Laurita Vaz nega HC a Lula e critica desembargador que deu liminar

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou, nesta terça-feira (10/7), Habeas Corpus impetrado em favor do ex-presidente Lula contra decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve o petista preso depois de uma guerra de decisões no domingo (8/7).

Sergio Amaral

Laurita Vaz também censurou Favreto na insistência em determinar a liberdade de Lula, proferindo novas decisões.
Sergio Amaral

Na decisão, a ministra critica a postura do desembargador Rogério Favreto, afirmando que ela provoca “perplexidade e intolerável insegurança jurídica”, em liminar concedida, na avaliação dela, de forma repentina, “forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.

A ministra defendeu ainda o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, ao expedir despacho e pedir o descumprimento da ordem de Favreto, bem como do relator do processo, João Pedro Gebran Neto, ao avocar o caso, “para restabelecer a ordem do feito”, e do presidente do TRF-4, Thompson Flores.

De acordo com ela, o “inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus — conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4.ª Região resolvendo o imbróglio — não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”.

Nos últimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 HCs impetrados em favor de Lula por pessoas que não fazem parte da defesa do ex-presidente. O petista está preso desde abril, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo TRF-4.

Laurita Vaz elencou as decisões pela detenção de Lula, a começar pelo acórdão unânime da 8ª Turma do TRF-4, seguido do acórdão também unânime da 5ª Turma do STJ, e posterior decisão, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

“Depois de percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro, a questão sobre a prisão do ora Paciente foi ressuscitada por advogados, que, ainda inconformados, peticionaram, estranhamente, perante determinado Juízo de Plantão do TRF da 4.ª Região”, disse a presidente do STJ. Ela classifica ainda a decisão de Favreto como “inusitada e teratológica”.

A presidente do STJ censurou Favreto também na insistência em determinar a liberdade de Lula, proferindo novas decisões. Ela diz que ele “aumentou o tom” e “ameaçou” Moro ao pedir a provocação da Corregedoria da corte regional e do CNJ, para apurar eventual falta funcional, e a Polícia Federal, ao advertir sobre as consequências de desobediência de ordem judicial, “estipulando prazos diminutos para cumprimento imediato da ordem de soltura”.

Há ainda, no STJ, petição apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que defende que quem deve resolver o impasse sobre a competência para soltar ou não o ex-presidente Lula é o STJ. Esta ainda está, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, sob análise.

Leia aqui a íntegra da decisão. 
HC 457.922

Ana Pompeu

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Galo Furioso disse:
10 de julho de 2018 às 16:29

No aguardo do sempre presente JOSÉ R postular a prisão do Sérgio Moro e agora, quem sabe, da própria Min. Laurita Vaz. Será que ela também é de Curitiba? Decerto mais um elemento a fortalecer a relevante tese da colusão do Pinhão.

João Ricardo 1 disse:
10 de julho de 2018 às 16:43

...em alguns articulistas e comentaristas habituais pró-Lula deste site...

Drake disse:
10 de julho de 2018 às 17:11

Prevejo muitas lágrimas - especialmente na quinta-feira - neste site.

S.Bernardelli disse:
10 de julho de 2018 às 17:11

A ministra LAURITA VAZ está se achando o máximo em agir com a mesma ilegalidade que Moro e ainda defender a ILEGALIDADE DO CANALHA ficando CONTRA A UM COLEGA QUE ESTAVA EM SERVIÇO E NÃO EM PORTUGAL SE DIVERTINDO. Minha indignação não é tanto POR NEGAR O HC ao Lula, mas de ver A SENHORA juíza FAZENDO O PAPEL DE AUTÊNTICA TRAÍRA... Deve estar satisfeita com OS APLAUSOS DA MÍDIA GOLPISTA. Quem deveria estar à frente dessa pendenga é o STF, mas CÁRMEN LÚCIA esta fazendo UM PAPEL DE INÚTIL chega a ser PATÉTICO E NOJENTO ver uma presidente do supremo agir TÃO COVARDEMENTE E TÃO PILATOS. VAI LAVAR AS MÃOS ATÉ QUANDO?

João Ricardo 1 disse:
10 de julho de 2018 às 17:53

...vomitando nos comentários...

mat disse:
10 de julho de 2018 às 18:03

A lucidez desapaixonada da Ministra, inclusive quando utilizados fortes adjetivos - por que apenas eles se adequam ao ocorrido-, recompõe a verdade, ao menos sob a ótica jurídica. Agora o que resta é controverter utilizando argumentos outros.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
10 de julho de 2018 às 18:18

A decisão da Ministra contém termos depreciativos à pessoa do Desembargador Federal Plantonista. Ao utilizar termos como "teratológica", "inusitada", "Causa perplexidade...", "esdrúxula...", "tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro..." a Ministra ofende pessoalmente a pessoa do Desembargador Federal, o que fica ainda mais evidente quando ela exalta a postura de "precaução" do juiz Sérgio Moro, que flagrantemente invadiu área processual em relação a qual não tinha jurisdição nenhuma, de modo a desautoriza ordem de magistrado a ele hierarquicamente superior.
Como é que um Ministra exalta um ato ilegal de um magistrado que, em suas férias, atua para obstaculizar ordem judicial de Desembargador Federal? Será que isso não causa espanto? Ademais, possui, sim, competência o Desembargador Plantonista para apreciar essas questões. Por fim, vê-se um total desrespeito a um colega julgador, de modo a colocar em questão sua idoneidade moral e conhecimento jurídico, visto que ela se referiu à decisão dele de modo pejorativo e com evidente desdém. Lamentável tudo isso!

Servidor estadual disse:
10 de julho de 2018 às 19:04

Parabéns à Ministra. A matéria não era afeta ao plantão e já foi agendada para ser discutida pelo pleno do STF, agora os tribunais superiores poderiam fazer um favor à Nação, julgar logo todos os casos de Lula, ou coloquem ele na rua ou sepultem essa confusão. Contudo, isso serviu para provar como é patético nosso processo penal, e como se banalizou o instituto do HC.

Advogado militante disse:
10 de julho de 2018 às 19:10

Juiz que está de férias não tem poder para decidir, para isso os Tribunais nomeiam juízes substitutos.
Nada justifica que o Juiz de férias, noutro País possa manter seu poder de julgar.
Se esse precedente perigoso prevalecer vai causar muito prejuízo e confusão nos processos judiciais.
Com todo respeito a Ministra Laurita, mas ela esta equivocada.
O Des. plantonista tem competência para conhecer e julgar habeas corpus, ao Juiz de 1º grau que estava de plantão cabia dar cumprimento a decisão do TRF4.
Aos que acharam incorreta a decisão cabia recorrer .

Valdecir Trindade disse:
10 de julho de 2018 às 19:18

Parabens ministra Laurita Vaz. Quem conhece sua integridade e avalia suas decisões com boa-fé não tem como não lhe render encômios. Somente os bandoleiros ousarão criticar uma decisão tão técnica e tão necessária como a sua. Não se intimide. A nação está com a senhora. Não tema os bandoleiros e nem os seus lacaios, ainda que doutores e mestres, pois o título não socorre o mau caráter.

S.Bernardelli disse:
10 de julho de 2018 às 19:33

Não são lágrimas de viúva nem tão pouco lamúrias mesmo porque todas as viúvas sabem onde está impunidade. Não dar HC ao Lula não é novidade pra nenhum petista. Mas o que causa mais tristeza é ver um judiciário de joelhos a um juiz parcial e antidemocrático E CERTOS ELEMENTOS DO JUDICIÁRIO fazerem o mesmo papel do mesmo. Vai ser difícil fazer com que entenda que o problema de injustiça não é somente no caso de Lula, mas que um dia qualquer, essa mesma injustiça pode bater na sua porta, na porta de um parente seu ou na porta de um amigo. Mas infelizmente pessoas alienadas são incapazes de entender isso. E não diga que jamais isso não acontecerá contigo, pois ninguém sabe com certeza como o próprio destino está traçado.

J. Ribeiro disse:
10 de julho de 2018 às 19:35

A violência contra o direito e a justiça perpetrada pelo juiz plantonista do TRF4, assim como a advocacia oportunista e mal intencionada dos deputados advogados, deve merecer uma rigorosa investigação pelo CNJ e pela OAB, para apurar as ilicitudes desses (maus) indivíduos, por procedimentos temerários e anti jurídicos, eticamente deploráveis.

Flávio Prieto disse:
10 de julho de 2018 às 19:49

Uma ministra usar uma linguagem acusatória contra outro magistrado, tentando ao mesmo tempo ridicularizá-lo ou impugnar sua conduta - que foi totalmente dentro da lei, diga-se de passagem - é que é esdrúxulo. O texto jurídico, em especial quando se trata de uma decisão judicial, deve ser enxuto e objetivo. O uso de inúmeros adjetivos evidencia que Laurita é uma torcedora do arbítrio dos que usaram de expedientes flagrantemente irregulares e ilegais, segundo os códigos vigentes, para impedir a normal concessão de um HC - prerrogativa do juiz plantonista. Colige ainda jurisprudência que em nada embasa seu arrazoado dantesco e visivelmente faccioso - para não dizer sacripanta! (se o lance é adjetivar, vamos lá!)

KRocha disse:
10 de julho de 2018 às 20:06

Aguardando ANSIOSO o comentário ( e o choro) de alguns diaristas deste site, que ao invés de quererem SALVAR o pov, querem voltar a sacrificá-lo para salvar uma ideologia macabra e doidivanas.

Antônio dos Anjos disse:
10 de julho de 2018 às 20:53

Gostaria que a OAB exercesse sua função de ética e representasse ex officio em face dos três subscritores do HC, face a notória chicana intencionalmente promovida para atentar contra o Estado Democrático de Direito.

Observador.. disse:
10 de julho de 2018 às 23:06

Mas não basta.
Todas estas posturas e tudo o que acontece de absurdo e abusivo no Brasil tem a mesma origem.
Impunidade. Se nada acontecer com todos os partícipes do caso que causou, segundo a senhora mesmo disse, perplexidade, nenhuma lição será aprendida.
As pessoas continuam a usar o Estado como propriedade privada. Decidem mediante simpatias ideológicas e/ou pessoais, procuram manejar regras, leis e o poder como se fosse um volante de carro, fazendo a sociedade ir para onde querem.
Chega.
O que é preciso acontecer para que cessem o uso do país como se o Estado pertencesse a um grupo de amigos?

O povo é soberano só na teoria?

O Ninfador disse:
11 de julho de 2018 às 09:03

O que esperar de um desembargador filiado ao PT por mais de 20 anos? Imparcialidade?

O que esses esquerdopatas puderem fazer para impedir a ascensão do Mito...

Samuel Pavan disse:
11 de julho de 2018 às 09:19

No aguardo da manifestação de repúdio dos pseudo-juristas, "juspolíticos", à decisão da Ministra Laurita.

Será que terão coragem de pedir sua prisão também?

E o Prof. Lenio Streck, que tanto defende a separação de Direito e Moral (e nisso está correto, claro!), que tal defender também a separação de Direito e Ideologia Política?!

Honestidade, inclusive intelectual, é sempre bem-vinda.

Eder Oliveira disse:
11 de julho de 2018 às 09:57

O ATO DO DESEMBARGADOR FAVRETO TINHA COMPETÊNCIA? CLARO. TODO MUNDO SABE QUE NO PLANTÃO OS ADVOGADOS, E ISSO FAZ PARTE DO JOGO, ESCOLHEM UM PLANTONISTA. Agora mesmo há a discussão se a Cármen Lúcia vai ser presidente [do STF] ou não durante o recesso. É isso aí. Escolheram um sujeito que tinha maior possibilidade ideológica. Ele estava na sua plena competência. Era o juiz plantonista indicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Naquele momento ele representava o tribunal.
Eu posso não concordar com o teor, o conteúdo da decisão judicial. Basicamente porque não há nenhuma urgência ou nenhum fato novo que implique em um exame da matéria num domingo, sendo que no dia seguinte o relator da apelação originária já estaria trabalhando. ENTÃO A DECISÃO DO FAVRETO FOI UMA DECISÃO FUNDAMENTADA DE ACORDO COM A SUA CONVICÇÃO, COM SEU ENTENDIMENTO. E ISSO FAZ PARTE DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. Queira-se, concorde-se ou não. Eu não daria no mérito essa decisão, mas ela é legítima, o desembargador tem competência e é uma decisão judicial. Plantonista é instrumento do tribunal.
ELE [MORO] SE MANIFESTOU EM UM MOMENTO INAPROPRIADO. Porque no caso da liminar ele seria ouvido. Pela lei, tanto a autoridade coatora quanto o MPF são ouvidos em um prazo de cinco dias. Ele, no entanto, ATRAVESSOU UM DESPACHO questionando a competência de um superior hierárquico seu. Afirmou falta de competência, afirmou que falou com o presidente do tribunal, afirmou que teria que ouvir o relator. Nada disso poderia ter sido feito.

LAFP disse:
11 de julho de 2018 às 11:36

Tenho lido várias críticas diante do imbróglio envolvendo o TRF4. Alguns ministro e ex ministros do STJ enunciam suas opiniões, de forma subjetiva, em face do Desembargador Favretto como se fossem técnicas acerca da conduta do mesmo. Entretanto não me parece assim. O fato de ser ministrou na ativa ou ex ministro (notável saber jurídico) é uma presunção iuris tantum e não iuris et iuris. De tudo que li, o ex ministro mais técnico da área processual Penal e Penal foi a do ministro Gilson Dipp. Enuncia o citado ministro conhecimento profundo da área penal. Não é palpiteiro amador, que sem fundamento técnico da área específica do direito (caso Lula), externa criticas sobre o Desembargador Favretto sem conhecimento do fato. "‘Quem menos errou, em termos de competência, foi Favreto’, diz ex-ministro Dipp. Para o ex-corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp, sucessão de decisões não deve ser tema para o CNJ". Fonte: https://www.jota.info/justica/quem-menos-errou-favreto-ex-ministro-dipp-10072018 Portanto, ser ministro na ativa ou ex não significa saber direito, em razão de notável saber jurídico, como manda o figurino em sua tecnicidade que é o Processo Penal e o Direito Penal. Parabéns ao ex nobre ministro Dipp sobre a entrevista o HC do caso Lula (...)

João B. G. dos Santos disse:
11 de julho de 2018 às 13:44

A todos os que acharam depreciativa a decisão da Min. Laurita; uma leitura do Dicionário Aurélio para compreenderem melhor o vernáculo. A todos os que afirmaram a correção da decisão do desembargador plantonista; algum estudo jurídico para desasnar. A todos os que acharam normal a armação petista; a esperteza como o dono. A todos os que apostam na impunidade; acompanharemos o que fará a OAB com estes advogados deputados e o CNJ com o desembargador petista. Caso não sejam punidos, o lulopetismo terá efetivado a demolição das instituições juridicas brasileiras.

Armando do Prado disse:
11 de julho de 2018 às 14:16

Perplexidade causou sua decisão sobre o médico estuprador. Perplexidade ainda causa sua decisão em causa própria. Enfim, quanto ao desembargador Favreto só tenho uma recomendação: volte a estudar, pois o tempo a fez esquecer o que sabia.
A propósito, uma vez fui ao TJ negociar a dívida de um desembargador. Conversa vem , conversa vai acabamos discutindo sobre filosofia no que ele era muito fraco. Ao fim e ao cabo, disse-me o desembargador endividado: 'vou me aposentar e preciso voltar a estudar, pois nas últimas décadas só tenho lido nos autos'. Creio que é o caso da ministra.

Observador.. disse:
11 de julho de 2018 às 20:06

Sempre acho fascinante a moda de mandar alguém "estudar".
Antes eram os pais que falavam para os filhos.
Agora é uma ironia com um viés de ofensa disfarçada.
Fascinante.

A PGR deve ter que estudar também. Talvez, no Brasil, todos tenhamos que estudar. Pois o país não está nada bem.Nada.

https://www.oantagonista.com/brasil/urgente-raquel-dodge-pede-investigacao-de-favreto-por-prevaricacao/?utm_source=push&utm_medium=webpush

Silva Cidadão disse:
12 de julho de 2018 às 11:59

de desrespeito e ignorância ao CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA não saber quem seria a autoridade coatora, até mesmo porque nunca foi magistrado, o MILITANTE PETISTA DO TRF4, foi indicado ao tribunal diretamente pela Dilma, protagonista da GALHOFA JUDICIAL QUE MANDOU SOLTAR O CRIMINOSO, depois de tantas manifestações de repúdio, a, ele,

Silva Cidadão disse:
12 de julho de 2018 às 11:59

de desrespeito e ignorância ao CÓDIGO DE ÉTICA DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA não saber quem seria a autoridade coatora, até mesmo porque nunca foi magistrado, o MILITANTE PETISTA DO TRF4, foi indicado ao tribunal diretamente pela Dilma, protagonista da GALHOFA JUDICIAL QUE MANDOU SOLTAR O CRIMINOSO, depois de tantas manifestações de repúdio, a, ele,

Silva Cidadão disse:
12 de julho de 2018 às 12:45

Notória ignorância ao direito e profundo desrespeito ao CÓDIGO DE ÉTICA, AO ESTATUTO DA MAGISTRATURA E AO CÓDIGO PENAL, e, mais, por direcionar a pretensa ordem de soltura a autoridade coatora incompetente, o MILITANTE PETISTA, lamentavelmente foi indicado ao TRF4, pela então presidente Dilma, sem nunca ter exercido a judicatura, daí se justifica a GALHOFA JUDICIAL E A RIDICULARIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, por ele protagonizada, simplesmente para atender o pedido de seus comparsas. A nós, cidadãos de bem, só nos resta exigir que ele seja penalizado com a PERDA DO CARGO NOS TERMOS DO ARTIGO 26,II,C DA LEI 35 DE 14/03/79 e processado pelo crime de PREVARICAÇÃO CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL, e, assim, estará livre para fazer política lá no comitê do seu partido e não no judiciário.

Silva Cidadão disse:
12 de julho de 2018 às 12:45

Notória ignorância ao direito e profundo desrespeito ao CÓDIGO DE ÉTICA, AO ESTATUTO DA MAGISTRATURA E AO CÓDIGO PENAL, e, mais, por direcionar a pretensa ordem de soltura a autoridade coatora incompetente, o MILITANTE PETISTA, lamentavelmente foi indicado ao TRF4, pela então presidente Dilma, sem nunca ter exercido a judicatura, daí se justifica a GALHOFA JUDICIAL E A RIDICULARIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, por ele protagonizada, simplesmente para atender o pedido de seus comparsas. A nós, cidadãos de bem, só nos resta exigir que ele seja penalizado com a PERDA DO CARGO NOS TERMOS DO ARTIGO 26,II,C DA LEI 35 DE 14/03/79 e processado pelo crime de PREVARICAÇÃO CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL, e, assim, estará livre para fazer política lá no comitê do seu partido e não no judiciário.

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