Entidades apresentam “superpedido de impeachment” de Bolsonaro

Partidos e parlamentares de direita e de esquerda, lideranças sociais, coletivos e movimentos populares e pessoas físicas protocolaram na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (30/6), um "superpedido de impeachment" do presidente Jair Bolsonaro. A peça, elaborada por um grupo de advogados que integram a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), acusa Bolsonaro de ter praticado 23 crimes de responsabilidade elencados na Lei 1.079/1950.

Alan Santos/PR

Autores afirmam que Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade na condução do combate à epidemia de Covid-19

O "superpedido" resulta da articulação empreendida pelos subscritores da maior parte dos pedidos de impeachment apresentados contra o presidente. Até o momento, já foram protocoladas 122 denúncias da prática de crimes de responsabilidade. Destas, seis foram arquivadas.

"O atual presidente da República, desde o início do seu mandato, vem incidindo, de maneira grave, reiterada e sistemática em ofensas à Constituição da República. Ao adotar esse padrão de desrespeito à supremacia incontrastável do texto constitucional, o mandatário parece apostar na tolerância e naturalização de tais violações, como forma de solapar o caráter cogente da normatividade que o deveria restringir ao império das regras do direito", afirmam os autores.

De acordo com eles, Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade contra a existência da União; contra o livre exercício dos poderes constitucionais; contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; contra a segurança interna do país; contra a probidade na administração; contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos; e contra o cumprimento das decisões judiciárias.

Os crimes de responsabilidade, segundo os autores, foram praticados por Bolsonaro ao se omitir, combater medidas de governadores e prefeitos e cometer graves erros no combate à epidemia de Covid-19; ao ameaçar o Congresso e o Supremo Tribunal Federal; ao estimular o conflito com outras nações, como a China; e ao não proteger os indígenas durante a crise do coronavírus, entre outros atos.

Os autores também argumentam que Bolsonaro pode ter cometido crime de responsabilidade contra a probidade na administração por "não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição" pela prática de prevaricação no caso do suposto esquema ilegal de compra bilionária da vacina indiana Covaxin (artigo 9º, 3, da Lei 1.079/1950).

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal notícia-crime contra o presidente por prevaricação.

Na última sexta-feira (25/6), em depoimento à CPI da Covid, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) disse que informou Bolsonaro sobre os indícios de irregularidades no Ministério da Saúde. Na reunião em questão, o presidente afirmou que sabia do envolvimento do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, e que alertaria a Polícia Federal, o que não teria sido feito.

Autores do pedido
O "superpedido de impeachment" é assinado pelos partidos PT, Psol, PDT, Rede Sustentabilidade, PCdoB, PSTU, PCO, PCB e Cidadania. 

O requerimento também é assinado pelos deputados federais Alexandre Frota (PSDB-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Joice Hasselmann (PSL-SP).

Além disso, o pedido é subscrito por entidades como Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), Associação Brasileira de Imprensa (ABL), União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos, Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT), Marcha Mundial das Mulheres, 342 Artes, Frente Povo sem Medo, Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) e Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A petição ainda é assinada por instituições formadas por profissionais do Direito como ABJD, Grupo Prerrogativas, Associação Juízes para a Democracia e Coletivo Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia.  

Clique aqui para ler o pedido

*Texto alterado às 16h24 e às 17h21 do dia 30/6/2021 para acréscimo de informações.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
30 de junho de 2021 às 21:27

Por Vasco Vasconcelos,escritor, jurista . Assegura a Constituição Federal, em seu artigo primeiro, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Todos nós brasileiros inclusive os nobres ministros do Egrégio STF,têm o dever e a obrigação de respeitar o sufrágio da urnas, a independência dos poderes e as prerrogativas constitucionais do Chefe da Nação, Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Trata-se de um legítimo representante do povo eleito democraticamente com quase 58 milhões de votos, para comandar os destinos da Nação.
Creio que a oposição tem todo direito de usar o jus sperniandi"" (ESPERNEAR Á VONTADE), mas, não pode querer utilizar o Egrégio STF como extensão da oposição no Brasil.
O egrégio STF é o órgão de cúpula do poder judiciário, tem a missão de guardar a Constituição, sem interferir no Poder do dirigente máximo da nação, Chefe das Forças Armadas.
Quem não submeteu ao sufrágio das urnas não possui legitimidade para adentrar nas competências/prerrogativas de Sua Excelência Presidente da República. Decorridos mais de 500 dias sem corrupção no governo do grande estadista Jair Bolsonaro, essa abstinência está deixando as raposas políticas em desespero total, infestando ações na Suprema Corte de Justiça.
Até quando as figuras pálidas vão usar o Egrégio Supremo Tribunal Federal como extensão da oposição no Brasil?
Podem encomendar pesquisas pré-pagas, principalmente depois do fracasso de meia dúzia de baderneiros das panelas imundas. ASSIM COMO ENCOMENDAS DE PIZZAS VEM FATIADAS EM DIVERSOS SABORES, AO GOSTO DO FREGUÊS, AS PESQUISAS SE IGUALAM.BASTA ENCOMENDÁ-LAS E PAGÁ-LAS.CLARO.!.

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VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
30 de junho de 2021 às 21:27

Por Vasco Vasconcelos,escritor, jurista . Assegura a Constituição Federal, em seu artigo primeiro, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Todos nós brasileiros inclusive os nobres ministros do Egrégio STF,têm o dever e a obrigação de respeitar o sufrágio da urnas, a independência dos poderes e as prerrogativas constitucionais do Chefe da Nação, Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Trata-se de um legítimo representante do povo eleito democraticamente com quase 58 milhões de votos, para comandar os destinos da Nação.
Creio que a oposição tem todo direito de usar o jus sperniandi"" (ESPERNEAR Á VONTADE), mas, não pode querer utilizar o Egrégio STF como extensão da oposição no Brasil.
O egrégio STF é o órgão de cúpula do poder judiciário, tem a missão de guardar a Constituição, sem interferir no Poder do dirigente máximo da nação, Chefe das Forças Armadas.
Quem não submeteu ao sufrágio das urnas não possui legitimidade para adentrar nas competências/prerrogativas de Sua Excelência Presidente da República. Decorridos mais de 500 dias sem corrupção no governo do grande estadista Jair Bolsonaro, essa abstinência está deixando as raposas políticas em desespero total, infestando ações na Suprema Corte de Justiça.
Até quando as figuras pálidas vão usar o Egrégio Supremo Tribunal Federal como extensão da oposição no Brasil?
Podem encomendar pesquisas pré-pagas, principalmente depois do fracasso de meia dúzia de baderneiros das panelas imundas. ASSIM COMO ENCOMENDAS DE PIZZAS VEM FATIADAS EM DIVERSOS SABORES, AO GOSTO DO FREGUÊS, AS PESQUISAS SE IGUALAM.BASTA ENCOMENDÁ-LAS E PAGÁ-LAS.CLARO.!.

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Pablo Eduardo Pocay Ananias disse:
01 de julho de 2021 às 00:11

Causa-me muito espanto que o colega se intitule "escritor e jurista", pois em um breve comentário demonstrou um nível de desconhecimento jurídico que raro se vê.

Em determinados pontos do triste proselitismo político-ideológico que ora respondo, o colega - que se julga no direito de rotular o trabalho de alguns dos juristas (eles sim) mais respeitados do país de mero "jus esperneandi" - parece considerar que o pedido de impeachment ao qual se refere a reportagem tenha sido endereçado ao Supremo Tribunal Federal. Tanto o é que, em determinado ponto de sua incoerente "argumentação", brada que "não pode utilizar querer utilizar o Egrégio STF como extensão da oposição do Brasil".

Diante disso, me sinto obrigado a responder o comentário, até para alertar os estudantes que se informam pelo CONJUR (prestando, assim, creio, bons-préstimos ao público) que os pedidos de impeachment são, em regra, endereçados ao presidente da Câmara dos Deputados. Talvez, houvesse o nobre jurisconsulto lido a reportagem, saberia disso.

O resto do comentário, não me indigno de analisar. Até porque é muito pouco provável convencer quem não quer ser convencido, o que parece ser o caso do colega, que, em pleno junho de 2021, brada que o governo não sofreu nenhuma denúncia de corrupção, e sustenta uma tara pelas forças armadas incompatível com qualquer interpretação minimamente honesta da Constituição da República.

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
01 de julho de 2021 às 07:54

Senhores subscritores respeitem a vontade de mais 50% da população que escolheu o atual Presidente.

Eliene Ribeiro disse:
01 de julho de 2021 às 08:53

isso é verdade

Rubens Cavalcante da Silva disse:
01 de julho de 2021 às 09:41

O processo de impedimento (impeachment) do presidente da república é o devido processo legal constitucional para apurar crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da república, ministros etc. e, especificamente quanto ao presidente da república, está previsto no art. 52, I, da Constituição Federal, c/c os arts. 85 e 86, independente da votação por ele obtida nas urnas.

"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
(...)."

Rubens Cavalcante da Silva disse:
01 de julho de 2021 às 09:54

Não compete ao STF processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade.

Compete ao Senado Federal, sob a presidência do presidente do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 52, parágrafo único) processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade, depois de admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados (CF, art. 52, I, e 86, caput).

Alexandre Guimarães Molinaro disse:
01 de julho de 2021 às 11:08

Não consegui ver partidos de direita na lista dos signatários do super pedido "democrático". O último partido de direita que existiu no Brasil foi na época do império. São 50 tons de vermelho. usam sempre a palavra democrático mas a única democracia que querem é a da República democrática da Coreia.

Afonso de Souza disse:
01 de julho de 2021 às 13:16

Por outro lado, os signatários do pedido, com duas ou três exceções, não pediriam jamais o impeachment de um presidente petista (ou da esquerda adjacente), ainda que houvesse motivos ainda mais fortes ou numerosos.

Arlete Pacheco disse:
01 de julho de 2021 às 14:44

Deveriam se unir para apresentar propostas necessárias ao país, e não agir contra o país.
Falta de ter o que fazer!

Sergio Lins disse:
01 de julho de 2021 às 19:05

Se querem fazer matéria e forçar a saída do PR, é um direito desse informativo, agora, dizer que a direita também assinou isso e mostrar os mesmos terceiro turnistas de sempre não é condizente com um serviço de informações que deveria primar pela isenção, por ser direcionado ao Setor Jurídico. Lamentável!!!

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