Tramita nas cortes da Nova Zelândia um processo criminal que é um caso raro, em que a admissão de insanidade do réu não é o melhor resultado de um julgamento para a defesa.

Suprema Corte da Nova Zelândia aceitou julgar o caso de estupro
O réu, Damin Cook, foi acusado de estupro. A defesa alegou que ele sofre de um distúrbio do sono conhecido como sexônia (sexsomnia ou sexonambulismo), e que não sabia o que estava fazendo quando estuprou a vítima, pois estava dormindo.
No julgamento em primeira instância, o júri não “comprou” a história do réu e ele foi condenado. Um tribunal de recursos manteve a condenação em parte, mas admitiu que o caso de Cook é de automatismo insano, com base em precedente e “em exame da história de defesa de automatismo não insano e insanidade na common law”.
A defesa, então, recorreu à Suprema Corte da Nova Zelândia, que aceitou julgar o caso. Os advogados alegam que, na verdade, o caso de Cook é de automatismo não insano — o que faz muita diferença para a vida do réu.
Se a Justiça da Nova Zelândia chegar à conclusão de que o réu sofre de automatismo não insano, a ação é encerrada e ele vai para casa. Se concluir que o caso é de automatismo insano (que equivale ao de insanidade mental), seu destino será uma instituição psiquiátrica, onde permanecerá por tempo indeterminado — e esse é o motivo do recurso da defesa à Suprema Corte.
Não há muita informação sobre as instituições psiquiátricas da Nova Zelândia, mas uma busca na Wikipédia indica que algumas delas têm nomes não muito animadores, tais como Mount View Lunatic Asylum, Porirua Lunatic Asylum, Karori Lunatic Asylum, Seacliff Lunatic Asylum.
Automatismo insano e não insano
Automatismo é definido como a realização de ações de forma inconsciente ou sem intenção. Aplica-se a situações em que o réu não tem qualquer controle voluntário de suas ações. O sonambulismo e o sexonambulismo são exemplos de automatismo.
O automatismo “nega a possibilidade de actus reus (ato típico) ou de mens rea (intenção)”, de acordo com as publicações ScienceDirect e LexisNexis. O que faz a diferença, para efeitos legais, é se o automatismo é entendido como insano ou não insano.
O automatismo insano não garante uma defesa completa (ou satisfatória). Em vez disso, resulta em “um veredicto especial de não culpado por razão de insanidade”. Em contraste, o automatismo não insano garante uma defesa completa (ou satisfatória, pois resulta em absolvição).
A diferença é que o automatismo insano é causado por fatores internos, enquanto o automatismo não insano é causado por fatores externos.
O automatismo insano ocorre quando sua causa é intrínseca à mente da pessoa acusada. Ou seja, é resultante de “doenças da mente” ou de “distúrbios mentais”, tais como epilepsia, diabetes, lesão cerebral, esquizofrenia, arteriosclerose ou distúrbios dissociativos (um grupo de processos mentais é segregado das demais atividades da mente).
Por outro lado, o automatismo não insano pode ser consequência de um problema médico que não é intrínseco à mente da pessoa acusada. São exemplos de “fatores externos” à mente casos, muitas vezes temporários, de traumatismo craniano, hipoglicemia, hiperglicemia, acidente vascular cerebral, choque ou trauma psicológico e sonambulismo.
Quando a defesa do automatismo é apresentada pelo acusado, normalmente fundamentada em prova médica, cabe aos promotores provar, acima de qualquer dúvida razoável, que o crime foi praticado de forma consciente e voluntária. Ou seja, é diferente da defesa de insanidade, em que o ônus da prova cabe ao réu, segundo o ScienceDirect.
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