MP “Pró-Sociedade” chama Lei do Abuso de Lei do Bandido Feliz

Spacca

Resumo: Ministério Público Pró-Sociedade (sic) é contra cotas, quer armas para todos e ridiculariza Lei do Abuso, chamada de “Lei do Bandido Feliz”

Bom, hoje é dia de julgamento. Esta coluna foi escrita um dia antes. Alea jacta est, pois. Tenho a consciência do dever cumprido. Como um dos autores da ADC 44 e colaborador da 54, tenho, junto com tantos juristas importantes Brasil afora, a consciência tranquila depois de mais de três anos de trabalho em defesa da Constituição. Espero que o Supremo Tribunal Federal faça a coisa certa. Independentemente do resultado, parabéns a todos os autores, amici curiae e professores que apoiam a constitucionalidade do artigo 283 do CPP!

Sigo. Para dizer que algumas coisas ainda nos surpreendem no mundo jurídico. A proliferação de uma baixa constitucionalidade contamina as práticas cotidianas, enfraquecendo o Direito e, especialmente, a Constituição.

Viraram moda os “masters chefs” jurídicos, local em que profissionais dos mais variados naipes e extirpes se reúnem para “fritar conceitos jurídicos” e “estripar a Constituição” naquilo que nela não gostam. Sim, fazem aquilo que chamam de “enunciados”. A maioria, é claro, inconstitucionais. Os tais enunciados acabam sendo a válvula de escape ideológica daquilo que os frequentadores dos eventos não gostam da Constituição e das leis. Solução: fazem as leis… deles. Com receita própria.

Nesse sentido, chamou a atenção o Congresso Nacional do MP Pró-Sociedade (haveria um MP contra a sociedade? — eis a pergunta!), realizado recentemente. Alguns enunciados são chocantes e mostram a viragem reacionária de parte do MP ao qual tive a honra de pertencer por 28 anos. O que teria acontecido com parcela desse Ministério Público?

Um enunciado parece feito sob medida para queimar florestas. Não acreditam? Pois vejam o de número 16: “A verdadeira proteção do meio ambiente não pode ser usada ideologicamente para limitar as liberdades individuais do ser humano, nem para abolição gradativa das soberanias nacionais”. Eis aí o novo! O novo direito ambiental! Para o MPPS, o meio ambiente não é mais direito de terceira ou quarta dimensão, conceito que se extrai da teoria constitucional contemporânea. O MPPS mudou o direito ambiental. Agora o meio ambiente é um direito… individual! Fantástico. Processemos esses professores que ficam escrevendo bobagens sobre meio ambiente. Deviam aprender com o MPPS. Um novo paradigma exsurge no horizonte!

Faltou um enunciado sobre os índios. E sobre escola sem partido. Esperemos o próximo Congresso. Ah: tem um sobre cotas em razão do sexo (número 6), contra as quais o MPPS deve lutar, segundo aprovação por unanimidade.

Já o enunciado 15 é uma rebeldia prévia contra o novo CPP, chamado de, pasmem, Lei do Assassino Solto (sic). Autoexplicativo. Dispensa comentários.

O enunciado 13 defende total liberdade nas redes sociais. Território livre para xingamentos. Prega-se liberdade total para post e memes (sic). Liberdade para fake news.

O enunciado 12 diz que a Constituição Federal não impõe qualquer restrição aos membros do MP nas redes sociais. Engraçado que, quando interessa, a Constituição vale. Quando não interessa, a Constituição é ruim.

O enunciado 10 institui o nome de Lei do Bandido Feliz à recente lei do abuso de autoridade. Bonito isso (desculpem, mas não tem como não lembrar de um certo sanduíche). Um conjunto de membros do MP se reúne para zombar de uma lei aprovada pelo parlamento, da qual eles não gostam. Criatividade, não?

O enunciado 8 defende o porte de armas a todos cidadãos de bem. O que é um cidadão de bem? Qualquer semelhança com alguns políticos que defendem exatamente isso não é mera coincidência. É a mesma ideia, esculpida em carrara.

O enunciado 7 dá um “passo importante” no plano da teoria do direito, direito penal e do direito constitucional: simplesmente transforma a legitima defesa em direito natural. Auto defesa na veia. Como será a delimitação desse direito natural? Acabaram com a imputação. Direito agora é… natural.

Há um enunciado que deve ter sido copiado da constituição da Coreia do Norte: nenhum direito do criminoso pode se sobrepor à segurança pública. Como assim? É o coletivo (achei que os membros do MPPS fossem anticoletivistas!) se sobrepondo aos direitos individuais de liberdade. Grande passo… para trás. Como é mesmo o título do capítulo em que está o artigo 5º, na nossa Constituição?

É isso. Os leitores podem refletir sobre tudo isso. Há mais enunciados. Estes parecem ser os mais bizarros. Por que bizarros? Porque feitos por agentes públicos que juraram defender a Constituição Federal, em que está escrito o contrário do que escreveram nos enunciados (e em outros que aqui não tenho espaço para comentar).

Esses “enunciados” são um desrespeito. Um desrespeito à Constituição Federal. Um desrespeito ao Parlamento, atribuindo apelidos debochados (para dizer o menos) a leis democraticamente aprovadas. Um desrespeito para com o próprio Ministério Público. Sim. Um desrespeito com a história do MP, porque insinua que os demais membros da instituição que não compactuem com esse tipo de postura estão contra a “sociedade”. Sim, porque se um é pró, o outro é…contra.

Bom, se eles fazem enunciados “normativos”, no cotidiano agem desse modo, in(con)stitucionalmente. Ou não seria assim? Quem pensa assim, age assim.

Vejam o senso de importância auto atribuída. É o “MP Pró-Sociedade” que diz o que é “a verdadeira proteção ao meio-ambiente”. Que diz o que significa “ideologia”, que estabelece direitos naturais, que têm a chave para o verdadeiro significado de “soberania nacional” e que ridiculariza leis.

Isso é muito grave. E tem sido feito, vejam só, em nome da… sociedade. É isso que a sociedade quer? Um grupo específico de um órgão institucional — que possui vitaliciedade — “legislando”, sem responsabilidade política e sem epistemologia, em seu nome?

Com a palavra o MP “contra a sociedade”, que há de contestar o MP “pró-sociedade” (sic), se me permitem a blague!

Post scriptum: esse MP Pró-Sociedade não representa, por óbvio, o Ministério Público do Brasil. Não fiz concurso e não atuei 28 anos nesse MPPS. Atuei no outro!

John Paul Stevens disse:
07 de novembro de 2019 às 08:36

O MP precisa de mais Strecks!

Klaus Moreira Ribeiro disse:
07 de novembro de 2019 às 09:23

Pela premissa posta, acredito que o mesmo raciocínio deve ser aplicado à Associação Juízes para Democracia... ou estou enganado?

Klaus Moreira Ribeiro disse:
07 de novembro de 2019 às 09:23

Pela premissa posta, acredito que o mesmo raciocínio deve ser aplicado à Associação Juízes para Democracia... ou estou enganado?

Max disse:
07 de novembro de 2019 às 09:44

Embora respeite a opinião do nobre comentarista, não concordo com ela. A situação atual de criminalidade, não pode ser combatida apenas com medidas na área social. Infelizmente, o crime no Brasil é forte, e uma parcela considerável é culpa sim, desenfreada por praticamente todos os partidos políticos. É em decorrência da zombaria dos criminosos (ou o nobre articulista não viu a imagem do traficante de drogas, que quando preso, riu despudoramente dizendo que sairia logo?), do desrespeito de parte de advogados criminais (como no caso de Daniela Richtofen, quando seu advogado de defesa, a instruiu para chorar), da falta de olhar para o cidadão indefeso. Nunca se vê a defensoria pública, ou associações de direitos humanos, cobrando do Estado, o dever de providenciar saúde, educação e segurança ao cidadão, mas na hora de cuidar de um criminoso (como no caso do Maníaco do Parque), aparecem às pencas.
Não há um equilíbrio sensato entre o estado fascista e o direito extremo de liberdade. Estamos é num caos horrível.

JP Neves disse:
07 de novembro de 2019 às 10:19

Os enunciados parecem retirados de um congresso do PSL. Os membros desse movimento, presumo, também empunham bandeiras "neoliberais", de estado mínimo. Devem citar Ayn Rand. Por coerência, deveriam pedir exoneração dos cargos que ocupam, que representam grande peso no orçamento, bem como abster-se de, como membro do ministério público, intervirem na vida dos cidadãos, como é próprio da atuação do MP. Eles são pró-sociedade. "Pró-sociedade dos madeireiros ilegais da Amazônia". Essa é a geração concurseira de resumos, adepta da pior face das técnicas de PNL. Não são conservadores, não são liberais, não são sequer anarquistas. São individualistas, filiados à teologia da prosperidade. É o Ministério Público do "salve-se quem puder".

Mauro Segundo disse:
07 de novembro de 2019 às 11:03

"Nunca se vê a defensoria pública, ou associações de direitos humanos, cobrando do Estado, o dever de providenciar saúde, educação e segurança ao cidadão".

Em que mundo esse pessoal vive? Abriram a porta do armário e estão em Nárnia.

olhovivo disse:
07 de novembro de 2019 às 11:11

O ministro Gilmar já prenunciava: "se perdermos o senso de Justiça, que o Espírito Santo nos ajude a não perder o senso de ridículo". A entidade santa, ao que parece, não está ajudando alguns integrantes do MPF. Aliás, já é possível prenunciar, também, que a Lei do Abuso será natimorta, pois, em face da reação dos titulares da ação, jamais a promoverão, principalmente contra membros de sua corporação. Assim, será conhecida como Lei dos Prevaricadores e Abusadores Felizes.

Ciro C. disse:
07 de novembro de 2019 às 11:25

Dependendo do lado, tem até citação de Gilmar Mendes.... Daqui a pouco dirão que Toffoli é o melhor presidente que o Stf já teve.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
07 de novembro de 2019 às 11:55

Enunciados com palavras vagas e termos genéricos, o que possibilita inúmeros sentidos, interpretações. Nesses enunciados cabe tudo, a depender do intérprete e de suas intenções.
Em suma, quais as condições de possibilidade teórica para se dizer o que se disse no referido enunciado? Ele foi tirado de onde?
A linguagem, supostamente jurídica, é utilizada como mero instrumento, desprovido de amarraras técnicas, conceituais, teóricas e epistemológicas. Parece mais com uma sopinha de letras, preparada por um grupo de reacionários, totalmente desprendidos de qualquer responsabilidade política com o cargo que exercem. Instrumentaliza-se a instituição MP para fins de proselitismo político-ideológico.
A interpretação da Constituição não é livre. Há um filtro conceitual prévio que purifica o sentido que se atribui ao texto constitucional. Não se pode dizer qualquer coisa sobre a CF. O filtro a que me refiro é um conjunto de conceitos, entendimentos, consensos sobre o que se é uma CF e sobre o como se atribui sentido a ela. Tais filtros são externos ao indivíduo.
Talvez tal sentido fosse possível em Estados autoritários, condutores da vida política, jurídica e institucional de um país a partir de conceitos e filtros totalitários, policialescos, desrespeitadores dos direitos humanos, que, incrivelmente, são tidos como ideologia de esquerda (sic)!

Marcos Alves Pintar disse:
07 de novembro de 2019 às 13:36

Lendo o texto, lembrei-me do filme "You Don't Know Jack" (traduzido para o português brasileiro como "Você Não Conhece o Jack"), que é baseado na história real do médico americano Jack Kevorkian, representado por Al Pacino no filme. Em suma, Jack iniciou um movimento de auxílio a pacientes com dores crônicas, que queriam por fim à própria vida. Logo passou a ser sucessivamente processado pelos promotores locais do Estado de Michigan, que no entanto sofreram sucessivas derrotas judiciais. No entanto, os promotores no Estado eram eleitos por voto popular, e na eleição seguinte eles sofreram ruidosa derrota, causada pelo descontentamento do povo pelos custos com acusações que não redundaram em nada nos tribunais. Há um curioso diálogo entre um dos promotores e o Advogado de Jack, na qual o Advogado sugere que os promotores teriam entregado de bandeja a promotoria, devido à linha de acusação que adotaram. Pelo que é possível apurar, o filme parece refletir bem a realidade americana, muito embora possa ter sofrido uma ou outra alteração pontual na passagem dos fatos reais para o cinema. De qualquer forma, tomando por base o demonstrado pelo professor Lênio no texto a respeito da relação entre povo e o Ministério Público no Brasil, bem como o filme demonstrando essa mesma relação nos EUA, podemos verificar o nível de primitivismo na qual nos encontramos. O Ministério Público, no Brasil, não possui absolutamente nenhum vínculo com o povo (ou ao menos a maior parte do MP). É um grupo de indivíduos que possui vida própria no contexto da República, com leis próprias e uma constituição só deles, aplicado de acordo com as vontades e interesses de cada qual, gerando o caos que bem conhecemos.

JCCM disse:
07 de novembro de 2019 às 13:58

O MP se árvore de dono da verdade, o que a ninguém é conferido tal título.

Vai longe o momento de se por um fim nessa balbúrdia, mas, nosso Poder Judiciário tem sido omisso, por vezes conivente com essa loucura de se rasgar as diretrizes da Lei MAIOR.

São tantas as inferências e transgressões que membros dessa instituição tem praticado que não tenho muita esperança de reverter esse quadro de arrogante insubmissão a CF.

Começaram com as investigações criminais, criando uma tese esdrúxula que o STF, repito, inconsciente e guiado pela mídia e campanhas mentirosas aprovou, ao arrepio do comando do legislador constituinte que rechassou suas investidas quando de sua elaboração.

Foi o embrião, essa autorização aberrante do STF, para que eles avançassem.

E não vão parar porque parte da população não assimila o erro em apoiar essa coisa de que alguns são mais realistas que o rei, atingindo a perfeição, sem qualquer possibilidade de falha.

Lamentável

Igor Moreira disse:
07 de novembro de 2019 às 15:43

O MPPS não é verdadeiramente conservador (liberal clássico), nem democrático. O conservadorismo democrático acredita em legitimidade política e princípio da legalidade. A senda é trilhada por "La loi" de Frédéric Bastiat, por "Principes de politique applicables à tout les gouvernements" de Benjamin Constant e por "Two Treatises of Government" por John Locke. Esses agentes públicos não podem subverter conceitos jurídicos e legais ao seu bel-prazer, mas devem se submeter ao ordenamento. Felizmente são minoritários no MP.

André Pinheiro disse:
07 de novembro de 2019 às 16:06

Sim, são humanos com prerrogativas e claro privilégios. Mas acreditam que estão em uma missão sem consequência. L'Etat ce moi. Os burocratas viraram empreendedores, donos de fundações que recebem dinheiro da própria transação. São palestrantes, vendem livros e ainda recebem salários acima do teto. Agora, em uma cartase whatsappiana descobriram que podem ser canalhas, pois são inimputáveis. A nossa Constituição deu o poder de acusação ao "banquinho", então não podem ser acusados nem de prevaricação, nem de espionagem, nem de conspirar contra o Supremo ou a Ordem democrática. São inimputáveis, estão livres e estão com sede de sangue. Afinal, passar no concurso é o mesmo que subir ao Olimpo.
São os Dândis revoltados de Camus. “Para combater o mal, o revoltado, já que se julga inocente, renuncia ao bem e gera novamente o mal.” Camus- O Homem Revoltado.

Guimaraes e outros disse:
07 de novembro de 2019 às 16:55

Prisão para ricos nunca mais no brasil...

VJT disse:
08 de novembro de 2019 às 07:37

Aprenda a respeitar posições contrárias à sua Lênio!
Você não é dono da verdade, e MUITO menos da Constituição Brasileira, para determinar toda a interpretação "correta".

Marcos Arruda disse:
08 de novembro de 2019 às 09:14

Ainda são muito bem remunerados para agirem como palhaços fascistoides, o MP precisa de uma faxina assim como a magistratura.

IJZ disse:
08 de novembro de 2019 às 10:07

Apenas endosso:
"Um desrespeito com a história do MP, porque insinua que os demais membros da instituição que não compactuem com esse tipo de postura estão contra a “sociedade”."
É o MPPS fazendo política, querendo legislar, sobretudo com uma ideologia reacionária absolutamente incompatível com a missão constitucional que tem o Ministério Público. Como disse o professor Lênio, eu não estagiei no MPPS, estagiei no outro.

Júlio M Guimarães disse:
08 de novembro de 2019 às 10:38

Antes de mais nada, cabe informar que não sei a qual Ministério Público pertenceu o "jurista " Lenio, mas com certeza, atualmente faz parte da OABdoB.
Quanto ao artigo 283 do CPP, minha sugestão é que estudem um pouco mais de português, para melhor compreensão do vernáculo, pois vejamos:
O referido artigo poderia ter sido redigido da seguinte forma:
Ninguém poderá ser preso:
1 - senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente;
2 - em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado;
3 - no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Apenas para recordar, um sentença é muito mais do que uma ordem fundamentada, pois nela temos o relatório, que é onde o juiz descreve os fatos que deram origem à demanda; os fundamentos de fato e de direito, onde o juiz faz a adequação do tipo ao previsto em lei; e o dispositivo, onde ocorre a sentença propriamente dita.
Diversos criminosos de colarinho branco devem ainda estar festejando o resultado do julgamento de nossa pífia suprema corte.
E não se enganem, foi tudo programado para soltar o molusco e outros criminosos do mesmo naipe.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de novembro de 2019 às 11:11

Um dos grandes erros de visão de mundo do brasileiro comum na época atual é acreditar que bandido é aquele sujeito considerado por nós do meio jurídico como o "cliente predileto" do sistema criminal. Nesse grupo se incluiam tradicionalmente negros, pobres em geral, e mais recentemente se passou a incluir dependentes químicos. O grupo foi sendo ampliado, passando a albergar advogados ativistas de direitos humanos, jornalistas, e todos aqueles que de alguma forma poderiam ser considerados como não submissos ao sistema (não confundir com submissão à lei). Várias circunstâncias, no entanto, trouxeram para as massas amplas condições para reflexões mais aprofundadas. Agora, foi incluída na clientela do sistema criminal os políticos (quase que indistintamente), e também considerados como sendo muito ricos. Quase sempre, basta fazer parte dessas classes para ser, na visão da massas, culpado. Processos para determinar a culpa são considerados como "pura enrolação". Nesse contexto, a sociedade brasileira não descobriu ainda que juízes, promotores, delegados, policiais, servidores do Judiciário, do Ministério Público, das polícias, etc., também praticam crimes, inclusive no exercício da função. Essa a chave da equação. Quando as pessoas de forma geral tiverem essa percepção, que já está presente no sentimento coletivo nos países desenvolvidos, é que as massas compreenderão a importância das garantias individuais, das regras processuais, enfim de todo o aparato criado ao longo da longa marcha da Humanidade para evitar que o dever de investigar, de denunciar e julgar sejam usados para dar vazão a meros sentimentos e interesses pessoais.

O IDEÓLOGO disse:
09 de novembro de 2019 às 11:14

Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu.
O STF em sua missão de proteção da sociedade, através da Constituição, recuou, e permitiu a saída das prisões de infamantes, apodrecidos e mentecaptos rebeldes primitivos.
Homicidas, pederastas, batedores de carteira, insinuantes estelionatários, latrocidas, feminicidas, estupradores, caluniadores, traficantes de pessoas, difamadores, divulgadores de segredo, enfim, "elementos nada santos" voltarão aos seus "ofícios criminosos" com o beneplácito das autoridades

O IDEÓLOGO disse:
09 de novembro de 2019 às 11:14

Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu.
O STF em sua missão de proteção da sociedade, através da Constituição, recuou, e permitiu a saída das prisões de infamantes, apodrecidos e mentecaptos rebeldes primitivos.
Homicidas, pederastas, batedores de carteira, insinuantes estelionatários, latrocidas, feminicidas, estupradores, caluniadores, traficantes de pessoas, difamadores, divulgadores de segredo, enfim, "elementos nada santos" voltarão aos seus "ofícios criminosos" com o beneplácito das autoridades

Leandro Pinto 2 disse:
09 de novembro de 2019 às 21:02

Cerco do exército na Esplanada dos Ministérios semana que vem + Lula solto + postura sabida do Bolsonaro e seus filhotes de cobra que sugerem um AI 5 + STF decidindo e remando contra a correnteza: soma perigosa para um golpe de grandes idiotas eleitos por outros milhões de idiotas para atrapalhar a democracia.
Exército e polícia existem, em democracias, para cumprir ordens. Não são estadistas.
Esse presidente ainda não mostrou a que veio.

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