Câmara não pode aprovar lei que cria fundo de proteção animal

Por vislumbrar violação ao princípio da separação dos poderes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Guarulhos, de autoria parlamentar, que criou o Fundo Municipal de Proteção Animal.

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Ao propor a ADI, a Prefeitura de Guarulhos sustentou a inconstitucionalidade da norma por violação ao princípio da separação dos poderes e invasão de competência exclusiva do Executivo Municipal. Por unanimidade, a ação foi julgada procedente.

Para o relator, desembargador Soares Levada, a norma invadiu a reserva da administração, legislando sobre atos privativos do Executivo, em afronta aos artigos 5º e 47, II e XIV da Constituição Estadual.

"O vício de iniciativa é inegável, invadindo-se a prática de atos de administração típica e ordinária, bem como a disciplina de sua organização e funcionamento (Constituição do Estado, artigo 47, II , XIV e XIX, “a”), em atividade que foge à competência do Legislativo Municipal", afirmou.

Segundo Levada, o argumento da Câmara Municipal de que se trata de lei autorizativa não se sustenta, "pois o que há no caso concreto são determinações concretas ao Executivo, usurpando sua competência material". Ele citou, por exemplo, o prazo de 120 dias para regulamentação da lei.

"Tida como certa a inconstitucionalidade por violação à separação dos poderes, sua harmonia e independência, não há como subsistir a Lei Municipal 7.712, de 9/4/2019, declarada sua integral ineficácia", concluiu o desembargador.

Clique aqui para ler o acórdão
2119395-54.2020.8.26.0000

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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