A demora na pacificação do entendimento sobre as normas processuais que tratam da fixação de honorários de sucumbência tende a agravar o conflito entre tribunais ou entre órgãos fracionários e a enfraquecer cada vez mais a segurança jurídica nas relações processuais.

Com esse alerta, o Conselho Federal da OAB peticionou nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 71 pela concessão de medida liminar para proibir o Judiciário de fixar honorários de sucumbência por equidade fora das hipóteses expressamente definidas pelo Código de Processo Civil.
A petição é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo secretário-geral da OAB, Alberto Simonetti. A peça ainda anexou parecer preparado pelo ex-Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e pelo advogado Mauro Pedroso Gonçalves.
O tema está em tramitação nas cortes superiores, com amplo envolvimento da OAB, que busca evitar que o Judiciário arbitre honorários de sucumbência por equidade quando o valor da causa for considerado excessivamente alto. A norma do parágrafo 8º do CPC só admite uso da equidade para processos de valor inestimável, irrisório ou muito baixo.

A ação no STF não teve liminar analisada porque o relator, ministro Celso de Mello, adotou o rito abreviado: o Plenário analisaria diretamente o mérito. O então decano da corte se aposentou em 6 de outubro de 2020, e a ADC agora está nas mãos de seu sucessor na cadeira: ministro Nunes Marques.
Na petição, a OAB cita divergência de entendimentos no Superior Tribunal de Justiça, que enfrenta a matéria em uma miríade de processos. Em um deles, na Corte Especial, a ministra Nancy Andrighi criticou o ajuizamento da ADC no Supremo, definindo o ato como “uma tentativa de, por vias transversas, impedir que a corte uniformizadora do Direito federal exerça seu papel”.
“A existência de inúmeros precedentes que afastam a incidência dos dispositivos que regulam a fixação de honorários demonstra a magnitude e a repercussão da controvérsia tratada. A demora na pacificação do entendimento sobre as normas processuais tende a agravar o conflito entre tribunais ou entre órgãos fracionários e a enfraquecer cada vez mais a segurança jurídica nas relações processuais”, indica a OAB, na petição.
Já a probabilidade do direito, requisito para a concessão de liminar, está no fato de a norma do artigo 85 do Código de Processo Civil estabelecer parâmetros objetivos para o arbitramento de honorários em causas envolvendo a Fazenda Pública e também valorizar o trabalho da advocacia, por conferir previsibilidade ao cálculo dos honorários mediante juízo de ponderação e de proporcionalidade que tem como referência o valor da causa ou do proveito econômico.
Clique aqui para ler a petição
ADC 71





A preocupação da OAB com os honorários supera aquela que a entidade tem com a saúde pública.
Por óbvio, é a OAB e não o Conselho Federal de Medicina. Esqueceu que se trata primariamente de um órgão de classe?
A preocupação da OAB deve ser com o advogado e com assuntos que dizem respeito à advocacia. Saúde pública não é assunto da OAB. Se não sabe a diferença, melhor fechar a boca e não falar bobagem.
Se existe equidade quando o valor da causa é pequeno, deve existir quando é muito grande. Simples assim.
Os honorários devem remunerar o serviço prestado. Devem ser dignos, proporcionais, não um cartão da Mega-Sena premiado. Ninguém deve ficar rico por ter a sorte de pegar um caso de valor alto. Deve ficar rico por trabalhar bastante e com qualidade.
É difícil fixar honorários justos, mas sem dúvida, o valor da causa é um dos piores critérios possíveis.
Casos graves, complexos, trabalhosos, são mal remunerados porque tem valor financeiro pequeno. Outros, extremamente fáceis, repetitivos, tem grandes honorários porque o valor da causa é alto. Qual a justiça nisso?
Esse sistema gera um efeito nefasto. Advogados se brigando para pegarem determinados casos, e fugindo em manada de outros. Prejuízo certo a população. Acesso zero à Justiça em determinados temas.
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