Devido à falta de preenchimento dos requisitos para receber tratamento diferenciado, o Plenário do Tribunal de Contas da União declarou a inidoneidade da empresa Eurotractor, comerciante de maquinário, para participar de licitações da administração pública federal pelo prazo de seis meses.

A decisão se refere a irregularidades em um pregão eletrônico para registro de preços promovido pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), estatal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
A licitação, homologada por um valor total de aproximadamente R$ 57,7 milhões, era voltada ao fornecimento de máquinas e equipamentos pesados a municípios, associações e comunidades rurais em Tocantins.
Uma outra empresa do setor alegou ao TCU que a Eurotractor teria apresentado declaração falsa para conseguir tratamento diferenciado e favorecido, garantido a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) pela Lei Complementar 123/2006 .
De acordo com a representação, a Eurotractor atuaria, na verdade, como uma empresa de fachada de uma companhia de grande porte, pertencente ao mesmo grupo econômico.
A Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) do TCU considerou que as acusações seriam plausíveis. Segundo o órgão, a Eurotractor teria se beneficiado indevidamente ao vencer um item da licitação devido a uma regra de preferência estabelecida pela lei; e ao participar sozinha e vencer outros dois itens exclusivos para disputa entre MEs e EPPs.
Em março, o ministro Bruno Dantas concordou com o exame feito pela Selog e determinou, em liminar, a suspensão da aquisição dos equipamentos. A medida agora foi confirmada pelo Plenário.
Decisão colegiada
Na sessão desta quarta-feira (15/6), o relator destacou que dois sócios da Eurotractor também são sócios administradores de uma outra empresa, cujo faturamento em 2020 ultrapassou a marca de R$ 15 milhões.
Além disso, ele observou que a Eurotractor participa do capital social de outra empresa, o que é vedado pela lei complementar.
A Selog recomendava a suspensão definitiva de todas as aquisições. No entanto, Dantas considerou que a interrupção das contratações causaria prejuízos às ações da Codevasf, ao erário e às populações locais. Isso porque os equipamentos em questão seriam "essenciais aos municípios destinatários".
O ministro também ressaltou que não havia indícios de sobrepreços ou falta de entregas das máquinas, e que não houve falha ou omissão da estatal.
Por isso, revogou a cautelar e permitiu as aquisições até o limite dos quantitativos previstos pela licitação, mas proibiu a Codevasf de autorizar novas adesões às atas de registro de preço.
Processo 003.862/2022-4
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