Por entender que não há como reconhecer o interesse jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil no caso envolvendo grampo feito ilegalmente no escritório Teixeira, Martins e Advogados, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou os pedidos do Conselho Federal e da seccional paulista da OAB para ingressarem como interessados no mandado de segurança no qual a banca pede a destruição do material gravado.

Ao negar os pedidos, o desembargador afirmou que o caso diz respeito somente ao escritório, e não à classe de advogados. "O interesse jurídico para o processo diz respeito ao seu resultado útil, ao conteúdo da decisão — no caso, mandamental — e não às teses e fundamentos de direito que a circundam. Em outras palavras, a tese jurídica que o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo, como terceiro interessado, querem fazer prevalecer ou mesmo a sua intenção de 'formar' uma jurisprudência sobre o tema, não lhe conferem legitimidade, pois, com tal objetivo é irrelevante ao interesse jurídico processual", diz o desembargador em sua decisão.
Na mandado de segurança, a banca pede a destruição do material gravado em 2016, durante investigação de supostos crimes cometidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é defendido pela banca. O grampo foi autorizado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele disse ter permitido que a interceptação fosse feita na empresa Lils Palestras, Eventos e Publicações, da qual Lula é dono.
No pedido do MPF, o número de telefone atribuído à Lils era, na verdade, o do escritório de advocacia. Os procuradores afirmaram que pegaram o número associado à Lils em um cadastro de CNPJs na internet.
Porém, como a ConJur mostrou em reportagem publicada em março de 2016, a operadora de telefonia que executou a ordem do grampo, informou duas vezes o juiz Sergio Moro de que aquele era o telefone do escritório de advocacia. Depois, o magistrado disse que, por causa do excesso de trabalho, não notou que autorizou o grampo no escritório. Moro disse que só soube disso ao ler reportagem da ConJur.
Desde então o Ministério Público Federal vem tentando, sem sucesso, o acesso a esse material. O argumento para negar foi o de que se trata da gravação de conversas de 25 advogados e inúmeros clientes — o que configuraria violação de prerrogativas.
Apesar de negar os pedidos do MPF, as gravações também não foram inutilizadas, o que motivou o escritório a entrar com mandado de segurança. A liminar, no entanto, também foi negada pelo desembargador Gebran Neto, que considerou não haver urgência para a medida.
Clique aqui para ler a decisão.
MS 5061114-07.2017.4.04.0000/PR


Chefe do deus de Curitiba.
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Não se discute.
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Deus é a última palavra, mas deus...
Repito: Gebran, sempre Gebran...
Acomodada e desmoralizada, a OAB não consegue sequer ser recebida no processo na qual há interesse direto da Instituição nos termos da lei. Por enquanto, a magistratura ainda vem permitindo que a Ordem tenha sede e administre seus próprios recursos, mas pelo andar da carruagem não tarda o dia do Conselho Federal e Seccionais serão despejadas de suas próprias instalações, a serem transformadas em pista de skate ou outros locais assemelhados. Os juízes mandam. A Ordem obedece, de cabeça baixa.
O sigilo profissional entre Advogado e seu cliente é uma das garantias da cidadania. A Ordem dos Advogados do Brasil deve ser aceita como parte legítima.
Causa estranheza essa decisão, ainda mais porque proferida por um Desembargador federal. Isto porque, não só há interesse, mas especialmente há direito expresso, e não só do Conselho estadual da OAB mas também, e com mais propriedade, do Conselho Federal, de atuar como assistentes no mandado de segurança aforado pois se trata de direito assegurado na Lei n. 8.906/94 e no Regulamento nela previsto que, acredita-se, seja de conhecimento do douto Desembargador federal. Aliás, nem de direito se cuida, mas sim de dever imposto aos Conselhos estadual e Federal da OAB, pois a atuação deles, no caso específico, diz com a defesa das prerrogativas da Advocacia e não de privilégios como a sociedade pensa, e também pensam da mesma forma muitos membros do Poder Judiciário. Tenho para mim que, por desfundamentada, a decisão será cassada nos Tribunais superiores e os Conselhos da OAB serão admitidos na causa, pena de se negar cumprimento a expressa garantia legal.
Manda quem pode.
Decisão estranha, como apontada pelos colegas.
Considerando, todavia, que foi proferida pelo TRF-4, que sob os auspícios do "combate à corrupção" dá amém para toda e qualquer decisão do juiz Sergio Moro, fica tudo explicado. Na "República de Curitiba" e na "Constituição de Curitiba" (não é mais CPP de Curitiba, já passamos desse ponto), tudo se pode para "combater o mal". Segue o jogo!
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