OAB aponta erro em revogação da regra da imunidade profisisonal

A publicação da Lei 14.365/2022, muito celebrada pela advocacia brasileira, apesar dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, trouxe consigo um efeito colateral inesperado para a classe. Neste momento, encontra-se revogada a norma que garante a imunidade profissional ao advogado em relação às manifestações que fizer no exercício de sua profissão.

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Lei que alterou Estatuto da Advocacia retirou regra da imunidade profissional
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A regra constava do parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e previa que não constitui injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação do advogado no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem excluir a possibilidade de sanções disciplinares a serem aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Junto com essa regra, foi revogado também o parágrafo 1º do mesmo artigo, o que afasta o direito do advogado de ter vista de processos e retirar autos nas hipóteses de o caso estar em segredo de Justiça e de os autos serem originais e de difícil restauração.

A revogação foi definida como um grave retrocesso em artigo publicado pela ConJur e assinado pelos advogados Alvaro de Azevedo Gonzaga e Roberto Beijato Junior.

O problema, segundo a OAB, é que essa alteração não foi discutida durante a tramitação do Projeto de Lei 5.284/2020. Ela não constava no texto do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lafayette de Andrada, nem foi alvo de emenda ou deliberação. O texto saiu da Câmara com a revogação e tramitou no Senado sem a observância do equívoco.

A conclusão da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade é que houve um erro da equipe técnica da Câmara dos Deputados.

A Lei 14.365/2022 inseriu no artigo 7º os parágrafos 2º-A (que foi vetado por Bolsonaro) e 2º-B (que amplia as hipóteses de sustentação oral). Isso não significa, no entanto, que os parágrafos 1º e 2º estariam automaticamente revogados.

Na avaliação da OAB, reforça a hipótese de erro o fato de ter ocorrido em texto relatado pelo deputado Lafayette de Andrada, "que sempre esteve ao lado da OAB nas lutas e conquistas".

Com isso, o Conselho Federal da OAB enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, solicitando providências para que seja reexaminado o texto final do PL 5.284/2020, em razão do erro, com comunicação imediata ao Senado.

A entidade já avalia também que é viável o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a revogação. A ausência de deliberação sobre o tema configura inconstitucionalidade formal por violação ao devido processo legislativo.

Clique aqui para ler o ofício enviado à presidência da Câmara
Clique aqui para ler a deliberação da Comissão de Estudos Constitucionais

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
09 de junho de 2022 às 19:19

Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
09 de junho de 2022 às 19:19

Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
09 de junho de 2022 às 19:21

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
09 de junho de 2022 às 19:21

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
09 de junho de 2022 às 19:34

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. Isso é Brasil p/ser advogado, OAB usurpa vergonhosamente papel do Estado MEC p/ impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Agora para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB utiliza de LISTAS APADRINHADOS?
Então o cidadão é lesado na correção das provas bate na porta da justiça e recebe um tapa na cara?
No último exame caça-níqueis OAB/ FGV foram flagradas PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidade$. Depois desse vergonhoso plágio essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada URGENTE. Até porque avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos. Leia-se 209 da CF.
É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO. ART. 5-XIII CF. "O Brasil último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdades de descaso." Darcy Ribeiro
Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir esse câncer. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa mais de UM BILHÃO DE REAIS sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU. É ainda dizem que isso é sui-generis? Quem firma em Medicina é médico (Lei n.13.270/16 determinou as univ.DIPLOMA DE MEDICO

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
09 de junho de 2022 às 19:34

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. Isso é Brasil p/ser advogado, OAB usurpa vergonhosamente papel do Estado MEC p/ impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. Agora para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB utiliza de LISTAS APADRINHADOS?
Então o cidadão é lesado na correção das provas bate na porta da justiça e recebe um tapa na cara?
No último exame caça-níqueis OAB/ FGV foram flagradas PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidade$. Depois desse vergonhoso plágio essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada URGENTE. Até porque avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos. Leia-se 209 da CF.
É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO. ART. 5-XIII CF. "O Brasil último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdades de descaso." Darcy Ribeiro
Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir esse câncer. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa mais de UM BILHÃO DE REAIS sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU. É ainda dizem que isso é sui-generis? Quem firma em Medicina é médico (Lei n.13.270/16 determinou as univ.DIPLOMA DE MEDICO

Lenilson Costa disse:
09 de junho de 2022 às 20:07

VC, nunca vê assunto que seja favorável a verdade!
Diz o parecer:

“Sem embargo dos fundamentos fático-jurídicos que a embase, fato é que a concessão de medidas judicias constritivas não pode prejudicar a efetividade da CEAP [Cota para Exercício da At...

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/camara-da-municao-a-daniel-silveira-contra-moraes-no-stf/

André Soler disse:
09 de junho de 2022 às 21:12

A todos, tudo; aos advogados "comuns", nada!

Spartacus disse:
09 de junho de 2022 às 21:16

…+
Mas a culpa disso é da OAB também, que negligenciou a vigilância cerrada que deveria manter em matérias tão sensíveis para a classe dos advogados, e, em vez disso, preferiu ficar dando pitaco onde não foi chamada, só para ter os holofotes.
Perdeu a classe toda. Duvido que o presidente da Câmara ou do Senado se disponham a fazer alguma coisa para corrigir isso, e duvido que o STF, com a composição atual, se disponha a julgar procedente eventual ação direta de inconstitucionalidade para garantir que os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei 8.906/94 não foram revogados em razão de vício de tramitação legislativa. Duvido porque manter a revogação, apesar do vício flagrante, convém a eles.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
09 de junho de 2022 às 21:23

Acredito que mais provável do que erro legislativo, a revogação dos §§ 1º e 2º, assim como da possibilidade de uso da palavra pela ordem para replicar acusação ou censura que forem feitas ao advogado que usa a tribuna, decorre mesmo da má-fé dos parlamentares.
Ninguém desconhece o expediente escuso, por eles utilizado largamente, de inserir texto impertinente à matéria legislada e também texto novo que não foi objeto de debate nem constava do projeto ou de qualquer emenda ou substitutivo. Aliás, se não me engano, o ex-constituinte e ex-ministro do STF Nélson Jobim declarou certa vez que o próprio art. 2º da Constituição foi nela inserido sem que seu texto tivesse sido objeto de debate, projeto ou emenda, e, o que é ainda pior, depois que o texto constitucional já estava na redação para publicação. Ou seja, depois da votação e aprovação do texto da CF/88, introduziram o art. 2º, renumeraram os demais artigos e aí mandaram para publicar no Diário Oficial.
Cambalachos dessa natureza furtiva, que apenas depõe contra a lisura que se espera do Parlamento brasileiro, denunciam a desonestidade e o estelionato intelectual de pessoas ligadas de algum modo ao processo legislativo, com responsabilidade pela revisão dos textos que devem ser publicados para que reflitam exata e estritamente aquilo que foi debatido nas casas parlamentares.
Também não duvido que isso possa ter sido motivado por lobby daqueles que se sentem incomodados com a presença e a atuação denodada dos advogados, e nutrem o desejo de sujeitá-los aos arroubos das “otoridades” de plantão que não hesitam usar o cargo e as funções para oprimir quem lhes desagrade.
Retrocesso tipicamente tupiniquim. +…

Joro disse:
09 de junho de 2022 às 23:43

Outras (não boas) surpresas estão por vir no âmbito da Advocacia/OAB Federal.
É o efeito da triste fase “Lebre Subtraída” vivido pela Entidade,,, Instrumentalização máxima, danos irreversíveis para a classe!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
10 de junho de 2022 às 07:36

Agora, advogados, vocês estão sem imunidade, e a conquista dela, não virá por "gambiarra jurídica".
Deve ser formulado novo projeto com a garantia material e processual.
Peço a Deus que a nova lei venha logo.

CesarMello disse:
10 de junho de 2022 às 09:37

Calma Gente!
A OAB estava muito ocupada com coisas muito mais importantes que defender as prerrogativas dos advogados!
Coisas como falar mal do presidente e defender inquéritos inconstitucionais.
Não deu tempo de revisar a lei.
PS: Ja pagou sua anuidade esse mês?

Epavim disse:
10 de junho de 2022 às 09:37

A questão principal a ser levantada é: Onde estava a OAB nacional quando o PL estava sendo discutido?
Como não perceberam o retrocesso antes de ser aprovado?
Se o Presidente Jair Bolsonaro estava vetando, a OAB deveria ter ao menos analisado o PL para verificar mais de perto do que se tratava.
É uma vergonha a falta de interesse que a OAB tem pela advocacia e pelo advogados.

Felipe B. disse:
10 de junho de 2022 às 10:07

Revogar apenas alguns parágrafos é insatisfatório!

A lei 8906 é um santuário para os advogados, em que se estabelece diversos privilégios, o que fez criar a Casta dos advogados, que além de tudo pertencem ao único Cartel legalizado do Brasil com sua Tabela de Honorários em que se define a remuneração mínima para cada serviço.

O Art. 133 da Constituição Federal foi uma grande jabuticaba inserida na Constituição Federal, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, ADVOGADO REGISTRADO NA OAB. Pois, tal como deputados definem seu próprio salário, foram os advogados quem estabeleceram tacitamente na Constituição Federal que se você, cidadão de bem, quem trabalha/sua/luta/guerreia para pagar impostos para manter a Justiça Mais Cara do Mundo*, DEVE COMPULSORIAMENTE contratar serviços de um advogado para se defender ou pleitear por justiça. Um completo absurdo.

Não só devemos compulsoriamente contratar um advogado, mas também arcar com os custos mínimos definidos em uma tabela da OAB, sendo este o único Cartel legalizado do Brasil, Lei 8906 de 4/7/1994 Art. 56.

A parte vencedora da ação não tem direito aos honorários de sucumbência, que são destinados unicamente ao advogado vencedor, Lei 8906 de 4/7/1994 Art. 22. Art. 23.

Ao que percebo, advogados, integrantes da Assembleia Nacional Constituinte de 1987 construíram um santuário para seus próprios colegas. A união de humanos em grupos a fim de se fortalecerem para usurpar recursos de terceiros não é de hoje, haja vista a própria formação dos Estados. Contrastando com os tempos antigos, hoje em dia a forma de usurpação é sutil, via constituição de normas pelos “representantes do povo”- mas que não foram eleitos diretamente pelo “povo” -, garantidas pela força física da mão pesada e burra do Estado.

Erga Omnes disse:
10 de junho de 2022 às 10:20

Não podemos sofrer de Síndrome de Poliana: a OAB só existe pra defender os interesses dos próprios dirigentes dela, pra que adquiram mais cacife político e prestígio junto a autoridades, principalmente desembargadores (no caso das OABs estaduais) e ministros dos tribunais superiores (no caso da OAB federal).

Boris Antonio Baitala disse:
10 de junho de 2022 às 10:33

Isso mesmo !!! Onde estava a OAB? Acontece que há muito tempo a entidade tem a politica como foco principal.

Spartacus disse:
10 de junho de 2022 às 10:38

Apesar da revogação do dispositivo contido na Lei 8906/94, ainda está em vigor a imunidade prevista no art. 142 do Código Penal.

Gelezov disse:
10 de junho de 2022 às 10:57

Se alguém ver minha foto de bermuda dentro do STF, pode dizer a lei é para todos! Isto só para a gangue do pt alinhado com ministros políticos.
Vejo que uma lei deve ser feita para todos, particularmente nunca utilizei de tal prerrogativa, imunidade profissional, principalmente fora de expediente, não sou contra, apesar de ver certos exageros.
Concordo com a maioria dos comentários, a OAB nada fez. A proposito OAB que dá exemplo de ato antidemocrático. Alguém votou para escolher o Presidente Nacional? Eleições indiretas em pleno 2022? O ex Presidente da OAB Felipe Santa Cruz, na minha opinião, exerceu a função de filho revoltado da intervenção militar que tivemos no Brasil. Foi um militante, por isto se filiou ao PSD, se lançando candidato ao governo do Rio. Entendo que qualquer Presidente da OAB, não deve ter seu nome vinculado a politica pelo menos 5 anos antes e depois de exercer o cargo.

Corradi disse:
10 de junho de 2022 às 12:22

Felipe Pavão, bancário inconformado com honorários da OAB, você talvez não saiba, mas advogados têm família, filhos, esposa, pessoas doentes em casa e tudo mais da vida normal. Por conta disso, ele precisa ser remunerado pelos seus trabalhos e, se depender do mínimo sugerido pela OAB, certamente ele não vai cumprir com todas as obrigações da vida comum. Saiba, então, que os honorários são praticados de acordo com o trabalho a ser desenvolvido, o que normalmente não se limita ao mínimo sugerido, ou seja, são cobrados além. Igual os bancários têm, também, um valor mínimo de base salarial, que também entendo muito relevado para se trabalhar das 10 às 16 hs. Uma casta também criada pelo sindicalismo, que precisa ser revista para atender o mundo moderno. Saiba que advogado não tem dia e nem hora de trabalho. Muitas vezes vira noites estudando para poder representar bem pessoas como você, indignadas por terem que pagar pela defesa. Ah! Advogados também não têm férias como bancários e outras profissões. Agora, questão mais importante, quanto à sua indignação às prerrogativas garantidas aos advogados, você só vai conseguir compreender o dia em que estiver frente a um juiz e a um promotor que queira te destruir, acusando de provas débeis e o advogado que o estiver representando tiver que usar de todas as forças para a sua defesa, sem sair preso junto com você. Por fim, se você é contra pagar honorários, curse uma faculdade de direito, ao final ingresse aos quadros da OAB e daí você estará incluído nesta nobre profissão e poderá fazer a sua autodefesa, percorrendo os 10, 20 ou mais anos de cursos processuais, sem necessidade de pagar honorários a terceiros. Seja feliz como bancário e aprenda que "intrometer-se ninguém deve, na arte que não conhece".

Eduardo. Adv. disse:
10 de junho de 2022 às 13:16

Há um certo banco federal que somente perdura na história em razão de se destinar a administrar a miséria brasileira (desemprego, captação de recursos da poupança forçada dos trabalhadores, fornecimento destes mesmos recursos ao mercado imobiliário destinação financiamentos ao cidadãos adotando sistemática de capitalização perniciosa) e este mesmo banco sangra recursos públicos conferindo salários e aposentadorias diferenciadas aos seus funcionários; há outro que vive em razão dos servidores públicos que por ele recebem vencimentos e por ele contratam consignados.
Os demais, são uma concentração decorrente da fusão, aquisição, incorporação e concorrentes e que tem no BACEN, junto com os bancos públicos, o órgão chancelador das suas práticas.
É sério o seu comentário? Já pensou em ir lutar por melhores condições do seu trabalho? Que tal "peitar" seu empregadores e fazer a diferença para a imensa parcela da sociedade que não utiliza serviços jurídicos, mas é cativa do sistema bancário?
Pois bem: retire os honorários de sucumbência (evento futuro e incerto) do cálculo contratual e será mais vantajoso embutir a remuneração (futura e incerta) na precificação certa e atribuir ao contratante arcar integralmente com o prejuízo em caso de insucesso...
Cada uma...
P.S: em uma certa agência de um certo banco vi que aposentados (acima de 70 anos) que lá estavam para resgatar alvarás de pagamento, mas somente recebiam seus direitos no mesmo dia se contratassem algum produto bancário inservível (capitalização, seguro "risco zero", etc...)... Tudo isso oferecido por "bancários" que criavam os mais inimagináveis obstáculos ao recebimento de honorários, DESDE que o advogado não fosse cliente da tal agência, óbvio.

Felipe B. disse:
10 de junho de 2022 às 16:09

"você só vai conseguir compreender o dia em que estiver frente a um juiz e a um promotor que queira te destruir, acusando de provas débeis e o advogado que o estiver representando tiver que usar de todas as forças para a sua defesa, sem sair preso junto com você".

Pois aconteceu justamente o contrário. Advogado registrado na OAB fez serviço porco, perdi, a ação acabou "extinta", o processo foi movimentado apenas pela acusação, e fiquei com R$ 3 mil reais a menos em minha conta!

Pleiteio pela liberdade em me defender por conta própria, e de postular em meu próprio nome.

Deixe apenas comigo a questão "quero ver você de frente para o juiz sozinho".

Realmente desejo me defender sozinho, seja pra vencer, seja para perder. Já sou maior de idade, maior que 25 anos, veja lá no código civil que sou "capaz".

Data venia kkk, mas não tenho mais dinheiro e nem paciência para gastar dinheiro só pra subverterem minha petição no judiciário.

Pertenço à casta dos Bancários. Não por isso eu aprovo as petições do sindicato, que a meu ver apenas cria privilégios e atrapalha a vida de todos os usuários dos serviços bancários que nada tem a ver com a choradeira do sindicato.

Felipe B. disse:
10 de junho de 2022 às 16:10

"você só vai conseguir compreender o dia em que estiver frente a um juiz e a um promotor que queira te destruir, acusando de provas débeis e o advogado que o estiver representando tiver que usar de todas as forças para a sua defesa, sem sair preso junto com você".

Pois aconteceu justamente o contrário. Advogado registrado na OAB fez serviço porco, perdi, a ação acabou "extinta", o processo foi movimentado apenas pela acusação, e fiquei com R$ 3 mil reais a menos em minha conta!

Pleiteio pela liberdade em me defender por conta própria, e de postular em meu próprio nome.

Deixe apenas comigo a questão "quero ver você de frente para o juiz sozinho".

Realmente desejo me defender sozinho, seja pra vencer, seja para perder. Já sou maior de idade, maior que 25 anos, veja lá no código civil que sou "capaz".

Data venia kkk, mas não tenho mais dinheiro e nem paciência para gastar dinheiro só pra subverterem minha petição no judiciário.

Pertenço à casta dos Bancários. Não por isso eu aprovo as petições do sindicato, que a meu ver apenas cria privilégios e atrapalha a vida de todos os usuários dos serviços bancários que nada tem a ver com a choradeira do sindicato.

Felipe B. disse:
10 de junho de 2022 às 16:21

Pertencimento a um grupo, uma casta, não o torna ativo e nem responsável pelos ditames da direção, do sindicato, da OAB, do CREA etc.

Não aprovo os ditames do meu sindicato e também não aprovo a regra atual de bancários serem induzidos a venderem seus produtos ruins de forma casada.
(É por isso que eu não subo na carreira bancária, porque não empurro produtos nos meus clientes, que aliás são muito satisfeitos com meu trabalho).

Não posso "pedir" por mais isso ou aquilo. Isso é tarefa do mercado. A cada vez que se cria uma nova norma, regra, lei, a sociedade se engessa mais e mais.

Pedir, e exigir o cumprimento via criação de leis, por isso e aquilo nada mais é do que EXIGIR POR PRIVILÉGIOS A SEU GRUPO QUE POR FIM SE TORNA UMA CASTA.

Reis, donos da lei e da "ordem", saiam de cima das 6 milhões de páginas de legislação pela defesa da LIBERDADE e da MORALIDADE que é o que deveria balizar todo o ordenamento jurídico.

Felipe B. disse:
10 de junho de 2022 às 16:28

"você talvez não saiba, mas advogados têm família, filhos, esposa, pessoas doentes em casa".

Isso aí define os humanos.

Vamos fazer então uma lei 8906 para cada classe de profissional, com os mesmos privilégios da casta dos advogados.

Tornando todos os humanos brasileiros com os mesmos privilégios, vai haver choradeira e impedimento por parte da OAB?

Eduardo. Adv. disse:
10 de junho de 2022 às 17:51

Senhor da moralidade alheia é assalariado do sistema bancário. Sistema bancário que vive do "spread". De pagar juros de poupança (ao poupador) e fazer dívida do tomador sair dos 1.000,00 virar 10.000,00. Isso se for só do varejo privado... Do contrário, se retroalimenta do povo miserável que faz fila na portas das agências para receber benefícios em tempos de crise, de desemprego...
Não é sujeito ativo? Se a tua agência/unidade não der lucro (e você continua bancário, não é?) seu lugar ficará vago. A não ser que seu banco NÃO seja uma dos "trhee brothers" do varejo privado.
Vá "vender tapioca" e será realmente livre, livrando os outros também.
P.S: "Pois aconteceu justamente o contrário. (...) perdi, a ação acabou 'extinta', o processo foi movimentado apenas pela acusação, (...)". História mal contada, viu!?

Felipe B. disse:
10 de junho de 2022 às 19:02

"Senhor da moralidade alheia é assalariado do sistema bancário. Sistema bancário que vive do "spread"".
Sou bancário, não sou banqueiro. E sou ótimo no que faço! Além de que não aceito realizar vendas casadas. Abrindo uma conta comigo, ficará satisfeito.
"Vá "vender tapioca" e será realmente livre, livrando os outros também".
Poxa, mas os vendedores de tapioca também merecem uma lei 8906 pra eles, pra nós, não acha? Lei 8906-Santuário dos Vendedores de Tapioca.

Rubens Artave disse:
10 de junho de 2022 às 20:37

O Art. 28, VII, do Estatuto da OAB diz respeito à incompatibilidade da advocacia com o cargo de Fiscal de Tributos.
A minha inscrição definitiva para advogado foi indeferida simplesmente pelo descaso e desrespeito das pessoas envolvidas simplesmente por talvez estarem cansadas demais não leram a relação de minhas atribuições como Fiscal municipal de vigilância sanitária onde em nenhum momento das minhas atribuições sou responsável por lançamento (inerente à atribuição do Fiscal de Tributos), bastava uma leitura com o devido respeito para aquele que cursou 5 anos de faculdade e meses de preparação pra passar nas duas fases do Exame da Ordem, pagar taxas abusivas de inscrição 300,00 e carteira da OAB 450,00 para simplesmente pessoas sem respeito não lerem e não interpretarem corretamente minhas atribuições... simplesmente indeferiram e para não usar de termos chulos - o incomodado que entre com recurso.
Ao questionar o fato do meu cargo ser a nível municipal eu comentei que no mínimo poderia exercer a advocacia nós outros 644 municípios do estado de São Paulo ou nos demais estados, foi aí que soube que devido ao fato de ser fiscal de vigilância sanitária municipal o meu cargo é incompatível com o exercício da advocacia...
Pasmem...em todo o território nacional.
Acreditei que a Lei 14365/22 corrigiria tão nefasta ideia da OAB.

Douglas Damasceno1 disse:
10 de junho de 2022 às 22:42

Começou o fanatismo acéfalo.
A discussão mudou de OAB para política.
Discordo muito da OAB. Aos magistrados tapete vermelho aos advogados a lei e para defesa do nobre profissional uma nota de repúdio.
O que PT tem com isso? Não sou petista, mas o analfabetismo funcional está em todas as profissões. O que fez a OAB com Wassef? Aliás, na tabela de honorários qual o valor para dar asilo ao cliente??
Fora tantas outras coisas que não cabe trazer aqui, justamente, por ser política e na atual dicotomia (Bolsonaro/Lula) fanática é impossível a discussão.

Eduardo. Adv. disse:
11 de junho de 2022 às 11:41

Realmente, ao que tudo indica, considerando o devido processo legislativo, não houve revogaçao...
Não revogou. Apagaram do texto, mas revogada não foi.
P.S: está se iniciando um perigoso movimento de exercentes de funções públicas, estáveis, de áreas sensiveis, reivindicando permissão para advogar. Certamente, não se deseja advogar por hobby (fazer algo totalmente alheio à área de atividade) e as consequências desse ímpeto, se não continuarem a ser adequadamente contidas, serão perniciosas para a sociedade. Vejamos esta autorizaçao de inscrição de policiais para "autodefesa"... Já dizia aquele ministro (que buscava eleger-se posando em num Batalhao de Choque em SP): "passar a boiada".
Aos poucos, estão se infiltrando nas esferas "paisanas"...

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