Estamos assistindo a uma verdadeira cruzada moral na imprensa e nas redes sociais a respeito do vilão da vez: o auxílio-moradia recebido por magistrados que já são proprietários de imóveis e, mesmo assim, têm aceitado receber o benefício no valor mensal de R$ 4,3 mil.
Dizem os defensores da moral pública que receber um “benefício” assim é ignorar a realidade econômica do país, o pesado déficit da Previdência brasileira e ao mesmo tempo um abuso. Em outras palavras, trata-se de um julgamento público daqueles que têm o poder e a prerrogativa de julgar o particular e por vezes figuras públicas até.
Não é propósito deste artigo mencionar que o auxílio-moradia teve seu pagamento determinado por decisão do STF a toda a magistratura, independentemente de serem os juízes proprietários ou não de outros imóveis, de modo que a questão não envolve antijuridicidade por parte de quem o recebe. Também não é propósito deste artigo comparar juízes com outros servidores públicos para concluir que médicos e professores são também tão importantes dentro do funcionalismo público como aqueles investidos de promover a paz social por meio de suas decisões.
O que mais chama a atenção nesse debate é que os ferrenhos detratores da concessão do tal benefício para a magistratura são justamente aqueles que cobram tanto do Poder Judiciário como do Ministério Público o rigor total contra a corrupção; ou ainda são aqueles que entendem que o Judiciário e as autoridades competentes estão pesando a mão nesta dura e permanente “cruzada” anticorrupção.
Então todos os times em campo passaram a partir para cima do juiz, em verdadeiro comportamento de manada, sem atentar para algumas peculiaridades extremamente importantes.
Gustave Le Bon, já em 1895 e em seu clássico Psicologia das Multidões, advertia que “os sentimentos, bons ou maus, manifestados pela multidão, apresentam dupla característica de serem muito simples e muito exagerados”. E continua: “Sob esse aspecto, como sob tantos outros, o indivíduo em multidão aproxima-se dos seres primitivos. Insensível às nuances, vê todas as coisas em bloco e não conhece as transições. Na multidão, o exagero de um sentimento é fortalecido pelo fato de que, propagando-se muito rapidamente mediante sugestão e contágio, a aprovação de que se torna objeto aumenta sua força consideravelmente”.
Tudo isso para dizer que, mutatis mutandis, o debate sobre o auxílio-moradia dos juízes corresponde muito hoje ao movimento que levou dezenas de milhares de pessoas às ruas no ano de 2013 contra o aumento de 20 centavos de real para o transporte público. Havia, sim, um movimento de cunho econômico, mas o julgamento era moral. Era ali uma manifestação coletiva de insatisfação geral com os destinos da nação, inicialmente eclodida com a indignação contra o aumento de centavos do transporte público.
Mas, além da questão moral e da questão da insatisfação coletiva em relação a diversos e contínuos maltratos à coisa pública, perpetrados por administrações públicas desastrosas em todos os níveis (federal, estadual e municipal), além de um verdadeiro mau exemplo desempenhado por nossos parlamentos também em todos os níveis a colocar em xeque a própria sistemática de representação popular, fato é que o auxílio-moradia merece algumas explicações:
Seria ideal, sim, um subsídio em parcela única para conferir transparência aos vencimentos da magistratura e evitar “penduricalhos” como o auxílio-moradia. Todavia, o governo, ao não promover a devida correção monetária dos subsídios da magistratura, vem dificultando a tramitação dos projetos de lei encaminhados tanto pelo STF como pela PGR, que literalmente se põem a mendigar essas simples correções anuais pela inflação.
O que se verifica é que a questão ostenta, via de regra, contornos políticos, dependendo muito do relacionamento institucional entre o presidente do STF e o governo, o que é lamentável, sob a perspectiva constitucional de harmonia e independência entre os Poderes, esse périplo do Judiciário junto ao Executivo.
Por outro lado, é salutar, sim, uma reflexão profunda sobre a remuneração da magistratura, notadamente no que diz respeito a um adicional por tempo de serviço, viabilizando-se um incentivo ao juiz de carreira, que, após 30 anos de serviço público, ganha rigorosamente o mesmo que um juiz recém-ingressado na carreira. As carreiras essenciais para o Estado, todas indistintamente, precisam ser bem remuneradas para atrair bons quadros e ao mesmo tempo para funcionar como uma garantia para o cidadão contra a própria corrupção de agentes públicos.
O dinheiro relativo a renúncias fiscais e também as chamadas emendas parlamentares ao orçamento são rubricas que superam, em muito, esses vencimentos de caráter repositório/compensatório da inflação à magistratura.
E ainda sobre o auxílio-moradia, por mais paradoxal que possa parecer, o governo prefere pagá-lo mesmo nas circunstâncias do debate atual do que fazer esse pagamento via reposição de perdas inflacionárias anteriores, justamente porque essa verba (auxílio-moradia) não reflete nos inativos.
Como se pode verificar, a moral cega das multidões não percebe as nuances como advertia Gustave Le bon. Que o auxílio-moradia, assim como os 20 centavos, sirva para promover um debate racional e sincero sobre o assunto da realocação adequada dos recursos públicos, mas não como um linchamento público da nossa magistratura, aos sabores do comportamento da manada de plantão.

A sistemática afeta todos que podem pressionar o legislativo. Uma verba é criada para satisfazer determinada classe e logo todas as outras pressionam para a mesma lhes seja estendida, mesmo que nenhuma justificativa exista para tal. E não são só os juízes não. Começa de cima e inclui ministros etc e tal. Afinal de contas, esses senhores já ganham o suficiente para arcar com tal tipo de despesas. É auxílio disso, auxílio daquilo e, no fim, a cauda longa dos salários cresce desmesuradamente. Uma vergonha. Aliás, quem lê no pretenso novo estatuto da magistratura fica estarrecido. Enquanto isso faltam leitos nos hospitais, falta assistência médica para o povo, falta tudo no Brasil. Repito: uma vergonha, ainda mais quando não tem qualquer argumento que embase o auxílio, como alguns que foram recentemente noticiados. Príncipes da República, reis entronados ao alvedrio da sociedade? Como denominar a casta que se tornou a magistratura e o ministério público neste país?….
Lendo atentamente o artigo, infelizmente não nos é possível encontrar absolutamente nenhum conteúdo jurídico, seja em relação ao tema abordado, seja em relação a outras questões, contrariando o que seria esperado neste espaço. Por outro lado, é possível se perceber que o douto Articulista, vergonhosamente para a advocacia, alinha-se à prática do peculato praticado pela magistratura com o recebimento irregular do famigerado auxílio-moradia, com o agravante de criticar abertamente aqueles que, em legítimo ato de protesto, estão vindo a público exigir o fim da distribuição dessa vantagem irregular. A prática nos mostra que quando o advogado renuncia aos ideais da profissão, como ocorre com o estimado Articulista com o artigo sob comento, não tarda para que com a simpatia despertada junto à magistratura abocanhe cargos cujo ingresso depende da vontade dos juízes, para logo após se tornar feroz algoz da advocacia. Tomara que, desta vez e para o bem de todos (inclusive do próprio Articulista), eu esteja equivocado.
Assino embaixo do comentário do Dr. Marcos Alves Pintar
E acrescento o seguinte : quando estiver em reuniões sociais com seus magistrados prediletos, aproveite para dizer a eles que a "temperatura" do termômetro poderia abaixar muito se eles colocarem em prática determinadas condutas, a saber:
1) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CIDADÃO é quem detém o Poder e paga os salários dos magistrados, portanto, deve ser tratado com o máximo de respeito, deferência, reverência e sincera cortesia.
2) "suar a camisa" para justificar a relação CUSTO/BENEFÍCIO de seus salários, notadamente no que diz respeito à colocação em dia dos processos em tramitação. Quer dizer, acabar com as pilhas de processos, JÁ !
3) Estabelecer cronograma rigoroso do andamento dos processos e severas punições para quem não cumprir.
4) HUMANIZAÇÃO dos julgamentos, principalmente nas causas criminais, de direito de família, de liberdade de expressão, de direito eleitoral, de direito do trabalho (e acidentes)
5) Sejam DISCRETOS, quanto mais o povo lembra dos magistrados, mais fica com raiva.
Prezado colega, compreendo a apreensão de juízes, promotores e de outros integrantes de carreiras públicas que não vêm recebendo grandes aumentos (embora tenha sim havido reajustes salariais relativamente recentes, ao menos para recomposição remuneratória). Contudo, a avaliação acerca da possibilidade econômica e política desses reajustes compete apenas ao Congresso Nacional. Jamais se pode subtrair a decisão do âmbito do Poder Legislativo e, por isso, o teto não deveria ser adornado com esse auxílio-moradia, que seguramente adveio de decisão judicial ilegal, porque não respeitou os limites subjetivos da causa.
Quanto às emendas parlamentares, há grande engano em comparar as rubricas. Essas emendas, em regra, destinam-se ao atendimento de interesse público primário na região do parlamentar: pontes, viadutos, hospitais, obras de esgoto. Infelizmente, há algumas (poucas) emendas menos úteis - inclusive para crédito de custeio de auxílio moradia para tribunais e MP.
O ilustre articulista revela comportamento próprio, independente da corporação a qual pertence. É difícil ver advogado com pensamentos não submetidos aos interesses diretos da grande maioria, que utilizam como norte profissional, a mesquinhez econômica, ética e intelectual.
Mas, a defesa do auxílio moradia, um mimo que engorda os hollerits de nossa obesa magistratura, constitui uma verdadeira bomba de canhão no pé.
Vc falando se sabujice?....
Imoral ou não, a incompatibilidade do auxílio-moradia com a Constituição é suficiente para torná-lo ilegal. A Constituição determina expressamente que a remuneração dos magistrados (e outras autoridades) será mediante “subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer [...] outra espécie remuneratória”, que o teto remuneratório é o subsídio de ministro do STF e que apenas verbas indenizatórias não são computadas neste limite. A Loman prevê a “ajuda de custo, para moradia” como “vantagem”, que é claramente incompatível com o inciso XI do artigo 37 da CF (EC 19/1998) que instituiu a subsídio em parcela única. Recentemente o Ministro Barroso decidiu acertadamente verbas indenizatórias se destinam a compensar despesas decorrentes do exercício da função. No caso, a Constituição assegura o direito à liberdade de profissão e a inamovibilidade do magistrado, ou seja, aceitar a nomeação após aprovação em concurso e requerer remoção ou promoção são escolhas do magistrado e não despesa inerente ao exercício da função, logo, não é verba indenizatória. Também, cabe exclusivamente ao Legislativo efetuar o reajuste das remunerações em razão de perda do poder aquisitivo, entendimento sumulado inclusive. Ainda, é pelo menos indício de falta de informação afirmar que a carreira é pouco valorizada, pois os membros da magistratura estão entre o 1% mais rico do Brasil (que recebem acima de R$ 27.085 no ano de 2017, segundo o IBGE). A opção por limitar os salários das principais autoridades foi democraticamente tomada pelo Congresso Nacional. Houve veto ao último projeto de lei que reajustava a remuneração dos ministros do STF. Cumprir a Constituição em hipótese alguma configura linchamento à magistratura.
Concordo com o articulista... Também sou advogado, mas me esforço para enxergar o problema do auxílio-moradia com racionalidade. Ele é imoral? Sim. Há perdas inflacionárias dos juízes, sem a devida reposição? Sim. Ambas as questões precisam ser resolvidas.
Vejo muitos colegas advogados com inveja (ou simples raiva mesmo) dos juízes, sempre parciais contra eles. Certamente, o caminho não é por aí.
Se entendi bem, como o governo não promove a devida correção monetária dos subsídios da magistratura, dificulta a tramitação de PL encaminhados tanto pelo STF quanto pela PGR. Ora, dessas premissas não decorre a justificativa para que juízes com casa própria na comarca e casal de juízes recebam – nesse caso, ambos – o malfadado auxílio.
Diante dos argumentos do Articulista, estou quase convencido de que os magistrados e membros do MP, coitados!, estão em situação de inexigibilidade de conduta diversa ou estado de necessidade.
Juro que tentei ver uma mínima semelhança entre os protestos de 2013 e o momento atual em que se questiona o recebimento indiscriminado do auxílio-moradia. QUE COMPARAÇÃO INFELIZ!!!! Outra coisa me chamou a atenção: os defensores desse "auxílio" insistem em justificar o recebimento ilegal desse benefício pelo simples fato de o Poder Judiciário fazer o seu trabalho: processar e julgar ações penais.
Decisões:
“Em tema de remuneração dos servidores públicos, estabelece a Constituição o princípio da reserva de lei. É dizer, em tema de remuneração dos servidores públicos, nada será feito senão mediante lei, lei específica. CF, art. 37, X; art. 51, IV; art. 52, XIII. Inconstitucionalidade formal do Ato Conjunto 1, de 5-11-2004, das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. [ADI 3.369 MC, rel. min. Carlos Velloso, j. 16-12-2004, P, DJ de 1º-2-2005.] = AO 1.420, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-8-2011, 1ª T, DJE de 22-8-2011”.
“Processo Administrativo 16.117/1991 do TJDFT. URPS de julho de 1987 a novembro de 1989. Concessão por decisão administrativa. Impossibilidade. Direito adquirido. Inexistência. Procedência da ação direta. A concessão de qualquer benefício remuneratório a servidores públicos exige lei específica, nos termos do art. 37, X, da CF. Precedentes. De acordo com a jurisprudência do STF, não há direito adquirido ao reajuste de 26,06% (Plano Bresser). [ADI 1.352, rel. min. Edson Fachin, j. 3-3-2016, P, DJE de 12-5-2016.]”.
Repercussão geral reconhecida com mérito julgado
“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Súmula 339/STF e Súmula Vinculante 37. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional, com reafirmação da jurisprudência da Corte, para assentar a seguinte tese: “Não é devida a extensão, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei 1.206/1987 aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dispensando-se a devolução das verbas recebidas até 1º-9-2016 (data da conclusão deste julgamento)”. [ARE 909.437 RG, rel. min. Roberto Barroso, j. 1º-9-2016, P, DJE de 11-10 2016, Tema 915.]". e RE 592.317.
Acho salutar o debate constante sobre as situações postas como perenes, ao qual ao longo do tempo necessitam ser revisitadas. Neste espectro, democrático e honesto moralmente, seria aproveitar o ensejo para rever a indenização de moradia para as Forças Armadas, aprovada no início dos anos 1990, que previa que o valor pago variava de acordo com o posto do militar. Representava 30% do soldo se o militar possuísse dependente declarado e 10%, se não. Cortaram o auxílio-moradia das FA´S e deram para muitas outras categorias. Isso levou os militares a morar em áreas de risco, por causa dos baixos salários. E lembremo-nos que associado ao baixo salário, que o militar está sujeito a transferências constantes de cidade, independentemente de sua vontade, pois não é inamovível como nossos Juízes e Promotores. Contudo, duvido que haja alguém com coragem de abrir de forma clara e franca esta justa discussão.
Lamentável ver um advogado advogando escancaradamente o ilícito! Só falta inscrever-se no concurso à magistratura ou, pior, ser indicado pela OAB, no quinto constitucional e lograr ser o "escolhido", para ter a liberdade de passar a defender a tese de "como burlar as leis, em próprio benefício, estando no exercício do poder"!
É de entristecer uma articulação ousada e de tamanha envergadura à pouca vergonha que se estabeleceu no país: os díspares quadros remuneratórios do poder público somados a verbas moralmente intoleráveis.
Não há justificativa: as remunerações públicas são exorbitantes.
Não há o que considerar, seja Sérgio Moro (o cito porque ele assumiu tal condição na imprensa), um membro do médio escalão do Governo Federal residente em brasília ou um Deputado Federal do DF que é domiciliado na UF onde trabalha, não se justifica tantos auxílios "isso ou aquilo".
É justa uma remuneração consequente de tanto esforço e mérito acadêmico, mas é moralmente justo acrescê-la de verbas que por si não se justificam?
Remuneração serve para isso, incluir moradia.
Quanto milhões sem moradia própria são escrachados pelo sistema imobiliário que lhes obriga à fianças e garantias para o aluguel de uma casinha para abrigar da chuva e do sol os seus? Eles também não teriam direito a auxílio moradia, os comprovadamente sem imóvel próprio? Concordo que não, pois assim não se esforçariam para adquirir o seu e haveria margem para tantas corrupções do dia a dia.
O que questionamos é até quando o serviço público será uma plêiade de nefastos privilegiados, em detrimento de tantos contribuintes que não veem o retorno social, material e moral da carga tributária mais escorchante de todos os tempos, de milhões de trabalhadores sem esperança de aposentadoria, de tantos carentes que poderiam ser atendidos mas não o são porque falta a verba desviada para tantas falcatruas e penduricalhos.
O retorno que estes ilustres cidadãos do Diário Oficial é mínimo, pífio. O estado (com letra minuscula mesmo, pois perdeu o respeito) é minimo, então que mínimo seja o sangue o suor de tantos derramado!
Esse artigo nada mais faz do que repercutir a reação da tropa de choque formada pela elite dos servidores públicos na defesa de privilégios sustentados com o dinheiro do contribuinte brasileiro., aquele que pago por todo este descalabro que se tornou a res publica.
O nobre causídico chega a elevar a classe da magistratura quase a uma divindade, ao nos lembrar da responsabilidade dos juízes ao julgar os pobres mortais, inclusive, estando suscetíveis à tentação da avassaladora corrupção. No seu sentir, a ausência de reposição dos subsídios justifica o embolso do malsinado "auxílio-moradia" como forma de compensar a defasagem. Afinal, ilegal não é, então, por que não ?? Ora, sabemos que as benesses dessa casta de privilegiados não se limita ao famigerado "auxílio-moradia" mas se estende por uma lista de "auxílios" que vão se agregando à remuneração do magistrado, não raro, ultrapassando o teto constitucional. Como leva a denominação de "auxílio qualquer-coisa" entende-se que tem caráter indenizatório e, portanto, não limitado ao teto salarial. A pergunta que até o momento ninguém me respondeu é porque esta classe de servidores públicos não pode arcar com tais despesas com os seus próprios ganhos? Afinal é assim que vive qualquer trabalhador da iniciativa privada. Se ganha um salário e com ele se paga as despesas. O único ponto deste artigo que eu concordo é que essa herança maldita (privilégios de alguns servidores públicos) assim como a enorme e pornográfica desigualdade de renda existente neste país, remonta à nossa colonização por Portugal. Infelizmente, a julgar pelo ponto de vista do articulista tal situação ainda perdurará por muitos e muitos anos. Afinal, estes são os nossos "formadores de opinião". (SQN)
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