A liberdade de professar religião em cultos não é um direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para assegurar as garantias à vida e à saúde. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a dois, negou, nesta quinta-feira (8/4), pedido do Partido Social Democrático (PSD) contra o Decreto 65.563/2021, que proibiu atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo para conter a propagação do coronavírus.

Carlos Moura/SCO/STF
No último sábado (3/4), o ministro Nunes Marques aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) para suspender decreto paulista e determinou que quaisquer decretos semelhantes nos estados e municípios do país não sejam cumpridos. Já nesta segunda o ministro Gilmar Mendes negou liminarmente o pedido do partido pela inconstitucionalidade do decreto de São Paulo.
Na sessão desta quarta (7/4), o relator do caso, Gilmar Mendes, votou para negar, no mérito, a ação do PSD. De acordo com o magistrado, o direito à liberdade religiosa tem duas dimensões: a interna, que assegura que as pessoas podem acreditar no que elas quiserem, e a externa, que permite a manifestação de suas crenças. A primeira faceta desse direito não pode ser restringida pelo Estado, mas a segunda, sim, especialmente em prol da vida e da saúde, disse Gilmar, citando o artigo 5º, VI, da Constituição. O dispositivo possui a seguinte redação: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux seguiram o relator.
Alexandre de Moraes criticou as sustentações orais feitas na sessão desta quarta em defesa da permissão de cultos religiosos durante a epidemia.
"Parece que estamos julgando a criminalização de religiões, perseguições, a prisão de pastores e padres. Alguns trechos [das sustentações orais] foram realmente inacreditáveis de serem ouvidos no momento em que o país chega a 340 mil mortos de Covid-19 e há um colapso da rede de saúde", disse.
Segundo Alexandre, a liberdade religiosa tem duas acepções: a de proteger o indivíduo de ações estatais que visem a sua supressão e a de assegurar que o Estado é laico e não pode tomar medidas com base em dogmas religiosos. E os decretos que restringem os cultos durante a epidemia não suprimem a fé das pessoas — apontou o ministro, destacando que a liberação dos eventos seria uma total falta de razoabilidade.
Por sua vez, Edson Fachin lembrou que a restrição não é apenas aos cultos, mas a todos os eventos que possam gerar aglomerações. "Não há como, no auge da pandemia, entender que a restrição aos cultos é inconstitucional. Inconstitucional não é o decreto. Inconstitucional é a omissão de quem não age de imediato para evitar as mortes, não promove meios para que as pessoas fiquem em casa com condições dignas, recusa as vacinas que teriam impedido esse cenário".
Luís Roberto Barroso disse que a restrição temporária das atividades presenciais, em prol da proteção à vida, não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa. O ministro lembrou que a medida busca proteger não só os fiéis, mas toda a população, porque os religiosos circulam e podem ser vetores de transmissão do coronavírus.
Rosa Weber avaliou que o gestor público responsável e diligente não só pode como deve implementar medidas restritivas para conter a Covid-19. Conforme a ministra, a proteção à saúde autoriza o Estado a limitar atividades religiosas presenciais.
Já Cármen Lúcia ressaltou que o artigo 196 da Constituição obriga o poder público a adotar políticas de prevenção ao coronavírus. "A saúde é direito de todos, mas dever do Estado, garantindo por políticas sociais e econômicas que reduzem o risco de doenças", disse.
Ricardo Lewandowski afirmou que o veto a cultos presenciais é uma medida legítima em um cenário de emergência. "Não imagino que os ingleses fossem pedir a liberdade de culto enquanto estavam sob bombardeio da Alemanha na Segunda Guerra Mundial", analisou.
"O Supremo não governa. Quem governa é o Executivo", declarou Marco Aurélio, avaliando que o governo de São Paulo agiu a tempo de evitar um desastre ainda maior. "Queremos rezar, rezemos em casa. Não há necessidade de abertura de templos".
O presidente do STF, Luiz Fux, argumentou que a situação excepcional permite a proibição de cultos presenciais. "A fé abstrata levou a inúmeros óbitos, como no caso da pílula contra o câncer. É o momento de deferência à ciência", disse.
Voto vencido
Nunes Marques abriu a divergência e foi seguido por Dias Toffoli. O mais novo integrante do Supremo afirmou que a liberdade religiosa não pode ser suspensa nem em estado de sítio ou defesa. Portanto, não pode sofrer restrições no atual momento, em que nenhum desses regimes excepcionais foi decretado.
"O confinamento é importante, mas também pode matar se as pessoas não tiverem algum alento espiritual. E as igrejas têm esse papel", disse Nunes Marques. Segundo o ministro, a doença está sendo realmente transmitida em bares, festas, baladas — não em cultos.
Dessa maneira, em nome dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, Nunes Marques votou para permitir atividades religiosas presenciais com protocolos de prevenção ao coronavírus, como distanciamento social, ventilação, obrigatoriedade de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas e aferição de temperatura dos fiéis.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 811
Diz o início do texto: "A liberdade de professar religião em cultos não é um direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para assegurar as garantias à vida e à saúde. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por nove votos a dois, negou, nesta quinta-feira (8/4), pedido do Partido Social Democrático (PSD) contra o Decreto 65.563/2021, que proibiu atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo para conter a propagação do coronavírus".
A aglomeração de fiéis em igrejas ou casas evangélicas não garante a vida, e pode permitir a contaminação pelo COVID-19.
Tenho certeza que, até Deus, Javé, Cristo, Buda, Maomé, não permitiriam a reunião de seus adoradores para conquistarem a morte.
Ninguém nunca defendeu que eventos religiosos fossem feitos sem restrições. O voto do Ministro Nunes Marques deixou isso claro.
A retriçao não foi apenas aos cultos presenciais, mas toda forma de aglomeraçao de pessoas. São as igrejas televesivas que tem que pagar centenas de horas de aluguem e canais de tv e rádio. Sem cultos presenciais não é possivel pedir ofertas para os fieis para pagar as despesas. São igrejas que tem milhares de templos com 5 a 6 cultos diários. Sem os cultos presenciais a arrecadaçao cai.
Tempos sinistros em que a Alta Corte precisa abrir controvérsia sobre o "direito" (!!!) de as pessoas se juntarem em cultos religiosos e propagar doenças contagiosas e mortíferas.
Assim como as empresas forçosamente já descobriram que o trabalho em casa reduz custos, é produtivo e perfeitamente administrável as instituições religiosas terão que fazer o mesmo até após a pandemia por mudança de hábitos ddos fiéis. Muito mais barato fazer os elétrons circularem pelos fios do que mover as toneladas dos automóveis poluidores até os templos além dos gastos com manutenção, combustível, riscos de acidentes e perda de tempo no trânsito além de possibilidade de contágio por outras doenças além da covid. Assim sobrará mais tempo para os familiares conversarem entre si e acabar com o corre corre diário (resultará em filhos melhor educados).
A pergunta que fica é: qual seria o destino dos templos, dos edifícos de escritórios (já em baixa), shopping centers, etc...
Portanto antes havia apenas um decreto proibindo inclusive cultos coletivos presenciais até o dia 15/4 em São Paulo mas com estas ações os pleiteantes arrecadaram uma ordem em caráter definitivo para todo o Brasil sempre que prefeitos ou governadores decretarem ( 9 a 2 no STF),portanto dada a irrecorribilidade hão que se adaptarem tal como um pastor que revelou para o G1 que os seus dízimos poderão ser pagos por whatsapp . Tem também o pix, ambos sob olhares do Bacen facilitando o monitoramento pela Receita Federal. Obviamente a abordagem terá que ser muito mais profissional para promover o convencimento.
O parágrafo abaixo atesta o quanto os sistemas, um deles o religioso, torna a pessoa dependente, isto desde à tenra idade, incapaz de ser o protagonista nessa dimensão. A pessoa desperta tem espiritualidade(ELA e DEUS, sem necessidade de templos, intermediários ou forças exteriores). Com todo respeito, religiosidade é para quem não despertou(NESTE CASO tem necessidade de templos, intermediários e forças exteriores), porque desconhece que a MAIOR FORÇA está dentro dela e não lá fora. Neste caso, o fato de impedir os cultos exteriores, vai ser um grande aprendizado para a população, ou seja, vai aprender que não precisa ir a lugar algum para adorar!
"O confinamento é importante, mas também pode matar se as pessoas não tiverem algum alento espiritual. E as igrejas têm esse papel", disse Nunes Marques. Segundo o ministro, a doença está sendo realmente transmitida em bares, festas, baladas — não em cultos.
Se observarmos os critérios para concessão do alvará de funcionamento e o código penal (periclitação à vida ou à saúde) verificamos que as prefeituras já teriam argumentos para impedir as aglomerações e já possui poderes para caçar alvarás de funcionamento. Já não bastou a boite kiss?
Estas ações são excrescências judiciais , verdadeiro luxo consumista para quem tem dinheiro sobrando para remunerar procuradores e usar o erário público para discutir o óbvio.
Felizmente não foi 7 a 1 e sim 9 a 2.
Não há comprovação alguma que templos e igrejas sejam ambientes propagadores da pandemia chinesa. Pelo contrário, são os locais onde a vigilância e a fiscalização das autoridades públicas são mais intensas e o atendimento das exigências sanitárias é mais rigorosa. Na verdade, a decisão possui uma essência nitidamente antirreligiosa e de inequívoco teor político esquerdista, negando o exercício de um direito constitucional. É evidente a antipatia da maioria da Suprema Corte contra a população de pensamento conservador e esta decisão contra as religiões, em especial as cristãs, a prejudica diretamente.
Não entendi o comentário "especialmente as cristãs" de AC-RJ.
Por que não prejudicaria outras religiões? As religiões não cristãs tem menos importância?
Somente cristãos fanáticos e fundamentalistas, via de regra, mercadores da fé obcecados a perda de sacas de milhões em dízimo extraído fieis desesperados, além de ignorantes em geral e demais adversários da ciência, negam-se a reconhecer que a aglomeração de pessoas, qualquer que seja ela, é meio propício para a propagação do vírus transmissível por gotículas de saliva e da respiração.
O Brasil não está sendo vítima apenas da pandemia, mas de uma horda de boçais que tomaram conta do país e da capacidade de pensar de parte da nossa gente. Deprimente.
Não demonstrou a incostitucinalidade da decisão.
Acrescenta a essa horda aqueles que acreditam ou fingem acreditar nos políticos corruptos (petrolão, por exemplo) que dizem falar pelo "povo".
Sinto em te dizer mas o "negacionismo" reflete antes de mais nada o medo de enfrentar os problemas, ou seja, covardia e temos muitos exemplos no governo e arrebanhados.
A mentalidade do governo anterior assim como este é mais ultrapassada que Zaratustra.
Veja a defesa que fizeram os advogados no STF: parecia uma pregação bíblica que é a forma mais arcaica e ultrapassada de comunicação. Perderam oportunidade de pelo menos mostrar mais conhecimento de direito e se perderam falando de cristianismo esquecendo-se que exitem também credos de igual valor : os umbandistas, budistas , judaica e tantas outras linhas de crença. Não enxergavam além do próprio umbigo.
Colocando as religiões no devido lugar o STF mostrou à população o valor da Carta Magna.
Como me identifico mais como agnóstico respeito a todos mas rejeito a polarização.
É bem tempo de se repensar as benesses tributárias que em nome de "deus" são oferecidas à indústria da crença.
O povo brasileiro em sua maioria é pobre e esta renúncia fiscal precisa ter fim. Faz falta na mesa do pobre.
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