O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido para suspender a execução antecipada da pena de prisão. Em monocrática desta quarta-feira (14/8), o ministro disse que a atribuição para pautar o tema é do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Marco Aurélio reconhece a urgência da causa, mas afirma que "o risco decorrente da persistência do estado de insegurança em torno da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal" torna inviável atuação por decisão individual. O ministro pontua ainda que o Supremo está em "curso do ano judiciário" e que o colegiado tem sessões semanais.
Em dezembro, o ministro se disse convencido da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e mandou soltar quem estivesse preso em execução antecipada da pena. Horas depois, Dias Toffoli derrubou a decisão.
Em novo pedido, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pediu para o ministro incluir novamente o tema na pauta do Plenário. Os processos estavam pautados para o dia 10 de abril de 2019, mas foram excluídos do calendário de julgamento, sem nova data.
A execução antecipada da pena já havia sido autorizada pelo Plenário do Supremo em fevereiro de 2016.
Clique aqui para ler a decisão.
ADC 54

A reversão do entendimento de prisão em segunda instância soltará mais de 250 mil criminosos julgados e condenados por crimes comuns, será algo inédito no mundo, o STF e o presidente Toffoli precisam refletir muito sobre isso, não sabemos o impacto disso nas ruas.
A reversão do entendimento de prisão em segunda instância soltará mais de 250 mil criminosos julgados e condenados por crimes comuns, será algo inédito no mundo, o STF e o presidente Toffoli precisam refletir muito sobre isso, não sabemos o impacto disso nas ruas.
Seculara, retrograda, atrazada, imprópia, não democrática, fascista, e tem gente que insiste na doutrina comunista de Lenin, ditada em 1917;
1º Corrompa a juventude e dê-lhe liberdade sexual;
2º Infiltre-se e depois controle todos os meios de comunicação;
3º Divida a população em grupos antagônicos incentivando as discussões sobre ações sociais;
4º DESTRUA A CONFIANÇA do povo em seus líderes;
5º Colabore para a derrocada de valores morais, da honestidade e da crença nas promessas dos governantes;
6º Colabore com o esbanjamento de dinheiro público, coloque em descrédito a imagem do país, especialmente no exterior, provoque o pânico e o desassossego na população e, por meio da infiltração, destrua a confiança do povo em seus lideres;
7º Promova greves, mesmo ilegais, principalmente nas industrias vitais do pais;
8º Promova distúrbios e contribua para que as autoridades constituídas não as coíbam;
9º Procure catalogar todos aqueles que possuem armas de fogo para que sejam confiscadas no momento oportuno, objetivando dificultar ou impossibilitar qualquer resistência ou reação;
10º Fale sempre em DEMOCRACIA e EM ESTADO DE DIREITO, mas, tão logo haja oportunidade, ASSUMA O PODER, SEM QUALQUER ESCRÚPULO.
é relativo a quem faz o pedido, que sabe apesar de constitucional, tem que acontecer modulação, pois estamos numa complexo situação, que deve ser enfrentada pelo legislador.
Vivemos tempos sombrios, onde cumprir ou não a Constituição é matéria controversa.
Seria prudente que todos, independentemente de partido, "fulanização", "sicranozação" e "fulanozação", torcidas, ideologias etc., atentassem para os arts. 5º, XL, LVII e 15, caput e III, da Lei Maior, bem como para o teor dos artigos 283, caput e 669, do CPP. Pronto! Termos vergonha na cara já é o suficiente. Deixemos as discussões com os leigos, embora de longe ou de perto esclareçamos eles os fundamentos da Lei, desde que, sem paixão, parcialidade e colocar "gasolina" no fogo. Então, será que, a partir de agora é possível termos vergonha na cara, ao menos por um dia?
Grato,
João Marcos
9.9984-6900
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