A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-prefeito de Franco da Rocha (SP) por improbidade administrativa. Foram fixadas penas de suspensão de direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou inventivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito fez contratações ilícitas para as áreas de saúde e educação durante dois mandatos
Segundo os autos, o agente celebrou diversos contratos temporários para a admissão de pessoal, nas áreas de saúde e educação, em desacordo com a legislação, sem prévio concurso público e sem justificativa capaz de demonstrar a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, destacou que a prática foi adotada reiteradamente durante os dois mandatos do ex-prefeito, contrariando a legislação, que somente autoriza contratações temporárias quando há urgência, sobretudo envolvendo serviços públicos de especial relevância, que não podem ser interrompidos.
“Não é possível admitir-se justificativa para a dispensa de concurso público em relação a inúmeros cargos providos mediante contratação temporária de mais de mil servidores para as áreas da saúde e da educação, revelando-se, portanto, clara afronta ao texto constitucional e infraconstitucional”, salientou a desembargadora.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Ricardo Anafe. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
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Apelação 1001674- 91.2017.8.26.0198
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