O Direito Penal brasileiro atinge mais severamente os pobres e negros. Isso ocorre porque os juristas se prendem a discussões alheias à realidade social e porque a seletividade é estratégica para a manutenção do neoliberalismo.
Essa é a opinião do professor Juarez Tavares, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e do juiz Rubens Casara. Os dois participaram, nesta quinta-feira (14/6), do IX Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, que ocorre no Rio de Janeiro.
Tavares criticou a alienação dos criminalistas. Segundo ele, a “dogmática penal brasileira está comprometida com discussões estéreis, alheias à realidade social”. Em sua opinião, é preciso trazer a questão da marginalização para dentro dos debates doutrinários.
“O marginalizado social não é uma pessoa comum. Ele está eliminado da sociedade, depende de favores eventuais. A sobrevivência é uma suposição de cada dia. Se nós, juristas, não pensarmos em termos de marginalização social, em como devemos enfrentar esses casos concretos, podemos rasgar o Código Penal e todos os livros de doutrina”, apontou o professor, dizendo que, ao elaborar as normas, é preciso pensar no contexto em que elas serão aplicadas.
Estratégia neoliberal
Rubens Casara afirmou que, no Estado pós-democrático — como o que reina hoje no Brasil —, o Judiciário deixa de ser o garantidor dos direitos fundamentais e passa a ser homologador das decisões tomadas pelo mercado.
No campo penal, isso quer dizer que a Justiça atua como instrumento de controle da população indesejável — pobres, negros e pessoas de outras minorias. Além disso, ressaltou Casara, os magistrados buscam neutralizar aqueles que combatem o projeto neoliberal, sejam eles políticos, sindicalistas, advogados ou mesmo juízes.
Nesse cenário, os integrantes do Judiciário sequer se preocupam em demonstrar apego à legalidade, destacou o juiz do Rio de Janeiro. Como exemplo, ele citou a declaração do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal proibiu as conduções coercitivas, concluído nesta quinta.
De acordo com o ministro, há um “surto de garantismo” agora que o Direito Penal brasileiro está “evoluindo”. “O Estado que pune o agente que pagou propina, que pune o dirigente de instituição financeira que quer vantagem indevida não é um Estado policial, é Estado de justiça. O choro e o ranger de dentes são contra um direito mais igualitário, não o punitivismo. Não podemos participar do pacto oligárquico que defende essa gente”, disse Barroso ao votar pela legalidade das conduções, mesmo que o artigo 260 do Código de Processo Penal exigisse a citação prévia do investigado e a recusa dele em depor para que fosse levado à delegacia ou tribunal.

Rebelde primitivo apelidado de "Relíquia", condenado em 3 assaltos, furto e estupro, pede benefício de visita íntima. h?v=ZjWdF5j59Z8
https://www.youtube.com/watc
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Ajuste semântico: o liberalismo, não obstante as críticas impiedosas – preconiza justamente o Estado de Direito – com distinção entre sociedade civil e Estado, com uma arquitetura constitucional (constitucionalismo) que garanta o princípio da separação e equilíbrio dos poderes – sistema de pesos e contrapesos que limitem os abusos de poder (cheks and balances); assim como e, sobretudo - os princípios da participação (pluralismo político, social e axiológico) de todos os cidadãos nas questões públicas, mediante eleições livres, honestas e equitativas que assegurem a circulação das elites e a mudança periódica dos governantes; das liberdades públicas e privadas – que assegure os direitos individuais e proteja o indivíduo do arbítrio ou abusos da Polícia (da Justiça) ou da burocracia e as minorias culturais, religiosas ou de opinião contra a perseguição da maioria (tolerância); da igualdade de todos perante a lei, valorizando o mérito e a capacidade individual, assim como reconhece a legitimidade dos conflitos sociais regulares, que atuam dentro do marco regulatório do Estado de Direito constitucional.
Para acessar ao PENSAMENTO LIBERAL – temos alguns ‘provedores’: Barão de MONTESQUIEU, TOCQUEVILLE, LOCKE que formam o 'trio' de uma boa companhia, lembrando que na raiz da posição liberal se encontra uma dose inata de desconfiança ante o poder e sua inerente propensão à violência. Por isso, o primeiro princípio liberal é o constitucionalismo, ou seja, a necessidade de limitar o poder, de modo que a concepção liberal por si só elimina a ideia totalitária.
O resto é falácia estatista, de viés totalitário.
Belo comentário, Rivadávia! (sem ironia, não gostei do texto principal, mas adorei seu comentário).
Para os juízes o mercado, que é a relação entre milhares de pessoas, não traz a decisão correta; mas, os burocratas iluminados como eles dois, sabem mais que o mercado e podem nos iluminar com suas sábias decisões. Essa turma que acredita no poder da canetada não cansa de passar vergonha.
Aliás, a última coisa que existe no Brasil é liberalismo. O país está muito, mas MUITO mais próximo do socialismo do que qualquer sistema com estado mínimo, é só olhar o ranking da Heritage Foudantion de liberdade econômica: o Brasil está na gloriosa 153ª posição.
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