DISCUSSÃO DE COMPETÊNCIA

OAB contesta regras de transferência de bens públicos na nova Lei de Licitações

Trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) foram alvos de contestação no Supremo Tribunal Federal por suposta violação ao pacto federativo e à repartição de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A iniciativa é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que levou à corte uma ação direta de inconstitucionalidade distribuída ao ministro André Mendonça.

Raul Spinassé/CFOAB

OAB contestou no STF a Lei de Licitações e Contratos Administrativos

A OAB pediu a suspensão de dispositivos que tratam da transferência de bens da administração pública, como procedimentos e requisitos obrigatórios para a operação, para que sejam aplicados somente à União.

Para a entidade, os trechos são inconstitucionais por invadirem a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que, embora não possam criar modelos de operação, ainda podem legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio.

A nova lei, segundo a entidade, criou regras que afetam imóveis estaduais, do Distrito Federal e municipais, e seu intuito com a ação é defender o direito desses entes de administrar os bens de sua titularidade sem interferência da União, “que não deve ter o poder de impor limites e condições para esse uso e disposição”.

Ainda de acordo com a OAB, a norma restringiu a mobilidade patrimonial dos demais entes federativos e afrontou a liberdade de disposição patrimonial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, violando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências previsto na Constituição.

(ADI) 7.680

Paulo Batistella

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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