Lá em 2014, André Karam Trindade e eu denunciamos aqui que uma juíza revogou a lei da Física e presidiu duas audiências ao mesmo tempo. Na sequência, escrevemos, ainda sobre o mesmo tema, “Kill the lawyers: para que contraditório se já formei o convencimento mesmo?”E nada aconteceu. O causídico impetrou HC. E… adivinhem. A resposta veio em francês: pas de nullitésansgrief (não há nulidade sem prejuízo, como se o prejuízo já não fosse decorrente da própria violação do devido processo legal, da imparcialidade, das garantias, da dignidade e de mais um conjunto de preceitos e princípios violados).
Agora, um novo caso (descoberto — fora os que não são detectados) em São Paulo mostra como morre o direito, parodiando o livro “Como As Democracias Morrem” (Steven Levitsky). Aos poucos. À mingua.
A ConJur relata que antes de a advogada terminar sua sustentação, a sentença já estava publicada (ver aqui). Denuncio o desrespeito aos advogados quase que todas as semanas. Afinal, de onde surgiu esse imaginário senso comum-dogmático de que direito é apenas dois litigando e um decidindo ao modo como este quer?
Para alguém decidir antes de ouvir as partes ou uma delas, o solipsismo parece ser a resposta óbvia. E o que é esse solipsismo? Simples: algo como "não há nada que me convença do contrário daquilo que já decidi". Ou "quando iniciou o processo eu já tinha minha decisão pronta. Logo, para quê ficar ouvindo alegações?" Ou não é assim?
Vida dura. Dura vida de advogado. Com essa pandemia jurídica, agora mesmo estou tentando discutir o papel do Ministério Público, a partir do projeto (aqui, aqui, aqui, aqui,aqui, aqui — inclui comentários de juristas) do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) que foi inspirado em artigo meu aqui da ConJur. E tenho dificuldade em convencer até mesmo uma parte da dogmática processual, a mais garantista.[1]Imaginem a outra… O mérito do projeto? Talvez o fato de estar recebendo críticas dos dois lados. Deve ter algo de bom.
Nessa dura vida, minha procura é pelo paciente zero da pandemia. De novo: por que temos de sofrer todos os dias essa carga de autoritarismos e desrespeitos ao devido processo legal? Por que temos de suportar propaganda de advogado fazendo meme, desembargadora fazendo proselitismo político em Turma do TRT, "direito" ensinado por música, desrespeito ao artigo 489 do CPC, jurisprudência sufragando jurisprudência defensiva como se o processo fosse um obstáculo? Por quê? E até quando? Mas, tout vás trésbien, Madame La Marquise (quem quiser saber sobre o livro "Paris, a Festa Continuou", leia aqui).
Enquanto isso, por aqui, fazemos uma transgenia jurídica. Ou um ornitorrinco dogmático. Não é uma coisa nem outra. Por aqui, definitivamente, o Direito virou, mesmo, aquilo que o Judiciário diz que é. Afinal, se a doutrina permite isso, é porque nos acostumamos com isso.
Como o Direito morre? Do mesmo modo que as democracias morrem. Isso tudo foi indo, foi indo. Antigamente era a velha dogmática prêt-à-porter. Luis Alberto Warat já havia sacado isso. Manuais simplificadores e que detinham o monopólio do ensino. Alguns caricatos (os bons eram e continuam raros). E a comunidade jurídica foi se acostumando. As democracias morrem porque os democratas permitem. Como bem disse o Reinaldo Azevedo dia desses, os democratas pecam por omissão ou ilusão nefelibata. Costumam ser tolerantes com quem sabota o regime na crença ingênua de que, mais dia, menos dia, a civilização vence a barbárie. Morrem com o clichê na mão.
Pois parece que os juristas estamos morrendo com o clichê na mão. A parte sofisticada do Direito foi fazendo vistas grossas à ala que foi transformando o Direito em uma mera racionalidade instrumental. Em suma, o nefelibatismo venceu. Vejo cartazes e outdoors de um procurador da "lava jato" vendendo palestra-show. Espetáculo. Tudo em nome da democracia e da tolerância. E eles avançam. E permitimos que um procurador da República poste no Twitter a frase que depois o presidente da República usou contra a jornalista Patrícia Campos Mello (a coisa do "furo"). Mas tudo bem. Somos democratas. Tolerância, não é?
Peca-se por vários motivos. Alegações finais são postadas no sistema e três ou quatro minutos depois lá está a sentença pronta. E nada acontece. Sentença antes das alegações e, se alguém alegar prejuízo, a decisão dos tribunais será em francês: pas de nullitésansgrief. Parcialidade não é causa de nulidade, porque pas denullité…. Desrespeitar o artigo 212 do CPP é nulidade relativa (e o fundamento vem em francês).
Como as democracias morrem? Como morre o Direito? Simples. Morrem porque se deixa que morram. Não colocamos um basta. Não cumprimos nosso papel. A doutrina não doutrina.
Não é possível que uma sentença seja proferida antes de o advogado terminar seu trabalho. E mesmo que seja postada (hoje as decisões são postadas no "sistema"), ainda assim fica a pergunta: mas o juiz não tem de refletir sobre a prova? Se ele dispensou a palavra do pobre causídico, então é porque ele tinha pré-julgado. Logo, se tinha pré-julgado, não foi imparcial. Simples assim.
Continuemos assim e veremos o Direito morrer. Direito como mera instrumentalidade — é assim que o direito é visto pelo realismo retrô brasileiro — serve para qualquer coisa.
Daí a desembargadora faz aquilo; a juíza aqueloutro; o advogado é destratado; decisões omissas, contraditórias ou obscuras podem ser embargadas… só que não. Afinal, existe o livre convencimento e o juiz não está obrigado a examinar todos os argumentos, se já estiver convencido — embora o CPC determine o contrário. E pas de nullité. Difícil, não?
E a juíza tem a sentença pronta, mas, bem, é assim que é, não é mesmo? Como morrem as democracias? Como morre o Direito? Cada um sabe. Só não quer admitir. E nem dizer.
Post scriptum: a morte de um Amigo
A coluna já fora enviada quando soube da morte de meu ex-aluno e orientado de Doutorado Thiago Fabres de Carvalho. Criminalista de mão cheia, inteligente, crítico. Morava em Vitória (ES). Garantista da cepa. Quarenta e três anos. Deixa amigos como Juarez Tavares, Alexandre Morais da Rosa, Aury, Rodrigo Machado, Jeferson Gomes, Jefferson Amadeus, Alberto Sampaio, Antonio Santoro, Nelson Camatta, e tantos outros. E este entristecido escriba. Que coisa. Fazer o que, a não ser prantear? E recordar das coisas boas que passamos juntos.
[1]Marcelo Cattoni e Diogo Bacha (artigo que sairá na ConJur) estão me ajudando a tentar convencer parte dessa comunidade jurídica. Com efeito, a consideração de que o Ministério Público como órgão titular da acusação atue apenas como parte em todas as fases da persecução criminal obedece a uma lógica privatista que não encontra ressonância na estrutura processual-democrática no Brasil. Veja-se que, caso adotada, não existiria os princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade e indivisibilidade da ação penal pública. Poderia, então, a parte dispor da ação penal. Evidentemente, eis aí um ponto importante que ilumina o projeto: embora titular da ação penal, o Ministério Público não é titular do direito material.
Lendo este artigo chego a uma única conclusão: Como pode pode uma magistrada ter sido aprovada em um concurso público de Juiz? Sinceramente nestes tempos deveriam mudar a Constituição Federal retirando acesso do cargo de juízes por meio de concurso e mante-los por meio de eleição com prazo certo, como nos demais poderes da República...
E o que dizer de um tribunal (minúsculo mesmo) que, antes da sessão para decidir o recebimento de denúncia (caso de foro por prerrogativa de função), considerando o bombardeio da imprensa (lógico, municiada com vazamentos seletivos do órgão interessado) reuniu-se a portas fechadas e, sob orientação da presidenta, sob a alegação que o "bom" nome do tribunal estava em jogo, tinham que receber a denúncia por unanimidade, conforme confidenciado por mais de um dos "julgadores", que também aderiram ao concerto ao invés de se rebelarem contra a farsa... matando o Direito. E os defensores, em suas sustentações orais... falaram com as paredes.
Bom texto. Concordo com as críticas à aplicação do Direito em nosso país, malgrado o nítido posicionamento político do colunista.
PS: Meus pêsames pela perda de seu amigo, dr. Lênio. Que Deus o tenha.
O Direito morre quando um renomado jurista defende nulidade de um processo mesmo que as alegações finais não tragam prejuízo para o réu. Haja visto a decisão do STF sobre as alegações finais de réus delatores e delatados.
É mesmo, conforme acsgomes, se não há prejuízo, para que servem as alegações finais. E, indo mais longe, qual a utilidade da "resposta à acusação" se não há prejuízo. E, mais ainda, pra que serve um mero advogado se não há prejuízo, haja "visto" o STF.
O CONJUR faz a função protetora em favor da democracia e da racionalidade jurídica contra a violência institucional, violência estrutural e a ignorância jurídica funcional. Leio o CONJUR diariamente e a sua coluna "Senso Incomum" toda semana. Indico aos meus colegas, estudantes e estagiários e depois vou em busca da semente plantada. Dr. Streck, mantenha-se firme! Inúmeros leitores refletem sobre as suas opiniões toda a semana em todo o Brasil, ainda que não se manifestem. O senhor o Karan, Aury Lopes, Jacinto Miranda e tantos outros são essenciais. A sua conscientização dogmática e epistemológica (especialmente o uso do "constrangimento epistemológico") são fundamentais, esclarecedores, libertadores e sensacionais. Talvez, o Judiciário seja a última "caixa preta" da democracia que devagar vai sendo aberta. Observo os comentários dos leitores e uma grande usa argumentos "sentimentais" especialmente os "de direita" para tentar repelir as suas ideias. Estes não tem noção do constrangimento público que passam. O seu trabalho é fundamental e essencial. Talvez um "alfabetizador" jurídico, que é obrigado a usar a cartilha do "caminho NÃO suave!" Sucesso! Sigamos em frente, pois a única coisa ilimitada e universal é a ignorância (inclusive e especialmente a jurídica)!
Verdade, caro olhovivo (Outros), se as alegações finais contém as provas, evidências e depoimentos que já constam nos autos do processo, para que servem, me responda? Ou o juiz não tem que basear sua sentença nelas?
"Por que temos de suportar [...] desembargadora fazendo proselitismo político?"
Porque quando o proselitismo (e o ativismo) vem do pessoal "lado certo da história" (Jerônimo Azambuja, Deborah Duprat, Ela Wiecko, Fraveto, juízes em cima de carro de som em manifestação do PT contra o "golpe", etc...), muitos se calam ou passam pano. Ai quando aparecem bolsominions fazendo das suas, não adianta falar nada, porque ninguém vai te levar a sério.
O mesmo acontece quando se tem faniquitos com as postagens de Ludmila Lins Grillo "e quejandos", e regozijo com as de Rubens Casara "e quejandos". A credibilidade desaparece.
Ps.: Olha só Dr. Pintar, hoje tivemos mais uma aula sobre tolerância com Lenio.
Me parece uma coisa meio torta, do tipo procurador não pode falar isso ou aquilo no twitter, mas o Mendes pode xingar procuradores numa Sessão do STF.
Bingo?
Tenho grande admiração pelo Professor Lênio, mas lamentavelmente adentrou no campo sombrio ideológico partidário...triste!
A ideologia parece ser um conceito mais amplo do que fora o patriotismo para Samuel Johnson, e não vejo caber como refúgio simplesmente o "canalha".
Defender Ludmilla Lins Grillo, tenha santa piedade dos neurônios alheios. Vi, com muito boa vontade, uns três vídeos da criatura, além do fato de que Otto Bachof foi rechaçado inclusive na Alemanha, pelo Tribunal Constitucional, afirmando que não há norma constitucional originária inconstitucional, idem o STF. Além do fato que a magistrada levanta teses que deixam praticamente um núcleo essencial de direitos e garantias fundamentais na cabeça dela como normas não constitucionais, não materialmente constitucionais. A crítica que ela faz a Peter Häberle tem a mesma força dos argumentos que usa para justificar outras coisas. E posa como aluna de Olavo de Carvalho, o Jim Jones da Virgínia. Difícil acreditar que tantas pessoas pagam para suicidar os próprios neurônios.
Dirão então que há pensadores bons de direita. Sim, mas atualmente a direita vive de marketing. Roger Scruton, de quem vi vídeos e não vi maiores bases argumentativas, muito ad hominem, muito marketing, bem ao estilo da direita panfletária, quem num único livro tachar, adjetivar, predicar como fraudes e militantes Dworkin, Foucault, Deleuze, Habermas. Tão sólido e consistente quanto querer desmerecer Heiddeger pela simples pecha de "nazista". Mesmo que fosse, a fenomenologia proposta pelo Autor subsiste como material rico.
Há bom tempo que encontro dificuldade em encontrar livros jurídicos, gosto do direito complicado mesmo, daqueles livros que faz parar para revisar textos de lógica modal e deôntica.
E também há Umberto Eco, quer em seus textos de semiótica, quer seu atualíssimo "O Fascismo Eterno".
Outrossim, bastante comum, na ÁREA CÍVEL, do país do jerimum, que, enquanto o causídico está realizando os memoriais finais ORALMENTE, ser redigida a sentença, ferindo de morte o Princípio da Ampla Defesa e, também, o Princípio do Contraditório Efetivo. Observação: a palavra sentença vem do latim: "sententia(ae)" - que significa sentir. O que o intérprete da lei vai sentir se nem ouve as partes?
O triste caso citado pelo prof. Lenio no texto infelizmente é apenas um fato individual em um contexto muito mais amplo. No Brasil, a imensa maioria dos processos já estão decididos com base em decisões formularizadas, inseridas nas peças ao estilo recorta e cola, antes mesmos de serem interpostos. As secretarias dos fóruns e tribunais possuem uma infinidade de modelos prontos, e os servidores apenas recortam o texto desses modelos e os insere nas decisões, que posteriormente recebem a assinatura do juiz (atualmente, com o certificado eletrônico, o próprio servidor assina). Praticamente todo o trabalho do Judiciário é feito desta forma, principalmente nos Tribunais Superiores. Esse o motivo pelo qual pelo menos 98% das decisões do Judiciário brasileiro são nulas por falta de fundamentação. Trata-se de uma realidade que está presente, mas que todos fingem não existir.
Temos na verdade uma geração toda fundada no recorta e cola. Como as profissões jurídicas são atrativas sob o aspecto econômico, as faculdades de direito nos últimos sempre estiveram cheias. Pelas pesquisas superficiais, o Brasil tem hoje cerca de 6 milhões de bacharéis em direito, a grande maioria sem nenhum conhecimento jurídico e, o que é pior, sem nenhuma preocupação concreta com a Justiça. Para eles, estar em uma atividade de natureza jurídica é apenas um meio de ganhar muito, trabalhar pouco, praticar ilegalidades com acobertamento, pouco importando se o detentor do direito ganhou ou perdeu, ou se o inocente foi condenado. Como via de regra não há espaço para todos, e a grande maioria não quer saber de trabalhar duro como advogado privado, sobram as vagas nas repartições públicas, como escrevente e assemelhadas. Assim, para esse pessoal é algo absolutamente normal prolatar sentença no lugar do juiz, e desenvolver toda essa atividade de recorta e cola sem se preocupar se o trabalho está sendo bem realizado ou não. A regra é fazer o que o juiz manda, para não criar problemas, esperar dar o horário para ir pra casa, e nada mais. A preocupação com a Justiça efetiva é igual a zero. Quanto mais rápido, melhor, e assim nós temos na verdade milhares (ou até milhões) de sentenças cujas alegações do advogado é o mesmo que coisa alguma. Tudo com amplo apoio da sociedade (por incúria) e de quase todos envolvidos com a administração da Justiça, inclusive a grande maioria dos advogados.
Ainda esses dias (creio que esse caso não foi objeto de algum artigo pelo prof. Lenio, mas fica a sugestão), um processo criminal foi anulado porque o advogado de defesa concordou com as alegações do Ministério Público. O caso é de Bebedouro, São Paulo. Essa é, infelizmente, a regra vigente, principalmente em relação a advogados que atuam no convênio entre a Defensoria e a OAB, ou quando atua a própria Defensoria. Ninguém ali está preocupado com Justiça, só pensando em certidões de honorários. Não conheço o caso em profundidade, mas pelo consta nenhuma providência foi adotada. O advogado não foi punido, o juiz do processo não foi punido, e efetivamente todo mundo ficou contente (exceto o réu condenado injustamente). O direito virou isso: coloca-se uma gravata, concorda-se com quem tem algum poder (juízes, membros do Ministério Público), diz-se que é assim mesmo e não tem muito o que fazer, aguarda-se os honorários, e nada mais. Direito, para os profissionais do direito, é problema que outros devem resolver.
parece que você não entendeu o que eu quis dizer. Tente novamente.
Dica: no comentário eu não defendo a Ludmilla. Nem a juíza, nem a fukeira.
Sobre Roger Scruton. Bem, não custa nada dar uma Googlada para saber o tamanho da obra do homem né. Sua critica simplesmente não procede.
Veja bem, se alguém for avaliar a obra de Lenio tendo por base apenas o que ele escreve aqui no conjur ("e quejandos"), vai achar que ele não emprega "maiores bases argumentativas" em seus textos, e que usa "muito ad hominem, muito marketing, bem ao estilo da" esquerda "panfletária". E estará errado, a obra do "jurista em questão" é importantíssima.
Sobre Heiddeger, provavelmente seja verdade que "a fenomenologia proposta pelo Autor subsiste como material rico". noticias-2016/561279-o-nazismo-segundo-h eidegger-hitler-desperta-nosso-povo
Sei que é difícil engolir isso, mas é o que é. Intelectuais tem lá as suas idiossincrasias, assim como todos nós. Ler muitos livros e estudar muito, ao contrário do que pensam alguns, não te torna uma pessoa melhor.
Mas pode esquecer o "Mesmo que fosse", ele era sim. E se por acaso o Sr. não acredita em Emmanuel Faye ou Víctor Farías , talvez acredite na Unisinos: http://www.ihu.unisinos.br/185-noticias/
Saudações.
Mais uma vez o Prof. Lenio é perfeito em seus comentários. Evidente que há discordância daqueles para quem o direito é sempre acusação e condenação. O Prof. Lenio constitui atualmente uma das poucas vozes em favor da justiça.
Gostaria apenas de perguntar ao Prof.: e a OAB, ela age a respeito disso tudo ou fica, como diz, apenas na "moita"?
Não sou de levantar polêmica em espaços virtuais, bem por que é de uma inutilidade absurda. Estava há pouco preparando uma defesa prévia, e é triste, Aury Lopes Jr. tem razão quando suscita que nosso direito processual penal brasileiro é primitivo, emendo, digo que, muito por força dos tribunais inferiores, e coloca inferiores, é tosco mesmo. Prática tipificada na Lei 13.869/2019, art. 13, caput e inc. III, e tudo passa batido, uma guerra até os Tribunais Superiores é prevista.
Roger Scruton, inegável sua expertise em estética. Sua obra em estética, não tenho nem erudição e nem interesse pela área, mas todos os especialistas afirmam que é densa. Hoje acadêmicos têm de sobreviver. Daí se tornar um "polemista". Querer num único livro reduzir a farsantes ou coisa parecida Habermas, Dworkin, Deleuze...
Estando a ler Habermas, inevitável lembrar que este trabalhou com Niklas Luhmann em diversas obrgas, e foi de Luhmann que Gunther Jakobs retirou o conceito, de forma subjetiva, dissimulada, de redução da complexidade para suscitar o seu "direito penal do inimigo", que cai muito bem ao gosto de qualquer conservador, pois tentando a afastar o conceito de "bens jurídicos" serve como uma luva para justificar de igual forma uma democracia constitucional e uma ditadura escravocrata. Se Heiddeger foi nazista ou simpatizante, há muita discussão, não apaga o mérito de sua fenomelogia. O que assusta é gente que quer se dizer séria pregando nas redes sociais que o nazismo é de esquerda.
Bons tempos em que a direita brasileira tinha Afonso Arinos, Roberto Campos, José Guilherme Merquior, e até mesmo Nelson Rodrigues. Hoje, a que triste estágio chegamos, têm Olavo de Carvalho...
A título de "conservadorismo" e "direita" o que se tem feito nesses dias estranhos...
Papai Noel, boa tarde!
Segue a lista que um advogado fez ao Papai Noel, a qual eu achei interessante.
1. Gostaria de pedir que todos os julgadores lessem os autos antes de decidir.
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2. Gostaria de pedir que os julgadores tivessem o bom senso de ler os Embargos de Declaração e dessem as respostas fundamentadas de acordo com o artigo 489, § 1.o., do CPC.
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3. Gostaria de pedir que os julgadores recebessem os advogados para entrega de memoriais e lhes dessem pelo menos alguns minutos de atenção.
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4. Gostaria de pedir que os julgadores não se retratassem "apenas em razão de embargos auriculares". Porém, caso haja necessidade de retratação que expliquem os motivos e a nova decisão seja fundamentada [artigo 489, § 1.o., do CPC].
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5. Gostaria de pedir que os julgadores não acreditassem somente nos advogados de alguns grandes escritórios em detrimento dos demais. Papai Noel você sabe o que estou falando...
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6. Gostaria de pedir que as grandes empresas, especialmente aquelas que receberam prêmio de empresa Ética, tivessem boa-fé, ética, respeito pela legislação, etc. E não tivessem tanta sorte de obter decisões que contrariam a lei e a jurisprudência.
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7. Gostaria de pedir que os meus processos não demorassem tanto para serem julgados.
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8. Gostaria de pedir que os advogados tivessem respeito pelos seus adversários, ou seja, que trabalhem com honestidade, com ética, com respeito à legislação.
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9. Gostaria de pedir que leve de presente vários tapetes para muitos advogados, porque eles gostam de puxar os tapetes dos outros.
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10. Papai Noel gostaria de pedir que os advogados pudessem trabalhar duro, porém tendo paz e a certeza de serem respeitados.
Embora censurado nesta coluna, mesmo sem cometer xingamentos ou alusões a comentários de terceiros e ainda concordando com o articulista, sendo sempre surpreendido com a virulência que o Streck é atacado, vou tentar fazer um comentário pequeno, mesmo que em vão.
A busca da delimitação entre política e direito é uma busca complexa, isto porque ora, desejamos que o direito atue na esfera política e oura desejamos que a política atue na esfera jurídica.
Eu sou o senhor do meu castelo, L'etat cést moi, the king can do no wrong, está no ditador jurídico que pretende ver o mundo a sua imagem semelhança, no caso, a atitude da juíza é simplesmente indefensável e sem qualquer vergonha em relação ao ativismo pretendido. O bom recado foi dado, ignoro a ampla defesa e o contraditório.
Esse tipo de comportamento nos faz desejar que a política interfira no direito, essa ideia absoluta de livre manifestação do juiz não é aplicada para médicos, engenheiros ou qualquer cidadão. A ganância de tentar quebrar este absolutismo nos leva a um risco maior, pois, um sistema em que juiz com corda no pescoço de forma alguma é tolerado.
Mas se não é tolerado, porque razões a juíza abusa do direito de sua livre convicção e nos faz pedir interferência política no que deveria ser sagrado.
Essa medida da juíza e tantas outras é inaceitável, se estado jurídico quer ser um fim em si mesmo, há quem fale em IA para decidir, então que vá para outra dimensão, longe deste umbigo autocentrante, egoísta e inimputável que permeia o judiciário ativista.
Se formou um partido de político de juízes e promotores em whatsapp que parece uma sociedade secreta de conspiradores que passam o dia se adulando e formando inimigos fantasmas, os advogados e a patuleia como degenerados renegados.
Estais viajando na maionese jurídica da conveniência subjetiva. Observe os fatos e não os factoides. O mundo da hipocrisia jurídica está acabando. Precisamos ser mais pragmáticos, realistas, mais efetivos e de resultados.
O ideário comunista está se revelando tratar-se de uma doença esquizofrênica, parasitológica.
Nada pode contra a liberdade, oxigênio da humanidade. Mais cedo ou mais tarde ela explode (ninguém vive sufocado). A igualdade não existe, pois ninguém é igual. Só funciona se imposto a força - coercitivamente, como ocorre nos regimes socialistas. Destrói talentos e impede inovações.
Quem anda olhando para trás, não chega a lugar nenhum
O mundo está mudando e para melhor. O conhecimento é primordial para a humanidade, mas a mentalidade ainda é maior (a maneira de ver, compreender e viver o mundo).
O Direito não morre, pois é imortal; quem morre são os juristas.
"Solipsismo. Do latim solus, só, e ipse, ele mesmo. nariodefilosofia/solipsismo).
Termo de sentido negativo, e até mesmo pejorativo, designando o isolamento da consciência individual em si mesma, tanto em relação ao mundo externo quanto em relação a outras consciências; é considerado como consequência do idealismo radical. Pode-se dizer que a certeza do cogito cartesiano leva ao solipsismo, que só é superado apelando-se para a existência de Deus. (1)
Solipsismo. A crença de que, além de nós, só existem as nossas experiências. O solipsismo é a consequência extrema de se acreditar que o conhecimento deve estar fundado em estados de experiências anteriores e pessoais, e de não se conseguir encontrar uma ponte pela qual esses estados nos deem a conhecer alguma coisa que esteja além deles. O solipsismo do momento presente estende este ceticismo aos nossos próprios estados passados, de tal modo que tudo o que resta é o eu presente. Russell conta-nos que conheceu uma mulher que se dizia solipsista e que estava espantada por não existirem mais pessoas como ela.
Solipsismo. O eu é tudo o que existe ("https://sites.google.com/view/sbgdicio
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