Lenio Streck: Operar uma unha não exige anestesia geral!

Spacca

Resumo: Fazendo uma ironia, diria que o Estado de defesa ou de sítio são necessários somente se for com o objetivo de combater os fascistas que querem fechar o STF e o Congresso e que acampam na frente do STF. Mas nem para isso — com sarcasmo ou sem sarcasmo — essas medidas de exceção são necessárias. Basta um grito e eles saem correndo.

O jornalista Sergio Rodas produziu bela matéria sobre lockdown aqui na Conjur. Necessitamos de Estado de Defesa ou de Sítio para limitar atividades e restringir direitos de ir e vir?

No lockdown, em regra, as pessoas só podem ir à rua para fazer compras em supermercados e farmácias ou trabalhar em atividades essenciais. O primeiro caso ocorreu no Maranhão. A Justiça ordenou, em 30 de abril, que o estado e o município de São Luís implementassem o lockdown na região metropolitana da capital. Isso porque as medidas de isolamento social têm sido insuficientes para conter a propagação do coronavírus. Houve outras decretações.

O constitucionalista Pedro Serrano disse: Embora a Constituição só autorize expressamente a restrição dos direitos de ir e vir e de reunião nos estados de defesa e de sítio, não é necessário decretar um deles para instituir o lockdown, porque tais regimes excepcionais se aplicam melhor a situações de violência e comprometimento da ordem pública, e não são necessários em crises sanitárias.

Na visão dele, mecanismos como os estados de emergência e de calamidade pública — instituído pelo Congresso — são suficientes para combater o coronavírus. Serrano diferencia um momento de legalidade extraordinária — como o que vivemos devido à epidemia — de um estado de exceção. A legalidade extraordinária é a forma como o Estado Democrático de Direito reage a uma situação emergencial. Mas não há anomia (ausência ou suspensão de leis e direitos), como no estado de exceção. Na legalidade extraordinária, o Estado segue submisso à legislação e deve criar o mínimo possível de novas leis.

A ideia, pois, é solucionar os problemas com base no ordenamento jurídico em vigor. Concordam com Serrano os professores Gustavo Binebojm, Carolina Fidalgo. E eu também.

Não vejo a necessidade de tomarmos medidas drásticas como Estado de Defesa ou de Sítio, quando podemos resolver o problema com medidas menos rigorosas. Devemos reagir à emergência sanitária com, no máximo, aquilo que Pedro Serrano e eu estamos chamando de legalidade extraordinária.

Estado de Defesa e de Sítio são para outro tipo de situação. A ordem ou a paz social está em jogo no Brasil? Claro que não. Fazendo uma ironia, diria que o Estado de defesa ou de sítio são necessários somente se for com o objetivo de combater os fascistas que querem fechar o STF e o Congresso e que acampam na frente do STF. Mas nem para isso com sarcasmo ou sem sarcasmo essas medidas de exceção são necessárias. Basta um grito e eles saem correndo.

Ora, restrições a direitos são próprias e comuns das e nas democracias. Liberdades de ir e vir são a todo momento restringidas. Eventos cívicos, desportivos e coisas do gênero fazem com que as pessoas possam ser impedidas de circular por determinados lugares. Portanto, não parece difícil sustentar a tese da decretação de lockdown nos moldes em que vem sendo feito no Brasil. Ninguém pode ser compelido a fazer algo a não ser em virtude lei quer dizer também “por decreto”. De lockdown. Sim.

Adotar medidas drásticas sempre é arriscado. Vai que alguns aprendizes de ditador gostem… Portanto, o bicho não é tão feio quanto parece. Uma unha do pé, para ser arrancada ou tratada, por vezes nem necessita de anestesia. Por vezes, pequena anestesia local resolve. Não parece adequado arriscar a vida do paciente com uma anestesia geral quando meios alternativos de evitar a dor do paciente se apresentem suficientes dentro do protocolo.

O engraçado ou bizarro é que muita gente que defende autoritarismo ou até mesmo AI5 — em que a liberdade é quase-nada (nula, nenhuma) — coloca-se, na discussão do lockdown, contra a sua decretação sem o Estado de Defesa ou de Sítio. Dizem, muitos, que isso é “totalitarismo”. Alguns dizem que é coisa de comunista. Ou seja, se for decretado Estado de Sítio, pode. Aí não tem problema de as liberdades serem restringidas. O ruim é restringir, em uma pandemia, o direito de as pessoas saírem na rua para se contaminarem. Talvez muita gente defenda um direito fundamental à contaminação.

Numa palavra: Em termos legais-constitucionais, não há qualquer exigência de Estado de sítio ou de defesa para restringir o direito de ir e vir. Todos os dias essas restrições são feitas até por portaria. Aeroportos restringem, estádios, ruas etc. Leis restringem liberdades. Então, qual seria o problema de, em meio a uma pandemia, via legalidade extraordinária, restringir direitos para salvar vidas? Aliás, decretar Estado de Sítio ou de Defesa seria desproporcional. No sentido mais cru da palavra “proporcionalidade” (lá do Código Prussiano).

Cartas para a redação.

John Paul Stevens disse:
11 de maio de 2020 às 09:24

O tempo é perigoso para os inteligentes. O senhor faz ironia, então... Será atacado pelos néscios revoltosos.

Giovanna. disse:
11 de maio de 2020 às 09:34

Operar uma unha não exige que a vida do paciente seja colocada em risco. Prestemos atenção nos discursos políticos!

Victor Lucas disse:
11 de maio de 2020 às 10:13

Jamais imaginei que leria isso num texto do Lenio Streck. No final das contas, o governo pode fazer o que quiser com nossas garantias e liberdades a despeito do que está na constituição, justificados em sua boa intenção de nos proteger do vírus.

Flávio Marques disse:
11 de maio de 2020 às 10:29

Comentário objetivo e perfeito, Lênio! E, detalhe: o argumento só foi na esteira do raciocínio lógico. Se fosse entrar para parte técnica então, do tipo ponderação e outras teses, aí seria uma lavada. Sem falar também que o lockdown tem sido usando como última alternativa pelos governantes, demonstrando a sensibilidade de, primeiro, utilizarem-se de outras medidas e, também, tentarem conscientizar parte da população - que tem se demonstrado ser animais irracionais!!! Enfim, verdadeira desfaçatez argumentativa tentar afirmar que o lockdown é inconstitucional!!!

Melquisedeque Ferreira disse:
11 de maio de 2020 às 10:58

Excelente exposição feita pelo Streck.

Estudante Dir. disse:
11 de maio de 2020 às 12:07

Posicionamento muito equilibrado

André Coelho disse:
11 de maio de 2020 às 13:33

O art. 3º da lei 13.979/20 estabelece um rol exemplificativo de medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19. O inciso VI, alínea b, prevê restrição excepcional e temporária, condicionada a recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de locomoção interestadual e intermunicipal.

Esta exigência de recomendação técnica e fundamentada da ANVISA não seria aplicável também à determinação do lockdown, inclusive porque a própria lei 13.979/20 instaura um regime jurídico de legalidade extraordinária?

Rejane G. Amarante disse:
11 de maio de 2020 às 13:59

Dr. Lenio Streck,foi isso que os seus primos gritaram nas ruas de Berlim e Nuremberg nesse final de semana contra as medidas restritivas adotadas na Alemanha em decorrência da pandemia.
Aqui no Brasil,juristas que analisam a situação apenas no aspecto abstrato, de coerência entre as palavras e as frases e entre estas e preceitos jurídicos, desconsiderando a necessária conexão e confronto entre os termos e a realidade, são juristas que só confundem e não contribuem para encontrarmos uma solução jurídica e democrática orientada ao maior benefício coletivo.
Partindo do próprio contexto jurídico,há uma grave incoerência em defender ser preferível um "lockdown" a um estado de defesa ou de sítio por causa das restrições mais severas impostas nos dois últimos. Não é bem assim. Ao mesmo tempo que o estado de defesa e o estado de sítio são mais graves na POSSIBILIDADE de restringir direitos civis, são também necessárias formalidades mais rigorosas do que aquelas para o lockdown, que, a rigor, chega a ser uma discricionariedade nunca dantes vista nem executada na tradição de nosso Direito Administrativo. O pior vem agora : tanto o estado de defesa quanto o estado de sítio tem prazo determinado pela Constituição, IMPRORROGÁVEL. As medidas restritivas em decorrência do lockdown podem ser estendidas por tempo indeterminado e destruir a economia de uma cidade ou região "legalmente". Isso é um absurdo jurídico. No plano da realidade, há graves indícios acerca de se tratar de uma doença ou arma biológica, há graves indícios de que as estatísticas de óbitos sejam fraudulentas e o mais grave, há fortes indícios e rumores de investigações sobre governadores e prefeitos que estão-se aproveitando da "emergência" e redução de formalidades legais para desvios de recursos.

Leandro Pinto 2 disse:
11 de maio de 2020 às 15:14

Aqui no Maranhão, temos juíz(es) sanitarista(s), advogado(s) Secretário de Saúde e Governador(es) que parece não querer assumir a responsabilidade por "lockdown". Ao que parece, pois, um concerto político, com "c", vez de com "s", como costuma dizer um Ministro que não tirou patente de seus dizeres. Rsrs

Rejane G. Amarante disse:
11 de maio de 2020 às 19:14

Desde ontem, não consigo acessar o site da OABSP.
Será que é só o meu computador ?
Tentei pelo Internet Explorer, pelo Firefox e pelo Chrome.

IsauraLibre disse:
11 de maio de 2020 às 19:43

Lenio Streck toca em ponto fundamental: o lockdown não é uma suspensão de direito fundamental, e sim uma limitação... daí a possibilidade de circulação para atividades essenciais. Perfeito posicionamento!

O IDEÓLOGO disse:
11 de maio de 2020 às 21:02

A OAB e sua "trupe" está de férias.

O IDEÓLOGO disse:
11 de maio de 2020 às 21:17

Diz o texto: "O constitucionalista Pedro Serrano disse: Embora a Constituição só autorize expressamente a restrição dos direitos de ir e vir e de reunião nos estados de defesa e de sítio, não é necessário decretar um deles para instituir o lockdown, porque tais regimes excepcionais se aplicam melhor a situações de violência e comprometimento da ordem pública, e não são necessários em crises sanitárias.
Na visão dele, mecanismos como os estados de emergência e de calamidade pública — instituído pelo Congresso — são suficientes para combater o coronavírus. Serrano diferencia um momento de legalidade extraordinária — como o que vivemos devido à epidemia — de um estado de exceção. A legalidade extraordinária é a forma como o Estado Democrático de Direito reage a uma situação emergencial. Mas não há anomia (ausência ou suspensão de leis e direitos), como no estado de exceção. Na legalidade extraordinária, o Estado segue submisso à legislação e deve criar o mínimo possível de novas leis.
A ideia, pois, é solucionar os problemas com base no ordenamento jurídico em vigor. Concordam com Serrano os professores Gustavo Binebojm, Carolina Fidalgo. E eu também".

O aumento estupendo de crimes contra as mulheres, vítimas de feminicídio (https://www.migalhas.com.br/depeso/324827/quarentena-com-o-inimigo-o-aumento-dos-indices-de-violencia-domestica-em-tempos-de-covid-19), aumento de brigas em condomínios (https://tribunaonline.com.br/pandemia-aumenta-brigas-em-condominios), além de expressiva ampliação de conflitos sociais que reclamam a presença das forças de segurança geridas pelo Estado, que possui o monopólio da violência, tanto simbólica como efetiva, destinada a manter um mínimo de coesão social, revela uma situação que a Democracia não consegue administrar.

O IDEÓLOGO disse:
11 de maio de 2020 às 21:32

não consegue gerir.
O professor da FGV EAESP, Ricardo Alcadipani apresentou estudo interessante sobre a influência do Isolamento Social nas relações sociais: ... "Em breve, a proibição da circulação de pessoas terá que ser total e o país irá parar. Neste cenário, as forças de segurança terão papel fundamental. Em primeiro lugar, as polícias terão que mudar a sua atuação. Elas terão que estar nas ruas para impedir que as pessoas circulem. Uma coisa é fazer isso em países como Espanha, Itália e França. Outra é no Brasil. Quem conhece as comunidades brasileiras sabe que é praticamente impossível garantir, pelas dificuldades da característica da urbanização destes locais, que as pessoas fiquem de fato em casa. Mesmo nas áreas centrais, muitas pessoas irão tentar quebrar a quarentena imposta pelo Estado. Na Itália, o efetivo policial está sendo empregado para coletar material para o exame do vírus na casa das pessoas. Isso também pode ser necessário no Brasil. Além disso, parte expressiva das pessoas que estão nas periferias vivem de empregos precários. À medida que a retração da economia aumenta, inúmeros trabalhadores precários devem ficar sem receber e terão dificuldades para adquirir comida e remédio levando a possíveis saques a farmácias e supermercados. Só neste tipo de trabalho, as forças de segurança estarão sobrecarregadas.
Soma-se a isso, o fato de que policiais serão chamados para resolver brigas e discussões em hospitais, supermercados e farmácias. O stress causado pela doença tende a tirar as pessoas da razoabilidade. E isso vai gerar muitas ocorrências policiais de contenção de distúrbios. Há ainda a questão do sistema penitenciário. O que aconteceu em São Paulo, com rebeliões e fugas de presos, pode ocorrer com mais frequência.

O IDEÓLOGO disse:
11 de maio de 2020 às 21:48

Há iniciativas sendo tomadas para liberar presos de baixa periculosidade e também de limitar as visitas. Mas, com o aumento da propagação do vírus, visitas terão que ser interrompidas e isso pode gerar muitas rebeliões e distúrbios onde as forças de segurança terão que atuar (https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/o-coronavirus-e-o-colapso-do-sistema-de-seguranca-publica/).
Um fato que merece importância é o número de "picaretagens ocasionados pelo isolamento", além de massiva violação à Lei da Economia Popular ( Lei n. 1521/51), com aumento abusivo de preços, estelionato e agressões.
Depois de tudo isso, somente a suspensão dos direitos constitucionais poderá manter a "lei e a ordem".

Luís1972 disse:
12 de maio de 2020 às 14:09

Trabalho no sist. penit. paulista e as visitações, por parte de familiares, já estão suspensas.
Risco de rebeliões? Os detentos sabem que se o vírus se alastras entre eles, muitos morrerão por falta de leitos dentro do sistema.
Os chefes das facções criminosas, principalmente os que estão presos, sabem que o vírus pode matar desde o preso primário, sem crime grave, até o mais sanguinário deles, portanto eles também não querem gente de fora (visitas) trazendo covid-19 para dentro das unidades prisionais.

Vercingetórix disse:
13 de maio de 2020 às 09:08

Concordo em parte. Sobretudo em relação à ausência de controle sobre essa "decretação" de lockdown sem passar pelo crivo do Congresso Nacional e sem um prazo pré-determinado (como é constitucionalmente estabelecido para os dois períodos de restrição de direitos fundamentais).

Os bajuladores vão bater palma e idolatrar mais um texto sem qualquer razoabilidade do Lenio. Normal.

Quanto às teorias da conspiração, discordo. O problema é, sim, grave. Relativiza-lo, nesse momento, é irresponsabilidade.

Rejane G. Amarante disse:
13 de maio de 2020 às 19:34

Há um problema sério em quase todos os debates no Brasil atualmente. Quando alguém questiona algo que é "consenso" entre pessoas que simplesmente aderem a uma tese, sem pesquisa ou informação, é logo rotulado de "teórico da conspiração", justamente esses "teóricos" que sãos maiores pesquisadores.
De início, esclareço que não estou negando que a doença causada pelo Covid seja de menor importância ou gravidade, ou mesmo inexistente. O que temos de dados pela experiência são pessoas que padecem muito de problemas respiratórios e podem ir a óbito rapidamente sem tratamento adequado. Eu não relativizo esse fato nem sou indiferente ao sofrimento dos pacientes.
No entanto, há fortes indícios, denunciados por cientistas, de que se trata de uma arma biológica e não um vírus natural. Esse é um tópico.
Outro tópico é o debate entre cientistas sobre o tratamento que vem sendo efetuado praticamente sem critério nem evidências científicas, pois outros tratamentos são desconsiderados sem qualquer justificativa científica.
O tópico das estatísticas de óbitos vem sendo questionado em vários países. No Parlamento italiano, parlamentares formalizaram, na tribuna, a farsa dos dados divulgados.
No Brasil, um deputado estadual de São Paulo filmou inúmeras covas abertas no maior cemitério da cidade - Vila Formosa - e nenhum sepultamento nem pessoas circulando no local. Filmou também as salas de velório vazias. O vídeo foi removido do youtube.
Um youtuber carioca filmou um cemitério particular no Rio, mostrando que não havia movimento de pessoas nem sepultamentos. Este vídeo ainda está no youtube e compartilhei no meu Facebook, acessível para todos. Decretos de São Paulo autorizaram atendentes do SAMU a lavrar atestados de óbito com causa "provável coronavírus".
(cont.)

Leandro Pinto 2 disse:
13 de maio de 2020 às 20:49

Estimada TV Justiça - que jamais se venda para a Globo.

Teme-se que, um dia, nascerá o interesse.

Resista.

Rejane G. Amarante disse:
13 de maio de 2020 às 21:40

"66% dos hospitalizados em Nova York estavam confinados, diz Andrew Cuomo"
https://www.youtube.com/watch?v=heHOWfCQ

"Prefeito que enfrentou Doria fala à Jovem Pan"
https://www.youtube.com/watch?v=PMqFvAVvlls

"Falando do interior de um cemitério ! Tudo normal por aqui !
https;//www.youtube.com/watch?v=xlxlJoN2le8

"Sgarbi Scatenato - State Mentendo Sul Numero Dei Morti Per Imporre una Dittadura del Consenso"
https://www.youtube.com/watch?v=ok9Qu5rQRBc

"Cenas chocantes de Abuso de Autoridade e Violência Contra a População"
https://www.youtube.com/watch/v=noc0nH1Dd_

"Democracia ou Totalitarismo ? "
https://www.youtube.com/watch/v=7--zRHi7woM

"Sem transparência sobre fila de UTI's, Justiça opera para garantir atendimento a pacientes de Covid-19"
https://www.msn.com/pt-br/noticias/sem-trensparência-sobre-fila-de-utis-justiça-opera-para-garantir-atendimento-a-pacientes-de-covid-19/ar-BB13i0Gj

"Os Impactos Sócioeconômicos do Covid-19"
https://www.youtube.com/watch?v=HA2HEUCZ9Zw

"Bill Gates The Messenger of Mass Vaccination to Restore Plandemics"
https://www.youtube.com/watch/v=yksCvysYjzU

"El Secreto de Bill Gates"
https://www.youtube.com/watch?v=lxnWM91m1wg

"O Vídeo Proibido - você vai ver agora !"
https://www.youtube.com/watch?v=uVJt_GaG034

**** (EM CONINUAÇÃO) Mais referências de artigos científicos e notícias de jornais sobre o que exatamente pode ser o "coronavírus".

Rejane G. Amarante disse:
13 de maio de 2020 às 23:51

"Nuovo Coronavirus 2019-ncov bio-arma etnospecifica sintesi aggiornata"
https://sadefenza.blogspot.com/2020/nuovo-coronavirus-2019-ncov-bio-arma,html

"Bill Gates Funded The Pirbright Institute, which owns a patent on coronavirus; the CDC owns the strain isolated from humans"
https://humansarefree.com/2020/01/bill-gates-pirbright-institute-cdc-patent-coronavirus.html

"Coronavirus isolated from humans" Patent US7220852B1

"Bill Gates 'predicted' Chinese coronavirus a year ago with simulation saying 33 million could die in first six months"
[fonte - jornal "The Sun"]
https://www.the-sun.com/news/306110/bill-gates-predicted-coronavirus-a-year-ago-with-simulation-saying-33-million-could-die-in-first-six-months
<br/>"Covid-19 Coronavirus - A Fake Pandemic ?Who's behind it ? Global Economic, Social and Geopolitical Destabilization"
by Prof. Michael Chossudvsky, Global Research, March 01, 2020
https://www.globalresearch.ca/covid-19-coronavirus-a-fake-pandemic-whos-behind-it-global-economic-and-geopolitical-destabilization

"COVID-19 outbreak hits drugs factories, pharmaceutical shortage now inevitable"
https://survival.news./2020-02-08-covid-19-drug-factories-pharmaceutical-shortage-inevitable.html
<br/>"Chinese officials loot local stores for supplies, leaving citizens empty handed ... this same scene may be coming to your nation soon"
https://www.naturalnews.com/2020-02-23-chinese-officials-loot-local-stores-supplies.html

Rejane G. Amarante disse:
13 de maio de 2020 às 23:54

"Nuovo Coronavirus 2019-ncov bio-arma etnospecifica sintesi aggiornata"
https://sadefenza.blogspot.com/2020/nuovo-coronavirus-2019-ncov-bio-arma,html

"Bill Gates Funded The Pirbright Institute, which owns a patent on coronavirus; the CDC owns the strain isolated from humans"
https://humansarefree.com/2020/01/bill-gates-pirbright-institute-cdc-patent-coronavirus.html

"Coronavirus isolated from humans" Patent US7220852B1

"Bill Gates 'predicted' Chinese coronavirus a year ago with simulation saying 33 million could die in first six months"
[fonte - jornal "The Sun"]
https://www.the-sun.com/news/306110/bill-gates-predicted-coronavirus-a-year-ago-with-simulation-saying-33-million-could-die-in-first-six-months
<br/>"Covid-19 Coronavirus - A Fake Pandemic ?Who's behind it ? Global Economic, Social and Geopolitical Destabilization"
by Prof. Michael Chossudvsky, Global Research, March 01, 2020
https://www.globalresearch.ca/covid-19-coronavirus-a-fake-pandemic-whos-behind-it-global-economic-and-geopolitical-destabilization

"COVID-19 outbreak hits drugs factories, pharmaceutical shortage now inevitable"
https://survival.news./2020-02-08-covid-19-drug-factories-pharmaceutical-shortage-inevitable.html
<br/>"Chinese officials loot local stores for supplies, leaving citizens empty handed ... this same scene may be coming to your nation soon"
https://www.naturalnews.com/2020-02-23-chinese-officials-loot-local-stores-supplies.html

Rejane G. Amarante disse:
14 de maio de 2020 às 00:40

O que está a cada dia mais evidente e também mais perseguido por determinados setores estatais e da grande mídia é que há hospitais lotados e hospitais vazios. Há inúmeras covas abertas da noite para o dia em cidades como São Paulo - Cemitério de Vila Formosa - e na cidade de Mogi das Cruzes. Em São Paulo, um deputado estadual filmou as covas e nenhum sepultamento nem pessoas nas salas de velório. O Cemitério da Vila Formosa é municipal e o prefeito é Bruno Covas, do PSDB. A youtuber Cibele Laura, residente de Mogi das Cruzes, informou numa "live" que fizeram o mesmo naquela cidade, da noite para o dia, abriram inúmeras covas no cemitério. Eu perguntei a qual partido o prefeito é filiado e a resposta foi PSDB. No Brasil inteiro, autoridades tentam gravar os hospitais vazios e obter informações e são "barrados". Isso mesmo, agentes públicos cumprindo o seu dever e impedidos. Isso aconteceu com um Promotor de Justiça do Distrito Federal e com uma vereadora de Fortaleza. O pior vem agora : no caso da vereadora de Fortaleza, ela filmou os portões do hospital público trancados, uma fila de pessoas debaixo do sol escaldante, familiares de pessoas internadas, impedidas de visitar seus familiares. A vereadora insistiu e disse que não sairia dali sem entrar no hospital. Pois bem, só algumas pessoas foram "autorizadas", determinadas "autoridades" que foram chamadas para vistoriar e determinada emissora de televisão. Saíram de lá declarando (com imagens) que estava tudo muito regular no hospital.
Está é tudo muito suspeito, isso sim.

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