É incabível a rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração, que se destina somente a esclarecer a decisão. Assim, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, nesta terça-feira (6/9), manteve a rejeição de contas e a condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol ao ressarcimento do dinheiro público gasto com diárias e passagens de membros da finada "lava jato".

A corte ainda acolheu embargos do procurador João Vicente Beraldo Romão e julgou suas contas regulares com ressalvas. Os ministros entenderam que Romão não participou das prorrogações da força-tarefa e por isso afastaram sua responsabilidade pelas despesas.
Em agosto, o TCU condenou Deltan, Romão e o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot a restituir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.
O acórdão considerou que eles não avaliaram alternativas nem demonstraram tecnicamente que o modelo de gestão adotado pela "lava jato" era "o que melhor atendia ao interesse público". Isso porque procuradores de outras cidades foram indicados para atuar em Curitiba e receberam ajuda financeira como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital paranaense.
Embargos de Deltan
O ex-líder da força-tarefa contestou o fato de o débito ter sido apontado apenas no último parágrafo do voto do ministro Bruno Dantas. Em novo posicionamento, o relator explicou que o cálculo do débito raramente é replicado na decisão, pois não há regra processual neste sentido. "As apurações financeiras são sobremaneira complexas e extensas e, por esse motivo, restam esmiuçadas apenas em peças do processo, sempre disponibilizadas às partes previamente à decisão", assinalou.
Deltan também apontou que o acórdão não apresentou alternativa ao modelo usado pela "lava jato". Mas Dantas ressaltou que não cabe ao TCU apontar o melhor modelo de organização e custeio: "A decisão se limitou a fundamentar que existiam opções seguramente disponíveis à época para se atingir o mesmo objetivo com custos seguramente menores ao erário".
O ministro afirmou que a apuração do débito foi até mesmo conservadora, pois foram desconsideradas as despesas geradas com a atuação de 24 procuradores que não se deslocaram a Curitiba. Além disso, foram abatidos os custos que hipoteticamente ocorreriam caso se adotasse a opção pela remoção dos procuradores de outras cidades à capital paranaense.
Outra suposta omissão apontada pelo ex-procurador foi o pedido da sua defesa para produção de provas periciais. Mas Dantas esclareceu que "a processualística de controle externo do TCU não prevê a produção de prova pericial". Cabe ao responsável trazer aos autos elementos que entender necessários para sua defesa, o que inclui laudos periciais, sem necessidade de autorização da corte.
Por fim, Deltan alegava que seria essencial o pronunciamento da unidade instrutora quanto a determinados aspectos processuais. Mas o ministro informou que a secretaria que funciona junto ao TCU tem a função de prestar apoio técnico e executar serviços administrativos por delegação dos magistrados relatores. "O relator e os colegiados detêm pleno respaldo e competência constitucional e legal para deliberar independentemente da manifestação da unidade instrutora", indicou.
Assim, os embargos de Deltan foram acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes, para esclarecer ao ex-procurador que o processo de controle externo não prevê a produção de prova pericial e que cabe à parte interessada juntar aos autos os elementos necessários para sua defesa, sendo dispensável a autorização do Tribunal para isso.
Embargos de Romão
Romão era chefe da Procuradoria da República no Paraná à época da criação da "lava jato" e foi o responsável por assinar o ofício que solicitou a instituição da força-tarefa.
Em nova análise, Dantas observou que o ofício foi o único ato atribuído a Romão nos autos. Posteriormente, ele não teria participado de qualquer outra atividade relacionada ao grupo investigativo.
"No momento da única atuação do embargante, ainda não estaria consumada a distorção do modelo de organização e custeio por meio de força-tarefa no caso concreto, aspecto que, em si, se mostrou determinante para a consecução do dano ao erário", afirmou o relator.
Os embargos de Romão foram acolhidos com efeitos infringentes, julgando regulares com ressalva as contas, com fundamento nos arts. 1º, inc. I; 16, inc. II; e 18, da Lei 8.443/1992.
O escritório Kanayama Advocacia foi responsável pela defesa de Romão.
Clique aqui para ler o voto do relator
TC 006.470/2022-0


Agora só resta ao procurador Deltan procurar o Poder Judiciario para contestar esse acordão do TCU.
E se dispõe a argumentar de forma clara e racional o seu ponto de vista, aí a defesa funciona.
É o que fez a defesa de João Vicente Beraldo Romão:
"Os ministros entenderam que Romão não participou das prorrogações da força-tarefa e por isso afastaram sua responsabilidade pelas despesas."
Mas se o sujeito só quer espernear, ganhar no grito e dar piti, aí ele recorre a pseudoargumentos como o de que "80% da população brasileira" apoiaria a Lava Jato.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
Deltan reverte facilmente essa excrecência que foi esse condenação pelo TCU. Ele não participou da elaboração da força tarefa, inclusive estava de férias, e não aprovava os gastos de viagens e diárias. Era o coordenador funciona e não administrativo.
Diz parte texto: "É incabível a rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração, que se destina somente a esclarecer a decisão. Assim, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, nesta terça-feira (6/9), manteve a rejeição de contas e a condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol ao ressarcimento do dinheiro público gasto com diárias e passagens de membros da finada "lava jato".
A corte ainda acolheu embargos do procurador João Vicente Beraldo Romão e julgou suas contas regulares com ressalvas. Os ministros entenderam que Romão não participou das prorrogações da força-tarefa e por isso afastaram sua responsabilidade pelas despesas.
Em agosto, o TCU condenou Deltan, Romão e o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot a restituir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.
O acórdão considerou que eles não avaliaram alternativas nem demonstraram tecnicamente que o modelo de gestão adotado pela "lava jato" era "o que melhor atendia ao interesse público". Isso porque procuradores de outras cidades foram indicados para atuar em Curitiba e receberam ajuda financeira como se estivessem em uma situação provisória de trabalho, em vez de ser oficialmente transferidos para a capital paranaense".
A decisão é de administrativa. Pode o Sr. Deltan buscar o Poder Judiciário.
Dificilmente, porém, vai conseguir reverter a decisão, porque baseada em critérios técnicos, sendo desnecessária, até mesmo, prova pericial.
Começo por dizer que não passo a mão para Deltan, Janot, Romão, a “turma da lava-jato” ou quem quer que seja. No entanto, este processo está cheio de inconsistências. Algo que se constata é que estes ministros do TCU jamais condenaram um juiz, desembargador, ministro, parlamentar e muitos dos seus próprios membros (https://www.metropoles.com/brasil/minis tros-do-tcu-ganham-mais-que-o-salario-co m-diarias-de-viagens) pela mesma farra que realizam com o dinheiro público. Este “esquema milionário de pagamentos ilegais a agentes públicos escolhidos por critério de afinidade pessoal”, alegado na decisão, é realizado rotineiramente por magistrados, parlamentares, membros do Ministério Público, dentre diversos outros integrantes do alto escalão desta Republiqueta e nenhum desses “infratores” é/foi punido pelo Tribunal de Contas de União. Vou ao ponto central desta discussão: se o TCU nada faz e fez em relação a estas pessoas, considera que tais pagamentos estão dentro da legalidade (argumento utilizado bastante por aqueles que defendem tal uso imoral do dinheiro público), não sendo, portanto, uma violação ao princípio da economicidade, impessoalidade, etc. então eles não tinham nada de tê-lo feito em relação a estes três indivíduos. Diante do exposto, só se pode revelar com algum tipo de intento político, o que não é nada surpreendente vindo desta Corte, que é indicada na sua 2/3 parte pelo Congresso, com notórios agentes políticos nomeados, inclusive o protagonista Bruno Dantas, conhecido apadrinhado de Renan Calheiros, tendo também três dos ministros que proferiram a decisão sido investigados pela Operação Lava-Jato.
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