Para o presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Francisco José Galvão Bruno, a independência judicial que os magistrados têm para descumprir as orientações das cortes superiores é sagrada. E a ideia de que a uniformização da jurisprudência contribui para um sistema mais hígido é mera opinião.

A manifestação foi feita na sexta-feira (25/2), como resposta às recentes críticas do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar uma posição do TJ-SP relacionada à possibilidade de um condenado por tráfico de drogas começar a pena no regime semiaberto.
Na decisão monocrática, o ministro apontou que reiterado o descumprimento da jurisprudência pelo TJ-SP traduz menosprezo à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e em nada contribui para a higidez do sistema de justiça criminal.
Para o desembargador Francisco José Galvão Bruno, as considerações do ministro Schietti são incabíveis. A mensagem destaca que o Brasil não segue o sistema da common law, em que os precedentes são praticamente vinculantes, a não ser em casos expressamente previstos, como o dos recursos repetitivos do STJ ou a repercussão geral do STF.
Assim, o fato de o STJ entender que um condenado por tráfico não precisa necessariamente começar a pena em regime fechado é mera orientação.
“O magistrado pode segui-la, é claro, e talvez até deva (como pensa o ministro); porém, sua independência no exercício da função jurisdicional é direito democrático sagrado; direito não do juiz, mas da população, a maior interessada em um Poder Judiciário independente, não sujeito às pressões políticas do momento, sejam elas internas ou externas”, diz o desembargador.
A mensagem aponta que há muitos juízes com bons fundamentos e que pensam diferente do STJ. “Assim, não se justifica o tom professoral e até insultuoso adotado por Sua Excelência — cuja honrosa posição não o transforma em dono da verdade.”
Segundo o desembargador Francisco José Galvão Bruno, a maioria dos juízes pensa que a jurisprudência dos tribunais superiores seria ótima “se vivêssemos na Suíça”. E acrescenta que, nem por isso, eles devem ficar repetindo isso em suas decisões.
“Tempo houve neste país em que o juiz só falava nos autos; e falava nos autos em linguagem jurídica, com respeito também — e até principalmente — pelos colegas de instâncias inferiores. Aparentemente, esse tempo passou, mas não custa esperar que sejam restabelecidas as normas sociais de convivência respeitosa e pacífica, mesmo na divergência”, conclui.

Nelson Jr./SCO/STF
Medição de forças
Maior tribunal do país, no estado com o maior número de processos, o TJ-SP tem um histórico de desrespeito à jurisprudência vinculante das cortes superiores. O Anuário da Justiça São Paulo 2022, por exemplo, aponta câmaras criminais recusam a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, apesar de essa possibilidade estar assentada no Tema 585 dos recursos repetitivos do STJ.
Como o tráfico de drogas é o crime mais julgado pelo TJ-SP, é responsável também por uma considerável quantidade de Habeas Corpus e recursos em Habeas Corpus a aportar no STJ. Com isso, a 3ª Seção da corte superior, responsável pelos casos criminais, é hoje a que mais recebe ações.
A renitência é tamanha que, em setembro de 2020, a mesma 6ª Turma do STJ, em acórdão relatado pelo ministro Schietti, concedeu Habeas Corpus coletivo com a determinação de proibir o TJ-SP de fixar regime inicial fechado para pequenos traficantes – aqueles agraciados com o redutor de pena do artigo 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas.
A ordem foi depois suspensa por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião do julgamento, a 6ª Turma foi marcado por críticas à atuação da corte paulista e reverberou outra manifestação da presidência da Seção Criminal do TJ-SP.
Foi o artigo Ainda há juízes em São Paulo, do desembargador Guilherme Strenger, publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico como resposta às críticas feitas por ministros da 6ª Turma do STJ em agosto de 2020. Naquele mesmo ano, o ministro Rogerio Schietti apontou que a corte paulista tentava “medir forças” com tribunais superiores.
E em 2018, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, repreendeu publicamente o TJ-SP pelo fato de a corte paulista desrespeitar sistematicamente súmulas do STJ e não conceder Habeas Corpus. A bronca ocorreu em evento organizado pela ConJur para debater os 30 anos da Constituição.
Clique aqui para ler a manifestação
HC 801.549
Diz parte do texto: "Segundo o desembargador Francisco José Galvão Bruno, a maioria dos juízes pensa que a jurisprudência dos tribunais superiores seria ótima “se vivêssemos na Suíça”. E acrescenta que, nem por isso, eles devem ficar repetindo isso em suas decisões.
“Tempo houve neste país em que o juiz só falava nos autos; e falava nos autos em linguagem jurídica, com respeito também — e até principalmente — pelos colegas de instâncias inferiores. Aparentemente, esse tempo passou, mas não custa esperar que sejam restabelecidas as normas sociais de convivência respeitosa e pacífica, mesmo na divergência”, conclui".
Realmente.
O Tribunal da Cidadania fica isolado em Brasília. Somente conhece dos fatos que ocorrem no Estado de São Paulo através da mídia impressa, falada e eletrônica.
Os juízes e Desembargadores do Tribunal Bandeirante estão na linha de frente da criminalidade, junto com os brilhantes policiais, e sabem que o Brasil não é a Suiça!
Do modo como as coisas seguem, parece não demorar muito para os tribunais de justiça se reunirem e declararem o STF e o STJ em "estado de desacato à Constituição", e declararem a "intevenção democrática dos TJs no STF e STJ", quiçá alegando amparo do art. 142 da CF, requerendo que cumpram o papel de força bruta, a título de "poder moderador", os militares.
Ótimo seria se fosse apenas especulação sobre (má) ficção a respeito de um sombrio futuro distópico.
Dizer que os tribunais estaduais estão na iminência de declarar que deixarão de cumprir as decisões do STF e STJ, parece faltar tão pouco... "...em razão do declarado estado de desacato das cortes superiores, deixa-se de cumprir a decisão exarada..."
Manifestação debochada... jurisprudência firmada há mais de uma década pelo Tribunal responsável pela uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional e o TJ vem falar em liberdade e de respeito às normas sociais de convívio (sic).
Em virtude das decisões das Câmaras Criminais do TJ-SP é que temos um pouco menos de insegurança no nosso Estado. Agradecemos !
Não é de agora que Ministros falam fora dos autos e criticam outros Magistrados, e até mesmo Tribunais.
Os Magistrados possuem independência para julgar de acordo com sua convicção, claro que dentro da lei.
Se não houver decisão em recurso repetitivo (STJ) ou Súmula Vinculante (STF) o Magistrado não é obrigado a acatar decisões dos Tribunais Superiores, que, aliás, de um tempo para cá, estão cada vez mais favoráveis à criminalidade.
Revista pessoal e busca e apreensão praticamente só se houver flagrante presenciado pelos policiais. E assim mesmo com alguém alheio aos quadros da polícia para dar seu testemunho. Do contrário, a prova é taxada de ilícita e o bandido absolvido, mesmo que apreendidas dezenas ou centenas de quilos de drogas com ele.
Guarda Civil só para enfeitar as ruas e só podem agir em defesa do patrimônio público municipal. A palavra dos policiais nada mais vale, contrariando jurisprudência quase secular que a coloca como possuidora de fé pública.
Sem contar a aplicação de PRD para pessoas flagradas com tonelada de droga, reconhecido o "tráfico privilegiado".
Como um Magistrado com o mínimo de senso de justiça pode acatar tais decisões?
Ainda bem que há juízes em Berlim.
Parabéns ao TJSP e ao Presidente da Seção de
Direito Criminal. Desembargador Francisco José Galvão Bruno pelo discernimento e coragem.
A "opinião" desse MP seria outra se ele, um filho, ou a mãe dele tivesse sofrido ou viesse a sofrer um erro judiciário.
O autoritarismo chega ao disparate de insinuar que o STJ, o Tribunal da Cidadania, é favorável à criminalidade.
Prejulga todos como "bandido absolvido", sem particularizar os casos fáticos concretos.
Opina sobre Guarda Civil, sem citar uma letra da Constituição e dos Códigos, em matéria de segurança pública.
Acha que a palavra dos policiais pode valer sempre, mas só quando for conveniente à denúncia estatal.
E ignora que as PRD para pessoas flagradas com "tráfico privilegiado", reconhecido por decisão judicial, decorre de lei, e não de novelas de gabinete.
Como pode um MP de 2 grau criticar tais decisões?
É porque não há empatia, civilidade, nem senso de justiça.
Ruim por ruim, ainda bem que há o STJ e o STF contra esses punitivistas de ocasião.
Esperamos que o STJ tome as medidas pertinentes contra essas autoridades inferiores, que, em nome do falso discernimento e coragem, agem como vingadores bárbaros.
Claro: nunca estiveram com seus pescoços na guilhotina, esquecendo-se que, um dia, poderão ter ... e daí vão invocar as garantias legais.
Nesse confronto de vaidades, como sempre, quem sai perdendo é o jurisdicionado, diante de um quadro de insegurança jurídica jamais vista nos últimos tempos. Até quando???
Esse pessoal de SP é encarcerados, mas só da patuleia. Qdo e peixe grande faz malabarismo jurídico que nem a contorcionista de circo
https://cesardario.jusbrasil.com.br/arti gos/1762556614/a-guarda-civil-municipal- e-o-patrulhamento-preventivo
ht tps://cesardario.jusbrasil.com.br/artigo s/1765020101/brasil-o-paraiso-dos-bandid os br/artigos/1756
https://cesardario.jusbrasil.com.
392230/revista- pessoal-e-a-nova-orientacao-do-stj-imens o-retrocesso-no-combate-ao-crime />https://cesardario.jusbrasil.com.br/ar tigos/1738735139/brasil-o-paraiso-dos-tr aficantes-de-drogas
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https://ces ardario.jusbrasil.com.br/artigos/1738735 061/e-viva-o-pais-da-impunidade-em-que-o -crime-compensa
Note-se o conluio fetichista de teóricos punitivistas em aparecer na mídia, em revistas e nas academias.
A Escola de Kiev, repetida por Dalagnoll & companhia, é antiga aos que não se contentam com mais de 40 mil mensais e privilégios de penduricalhos.
Essa é a corrupção moral institucional à la Brasil.
Que tal uma lei para os integrantes do MP, que recebem régios salários, serem obrigados a ressarcirem dos próprios bolsos pelas suas atuações indevidas ou ações penais ao fim julgadas improcedentes?
Se houvesse preocupação em fazer JUSTIÇA, e não em se engambelarem, o sistema poderia ser mais equânime.
Na prática, faltam empatia e caráter a muitos operadores jurídicos oficiais.
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