entidades classistas para o cargo de delegado de polícia, como nos projetos de lei sobre delegado-conciliador (PL 1.028/2011), delegado-promotor (PL 5.776/2013 – Substitutivo), delegado juiz de instrução e garantias (PEC 89/2015) e delegado como autoridade policial exclusiva (PL 6.433/2013 e PL 7/2016). Alguns projetos de discutível constitucionalidade foram aprovados sem muita resistência, fenômeno que, em tempos de investigações contra dezenas de políticos, deixa dúvidas sobre os interesses em jogo.
Essas alterações legislativas vêm promovendo transmutações do cargo de delegado de polícia, desvirtuando-o do exercício da função policial definida na Constituição de 1988. Além disso, promovem impactos negativos na carreira policial federal, com reflexos no funcionamento do órgão, que hoje já convive com perseguições internas, pois os delegados possuem a percepção equivocada de que só eles fazem parte da atividade-fim policial.
Mais do que nunca, é necessário que instituições com a missão constitucional de promover a persecução penal e a prestação jurisdicional (PF, MPF e JF), estejam estruturadas, íntegras e livres de interferências, para continuarem o trabalho de prevenir e reprimir as práticas criminosas, observando os princípios constitucionais. Para isso, é preciso eliminar riscos de enfraquecimento da estrutura orgânica ou que ameacem atingir os relevantes serviços prestados pela PF no combate à criminalidade em todas as suas formas, em especial à corrupção e ao crime organizado.
Isso começa pela rejeição imediata da PEC 412/2009 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e com a formulação de uma proposta de fortalecimento da Polícia Federal, que promova a sua eficiência (CF, art.144, §7º), com a participação de todas as entidades representativas dos servidores do órgão, e que efetivamente atendam o interesse público, para além de vantagens pecuniárias e corporativistas.

A escrivã, integrante de entidade de classe dos subalternos da PF (popularmente conhecidos como pombos - ver síndrome do pombo enxadrista), nada mais vez do que destilar sua ignorância mentirosa que não engana nem o iniciante do Direito.
Vamos às principais.
1) Suposta ampliação ilimitada de poder e ausência de prestação de contas. MENTIRA. A Polícia Judiciária continuará sendo um dos órgãos públicos mais fiscalizados, submetido ao controle interno pela Corregedoria, externo pelo MP, social pela Ouvidoria, judicial pelo Judiciário, etc. E o delegado continuará com poder limitado pela legislação exatamente como ocorre hoje.
2) Possibilidade de extinção da PF. MENTIRA. A PEC não permitirá a extinção da PF por meio de lei, já que continuará listada no art. 144 como uma das instituições policiais.
3) PF supostamente poder ser organizada pelo Legislativo. MENTIRA. Que piada, custo a acreditar no que a "articulista" escreveu, falta-lhe noções básicas de Direito Constitucional e funções estatais.
4) A PF supostamente já ter autonomia, como mostra a Lava Jato. MENTIRA. Que piada. Tem a cara-de-pau de dizer isso justamente quando a LJ corre perigo, com troca de Ministro e possível troca de Diretor Geral da PF, redução de efetivo e orçamento destinado à operação.
Esse "artigo" fantasioso cairia muito bem nas redes sociais, pra tentar ludibriar a população leiga. Mas aqui no Conjur, espaço pra pessoas letradas, não terá o efeito pretendido pela sindicalista...
Bem fraco o texto. Até porque não se trata de artigo, senão de panfleto classista dos escrivães e agentes da Polícia Federal. ciaria
Pra um artigo de verdade sobre o tema (publicado aqui mesmo no Conjur), sugiro acessar:
bit.ly/autonomiapoliciajudi
3 dias depois de a escrivã da PF, juntamente com a diretoria da FENAPEF (vulgarmente conhecida como FENAPOMBO), ter comparecido ao lançamento do Anuário da Justiça do Conjur, é publicado um artigo seu no Conjur.
Confira notícia e foto do encontro: diretoria-da-fenapef-participa-do-lancam ento-do-anuario-da-justica-brasil/
http://www.fenapef.org.br/
A PEC 412, preconiza singelamente, através de Lei Complementar “autonomia funcional e administrativa”. gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao? idProposicao=453251]
[http://www.camara.
O que incomoda é que Polícia Federal é de fundamental importância repressiva penal no contexto federativo brasileiro e, para isso precisa de recursos orçamentários-financeiros.
Ademais, em suas ações preventivas/repressivas conduz-se nos estritos limites das normas constitucionais e processuais penais, assegurando aos eventuais infratores, indiciados e presos os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, restringindo e punindo quaisquer abusos ou excessos que tipifiquem infração às normas legais e disciplinares atribuídas a seus servidores, através de suas Corregedorias – Geral em Brasil e Regionais, nos Estados, mediante o devido processo legal em que é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. É um dos poucos órgãos públicos federais, senão o único, que não faz propaganda institucional de suas atividades e, portanto, não onera a União com gastos em publicidade.
Assim, para superar o excesso de austeridade que inibe suas atividades, precisa necessariamente de autonomia orçamentária-financeira, de modo que não dependa do Ministério da Justiça para simples operações de repressão ao contrabando e/ou narcotráfico.
Excelente artigo, da lavra da ilustríssima articulista e diretora da Federação Nacional dos Policiais Federais, Dra. Magne Christine, por meio do qual descortina e revela os graves riscos por que passa um dos órgãos públicos de maior credibilidade, a Polícia Federal, em ace de uma proposta de emenda constitucional - PEC 412 - que bem analisada, acha-se revestida de corporativismo e de pretensões (inconstitucionais!) de poder de um pequeno grupo de servidores públicos.
Há muito os projetos que se afastam do interesse público e que se traduzem em segregação e sectarismos, que apenas enfraquecem corporações, de toda ordem, não encontram acolhida na sociedade em geral. O Brasil vive um momento de turbulência, mas, também, de reencontro, de ajuste e, principalmente, de abandono e punição dessas práticas antirrepublicanas.
Mais uma vez, parabéns à articulista.
Que artigo fantasioso.
Eu teria vergonha de um artigo deste.
Veja o que aconteceu com o chefe do FBI. Bastou investigar o presidente que foi exonerado. Imagina no Brasil.
Imaginem a lava jato se não fosse a autonomia do MP.
Os EPAS continuam a dar tiro no pé.
Artigo bem ruim.
Não sei como o conjur autorizou.
Que artigo fantasioso.
Eu teria vergonha de um artigo deste.
Veja o que aconteceu com o chefe do FBI. Bastou investigar o presidente que foi exonerado. Imagina no Brasil.
Imaginem a lava jato se não fosse a autonomia do MP.
Os EPAS continuam a dar tiro no pé.
Artigo bem ruim.
Não sei como o conjur autorizou.
A PEC 412/2009 visa garantir para a PF autonomia semelhante a já assegurada a outras instituições, em benefício da própria sociedade.
Isso não significa propor uma Polícia independente, sem controle, não se podendo confundir autonomia gerencial com independência funcional absoluta, vez que ela só existe no nível técnico.
O seu texto deixa bem claro que não se trata de transposição, extinção, ou criação de cargos, muito menos de reajustes salariais, regalias ou privilégios, em especial para Delegados, não cuida de limitar ou impedir investigações por quem quer que seja, como fazem questão de pontuar seus detratores.
Tampouco afasta o MP de suas atribuições constitucionais de controle externo, e dos demais órgãos de controle de fiscalização, tais como a CGU e o TCU.
Seu objetivo é impedir que a atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado, não raras vezes, encastelado nos altos escalões da República, possa ser obstada por pressões político-partidárias e econômicas.
Cumpre frisar, ainda, que a PEC foi proposta há sete anos, não se podendo falar em oportunismo, ou em "surfar" nas ondas da "Lava Jato", que sequer existia.
Dizem também que nenhuma polícia no mundo é independente, o que não é sequer objeto da campanha, pois não se está clamando por independência - repise-se -, mas por Autonomia, que não é para qualquer dos cargos, e sim para a sociedade.
Dizem, ainda, que não se concede Autonomia para organismo armado, sem informar que a Polícia Federal conta apenas com cerca 14.000 policiais para atender a todo o País, pouco mais de 500 por Estado, sendo 50 Delegados, em média - PMs e FFAA contam com quase 1.000.000.
Demais disso, lembro que não haverá usurpação das atribuições da ABIN, como erroneamente se afirmou.
Os argumentos mau copiados do MPF, a quem interessa ter a polícia sob cabresto, não poderia vir em momento mais oportuno, quando toda a imprensa nacional publica o corte nos recursos dispensados à alva a jato, quando um senador da república (em minusculo mesmo) tenta por fim a investigação atacando delegado que a comanda. É claro que pessoa que tem em seu curriculum especialização e mestrado, pode se graduar em direito e concorrer à chefia da instituição. Toda instituição tem um chefe de polícia, se dê o nome que for, mas tem, nenhuma polícia fica a cargo do MP, salvo se a PEC levar a polícia para seus quadros, mas o ônus acredito que ninguém queira. Autonomia e independência transformou o MP e a Defensoria no que são. A polícia não precisa de vitaliciedade, inamovibilidade, mas de autonomia, para por exemplo, adquirir armas de qualidade em licitação internacional fugindo, de vez, das armas com pane, adquirir viaturas mediante estudo técnico policial. A hierarquia e a disciplina sempre existirá, as políticas públicas, os programas de governo continuarão a existir, assim como o controle externo do MP, etc. Má fé. Só pode ser.,
http://www.conjur.com.br/2016-abr-19/aca demia-policia-autonomia-policia-judiciar ia-antidoto-impunidade
Se a articulista, escrivã, tivesse sido aprovada em concurso para delegada, usaria seu talento sofismático para esposar pensamentos diferentes.
E juízes e promotores não ocupam cargos públicos eletivos..
Vale a pena estudar mais.
Se a articulista, escrivã, tivesse sido aprovada em concurso para delegada, usaria seu talento sofismático para esposar pensamentos diferentes.
E juízes e promotores não ocupam cargos públicos eletivos..
Vale a pena estudar mais.
Para além dos pífios argumentos usados por alguns dos comentaristas para rebater o artigo, chama atenção que a maioria deles se esconde atrás de pseudônimos. Pelo tom autoritário e preconceituoso como se referem à Federação Nacional dos Policiais Federais, aos sindicatos e aos agentes, não é difícil inferir que se tratam de delegados. Esta postura prepotente e covarde já é bem conhecida entre os policiais federais. Imagine se essas pretensas excelências conquistarem a almejada autonomia? Talvez falte a esses a coragem para, além de se identificar- para denunciar eventuais interferências políticas nas investigações. Esse mantra da autonomia dos delegados (não da PF) é mero pretexto para pleitearem as regalias e vantagens pecuniárias hoje restritas aos membros da Magistratura e do Ministério Público.
A Operação Lava Jato é prova inconteste de que as investigações realizadas por meio de inquéritos policiais, presididos por Delegados de Polícia Federal são absolutamente eficientes.
Essa, e tantas outras investigações, são suficientes para demonstrar a falácia da apregoada necessidade de reestruturação dos cargos da PF, com a instituição do cargo único, burlando as regras do concurso público atual e acessível a todos que preencham os requisitos legais - diferentes para cada um dos diversos cargos da carreira, de acordo com as respectivas complexidades e responsabilidades.
A referida PEC visa a impedir que a atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado - e não raras vezes, encastelado nos Poderes da República - possa ser obstada por pressões políticas e econômicas.
Demais disso, tendo sido proposta há sete anos, não há que se falar em oportunismo, ou em "surfar" nas ondas da "Lava Jato", que sequer existia.
Conquanto sofra todo tipo de ataques, não retira do MPF o controle externo das atividades policiais e, tampouco, impede a fiscalização pelo TCU e pelos demais órgãos de controle, além de advogados, Judiciário e pela própria sociedade, basta ler o seu texto original.
É de se espantar o Conjur se prestar a publicar panfleto sindical da tiragem da PF. Não precisa se rebaixar a esse nível.
Pra piorar, temos que aguentar comentários do nível do subalterno Josias, que deve ser mais um dos recalcados tiras da PF que acreditam que resmungando conseguirão se tornar delegado sem concurso.
Mimimi virtual não substitui o estudo!
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