Bolsonaro cometeu abuso de poder, mas discurso paralelo é brecha

Em tempos de blitz das assessorias jurídicas dos candidatos por condutas eleitorais vedadas, já há movimentação para que o discurso eleitoreiro do presidente Jair Bolsonaro neste 7 de setembro, feriado da Independência, seja judicializado.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Jair Bolsonaro participa do desfile de 7 de setembro ao lado da esposa, Michelle
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para uma multidão de apoiadores que ele vem convocando há semanas, em meio a ameaças antidemocráticas, o candidato do PL disse em Brasília que a vontade do povo se fará presente no próximo dia 2 de outubro, chamou todos a irem às urnas e pediu: "vamos convencer aqueles que pensam diferente de nós, vamos convencê-los do que é melhor para o nosso Brasil".

Citou também a "luta do bem contra o mal", uma metáfora recorrente quando fala de seu principal concorrente em 2022, Lula (PT). "Não voltarão", disse. E prometeu que "com uma reeleição, nós traremos para dentro dessas quatro linhas [da Constituição] todos aqueles que ousam ficar fora delas".

O discurso é menos grave do que o feito há exatamente um ano, quando atacou ministros do Tribunal Superior Eleitoral, prometeu descumprir decisões judiciais e reforçou ameaças golpistas. Essas declarações foram incluídas em um inquérito do TSE, para apuração da ocorrência de abuso de poder e propaganda antecipada.

Para especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, Bolsonaro extrapolou os limites constitucionais e legais em relação ao que poderia fazer neste 7 de setembro, cometendo abuso de poder político e econômico. Mas há uma brecha que pode salvá-lo: o fato de o discurso eleitoreiro ter sido feito fora da celebração oficial do 7 de setembro, organizada pelo Governo Federal.

Antonio Cruz/Agência Brasil

Bolsonaro só discursou após o evento oficial, depois de tirar a faixa presidencial
Antonio Cruz/Agência Brasil

Dentro das "quatro linhas"
Na manhã desta quarta-feira (7/9), Bolsonaro acompanhou o desfile cívico sem se pronunciar, em uma vias que formam o Eixo Monumental em Brasília, na Esplanada dos Ministérios. Depois, atravessou para a via oposta e subiu em um carro de som, onde se dirigiu a milhares de pessoas vestidas de verde-e-amarelo.

Para o especialista em Direito Eleitoral e Constitucional Antonio Carlos de Freitas Júnior, quando Bolsonaro tirou a faixa presidencial, saiu do evento público e subiu em um carro de som privado, a situação é completamente outra. Uma vez que estamos no período eleitoral, a todos os candidatos é lícito pedir votos.

"Impedir o Bolsonaro de pedir voto no 7 de setembro é um ilícito eleitoral. Ele, como também todos os candidatos, tem que estar livre e desimpedido para fazer, em eventos públicos pois abertos a qualquer público mas financiados pela campanha ou por particulares, qualquer tipo de pedido de voto ou apoio", opina.

Segundo Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, a estratégia de separar um ato público do privado foi, muito provavelmente, planejada justamente com o intuito de evitar um ilícito eleitoral e, ao mesmo tempo, aproveitar a presença maciça do público na Esplanada dos Ministérios.

Ele ainda afirma que, apesar da menção ao dia 2 de outubro, não houve pedido explícito de voto nem uso das prerrogativas do cargo para estabelecer uma vantagem em relação aos seus adversários. "O evento e o teor do discurso proferido devem ter sido pensados e construídos de forma a estimular os eleitores presentes, no limite das exigências legais", aponta.

Marcos Corrêa/PR

Bolsonaro também foi processado graças à aparição breve na Festa do Peão de Barretos
Marcos Corrêa/PR

Falta grave que merece cartão
Para o constitucionalista e colunista da ConJur, Lenio Streck, a questão é tão clara que "até o porteiro do TSE cassaria a chapa de Bolsonaro". "Fez uso eleitoral de um evento oficial. Cabe uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) . Há farta jurisprudência no TSE sobre isso. No direito se chama de subsunção do fato à norma jurídica. A pena é cassação. Claro: isso se as instituições funcionarem", afirma.

A constitucionalista Vera Chemim avalia que Bolsonaro extrapolou os limites constitucionais e legais, quanto à propaganda eleitoral que fez sob o manto da comemoração dos 200 anos da Independência do Brasil. Ao misturar tudo, não foram poucas as normas afrontadas pelo presidente da República.

"A conduta do presidente pode ser enquadrada (a depender de investigação prévia e elementos robustos de prova) em uso de recursos públicos (inclusive humanos) para o seu enaltecimento enquanto candidato à reeleição, aproveitando-se de uma data comemorativa nacional, em que deveria se limitar a tratar exclusivamente da relevância do fato", diz.

Segundo explica a especialista, o ato pode ser enquadrado como desvio de finalidade, que segundo os artigos 14, parágrafo 9º e 37, parágrafos 1º e 4º da Constituição Federal, pode culminar em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Também pode se encaixar na previsão do artigo 1º, inciso I, alínea "e", item 5 da Lei Complementar 64/1991, que prevê inelegibilidade pelo abuso de autoridade, uma vez que o evento serviu, oportunamente, de palco para os seus interesses eleitorais.

Já o artigo 73 e seguintes da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determinam sanções que remetem à cassação do registro de candidatura ou, posteriormente, se reeleito, a cassação do diploma. "É possível afirmar que o presidente da República criou mais um obstáculo à sua candidatura", resume Vera Chemim.

O eleitoralista Alexandre Rollo segue a mesma linha. Para ele, Bolsonaro praticou claro abuso do poder político e conduta vedada aos agentes públicos ao usar, em Brasília, toda a máquina administrativa preparada para uma comemoração oficial da Independência do Brasil. "Tirar a faixa presidencial e mudar de palanque ao subir em um trio elétrico para proferir discurso eleitoral naquele mesmo ambiente, naquele mesmo evento, não altera essa realidade."

Da mesma forma, o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto tinha destacado, em entrevista ao UOL, que há "indícios de que o presidente se apropriou do 7 de setembro para fins eleitorais". "Ele falou do dia 2 de outubro ao final do discurso. 'Até a vitória', ele afirmou. O que configura um pedido de voto. Não se pode tapar o sol com a peneira. O princípio da 'paridade de armas' eu prefiro chamar de correlação de forças. O TSE vai ter que apreciar e usar de isenção, de tecnicidade no equacionamento jurídico desse caso. Comprovar se configura um ilícito eleitoral."

TSE

Para especialistas, TSE será acionado para decidir sobre abuso político de Bolsonaro no discurso durante o 7 de setembro
TSE

Jurisprudência do TSE
Alexandre Rollo afirma, ainda, que houve clara afronta à igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa eleitoral, a qual pode ser enquadrada na jurisprudência do TSE sobre desvio de finalidade de eventos oficiais que são transformados em eventos eleitoreiros.

Para a Corte, a configuração do abuso de poder político demanda provas robustas. As divergências na análise dos casos concretos são comuns, o que por vezes leva a absolvições. Não há nenhum caso de algum candidato a presidente que tenha tão explicitamente usado o 7 de setembro a seu favor.

Em 2014, o TSE julgou improcedente uma representação por propaganda extemporânea em publicidade institucional, que teria sido feita pela presidente Dilma Rousseff no discurso proferido por ela em comemoração ao dia da Independência do Brasil. Entendeu-se que a fala não teve conotação eleitoral, apesar de elencar avanços do governo.

E ainda em 2006, o ministro Marco Aurélio, presidente do TSE, autorizou o governo Lula a enfeitar a Esplanada dos Ministérios no período de 1º a 7 de setembro, para o desfile cívico-militar. Os ornamentos, conforme avaliou, não personificavam publicidade do Estado nem seriam capaz de desequilibrar a eleição presidencial daquele ano.

Em 2022, a presença de Jair Bolsonaro em um grande evento já gerou processo. A ministra Maria Claudia Bucchianeri concluiu que a breve aparição dele na Festa do Peão de Barretos não foi propaganda irregular, pois o rodeio jamais foi organizado e concebido para divulgar candidaturas.

Bolsonaro enfrenta, ainda, um pedido de inelegibilidade por abuso de poder político por usar dos meios de comunicação da Presidência para divulgar uma reunião com embaixadores estrangeiros, no qual repetiu mentiras ao contestar a falta de confiabilidade do sistema eletrônico de votação brasileiro.

Ações à vista
Os advogados da Coligação Brasil da Esperança informaram, por meio de nota, que vão entrar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) junto ao TSE apontando justamente abuso de poder econômico e político por parte de Bolsonaro, que está usando o evento cívico-militar do dia 7 de setembro, "do qual deveria participar estritamente como presidente da República, para fazer, explicitamente, um megacomício de campanha como candidato".

"Bolsonaro fez uso indiscutível de um evento oficial para discursar como candidato. Há abuso de poder econômico e político acachapante, com o uso de recursos públicos, de uma grande estrutura pública, para fazer campanha. Os discursos desse comício escancarado foram transmitidos ao vivo para toda a nação, inclusive por meio da TV Brasil, uma TV estatal", afirmam os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins, que representam a Coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula.

Segundo a CNN, o PV, o PDT, a Rede e a União Brasil também pretendem acionar o TSE contra o uso eleitoral da cerimônia oficial. Segundo a repórter Daniela Lima, Soraya Thronick, candidata pela União Brasil, afirmou que vai pedir que Bolsonaro seja impedido de usar as imagens do ato na campanha eleitoral, uma vez que o evento foi promovido com dinheiro público.

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Luiz Henrique Alves disse:
08 de setembro de 2022 às 01:39

Desde o inicio desse desgoverno que ele vem praticando todo tipo de abuso de poder, erros, irresponsabilidades, falas inadequadas, procedimentos temerarios, pessima gestão e todo mundo chia e analisa mas NADA, ABSOLUTAMENTE NADA acontece com esse senhor... ano passado foi a mesma coisa, e uma conversinha do temer com o moraes resolveu tudo. Será que estão aguardando o mes de janeiro pra começarem a tomar providencias? Eu já perdi esperança de alguma punição contra esse celerado.

Kelder Paes disse:
08 de setembro de 2022 às 08:38

Barbaridade, quanta falta de embasamento Legal para justificar o achismo da constitucionalista Vera Chemim.
Uma leitura rápida dos artigos aqui proposto por ela, como base para uma eventual punição por ato de improbidade, já derruba por terra toda essa falácia.
“o ato pode ser enquadrado como desvio de finalidade, que segundo os artigos 14, parágrafo 9º e 37, parágrafos 1º e 4º”
Art. 34 - § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos
Ele não usou palanque publico para fazer seu discurso, ele estava em um outro evento.
Art. 14 - § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Nada com coisa alguma...
já a artigo 1º, inciso I, alínea "e", item 5 da Lei Complementar 64/1991, trata de punição para pessoas com condenação com transito em julgado. Poxa ele não é nem investigado e já quer aplicar artigos para pessoas com julgamento transitado em julgado?
Mais realidade e menos narrativas por favor.

maisvalia disse:
08 de setembro de 2022 às 08:41

De acordo com a jurista Maju o choro é livre.

João Ricardo Sabino disse:
08 de setembro de 2022 às 08:52

Li toda a matéria e não encontrei qual legislação foi violada. Os "especialistas" comentaram os fatos que lhe convinham mas não indicaram qual o artigo ou mesmo a Lei que tinha sido violada. Uma matéria sem sentido!

Boris Antonio Baitala disse:
08 de setembro de 2022 às 09:17

O que os opinadores não querem aceitar, é a imagem de milhões de apoiadores ao vivo e a cores. As imagens falam por si e dispensam as interpretações.

Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz disse:
08 de setembro de 2022 às 10:40

Certamente que o uso eleitoreiro de um evento oficial, a exemplo desse desfile, caracteriza abuso de poder político, podendo ser hipótese de multa e até de cassação da chapa presidencial. Numa ação judicial de investigação eleitoral, geralmente conhecida no meio jurídico como AIJE, é preciso a reunião de provas robustas sendo que, no caso em comento, os registros dos notórios acontecimentos no dia de ontem já seriam suficientes para se admitir uma análise pela Justiça Eleitoral. Fato é que, se o episódio de ontem levar à cassação de um eventual diploma, numa mera hipótese de reeleição, o segundo colocado não leva de imediato. Haveria, sim, um pleito suplementar, com o atual mandatário já impossibilitado de disputar porque teria sido o causador da anulação da eleição e estaria INELEGÍVEL por oito anos. Todavia, acredito que o acontecimento de 07/09/2022 não tem a magnitude de alterar o resultado de 02/10 e suponho que o TSE deverá tão somente multar o Bolsonaro.

Palpiteiro da web disse:
08 de setembro de 2022 às 10:56

Vai ser no primeiro turno e não adianta chorar!!!
O povo não quer mais saber do Pudim de Pinga que jura ser a alma mais honesta do universo. Esse ladrão não ganha eleição nem pra síndico.

Marcos Antonio Nunes disse:
08 de setembro de 2022 às 11:09

Só entram nesta discussão de abuso de poder econômico porque é o Bolsonaro.

Pedro Paulo Chevrand G. Silva disse:
08 de setembro de 2022 às 11:14

Com razão Boris e Maisvalia. Os súditos do encantador de burros não se conformam com a realidade e as evidências. Valem-se de narrativas com o fito de distorcer a realidade gritante que os incomoda. Lamentável.

Eliel Karkles disse:
08 de setembro de 2022 às 12:14

Um amontoado de MI-MI-MI... Nada sério.

Edson Muniz64 disse:
08 de setembro de 2022 às 13:23

O Prof. Streck, como 'soe' acontecer, está correto. O resto são análises apaixonadas.
Todos sabem o que viram.

anrubar disse:
08 de setembro de 2022 às 13:42

Veja que o comentarista é visivelmente um bolsominion! Por tal, usa a deselegância para ofender o candidato e seus simpatizantes. O referido candidato está à frente da pesquisas de preferência para o cargo de presidente e por isso o comentarista muja!

joao eugenio fernandes de oliveira disse:
08 de setembro de 2022 às 13:50

Lendo alguns dos comentários de advogados aqui numa página jurídica percebe-se o motivo pelo qual a advocacia anda tão decadente. Se nem advogados conseguem tratar o assunto do ponto de vista estritamente jurídico, como julgar os pobres leigos que idolatram Lula e Bolsonaro? Os comentários são absolutamente sobre defender ou não seu político de estimação. Não se lê contraponto jurídico. É lamentável.

joao eugenio fernandes de oliveira disse:
08 de setembro de 2022 às 13:54

Foram citados no texto explicitamente as normas eventualmente violadas. Lei das eleições, Lei das inelegibilidades e Constituição Federal.

doniAssis disse:
08 de setembro de 2022 às 14:50

Acho que gente como vc é cega por não enteder o q ocorre com o meio juridico, com nossos supremos rasgando a constituição. Vc vê pelo lado do fanatismo sem procurar entender o pq de tudo isto, não substime a opinião de tanta gente defendendo algo. Sou um leigo que infelizmente testemunha um monte de profissionais da area juridica rasgando a constituição e sendo arrogante e pedante.

doniAssis disse:
08 de setembro de 2022 às 14:52

O que mais me impressiona, são juristas que não escrevem nada acerca dos desmandos do STF. PORÉM ENCONTRAM E FAZEM DE TUDO PARA CRITICAR OU APONTAR ALGO CONTRA O gOVERNO. tEM MUITO MIMIMI

Luiz Adriano Machado Metello Junior disse:
08 de setembro de 2022 às 15:00

Tenho uma pergunta honesta:
Era vedada a presença dos outros candidatos nos eventos de 7 de setembro?
Não vi os discursos do Bolsonaro então não posso opinar sobre o que ele disse. Mas acredito que a mera presença dele, especialmente pelo fato dele SER o presidente da república não constitui ilícito eleitoral. Mas fica a dúvida aí, por que nenhum outro candidato compareceu a esses eventos?
Discussões jurídicas a parte, foi uma BAITA manifestação de patriotismo, com crianças, famílias, idosos etc nas ruas, sem nenhum incidente.
Independente da politica, foi bonito de ver. Esse patriotismo é algo que precisamos ver mais vezes, com ou sem bolsonaro.

Boris Antonio Baitala disse:
09 de setembro de 2022 às 11:58

Não concordo com o comentário do Professor. No caso do dia 7 de Setembro, foi conclamada toda a nação para comparecer às festividades do bicentenário da Independência (Nenhuma seleção de pessoas, movimentos, partidos ou ideologias, mas "toda a nação"). E assim, compareceu quem quiz e não compareceu quem não quiz. O Presidente participou oficialmente, usando a faixa presidencial. Encerrados os protocolos oficiais, o Presidente retirou a faixa, compareceu perante o povo na qualidade de candidato e mandou o seu recado, até porque não é vedado a nenhum candidato a cargo público comparecer em espaços públicos e no meio de pessoas reunidas. A pergunta é a seguinte: " Por ventura, algum partido ou candidato, foi impedido de comparecer no mesmo espaço? Algum partido ou candidato foi proibido de fazer sua campanha perante esse público? Não ??? Então onde o candidato à reeleição estaria errado? Fala-se em desequilíbio de oportunidades, mas, por que os demais partidos não aproveitaram essa oportunidade que era de todos? Se perderam a oportunidade, o fizeram por vontade própria. Então não tem cabimento insurgir-se contra o candiato à reeleição.

antonio carlos teodoro disse:
10 de setembro de 2022 às 16:13

Pior que nāo assistimos ninguém falar nada dos bilhões de Lula e Dilma, dos encontros dentro do palácio com agentes de inteligência cubanos e Venezuela e outros! Das escolhas de Ativistas para STF, e vem dizer os pseudos especialistas querer colocar goela a baixo suas predominâncias ! Sem dizer aqueles que vivem defendendo organizações criminosas, e recebem honorários, que como advogado sou contra ! Ajuda né !

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também