Sentença que absolveu empresário de estupro de influencer é nula

Ao intervir poucas e tímidas vezes durante os ataques do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende o empresário André de Camargo Aranha no processo em que é acusado de estupro de vulnerável, à influencer Mariana Ferrer, o juiz Rudson Marcos demonstrou parcialidade em favor do réu. Por isso, a audiência e a sentença que absolveu Aranha devem ser declaradas nulas. É a opinião de professores ouvidos pela ConJur.

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Mariana Borges Ferreira, a blogueira Mariana Ferrer, acusa empresário de estupro
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Na sessão, Rosa Filho questionou as fotos sensuais de Mariana, afirmou que ela usava o caso para se promover no Instagram e disse que "jamais teria uma filha do seu nível". Nesses momentos, o juiz fez intervenções tímidas ou não se pronunciou. O promotor de Justiça não se manifestou.

Para professores, o fato de o promotor não ter se manifestado e o juiz deixado o advogado ofender Mariana Borges Ferreira, fazendo poucas intervenções, demonstra que eles são suspeitos para atuar no processo. Sendo assim, a audiência e a sentença que absolveu Aranha de estupro de vulnerável devem ser consideradas nulas.

Em sua coluna na ConJur, o jurista Lenio Streck afirma que o vídeo da audiência "dá inveja aos filmes trash americanos sobre júri" e deixa claro que juiz e promotor não são imparciais no caso.

"Advogado do réu humilhou a vítima. Foi estupro moral. E, por terem visto tudo aquilo e nada terem feito, juiz e promotor se tornaram suspeitos. Porque, ao nada fazerem para impedir o massacre da vítima, concordaram por omissão — provavelmente porque já tinham formado seu 'livre convencimento' de que o réu deveria ser absolvido. Juiz não é responsável pela audiência, afinal? Assim, a sentença jamais poderia ter sido exarada por esse juiz. Nem as alegações poderiam ser feitas pelo promotor. Simples assim."

Por presidir a audiência, o juiz deve velar pela legalidade, legitimidade, regularidade e dignidade. Assim, quando "Rosa Filho ultrapassa todos os limites, ferindo a dignidade de Mariana enquanto pessoa", Rudson Marcos deveria ter imediatamente interrompido a sessão, aponta Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-Rio. Como não o fez, destaca, a audiência e todos os atos posteriores — incluindo a sentença — são nulos.

"Não dá para separar a sentença do que ocorreu naquela audiência. Como a sentença pode ter legitimidade, e até mesmo imparcialidade, se ela decorre do todo que está nos autos? Inclusive a sentença sequer relata o que aconteceu na oitiva de Mariana, demonstrando que este fato tão impactante é considerado 'normal'", diz a docente, ressaltando que se trata de uma decisão "contaminada pela cultura machista presente no Poder Judiciário".

A professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Marcela Miguens avalia que não só a audiência e a sentença são nulos, mas todo o processo. "Ao permitir que a vítima fosse sujeitada a este tipo de inquirição, o juiz demonstra sua predisposição, comprometendo a imparcialidade e se tornando suspeito. A suspeição dá causa à nulidade do processo, considerada desde o primeiro ato de intervenção do juiz suspeito."

De acordo com Marcela, "o constrangimento e a humilhação" promovidos pelo advogado "retratam o escrutínio a que é submetida uma mulher que sofre violência de gênero, especialmente a violência sexual". "No caso, Mariana Ferrer é livremente ofendida, tem sua vida pessoal exposta e submetida a juízos morais, carregados de misoginia, que não possuem qualquer relação com a violência sexual que se pretendia apurar."

Investigações das condutas
A enorme repercussão fez com que a OAB de Santa Catarina informasse já ter encaminhado um ofício a Rosa Filho pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a blogueira.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

Regras já existem
O procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, enviou ao presidente Jair Bolsonaro e aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, respectivamente, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma proposta de alteração do Código de Processo Penal e do Código Penal.

O objetivo é aumentar a proteção à dignidade das vítimas de crimes sexuais. A sugestão do MP-SC é proibir perguntas e referências relativas à experiência sexual anterior da vítima, seu modo de ser, falar, vestir ou relacionar-se com outras pessoas.

Marcela Miguens ressalta que a legislação já obriga o magistrado a assegurar a dignidade das partes. "Ao juiz já são impostos deveres éticos, como uma atuação que garanta a proteção da dignidade humana, que não represente discriminação injusta ou arbitrária, o dever de cortesia em relação aos sujeitos do processo e a vedação de qualquer conduta que indique predisposição ou favoritismo."

Victória-Amalia de Sulocki também afirma que a proteção à vítima e à sua dignidade são regras de ética profissional. O que é preciso, em sua visão, é mudar a cultura machista que vigora no Brasil.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Professor Edson disse:
07 de novembro de 2020 às 10:03

Não é a primeira vez no Brasil que um defensor deixa de defender seu cliente para atacar e desrespeitar a possível vítima, quem acompanhou o julgamento do Mizael bispo viu a mesma coisa, e punição para esses advogados não existem.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
07 de novembro de 2020 às 13:00

Diz parte do texto: "Por presidir a audiência, o juiz deve velar pela legalidade, legitimidade, regularidade e dignidade. Assim, quando "Rosa Filho ultrapassa todos os limites, ferindo a dignidade de Mariana enquanto pessoa", Rudson Marcos deveria ter imediatamente interrompido a sessão, aponta Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-Rio. Como não o fez, destaca, a audiência e todos os atos posteriores — incluindo a sentença — são nulos.
"Não dá para separar a sentença do que ocorreu naquela audiência. Como a sentença pode ter legitimidade, e até mesmo imparcialidade, se ela decorre do todo que está nos autos? Inclusive a sentença sequer relata o que aconteceu na oitiva de Mariana, demonstrando que este fato tão impactante é considerado 'normal'", diz a docente, ressaltando que se trata de uma decisão "contaminada pela cultura machista presente no Poder Judiciário".

A culpa pela eventual nulidade é do advogado, que deverá, responder, também, por ação de indenização por dano moral por assédio processual contra a vítima.
Serão duas indenizações.

LunaLuchetta disse:
07 de novembro de 2020 às 16:00

A defesa da moça estava (teoricamente) à cargo de um membro da Defensoria Pública. O primeiro que deveria se revoltar (para dizer o mínimo) com a atitude do advogado do réu, deveria ter sido ele, pedindo, no mínimo, respeito. Nada fez além de assistir passivamente (como se sua função fosse essa: só um espectador) à audiência. Para ser defendido por esse "defensor" seria melhor ninguém.
Não estou tirando a responsabilidade do Magistrado; de sua ausência; de sua incapacidade de dirigir a audiência, mas, entendo que o primeiro que deveria ter exigido RESPEITO à parte era o defensor. Para isso lá estava, pois não ? NADA FEZ.

Claudio disse:
07 de novembro de 2020 às 18:09

Eu posso não ser criminalista; mas na qualidade de advogado eu sei ler e interpretar sentenças, depoimentos ou qualquer outra peça jurídica.
Nesse caso, pude verificar que existem as provas técnicas que apontam que houve defloramento da vítima, com rompimento himenal; suas roupas mostram sangue e esperma. Entretanto, o acusado, em seu depoimento, nega que tenha praticado conjunção carnal; que apenas teriam praticado sexo oral e carícias sobre o tecido da calcinha da vítima.
CONCLUSÃO: Se existe tal descompasso entre as provas da materialidade do crime de estupro e o depoimento do acusado, isto, em nenhum momento aparece no corpo da sentença, como parte integrante, seja do relatório, seja da fundamentação ou mesmo de seu dispositivo, o que nos conduz à conclusão inexorável de que houve falha no julgamento deste processo. Uma má distribuição de justiça!!

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
07 de novembro de 2020 às 23:38

momento fama parece ser irrisistível para alguns

Júlio Britto disse:
07 de novembro de 2020 às 23:51

Então o juiz foi imparcial também por não impedir a Mariana de fazer uma acusação no mínimo ridícula/absurda contra o advogado? Diz o ditado, quem procura acha! Mariana achou o basta na acusação dela de assédio sexual, deveria ter lido a lei e feito menos deboche. Que o mimimi deixem ela na próxima agora acusar, julgar e se coroar rainha da Inglaterra.

Carlos Alvares disse:
07 de novembro de 2020 às 23:56

Todos sabem da conivência/leniência e omissões graves por parte das Corregedorias locais (na CGJ do TJSP, de 10 mil representações/reclamações, 9.800 são arquivadas. Fonte SIC) e, salvo raríssimas exceções, do CNJ. Saudades dos ex Corregedores Gilson Dipp e Eliana Calmon.

Este Juiz será punido pelo CNJ. Óbvio. Por quê? Apenas pois o caso foi parar na imprensa. Caso contrário, nada aconteceria com nenhum deles, nem com o Juiz nem o Promotor e, muito menos, com o ineficiente Defensor Público.

É por isto que eu digo aos advogados, gravem as audiências, para a "batata quente", não assar nas suas mãos.

Carlos Alvares disse:
07 de novembro de 2020 às 23:59

Ora, convenhamos, quem nunca assistiu júri, acha que estes ataques à vitima é algo do outro mundo. Já vi coisas muitos piores em julgamento no tribunal do júri.

Pedro Henrique Guimarães Costa disse:
08 de novembro de 2020 às 08:28

Melhor estaríamos no mundo jurídicos sem tais "análises jurídicas" recheadas de lugares-comuns e clichês. Que o diga LLS.

Paulo Moreira disse:
08 de novembro de 2020 às 09:36

... o ''advogado metido a valente'' e o ''juiz frouxo'' seriam defenestrados da comunidade jurídica.
PS I: o tal do Gastão da Rosa é muito corajoso na hora de desrespeitar os outros lá na sala de audiência porque está protegido por seguranças. Todavia, na rua é um covarde, tanto que agora ''está com medinho'' das ameaças que vem sofrendo.
Ademais, tomara que tais ameaças restem consumadas!
PS II: não me interessa nem um pouco se a tal da Ferrer ''está errada''. O importante é que um operador do Direito tem a obrigação de ser respeitoso com os outros sujeitos processuais.

Alex Freitas - ASF disse:
08 de novembro de 2020 às 10:14

No calor dos debates houve falhas de todos, mas não a ponto de invalidar/anular a sentença ou audiência. Cansei de ver o(a) acusado(a) sendo apertado pelo promotor, juiz e advogado e entendo que com a vítima não tem que ser diferente, afinal um crime sendo apurado é coisa séria. Audiência de instrução não é lugar de sorrisinhos. Acusação é algo sério e precisa ser apurado com rigor. Com a suposta vítima o tratamento deve ser duro também, independente de gênero e da tipificação. Mania feia de ficar querendo mudar a lei sempre que parte da mídia, por desinformação, criticar. No caso em tela, necessário assistir a audiência toda para constatar que a suposta vítima desrespeita a todos e menospreza os procedimentos previstos no código de processo penal e demais leis brasileiras. Ela quer debater com todos e acusa todos de estarem contra ela. Fala que todos erraram (perito, advogado, promotor, defensora pública, juiz, policia, donos da casa de show). Reclamou da advogada pública (defensora), alegando que não lhe deu atenção. A verdade é que ela não tem provas contra o rapaz e quer que inventem provas, o que não é possível. No mais, vídeos e amigos disseram que ela estava consciente. Enfim, sem prejuízos a busca da justiça, pois justiça se faz com provas para condenar ou absolver, e isso foi bem analisado no processo. E preciso registrar que só vi comentários na matéria de quem vê nulidade... onde estão os que pensam o contrário??? Cadê o contraponto???? Cadê a imparcialidade na matéria?? Não tem que mudar lei alguma. O CPP está correto na forma de conduzir a instrução criminal. Que se apure excessos e puna. Se coloquem no lugar da vítima e acusado. E o passado de ambos precisa ser revirado sim. Hipocrisia não cabe no direito. Reflitam!!!

Alex Freitas - ASF disse:
08 de novembro de 2020 às 10:14

No calor dos debates houve falhas de todos, mas não a ponto de invalidar/anular a sentença ou audiência. Cansei de ver o(a) acusado(a) sendo apertado pelo promotor, juiz e advogado e entendo que com a vítima não tem que ser diferente, afinal um crime sendo apurado é coisa séria. Audiência de instrução não é lugar de sorrisinhos. Acusação é algo sério e precisa ser apurado com rigor. Com a suposta vítima o tratamento deve ser duro também, independente de gênero e da tipificação. Mania feia de ficar querendo mudar a lei sempre que parte da mídia, por desinformação, criticar. No caso em tela, necessário assistir a audiência toda para constatar que a suposta vítima desrespeita a todos e menospreza os procedimentos previstos no código de processo penal e demais leis brasileiras. Ela quer debater com todos e acusa todos de estarem contra ela. Fala que todos erraram (perito, advogado, promotor, defensora pública, juiz, policia, donos da casa de show). Reclamou da advogada pública (defensora), alegando que não lhe deu atenção. A verdade é que ela não tem provas contra o rapaz e quer que inventem provas, o que não é possível. No mais, vídeos e amigos disseram que ela estava consciente. Enfim, sem prejuízos a busca da justiça, pois justiça se faz com provas para condenar ou absolver, e isso foi bem analisado no processo. E preciso registrar que só vi comentários na matéria de quem vê nulidade... onde estão os que pensam o contrário??? Cadê o contraponto???? Cadê a imparcialidade na matéria?? Não tem que mudar lei alguma. O CPP está correto na forma de conduzir a instrução criminal. Que se apure excessos e puna. Se coloquem no lugar da vítima e acusado. E o passado de ambos precisa ser revirado sim. Hipocrisia não cabe no direito. Reflitam!!!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
08 de novembro de 2020 às 14:22

É na audiência que as partes apresentam as suas provas. Deve ser um lugar de mútuo respeito, conforme ensinamento do Ministro Gilmar Mendes. Igualmente o ex-Desembargador do TJRJ, José Carlos Barbosa Moreira, em "Temas de Direito Processual.

Lucas Louco disse:
08 de novembro de 2020 às 20:14

Concordo plenamente.
As coisas não estão fáceis. A verdade não dá views.

Claudio disse:
08 de novembro de 2020 às 20:20

Em síntese apertada, entendo que a sentença desse caso, conhecido como absolvição por estupro culposo, é nula, pois, além do massacre da vitima, a sentença passou ao largo sobre a discrepância entre o depoimento (interrogatório) do acusado, e as provas técnicas. Ele nega a conjunção carnal; as provas comprovam rompimento de hímem e da presença de sangue e de esperma na calcinha da vítima!!
Disto decorre que o juiz agiu como a justiça, cego e surdo!!
Me desculpem!! Uma sentença com transcrição de todos os depoimentos; mas lacunosa no cerne dessa questão!!

Ana Amelia Geleilate disse:
09 de novembro de 2020 às 10:46

Muito bem colocado. Ao ver o vídeo na íntegra percebe-se claramente que a vítima afronta a todos os atores presentes, mais de uma vez. Que o advogado altera-se depois de varias manifestações mal educadas da suposta vítima. Realmente houve uma ponta de excesso, mas a maior parte foi em resposta e não em ataque. Tambem se observa que no ponto alto do descontrole do advogado o juiz intervém sim! Pela audiência analisada isoladamente não vejo substrato para anulação do julgamento.

PATRICIA AVILA BURIGO SCHAFER disse:
10 de novembro de 2020 às 02:29

Pelo menos um comentário sensato

Adv Sorocaba disse:
10 de novembro de 2020 às 11:54

Não faça mais isso CONJUR. Quando assinalar que uma sentença é nula, deve haver obrigatoriamente a decisão superior (TJ, STJ ou STF) que assim a considerou. Se for só opinião de juristas, então a manchete deve ser diferente, alertando que trata-se disso (opinião), que no mundo jurídico não altera o resultado.

Dr. Arno Jerke disse:
10 de novembro de 2020 às 16:06

também eu entendi assim, ou seja, o título está errado.

Carlos E O Fonseca disse:
13 de novembro de 2020 às 12:30

Essa "matéria" é completamente tendenciosa. Resta evidente que seu autor sequer se deu ao trabalho de assistir a audiência inteira ou a ler o processo. Lamentável querer usar este site jurídico para "lacrar" quando deve ser utilizado para informações de cunho eminentemente de direito. Ao ler o processo, qualquer pessoa nota que Mariana Ferreira mentiu ao acusar André Aranha de estupro de vulnerável. O laudo do exame toxicológico deu negativo. Ela não foi dopada. As imagens das câmeras de segurança mostram Mariana andando normalmente sobre uma calçada de pedras portuguesas, de salto alto, enquanto consegue digitar no celular. Estas imagens são de momentos que ela alega estar dopada, que não se lembra de nada, mas estava dançando na pista, indo ao bar e falando com seus amigos no celular. O vestido que ela alega ter ficado com forte "odor de esperma" foi enviado para o exterior. Meu Deus, quem dá sumiço numa prova em plena persecução penal? Só mesmo quem não quer que ela venha à tona, talvez por provar o contrário do que se pretende. Aliás, o laudo do exame na calcinha (única peça de roupa entregue para perícia) acusa apenas o PSA de Aranha, que é a lubrificação masculina, não seu esperma. Os depoimentos dos amigos de Mariana desmentem-na. Todos disseram ao Magistrado que ela estava um pouco alegre, porém normal. Todos relatam que ela ficou sozinha no Café de La Musique porque quis, pois queria ficar com um cara (Aranha). Uma de suas amigas relatou ao Magistrado que a mãe de Mariana a ameaçou para que ela mudasse o depoimento. Elas (Mariana e sua mãe) tentaram, desde o início, arrastar para o IP Roberto Marino Neto. Inclusive, sua mãe chegou a acusá-lo em seu depoimento ao Magistrado. Se tudo isso não serve pra mostrar que ela mente, não sei mais nada.

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