O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, autorizou buscas e apreensões contra 75 alvos, incluindo 33 residências de advogados, mas nem esperou as operações serem efetuadas para receber denúncia contra 26 réus. Para criminalistas, o procedimento é contraditório e incomum.

Cauê Diniz
Em 24 de agosto, Bretas autorizou buscas e apreensões em endereços, tanto residenciais quanto profissionais, de advogados. Quatro dias depois, ele recebeu a denúncia. Em 9 de setembro, foi deflagrada a operação.
O criminalista Alberto Zacharias Toron chamou atenção para o fato de que o recebimento da denúncia e a autorização das buscas foram determinados quase que simultaneamente. "Causa profunda estranheza a concomitância do oferecimento da denúncia e a realização da busca e apreensão. Ou bem esta diligência é expletiva porque já havia elementos para acusar em juízo, ou bem a denúncia não tinha base empírica suficiente. Há algo de insólito procedimento adotado, e não apenas pelo ineditismo".
É uma contradição receber a denúncia e depois receber os resultados das buscas e apreensões, disse José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
"Se as buscas eram necessárias para fornecer subsídios ou indícios que pudessem induzir a alguma certeza razoável de que existe crime praticado e de que o alvo da busca é o seu autor, então qual é a razão de se receber a denúncia antes? Afinal, para abrir a ação penal é necessário que haja prova da materialidade do crime e pelo menos indícios razoáveis de autoria", avaliou Batochio.
O professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Aury Lopes Jr. afirmou que "não é comum, nem coerente, nem lógico" receber a denúncia sem esperar o resultado das buscas e apreensões.
"A busca e apreensão é um meio de obtenção de prova que serve para instruir uma investigação que vai amparar uma denúncia. Se há elementos para se oferecer uma denúncia, não se precisa da busca e apreensão. E se a busca e apreensão é determinada porque é importante, o normal é que se espere o resultado da medida para então receber a denúncia. Ainda que a lei permita a busca e apreensão no curso do processo, não é nada usual."
O fato também não passou despercebido para os advogados Rodrigo Mudrovitsch e Antônio Nabor Bulhões, que assinam uma reclamação protocolada pela OAB no Supremo questionando a condução das ações penais.
"Ora, como se imaginar, sem grave incongruência lógico-jurídica, possa um Juiz determinar a realização de medidas tão graves quanto buscas e apreensões em escritórios de advocacia e em residências de advogados, no âmbito de investigações criminais, quando já oferecida e recebida a denúncia com a instauração da consequente ação penal relativamente aos mesmos fatos apenas a título de justificação de que tais medidas invasivas estariam sendo utilizadas "para reforçar a investigação e, por conseguinte, indicar a autoria e a materialidade dos delitos imputados"? Não faz o menor sentido!", defendem.
Ataque à advocacia
Marcelo Bretas autorizou o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão contra escritórios, casas de advogados e empresas, desrespeitando as prerrogativas da advocacia. As medidas foram executadas em 9 de setembro.
A ordem foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria do STF.
Entre os abusos cometidos na decisão, há duas ordens de busca e apreensão em casas de desembargadores — um deles com mandato no TRE de Alagoas e outro casado com uma advogada que foi alvo. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que apenas o Superior Tribunal de Justiça poderia ter emitido as ordens.
Uma semana depois do ataque, um grupo de seccionais da OAB protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra os abusos e violações das prerrogativas cometidos por Bretas.
O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.
Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.
Na quinta-feira (17/9), o juiz Marcelo Bretas foi condenado à pena de censura pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade com magistrado, afirmaram os desembargadores.
Causa-me algum constrangimento ler textos com esse tom. Apesar do esforço em demonstrar o "erro" da decisão judicial e do abuso da "técnica jornalística" do argumento de autoridade (citação de um sem número de opiniões de advogados), o texto se revela exponencialmente tendencioso. Ironia né. Uma matéria tendenciosa atacando uma "decisão judicial tendenciosa". Coisas do Brasil mesmo, aliás, nossa especialidade. Millôr Fernandes dizia que "discussão se ganha pelo tom de voz, não pelo significado do que se diz". Eu acrescento mais: discussão também se deve ganhar pela insistência do "argumento". Algo como "água mole em pedra dura tanto bate até que fura". Digo isso pelo sem número de matérias aqui da Conjur que tenho lido ultimamente, todas relacionadas ao suposto ataque à advocacia. "Bretas: o caçador de advogados". É a suma. Em todos os textos há um mote: defesa das prerrogativas da advocacia. Só que, aparentemente, e me perdoem se aqui generalizo, os redatores das matérias não se atentaram para o significado das prerrogativas em si. O espectro de alcance destas termina quando o seu titular põe o pé no terreno do Direito Penal. É preciso rodeios para dizer o óbvio quando se trata de reconhecer que um "advogado prática crime". Sim, advogado também se torna criminoso. Mas parece não ser "obviedade tão óbvia" do lado de cá do Atlântico. Investigar advogado é ataque à advocacia. Por fim, no que se refere à busca e apreensão, fico aqui a refletir: desde quando, neste vasto território de gente imune, os elementos de busca e apreensão deferida é pressuposto para o recebimento da denúncia? Li o CPP, alguma coisa de doutrina e, confesso, nunca vi nada nesse sentido. Talvez eu não veja "obviedades óbvias".
Neste lado do atlântico enquanto também houver foro privilegiado e "autoridade" for isentada de seus deslizes o óbvio é sempre relativo.
É certo que não há norma que impeça o oferecimento de denúncia concomitante com pedido de busca e apreensão. Entretanto, essa prática constitui rematado amadorismo, pois a boa técnica manda primeiro lograr todas as provas possíveis e depois oferecer a denúncia, que nelas estará arrimada. Mas quando o objetivo principal é o vedetismo, às favas a boa técnica.
A boa técnica exige que a denúncia esteja amparada em justa causa para a ação penal (elementos probatórios mínimos acerca da materialidade e autoria delitiva). O pedido de busca e apreensão poderia ter sido feito a qualquer momento, inclusive após o oferecimento da denúncia. Com todo o respeito, pode até ser questionado o ato de recebimento da denúncia, ante a eventual falta de justa causa, mas jamais sustentar que a postura judicial do Bretas foi amadora. Eventual deferimento de medida cautelar probatória (v.g. busca e apreensão, entre outras) jamais condicionará o recebimento da denúncia. Denúncia não exige prova plena, apenas elementos mínimos, exceção feita, talvez, às denúncias oferecidas em desfavor de advogados. Amadorismo tupiniquim, eu diria. Não tenho dúvidas de que o advogado é essencial à democracia. Não por outra razão é mencionado na Constituição. Mas o que há de errado em admitir que também eles, os advogados, cometem crimes. Também são criminosos. Sejamos honestos, ao menos com a nossa consciência.
É lamentável observar movimento da classe quando a decisão bate na casa de advogados que compõe o establishment Juridico. Não todos, mas muitos só sabem advogar sob exploração de prestígio. Que a decisão cheira abusiva, por certo. Porém ocorre desde 2002 contra inúmeros outros e nada foi feito. Esqueceram que Pau que bate em Chico bate em Francisco. Independente da OAB, isso vai ser “resolvido” nos tribunais de recursos, até porque, atingiu a prole daqueles.
O CONJUR sempre critica ações contra a corrupção, afirmando que se transformaram em um espetáculo. Os Autores, afirma ainda, utilizam a mídia a seu favor para atingirem seus objetivos.
Contudo, ironia da vida (ou dos fatos), é que a dita revista jurídica se utiliza da mesma tática, diuturnamente: matérias, todos os dias, para criticar seus desafetos (inclusive com argumentos contra o homem). Foi assim com diversos Juízes e integrantes do Ministério Público.
E para que tudo isso ocorra, embasam suas matérias nos Advogados acusados ou Advogados que defendem os clientes dessas investigações. Isenção? Pra que?
Não, o CONJUR não tem isenção e se utiliza das mesmas táticas que critica... Sim, Advogados também podem ser investigados se há indícios de corrupção.
Como Advogado afirmo que não percebo um ataque à Advocacia... mas como os poucos investigados possuem ligação estreita com as lideranças da OAB, tudo vira um espetáculo como se fosse contra a classe, o que não é...
O CONJUR se tornou mais um veículo a atacar a LavaJato. Parece que o combate à corrupção é um mal a ser extirpado por advogados criminalistas. Péssimo exemplo este.
Até quando vão permitir que esse sujeito inconsequente e esquizofrênico, cria de Wilson Witzel, permaneça na Magistratura???
Inconsequente e esquizofrênico! li e reli várias vezes o seu comentário. Acredite, tentei compreendê-lo, mas, como só há o ataque, sem qualquer argumento que o embase, confesso que esta é uma tarefa difícil, talvez mesmo impossível. Mas tenho que admitir: o pensamento segue à risca a cartilha do discurso do ódio, este danado que jamais andará de mãos dadas com o bom argumento, claro e fundamentado. Segui refletindo: até quando deixaremos de usar essa extraordinária ferramenta intelectual que sobrepaira os demais membros do corpo? até quando? até quando vamos enxergar no outro, pelo simples fato de pensar diferente da gente, um inimigo em potencial, ou até mesmo real? até quando? até quando vamos esbravejar sem sequer conhecer o significado das palavras que proferimos, escrita ou oralmente? até quando? há um belo livro escrito por José Saramago, conhecidíssimo (Ensaio sobre a cegueira), em que, a certa altura, um dos personagens, a esposa de um dos tantos atingidos pela cegueira branca pra ser mais específico, única cujos olhos ainda veem, surpreendendo o marido em ato de adultério, e diante da desesperada tentativa deste em justificar o óbvio, diz a ele calma e serenamente: "Fique quieto, talvez eu te compreenda melhor". Até quando...
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